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Agora cuidando de você.
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MENSAGEM N9- 037/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que
"Institui Gratificação de Patrulhamento Preventivo aos servidores do quadro de pessoal da Guarda
Municipal de Cascavel/CE, e dá outras providências".
Dentre a competência da Guarda Municipal de Cascavel/CE está a de efetuar a proteção dos
bens, serviços e instalações de acordo com que prescreve o artigo 144, § 8.2, da Constituição Federal,
em colaboração na segurança pública, no exercício regular do poder de polícia administrativa, bem
como trabalho preventivo excepcional, bem como atuar, preventiva e permanentemente, no
território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e
instalações municipais.
A presente iniciativa busca reconhecer os esforço daqueles servidores que atuam no
patrulhamento com reflexos positivos no bem estar coletivo. Iremos reforçar ainda mais a segurança
nas ruas, garantindo proteção à população, maior efetividade na preservação dos bens municipais.
Ressalto que a atual administração está empenhada em fortalecer e valorizar a Guarda
Municipal e a criação da Gratificação de Patrulhamento Preventivo está entre as ações planejadas
para esse fortalecimento.
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Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 09/05/2025.
Ana Mit' Mateitis Sar uis Queiroz
Prefeit Municipal
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE
CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
Cascavel DE
CEARA
Agora cuidando de você.
PRQJETO DE LEI N2 Ot(/2025, DE )1 DE : e) DE 2025.
PODER I ECISLA -WIO
cmAARA Mur-LeSCAVEL
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A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Câmara Municipal de Case:
Aprovado na Sessão Ordinl
Institui Gratificação de Patrulhamento ICOIRkfitimai
aos servidores do quadro de pessoal da Guart~--
Municipal de Cascavel/CE, e dá outras providências.
Art. 1 2 Fica instituída a Gratificação de Patrulhamento Preventivo, a ser paga, exclusivamente, aos
servidores de carreira e em efetivo exercício, pertencentes ao quadro de pessoal da Guarda
Municipal de Cascavel/CE, quando no desempenho das funções de patrulhamento.
Parágrafo Único - O valor da GPP será fixado em 35% (trinta e cinco por cento) sobre o
vencimento básico dos Guardas Municipais, devendo ser pago mensalmente, junto com a
remuneração ordinária.
Art. 22 A Gratificação de Patrulhamento Preventivo não será paga nas hipóteses de afastamentos,
licenças e ausências de qualquer natureza, mesmo que sejam considerados, em lei específica, de
efetivo exercício ou de exercício ficto para outros efeitos.
Parágrafo Único - Admitir-se-á excepcionalmente a concessão da Gratificação de
Patrulhamento Preventivo nos casos de férias, participação em cursos de aperfeiçoamento
profissional na área correlata e licença para tratamento de saúde em decorrência de acidente de
trabalho relacionado diretamente com o exercício da atividade objeto desta Lei.
Art. 32 A Gratificação de Patrulhamento Preventivo não se incorporará ao vencimento básico para
qualquer efeito, bem como sobre ela não incidirá qualquer vantagem pecuniária.
Art. 42 Sobre a Gratificação de Patrulhamento Preventivo incidirá contribuição previdenciária.
Art. 52 A concessão da Gratificação de Patrulhamento Preventivo será atestada pelo Comandante da
Guarda Municipal ou outra autoridade competente, que verificará o cumprimento dos requisitos
estabelecidos nesta Lei.
Art. 62 Os recursos necessários para a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 72 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 09/05/2025.
Ana Afif Mate *s Sarg is Queiroz
Prefeit Municipal
-••••.-•••-•
Av, Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e
Projeto de Lei N' 055/2025 de 13 de maio de 2025; protocolado nesta Casa com
o n' 283/2025, às 09:30 horas no dia 13.05.25, oriundo do Poder Executivo; que
institui Gratificação de Patrulhamento Preventivo aos servidores do quadro de
pessoal da Guarda Municipal de Cascavel/CE, e dá outras providências.
Aos 15 dias do mês de maio de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre
Vereador Vinícius Almeida Olinda Fernandes, para analisar a Mensagem e
Projeto de Lei N' 055/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre
Vereador Erimar lnocêncio de Morais.
VOTO DO RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N'
055/2025 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes
motivos:
1. O referido projeto dispõe sobre a instituição da Gratificação de
Patrulhamento Preventivo aos servidores do quadro de pessoal
da Guarda Municipal de Cascavel/CE., visando reconhecer os
esforços desses servidores que atuam no patmlhamento com
reflexos positivos no bem estar coletivo;
2. O art. 169 da Constituição diz que a despesa com pessoal ativo
e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios não poderá exceder os limites estabelecidos an
lei complementar, que é a Lei n' 101/2000, a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
3. Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do
processo legislativo, uma vez que o projeto de lei apresentado
trata da criação de gratificação no âmbito do Poder Executivo,
medida de iniciativa privativa do Prefeito, nos termos do art.
50, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal;
4. A Gratificação de Patrulhamento Preventivo será fixado no
percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento
básico dos Guardas Municipais, que será pago mensalmente,
junto com a remuneração ordinária;
5. A modificação dos vencimentos de servidores, como qualquer
aumento, deverá ser objeto de planejamento detalhado,
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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cuidadoso, inclusive com previsão na legislação orçamentária e
realização de estudos de impacto exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (artigos 15 a 17);
6. A gratificação proposta possui natureza indenizatória ou
retributiva por desempenho específico (patrulhamento
preventivo), e não representa acréscimo automático ao
vencimento base, podendo ser condicionada ao efetivo
exercício da função específica, conforme critérios objetivos
previamente definidos em regulamento;
7. Tendo como base o art. 50, alínea "a", da Lei Orgânica
Municipal, artigo 37, inciso I, alínea "i" do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cascavel e sendo considerado
Constitucional pela Comissão de Leis, Justiça e Redação, voto
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei no 055/2025;
8. É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 15
dias do mês de maio de 2025.
<
,Éimar Inocêncio de Morais
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 15 de maio
de 2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
constitucionalidade da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n°
055/2025 de 13 de maio de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 15
dias do mês de maio de 2025.
(
Vinícius Almeida Olinda Fernandes
Presidente
Erimar Inocêncio de Morais
Relator
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e
Projeto de Lei N" 055/2025 de 13 de maio de 2025; protocolado nesta Casa com
o n' 283/2025, às 09:30 horas no dia 13.05.25, oriundo do Poder Executivo; que
institui Gratificação de Patrulhamento Preventivo aos servidores do quadro de
pessoal da Guarda Municipal de Cascavel/CE, e dá outras providências.
Aos 20 dias do mês de maio de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar a Mensagem e Projeto
de Lei N' 055/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José
Freitas dos Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N'
055/2025 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes
motivos:
1. O Projeto tem por finalidade instituir Gratificação de
Patrulhamento Preventivo a ser paga, exclusivamente aos
servidores de carreira e em efetivo exercício, pertencentes ao
quadro de pessoal da Guarda Municipal de Cascavel/CE,
quando no desempenho das funções de patmlhamento;
2. Referida matéria visa valorizar os referidos profissionais pela
relevante prestação de serviços no âmbito deste município;
3. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da
Constituição Federal e autorizada pela Competência
Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no
artigo 23 da Constituição Federal, além de atender aos
princípios constitucionais da dignidade do trabalhador e forma
de remuneração do servidor público;
4. Com efeito, as gratificações pretendidas mantêm relação com
a especificidade do exercício das funções, o que é verificável
da análise detida da matéria proposta pelo Projeto de Lei n'
055/2025, já que é possível identificar a situação fática efetiva
e/ou os motivos especiais que justificam as pretendidas
gratificações;
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5. Em vista disto, a proposta está dentro da competência
constitucional do ente municipal, possui oportunidade e
conveniência, não apresentando, assim, nenhum óbice de
natureza legal ou constitucional;
6. Tendo como base o art. 61, incisos VII e VIII da Lei Orgânica
Municipal e art. 36, inciso 1, alínea "a" do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cascavel-CE., estando perfeito
quanto a sua redação, voto pela aprovação da Mensagem e
Projeto de Lei N' 055/2025.
7. É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 20
dias do mês de maio de 2025.
osé Freitas dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 20 de maio
de 2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n' 055/2025 de 13
de maio de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 20
dias do mês de maio de 2025.
itas dos Saídos
Relator
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará