Agora cudando de você. ). Cascavel ,.,E„RA DE
CEARÁ
MENSAGEM NP- 038/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Reconhece a relevância social do Instituto de Ação Social Dona Zena, entidade sem fins lucrativo, na forma que indica".
fins
A presente iniciativa tem como objetivo reconhecer a relevância social da entidade civil sem lucrativos do Instituto de Ação Social Dona Zena, inscrito no CNPj sob o n9- 55 600.651/0001-04.
desenvolvimento
Criado em
humano,
março de 2024, o instituto vem realizando suas atividades promovendo o
familiares, garantindo
social e comunitário por meio de ações integradas que fortalecem vínculos direitos fundamentais e estimulando a convivência intergeracional, na proteção social, na com foco
rodas de conversas,
educação e na qualidade de vida de crianças, jovens, adultos e idosos. Ofertando
comunidade local.
além das atividades de zumba, capoeira, hidroginástica e futebol para a
PODER LEGISLATIVO
C Ps CASCAVEI
H5'.
F• ,C;ç• CL° gtOkb?r
o 0
_ !„- ¡C,
para obter
Ressalte-se
subvenção
que
econômico
o reconhecimento de sua relevância social se faz necessário, na medida em que, -financeiro, é imprescindível que ela seja declarada corno tal.
presente
Destarte,
matéria.
considerando a legislação municipal em vigor, solicitamos o encaminhamento da
pares.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 13/05/2025.
Ana Afif Mate s Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
Cascavel CEARÁ
PROJETO DE LEI N2 Or472025, DE I r DE
Agora cudando de você.
oLATIVO ARA MUN. CASCAVEL Recebido
DE 2025. !-:01ár,Ol: eo HS• ,)11;CL.(,) n" A5q4,1c
6-02 •"";
Reconhece a relevância social do Instituto de Ação
Social Dona Zena, entidade sem fins lucrativo, na
forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1-Q Fica reconhecida a relevância social do Instituto de Ação Social Dona Zena, inscrito no CI\1131
sob o n2 55.600.651/0001-04, entidade civil sem fins lucrativos.
Art. 22 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 13/05/2025.
Ana Afif Mat us Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
2610t/24 20.23
p.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIr;50
55.600.651/0001-04
MATRIZ
j COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
23/03/2024
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO DE ACAO SOCIAL DONA ZENA
1 ULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
INSTITUTO DONA ZENA
PORTE
DEMAIS
COLIGO E DESCRIÇ A0 DA ATIVIDADE ECONÕMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CODIGO E DESCRICAO DAS ATIVIDADES ECONI5MICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
000100 E DESCRIÇA0 DA NATUREZA JURIDICA
399-9 Associação Privada
LOGRADOURO
EST DA CAPONGA
rsEp
62.850-000
BAIRRO/DISTRITO
POVOADO CAMURIM
NDEREÇO ELETRÔNICO
INSTITUTODONAZENA@GMAIL.COM
NÚMERO
SN
COMPLEMENTO
MUNICÍPIO
CASCAVEL
UF
CE
TELEFONE
(85) 9790-3662
FN- E FEPERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SI rUAÇA0 CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
23/03/2024
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 26/06/2024 às 20:23:21 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
1/1
CARTORIO MOURA teke Lae uu
2* REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS
Averbado no livro no ()- sob no0._E.-1---9 2
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rj gtifi0 ATA DE FUNDAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E ELEIÇÃO DA PRIMEIRA Ca DIRETOR
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FISCALDO INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ÀT0 )iF
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Ao vigéssimo terceiro dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro, apartir das 17hs, sito a Estrada
da Caponga, SN, Povoado Camurim, Cascavel-CE, CEP: 62.850-00, por convocação dá Comissão
Organizadora Para Fundação do "Instituto de Ação Social Dona Zena", foi instalada a Reunião da
Assembleia Geral, com um quorum de 14 pessoas com a seguinte ORDEM DO DIA: 1°) Compisição da
Mesa Diretora dos Trabalhos (Eleição e posse do Presidente e do Secretario(a) da Assembleia
Geral); 2°) Apresentação e discurssão da proposta do Estatuto Social do Instituto de Ação Social
Dona Zena; 3°) Eleição e Posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal o Instituto de Ação
Social Dona Zena, e 4°) Assunto Geral;
ABERTURA DA ASSEMBLEIA GERAL: Os trabalhos tiveram início com a saudação de boas vindas aos
presentes por parte da Sra. Veridiana Silva de Oliveira Bernardo, Membro da Comissão Organizadora
para Fundação do "Instituto de Ação Social Dona Zena", que em seguida realizou uma oração de
agradecimento a Deus pela iniciativa de todos em formar esta instituição que irá contribuir e muito para o
desenvolvimento social, tanto a nível local, como nacional e internacional, e que esta ação há muito
tempo já era desejada por todos, e que agora estava sendo concretizada;
PRIMEIRO ITEM — COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS (ELEIÇÃO E POSSE DO
PRESIDENTE E DO SECRETARIO(A) DA ASSEMBLEIA GERAL): Logo após foi proposto pela Sra.
Veridiana Silva de Oliveira Bernardo a realização da eleição para compor a Mesa Diretora dos
Trabalhos (eleição de um presidente e de um secretario(a)), mas só duas pessoas se manifestaram o Sr.
Alexandre Carlos dos Santos Fonseca para presidir os trabalhos e a Sra. Tatiane Cristina Sales
Domingos da Silva Fonseca para secretariar os trabalhos, em seguida todos os presente se
manifestaram a favor;
SEGUNDO ITEM — APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DA PROPOSTA DE ESTATUTO SOCIAL: O Sr,
Alexandre Carlos dos Santos Fonseca — Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos apresentou a
proposta de Estatuto Social formulado pela Comissão Organizadora para Fundação do "Instituto de
Ação Social Dona Zena", que em seguida foi aprovado por unanimidade sem a necessidade de
alterações e que passa a vigorar a partir desta data;
TERCEIRO ITEM — ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DO
"INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA": O Sr. Alexandre Carlos dos Siamos Fonseca —
Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos se dirigiu aos presentes para deixar um tempo livre de 10
(dez) minutos para que fossem feitas as inscrições das chapas que tivessem interesse em concorrer para
o mandato da Primeira Diretoria Executiva, e para os candidatos que tivessem em concorrer para as
vagas do Conselho Fiscal (primeiro mandato) do "Instituto de Ação Social Dona Zena", logo após os
10 (dez) minutos o Sr. Alexandre Carlos dos Santos Fonseca — presidente da Mesa Diretora dos
Trabalhos comunicou a todos os presentes que apenas uma única chapa havia se inscrito e perguntou
eles estavam de acordo com a chapa para gerir o primeiro mandato da Diretoria Executiva do "Instituto
de Ação Social Dona Zena", o que foi aprovado por unanimidade, também foram eleitos os membros do
Conselho Fiscal para gerirem o primeiro mandato conforme segue a ordem dos eleitos a seguir. Em
seguida o Sr, Alexandre Carlos dos Santos Fonseca Presidente da Mesa dos Trabalhos chamou a todos
os membros eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal à frente para que fossem empossados e
em seguida os parabenizou: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente — Veridiana Silva de Oliveira
Bernardo Brasileira, Nascida em 01/12/1972, Natural de Fortaleza-CE, Casada em Regime de
Comunhão Parcial de Bens, Empresária, Inscrita no RG sob número 96012008502 SSPDS-CE e CPF
400.493.373-00, domiciliada no Povoado Camurim, SN, Estrada da Caponga, Cascavel, Ceará, Cep:
62.850-000; Vice-Presidente — Cauã Silva Bernardo, Brasileiro, Nascido em 06/05/2003, Natural de
Fortaleza-CE, Solteiro, Técnico em Administração, Inscrito no RG sob número 20180060346 SSP-CE e
CPF 628.947.363-80, domiciliada à Rua 1034, 46, Conjunto Ceará, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.532-770;
Primeira Secretária — Elizete Ferreira Silva, Brasileira, Nascida em 31/12/1968, Natural de FortalezaCE, Casada em Regime de Comunhão Parcial de Bens, Corretora de Moveis, Registrada no Conselho
Regional de Corretores de Imóveis 158 Região sob Numero 9546, Inscrita no RG sob número
97012036695 SSP-CE e CPF 417.362.063-20, domiciliada à Rua 1012, casa 51, 48 Etapa, Conjunto
Ceará, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.532-660; Segundo Secretário — José Bernardo Neto, Brasileiro,
Nascido em 04/10/1977, Natural de Fortaleza-CE, Casado em Regime de Comunhão Parcial de Bens,
Empresário, nscrito no RG sob número 92Q12003666 SSP-CE e CPF 95.309.823-72, domiciliada no
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Povoado Camurim, SN, Estrada da Caponga, Cascavel, Ceará, Cep: 62.850-000; Primeiro Tesoureiro —
ícaro Silva Bernardo, Brasileiro, Nascido em 16/05/2005, Natural de Fortaleza-CE, Solteiro, Militar,
Inscrito no RG sob número 2018006030-3 SSP-CE e CPF 628.947.393-03, domiciliada à Rua 1034, 46,
Conjunto Ceará, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.532-770; Segundo Tesoureiro — Adriano Casar Silva
Andrade Brasileiro, Nascido em 19/01/1986, Natural de Fortaleza-CE, Casado em Regime de
Comunhão Parcial de Bens, Motorista, Inscrito no RG sob numero 2000012022501 SSPDS-CE e CPF
010.934.593-28, domiciliada à Rua 1034, 46, Casa A, 4a Etapa, Conjunto Ceará, Fortaleza, Ceará, Cep:
60.532-770; CONSELHO FISCAL TITULAR: Primeira — Maria Zeida Bezerra, Brasileira, Nascida em
02/12/1985, Natural de Independência-CE, Solteira, Técnica em Enfermagem, Inscrita no RG sob número
2000098045521 SSP-CE e CPF 022.628.023-35, domiciliada à Rua Nossa Senhora Aparecida, 940,
Parque Genibaú, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.534-250; Segunda — Jennifer Chagas de Paiva Andrade,
Brasileira, Nascida em 23/03/1993, Natural de Fortaleza-CE, Casada em Regime de Comunhão Parcial
de Bens, Técnica de Enfermagem, Inscrita no Conselho Regional de Enfermagem sob número
001552460 COREN-CE e CPF 064.978.473-16, domiciliada à Rua 1034, 46, Casa A, 4 a Etapa, Conjunto
Ceará, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.532-770; Terceiro — Clodoa ido Holanda Santana, Brasileiro, Nascido
em 05/10/1972, Natural de Fortaleza-CE, Casado, Mestre de Obra, Inscrito na CTPS sob número 027827
MTPS-CE e CPF 651.470.573-15, domiciliada à Rua Procion, 40, Henrique Jorge, Fortaleza, Ceará, Cep:
60.510-218; CONSELHO FISCAL SUPLENTES: Primeiro — José Carlos do Nascimento Silvas
Brasileiro, Nascido em 19/12/1968, Natural de Fortaleza-CE, Casado em Regime de Comunhão Parcial
de Bens, Garçom, Inscrito no RG sob número 97012040978 SSP-CE e CPF 517.845.723-49, domiciliada
à Rua 1012, Casa 51, 4a Etapa, Conjunto Ceará, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.532-660; Segunda — Danlele
da Silva Sousa, Brasileira, Nascida em 17/03/2003, Natural de Uruburetama-CE, Solteira, Pedagoga,
Inscrita no RG sob número 2018127706-3 SSP-CE e CPF 093.279.723-76, domiciliada à Rua 1034, 46,
Conjunto Ceará, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.532-770; Terceira — Maria Dalva Paulino, Brasileira, Nascida
em 31/08/1973, Natural de Fortaleza-CE, Solteira, Rural, Inscrita no RG sob número 2008677559-0
SSPDS-CE e CPF 931.098.493-72, domiciliada à Estrada da Caponga, Casa 02 Cascavel, Ceará, Cep:
62.135-040.
QUARTO ITEM — ASSUNTOS GERAIS: Dando continuidade aos trabalhos o Sr. Alexandre Carlos dos
Santos Fonseca residente da Mesa dos Trabalhos deixou a palavra livre para quem quisesse acrescentar
algum assunto à pauta da Reunião da Assembleia Geral, e seguida a Sra. Veridiana Silva de Oliveira
Bernardo sugeriu que o "Instituto De Ação Social Dona Zena" como primeira ação; elaboração e
execução de uma atividade para o dia das crianças no período de 12 a 15 de outubro de 2023 para o
município, povoados e comunidades carentes ao redor. O Sr. Alexandre Carlos dos Santos Fonseca
sugeriu a criação de um Grupo de Escoteiros (Projeto Social) para ajudar na formação Extraescolar de
crianças e jovens com base Fundador do Escotismos LORD BADEN-POWELL desde de 1905 na
Inglaterra e com atuação no Brasil desde 1907, sendo administrado peia UNIÃO DOS ESCOTERIOS DO
BRASIL.
ENCERRAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL: dando encerramento dos trabalhos a Mesa Diretora
agradece a presença de todos os presentes, e em seguida a Sra. Veridiana Silva de Oliveira Bernardo
presidente alada e empossada da Diretoria Executiva fez uma oração, e em seguida foram encerrados os
trabalhos desta Assembléia, da qual foi lavrada a presente ata, assinado pelo Presidente, Secretária e
Advogado, e pela Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal eleitos e empossados.
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Cascavel-CE, 23 de Março de 2024.
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DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
DIRETORIA EXECUTIVA:
Presidente: 4 0L 4L )1Q- 9)1 cli\ei •
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VERIDIANA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDO, Brasileira, Nascida em 01/12/1972, Natural de
Fortaleza-CE, Casada em Regime de Comunhão Parcial de Bens, Empresária, Inscrita no RG sob
número 96012008502 SSPDS-CE e CPF 400.493.373-00, domiciliada no Povoado Cam m, SN, Estrada
da Caponga, Cascavel, Ceará, Cep: 62.850-000
Vice-Presidente: •, ,e
CAUA SILVA BERNARDO, Brasileiro, Nascido em 06/05/2003, Natural de Fortaleza-CE, Solteiro,
Técnico em Administração, Inscrito no RG sob número 20180060346 SP-CE e CPF 628.947.363-80,
domiciliada à Rua 1034, 46, Conjunto Ceará, Fortaleza, Ceará, .5 2-770
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1" Secretário: f- _SI r ?
ELIZETE FERRÉTRA-SILVA, Brasileira, Nascida em 31/12/1968, Natural de Fortaleza-CE, Casada em
Regime de Comunhão Parcial de Bens, Corretora de Moveis, Registrada no Conselho Regional de
Corretores de Imóveis 158 Região sob Numero 9546, Inscrita no RG so úmero 97012036695 SSP-CE e
CPF 417.362.063-20, domiciliada à Rua 1012, casa 51, 4a Etap . 4unç Ceará, Fortaleza, Ceará, Cep:
60.532-660
20 Secretário: ( , •
JOSÉ BERNARDO NETO Bra\sileiro, Nascido em 04/10/1977, Natural de Fortaleza-CE, Casado em
Regime de Comunhão Pà'rgial de Bens, Empresário, Inscrito no número 92012003656 SSP-CE e
CPF 795.309.823-72, dorríicillada no Povoado Camurim, da Caponga, Cascavel, Ceará,
Cep: 62.850-000
1' Tesoureiro: 6 e.,L.5„•1_,L;••
ICARO SILVA BERNARDO, Brasileiro, Nascido em 16/05/2005, Natural de Fortaleza-CE, Solteiro,
Militar, Inscrito no RG sob número 2018006030-3 SSP-CE e CPF 628.947.393-03, do a à Rua
1034, 46, Conjunto Ceará, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.532-770
2' Tesoureiro: //,:,t54 -1/,-Ag" edl•-flA
ADRIANO CESAR SILVA ANDRADE, Brasileiro, Nascido em 19/01/1986, Natural de Fortaleza-CE,
Casado em Regime de Comunhão Parcial de Bens, MotorAta,i- inscrito no RG sob número
2000012022501 SSPDS-CE e CPF 010.934.593-28, dorritaNdaràdigik4934, 46, Casa A, 48 Etapa,
Conjunto Ceará, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.532-770 p,,,
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21)REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Averbado no livro no 41- sob no
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MARIA ZE DA BEZERRA, rasileira, Nascida em 02/12/1985, Natural de Independência-CE, Solteira, Técnica em Enfermagem, Inscrita no RG sob número 2000098045521 SSP-CE e CPF 022.628.023-35, domiciliada à Rua Nossa Senhora Aparecida, 940, Parque Genibaú, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.534-250
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Segundo:
JENNIFER HAGA DE PAIVA ANDRADE, Brasileira, Nascida em 23/03/1993, Natural de FortalezaCE, Casada em Regime de Comunhão Parcial de Bens, Técnica de Enfermagem, Inscrita no Conselho
Regional de Enfermagem sob número 001552460 COREN-CE e CPF 064.978.473-16, domiciliada à Rua
1034, 46, Casa A, 48 Etapa, Conjunto Ceará, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.532-770
Terceiro:
CLODOALDO HOLANDA SANT NA, Brasi eira, Nascido em 05/10/1972, Natural de Fortaleza-CE,
Casado, Mestre de Obra, Inscrito na CTPS sob número 027827 MTPS-CE e CPF 651.470.573-15,
domiciliada à Rua Proci 40, Henrique Jorge, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.510-218
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REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JUR1DICAS
CONSELHO FISdit
CARTÓRIO MOURA FACUNDu 2' COCI
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Gaseavel/ÇE 3-6- de -111-4.4;i4-) de 0
Primeiro-\\ Át') d>-6/I/IAAtC7
JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO SILVA, Brasileiro, Nascido em 19/12/1968, Natural de Fortaleza-CE,
Casado em Regime de Comunhão Parcial de Bens, Garçom, Inscrito no RG sob número 97012040978
SSP-CE e CPF 517.845.723-49, domiciliada à Rua 1012, Casa 51, 46 Etapa, Conjunto Ceará, Fortaleza,
Ceará, Cep: 60.532-660
Segundo:DorN'A Sánn {-M5ant.
DANIELE DA SILVA SOUSA, Brasileira, Nascida em 17/03/2003, Natural de Uruburetama-CE, Solteira,
Pedagoga, Inscrita no RG sob número 2018127706-3 SSP-CE e CPF 093.279.723-76, domiciliada à Rua
1034 46, Conjunto Ceará, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.532-770
Terceira: \--vvkiLL
MARIA DALVA PAULINO, Brasileira, Nascida em 31708/1973, Natural de Fortaleza-CE, Solteira, Rural,
Inscrita no RG sob número 2008677559-0 SSPDS-CE e CPF 931.098.493-72, domiciliada à Estrada da
Capanga, Casa 02 Cascavel, Ceará, Cep: 62.135-040 •
Regiam GO dmP lia twadaLlht,ft, di ilnieloto Beim - htbdo tei
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LISTA ASSINATURAS DOS MEMBROS PRESENTES NA REUNIÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA
FUNDAÇÃO DO INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA
Reunião realizada no dia 23 de março de 2024, apartir das 17 horas, sito a Estrada da Caponga, SN,
Povoado Camurim,Cascavel-CE, CEP: 62.850-00
ASSINATURAS:
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Notas priblicas.
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Cascavel - CE
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í 'surrum DI AÇÃO SOCIAI
Z e4"/ INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA
RELATÓRIO DE ATIVIDADES ANO 2024/2025
NOME DA ENTIDADE E/OU ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL: INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA
CNPJ (Matriz e Filiais): 55.600.651/0001-04
E-MAIL INSTITUCIONAL: institutodonazena@hotmail.com
¡ TELEFONE(S): (85)9 9790-3662
ENDEREÇO (Matriz, Filiais e/ou Unidades): Estrada da Caponga sin" Povoado Camurim
i MUNICIPIO/UF: Cascavel - Ceará
I
CEP: 62.850-000
1. OBJETIVO GERAL DA ENTIDADE E/OU ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Instituto de Ação Social Dona'Zena tem como objetivo geral promover oãs .nvolvirnento humano.
soLial e comunitário por meio de ações integradas que fortaleçam vínculos familiares, garantam
direito:, fundamentais e estimulem a convivência intergeracional, com foco na proteção social, na
educa,ão e na qualidade de vida de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de
ulnel'ahIlidade. Fazemos isso a partir de alguns objetivos específicos que são:
•\ bOrdaLem lrnegral. que atende todos os ciclos de vida (crianças, adolescentes, jovens, adultos e
!dososi e 'o nu proteção social. prevenindo situações de risco (violência, evasão escolar.
isolamento de idosos. desemprego etc.).
eitalecimento de Vínculos promovendo a união familiar e comunitária através de atividades
, oil,nntas e garantia de direitos, assegurando o acesso a serviços básicos saúde. educação. cultura.
.1.ter - e aSSiStêfleía social).
e intergeracionalidade. criando espaços onde diferentes gerações aprendem e crescem
untas e fortaiecendo com autonomia e protagonismo. ernpoderando usuários para que sejam
agentes de transformação em suas próprias vidas.
osl.a Ndissão Institucional é oferecer oportunidades equitativas para que indivíduos e famílias em
Libiiidade social suN-rem desafios, alcancem autonomia e vivam com dignidade. respeitando
,nas tualetónas e potencialidades. As ati‘ idades intergeracionais do Instituto refletem esse objetivo
')ater a solidão na terceira idade (proteção social). unir crianças e idosos em oficinas de
—
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA - CNN: 55.600.651/0001-04
Estrada da Caponga, SN, Povoado Camurim, Cascavel-CE, CEP: 62,850-000 Telefone:(85)9 9790-3662
@institutodonazena CD institutodonazena@hotmail.com
NS' RITO IM ,
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA
L,mtaçào de histórias (com ivio intergeraciona0 e oferecer cursos profissionalizantes para jovens e
adultos lula) Atuamos na assistência social como porta de entrada para a rede de proteção,
sceuindo os princípios do SUAS (Sistema Untei) de Assistência Social), com universalização (acesso
sem Timinação.). equidade (pri9ridade a quem mais precisa) e participação comunitária
protaeorljsmo dos usuários),
2.CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE E TODAS AS OFERTAS PRESTADAS:
Resolução CNAS n° 109/2009:
[ X j Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Resolução CNAS n" 27/2011 e Nota Técnica n" 10/2018/DRSP/SNAS:
[ X Defesat Garantiode Direitos.
Resolução (NAS n" 33/2011, Nota Técnica n" 02/2017/ØRSP/SNAS. ArtlgQ 29, III, da Lei
Complementar n" 187/2021:
X 3 Promoção da Integração ao Mercado de Trabalh0,no ,campo da assistência social :(Acesso ao mundo do
trabalho):
X 1- Socioapienclizagen
3. OFERTAS:
• GRUPO DE IDOSOS
• RODAS DE CONVERSAS
• CAPOEIRA
• ZUMBA
• IIIDROGINASTICA
• 1:15TEBOL
-1,DESC IÇÃO DA(S) ATIVIDADI, (S) REALIZ, ),A(S):
Dias
2" Feira 3" Feira 4" Feira 5" Feira W Feira. Sábado Sábado
i\ idade Grupo de
idosos
Capoeira
Roda de i
conversa i
I Capoeira Zumba Hidroginás ica Futebol
INS1 ITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA - CNPJ: 55.600.651/0001-04
hstrada da Caponsa, SN, Povoado Camurim, Cascavel-CE, CEP: 62.850-000 Telefone:(85)9 9790-3662
efr @institutodonazena institutodonazena@hormaii.com
15:00h as
17:00h
17:30 as
18:30
Horários
Crianças e
Adolescentes
Faixa
Etária
I Ni') firmo Dl AÇÃO SOCIAL
e-41.4ti
50- 65 anos
60-65
anos
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA
livre
Livre
OBS: IOGA: Uma vez por mês (sábado) pela manhã. A combinar. Quantidade inicial de 25 alunos
(de 25-70 anos).
3.4. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:
A Organização está inserida no sistema de referencia e de contrarreferência da rede socioassistencial
do município junto ao'CRAS etou CREAS?
17:30 as
18:30
5-65 anos
18:00 as
19:00h
17-67 anos
7:30 as 8:30h
20-65 anos
8:00 as
9:00h
[ X jSim
[ [Não
Não se aplica
Observações: Estamos em processo de cadastramento.
Alcance da oferta:
x 1 Municipal
.1 Estadual
1 1 Nacional
Localidade(s): Estrada da Caponga - C' amurim
4-ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO E/OU NA SAÚDE:
loto Dona Zena esta ein processo de cadastramento para implementar:
,duçação de Jovens e Adultos) - Alfabetização e conclusão do ensino fundamental para
e adultos.
o .uai na Brasil A Iffibetizz do - Parceria com o governo para reduzir o analfabetismo na camui idade.
eii\O de L2arantir acesso à educação básica para populações vulneráveis e promover inclusão portunidades de emprego.
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA - CNPJ. 55.600.651/0001-04
Estrada da Caponga, SN, Povoado Camurim, Cascavel-CE, CEP: 62.850-000 Telefone:(85)9 9790-3662
@institutodonazena institutodonazena@hotmall.com
iNITI•1111-0 AÇÃO Noc;Ai
Ze-41,411 INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA
'RAS ATIVIDADES CERTIFICÁVEIS (em outras áreas de atuação):
Ser v iço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças, idosos e famílias.
Atendimento socioassistencial com encaminhamentos para a rede de proteção (CRAS, CRE,AS).
vf Projetos Socioeducativos corno oficinas de capacitação profissional (corte e costura, artesanato.
informática básica) e palestras sobre direitos sociais, prevenção à ‘'iolência e saúde publica.
• Açoes Comunitárias com mutirões de cidadania (documentação. vacinação, orientação jurídica) e
çaerpinhas de arrecadnào (alimentos. agasalhos, materiais escolares).
RÃS ATIVIDAPES NÃO CERTIFICÁVEIS (mas essenciais para a comunidade):
\,çôes de Saúde e 13•em-Estar tom atendimentos básicos de saúde Consultas, com clínico gerai.
afe- :ão de pressão e glicenna, exames oftalmológicos (parcerias com óticas e profissionais
x)itilltáríOS),
pa le,tras de prev•enção: Saúde- da mulher,
, hipertensão, diabetes, DS'
• Atila-, de ioga (mensais para adultos e idosos).
/ kventos Sociais e Culturais como Festa das Crianças no Instituto e no Sítio Corte — Buritizal.
tendendo 100 crianças), Colônia de Férias (atividades recreativas e educativas) e almoço comunitário
para ídom)s (mensal. com roda de conversa).
•\ poio int ídico e Social trazendo assessoria jurídica voluntária orientação sobre documentos.
PCI1 nentícia, direitos trabalhistas), rodas de conversa mensais com escutas ativas para
alento icar demandas da comunidade e atuação com eventos de ação social como corte de cabelo,
e cuidados pessoais para pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade.
ENCIAL DO INSTITUTO DONA ZENA:
'14/ borda aeni i erdisciplatar: Combina educaço, saúde e assistência social em um mesmo espaço.
• Foco na escuta ativa: As demandas surgem da própria comunidade.
yolumario e parcerias: Amplia o alcance sem depender exclusivamente de recursos
,
, ptini rtç.,
'N,io cperanlos que as pessoas venham até nós - vamos até elas. porque a transformação social ontece na roda de convera, no almoço comunitário, no abraço que acolhe."
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA - CNN: 55.600.65110001-04 Estrada da Caponga, SN, Povoado Camurim, Cascavel-CE, CEP: 62.850-000 Telefone:(85)9 9790-3662
@lnstitutodonazena institutodonazena@hotmailcom
urrtfroni AÇÃo s)Ocam
Ze-4/1-éti INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA
Observação: As atividades não certificáveis não se enquadram nos serviços formais do SUAS, mas
são lundamentais para o impacto social do Instituto. Se necessário, podem ser adaptadas para futuros
pro.ielOs em parceria com secretarias de Saúde ou Educação.
Assinatura o Presidente/Diretor da Entidade
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA CNN: 55.600.651/0001-04
Estrada da Caponga, SN, Povoado Camurim, Cascavel-CE, CEP: 62.850-000 Telefone:(85)9 9790-3662
@institutodonazena • institutodonazena@hotmail.com
INSTITUTO DE ACAO SOCIAL DONA ZENA
• noNA ZENA
DOCUMENTO c.N.P.J.: 55 6OO 551/' 0 0O1—D'di
ENDEREÇO DO DOMICILIO FISCAL
ST DA CAPONGA SN
airro POVOADO
O ALVARÁ DEVERA SER AFIXADO EM LUGAR ViSIVEL EM CASO DE ATIVIDAD ESTA BEIECIDA. APRESENTADO FELp OONTRISUKT
NÃO ESTAM LEC1DO E RENOVADO ANUALMENTE
- PROCURAR A PREFEITURA k-St 4„.
1. Não receber o carne de Licença e Funcionamento 2. Mudar de Endereço
e. Mudar Razão Social 5. Encerrar a Atividade da Empresa
~AM 'EM
esko•
-
et.too ts,OsL\o %• %:°o° A cP d;l UTO DO INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA
,C1N9
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO, FINALIDADES
Art. 1'2 O INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA, também designado pela sigla "INSTITUTO DONA ZENA", fundado ao vigésimo terceiro dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro, na cidade de Cascavel, Estado do Ceará, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de deulreaçnãeocepsosrittaermempo. indeterminado que tem por finalidade prestar assistência de natureza social aos que d
Parágrafo Único — O Instituto de Ação Social Dona Zena, está sediada a Estrada da Caponga, SN, Povoado Camurim, Cascavel-CE, CEP: 62.850-00, e foro na cidade de cascavel-CE, tendo sua atuação
em todo território Nacional.
Art. 22 Dentro de suas Finalidades o Instituto de Ação Social Dona Zena poderá criar, manter e desenvolver iniciativas que se enquadrem em seus objetivos sociais e judiciais as saber:
I - Promover a Prestação de Assistência Social;
II - Promover ações na áreas da cidadania e de direitos humanos, através de cursos e outros instrumentos para a difusão de uma cultura de Paz e Justiça Social;
III - Promover o desenvolvimento social e combate a pobreza;
IV - Promover o atendimento à proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e a velhice; V - Promover o amparo às crianças e adolescentes carentes;
VI - Promover ação de prevenção, habilitação, reabilitação, e integração a vida comunitária das pessoas portadoras de necessidades especiais;
Vil - Promover gratuitamente serviços de assistência de natureza social, jurídica, educacional, saúde; e
outras assemelhadas, compatíveis com seus objetivos;
VIII - Promover eventos de caráter científico e cultural: Seminários, Encontros, Congresso, Campanhas
e Fóruns de debates;
IX - Elaborar e desenvolver planos, projetos e programas, incluindo a pesquisa e outras atividades que contribuam para o aprimoramento das ações do "Instituto de Ação Social Dona Zena";
X - Financiar diretamente ou através de instituições e serviços públicos e/ou privado de reconhecida competência e qualificada, a execução de plano, projeto, pesquisas e programas científicas;
XI - Promover estudo e pesquisa, desenvolvimento de tecnologia alternativa produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científica que digam respeito ás atividades mencionadas neste artigo;
XII - Celebrar acordos, convênios, parcerias e contratos com instituições e serviços municipais, estaduais, nacionais e internacionais de acordo com seus objetivos e competência;
XIII - Manter intercâmbio com universidades, escolas de ensino fundamental e médio, entidades de classe, associações similares ou organizações comunitárias e outras, desde que as parcerias possam resultar em benefícios mútuos;
XIV - Promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e programas do desenvolvimento sustentável;
XV - Elaborar e executar projetos, obras e ações na áreas de educação, saúde, geração de empregos, moradias, uso e proteção das aguas no semiárido, alimentação e combate a subnutrição;
XVI - Promover encontros, congressos, cursos, seminários e outras atividades de formação intercâmbio; XVII - Promoção do Voluntariado;
XVIII - Promover e erradicação do trabalhos Infantil;
XIX - Promover qualificação profissional, integração ao mercado de trabalho e encaminhamento para o primeiro emprego;
XX - Promover o desenvolvimento da cultura para crianças, jovens e adultos;
XXI - Promover o desenvolvimento do desposto e da recreação para crianças, jovens e adultos;
XXII - Enfim proriçver o bem estar social na cidade de Cascavel e no Estado do Cará, no Brasil e no
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Advos0(1°
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de Araúlo
PS CE 11
Mundo;
Art. 32 O Instituto de Ação Social Dona Zena não fará quaisquer discriminação, por motivos sociais,
políticos ou religiosos, e observará no desenvolvimento de suas atividades os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Parágrafo Único — O Instituto de Ação Social Dona Zena se dedica ás suas atividades nele previstas
por maio de execução direta de projetos, programas, planos de ações, mediante doação de recursos
físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Art. 42 A Fim de cumprir sua finalidade o Instituto de Ação Social Dona Zena Criará tantas unidades
quantas se fizerem necessárias
Parágrafo Único — Os serviços de educação e/ou saúde a que o instituto eventualmente se dedique,
serão prestados de forma inteiramente gratuitamente e com recursos próprios, sendo somente cobradas
contribuições, quando o Instituto de Ação Social Dona Zona, não puder prestar os serviços de forma
gratuita e com recursos próprio ou quando não tiver conseguido angariar quaisquer doações,
contrapartida ou equivalente;
CAPÍTULO II
DOS SOCIOS
Art. 52 São associados do Instituto de Ação Social
Diretoria ou pela Assembléia Geral
Art. 62 São direitos dos associados:
I — Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II — Tomar parte nas assembleias gerais.
Art. 72 São deveres dos associados:
I — Cumprir as disposições estatutárias;
II Acatar as decisões da Diretoria.
Dona Zena aqueles que forem admitidos
CARTÓRIO MOURA fACUI4D0
?REGISTRO CWIt. De PESSOAS JURO0AS
Registrado no livro no /4-- sob
Caseavelaá de -14,1•41,14-7 de .2.O
ovic .1...ttaará
Art. 82 Os associados não respondem, nem mesmo, subsidiariamente pelos en gus dãlnstituição:
pela
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 92 O Instituto de Ação Social Dona Zena será administrado por:
1 —Assembléia Geral
li—Diretoria
III — Conselho Fiscal
Art. 1O2. A Instituição não remunerada os serviços prestados pelos seus dirigentes que efetivamente
atuam na gestão executiva mais aquelas que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos
os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Parágrafo Único — O Instituto de Ação Social Dona Zena não distribui entre os seus associados,
consel oiro , diretores, empregad s ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou
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Advogado OABICE 11 817
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas dos seus patrimônios, auferidos mediante
o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução dos seus objetivos social.
Art. 112. O Instituto de Ação Social Dona Zena adotará prática de gestão administrativas, necessárias e
suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios e vantagens pessoais em
decorrência da participação nos processos decisórios.
CAPÍTULO IV
DAASSEMBLÉIA GERAL
Art. 122. A Assembléia Geral, órgão soberano do Instituto de Ação Social Dona Zena, constituir-se-á de
todos os associados de acordo com o art. 62.
Art. 132. Compete à Assembléia Geral:
I — Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
!I — Admitir e demitir associados;
III — Examinar o balanço do último exercício aprovar o programa de ação apresentado pela diretoria
para o ano seguinte e analisar demais assuntos relevantes; c) IV — Reformar o Estatuto por proposta da diretoria; 730
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.7a ,z)
Decidir sobre a destinação do patrimônio; —k 21-)
VI — Aprovar . zs regimento Interno; r2-• el. -A 73 VII — Discutir e homologar as contas e o balanço analisado pelo Conselho Fiscal; c,E ce), S• VIII Apreciar o relatório anual da diretoria;
IX — Decidir sobre a extinção da Instituição.
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I — Pela Diretório;
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Art. 142. A Assembléia se Geral se realizará extraordinariamente quando convocado: rn c lz,
li — Pela Conselho Fiscal; 1 cr z
III — Por requerimento de 2/3 (dois terços) dos associados quites com as obrigações social • '° ;5 c
:'-;•'. -s c
Art. 152. A Assembléia Gerai se instalará em primeira convocação com a presença no rtfriro dtg 2/3
(dois terço) dos associados, e em segunda e última convocação com qualquer numero deliberando por
maioria simples dos votos.
Art. 162. As Atas das Assembleias Geral depois de aprovação serão assinados pelos membros da
Diretoria
Parágrafo Único — A convocação de Assembléia Geral será feita por maio de edital afixado na sede da
instituição ou outros meios convenientes com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA
Art. 172. A Diretoria será constituída por um Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro.
I — O mandato da Diretoria será de 4(quatro) anos, podendo ser renovado por mais período;
II — Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os sócios que exerçam cargos,
empregados ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.
Art. 18 . Compete à Diretório:
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I — Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo
Presidente;
II — Deliberar por maioria simples de votos;
III — cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
IV —Admitir e demitir associados;
Admitir e demitir funcionários;
VI — Resolver os casos omissos neste Estatuto submetendo-os à Assembleias Geral quando se fizer
necessário;
VII — Propor à Assembléia Geral e reforma do Estatuto;
VIII — Elaborar o regimento Interno eiou ordens normativas administrativas do Instituto de Ação Social
Dona Zena de conformidade com a Leis vigentes;
IX — Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesses
comuns;
X — Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
XI — Fazer executar a programação de atividades da Instituição;
XII — Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
Art. 192. Compete ao Presidente:
I — Convocar e presidir a Assembléia Geral;
II — Representar o Instituto de Ação Social Dona Zena judicial e extrajudicialmente nas relações com
terceiros facultando a delegação de poderes;
— Designar dispensar e substituir os ocupantes de cargos e funções;
IV Administrar o Instituto de Ação Social Dona Zena;
V — Exercer o voto de desempate;
VI — Criar coordenações de acordo com o programa de ação de nova Diretoria;
VII — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VIII — Cumprir e fazer cumprir esta Estatuto, Regimento Interno e Ordens Normativas.
Art. 202. Compete ao Vice-Presidente:
I — Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II Assumir o mandato em caso de vacância até o seu término; ,$) IN- Prestar de modo geral sua colaboração ao Presidente.
Art. 212. Compete ao Primeiro Secretário: xlp
I — Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas; 4 54:)VJ ;(/ S)
II — Fornecer Informações e noticias da entidade;
Art. 222. Compete ao Segundo Secretário:
ttRS' V(9
I — Colaborar da maneira geral com o Primeiro Secretário;
II — Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos.
Art. 239, Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I — Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a
escrituração;
II —Apresentar relatórios de receita e despesas nas datas previstas ou sempre que forem solicitados;
III —Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
IV — Apresentar semestralmente Balancetes ao Conselho Fiscal;
V — Pagar as Contas autorizadas pelo Presidente;
VI — Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII — C servar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria,
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Art. 242. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I — Colaborar de maneira geral com Primeiro Tesoureiro;
II — Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas Faltas e impedimentos;
CAPITULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 252. O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros e seus
Assembleia Geral.
CARTÓRIO MOURA
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I — O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
II — Na ausência de um conselheiro, o respectivo suplente será convocado a assumir.
Art. 262. Compete ao Conselho Fiscal:
I — Examinar os livros de escrituração de Entidade;
II — Examinar e opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas emitindo pareceres para os organismos superiores da entidades; III — Apreciar os balancetes e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV — Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
V — Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
VI — Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Parágrafo Único — O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário.
CAPITULO VII
DO PATRIMONIO
Art. 272. O patrimônio inicial do Instituto de Ação Social Dona Zena será constituído de bens e direita
que venham a ser adquirido e que venham a ser incorporados pelo poderes públicos, entidades privadas, pessoas físicas ou jurídicas, os legados, doações ou heranças que lhe forem destinados.
Art. 282. Os bens e direitos do Instituto de Ação Social Dona Zena poderão ser utilizados somente para
a realização de seus objetivos.
Parágrafo Único — Será permitido, todavia a conversão de bens em outros para a obtenção de renda depois de submetida à aprovação do Conselho Fiscal a alienação ou conversão de um bem em outro.
Art. 292. Para manutenção e desenvolvimento dos serviços e custeios dos encargos contará o Instituto de Ação Social Dona Zena com:
I - Contribuições advindas de associados de doações extras subvenções oficiais renda patrimoniais;
II - Renumeração por serviços prestados, taxas e emolumentos por serviços administrativos;
III — Financiamentos resultante de acordos parcerias ou convênios celebrados com entidades públicas
ou privadas, nacionais e estrangeiras;
IV — Remuneração pelo uso de marca ou expressão ou sinal de propaganda;
V - Rendimento provenientes dos títulos, ações ou papeis financeiros de que seja titular;
VI - Outros rendimento próprios da sua atividade ou dos seus bens;
VII — Contribuições em dinheiro dos colaboradores;
VIII Ou as contribuições eventuais d essoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e
com o ,2%,na nestás
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Art. 302. No caso de dissolução da Entidade o respectivo patrimônio líquido será transferido para uma
"OSCIO — Organização da Sociedade Civil de Interesse Público" cadastrada no CNAS Conselho
Nacional de Assistência Social" qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o
mesmo objetivo social.:
Art. 312. Na hipótese da Instituição obter e posteriormente perder a qualificação instituída pela Lei
9.790/99, o acervo patrimonial disponível adquirido com o recursos público durante o período em que
perdurou aquela qualificação será contabilmente apurado e transferido para outra "OSCIP —
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público" cadastrada no "CNAS Conselho Nacional de
Assistência Social" qualificada nos termos da mesma Lei preferencialmente que tenha o mesmo objeto
social;
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CARTÓRIO MOURA FACUNDO
2' REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Registrado no livro no ,61- sob no:12...Y
Cascavel/CNV-6 mrisi 8 -14,41.14:4> e____ PCP £(
Art. 322. A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas 2° O
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I — Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabili" el .taá
A publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do exercício fiscal ao relat6rió de atividad
e das demonstrações financeiros da entidade incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao
INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III A realização de auditoria inclusive por auditores externos independentes se for o caso da aplicação
dos eventuais recursos objetos do Termo de Parceria conforme previsto em regulamento;
IV A prestação de conta de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme
determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 332. Os membros eleitos ou conduzidos a comporem qualquer dos órgãos administrativos da
Entidade serão empossados mediante termo de posse assinado em livro próprio.
Art. 342. Em caso de alteração do Presente Estatuto, toma-se obrigatório que:
I A reforma seja deliberada pela maioria simples dos associados no gozo dos seus direitos;
II A reforma seja aprovada em Assembleias Geral especialmente convocada para esse fim e entrará
em vigor na ata de seu registro em cartório.
Parágrafo único. A Entidade poderá manter ou auxiliar entidade congêneres desde que sejam
constituídas legalmente indicadas pela Diretoria com aprovação da Assembléia Geral.
Art. 352. Implicará a perda do mandato de quaisquer dos membro da Entidade a ocorrência dos
seguintes casos:
I — Morte ou renúncia;
II — Procedimento incompatíveis com a dignidade associativa, considerados por decisão da maioria
simples dos associados em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim..
Art. 362. A diretoria do Instituto de Ação Social Dona Zena poderá outorgar o título de Benemérito a
quem lhe ter4a prestado excepcionais serviç s e/ou doações.
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I — Fica Instituída uma comenda que será outorgada às pessoas que se destacarem na área dos
interesses do Instituto da Ação Social Dona Zena por sua dedicação, zelo, espírito público e sua
presença no quadro de personalidades mantido pelo Conselho Diretor.
II — As indicações das personalidades para as comendas serão homologadas em Assembléia Geral.
Art. 372. O Instituto de Ação Social Dona Zena será dissolvido por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de
suas atividades, por requerimento da maioria absoluta dos associados quites com as suas obrigações.
Art. 382. Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos em qualquer tempo por decisão da Diretoria
ouvidos o Conselho Fiscal nos casos referentes ao Art. 26, inciso IV e a Assembléia Geral nas áreas
das suas estritas competências.
Art. 39 2 . Este Estatuto entrará em vigor a partir desta data.
Cascavel-CE, 23 de Março de 2024.
CARTÓRIO MOURA FACUNDO
20 REGISIRO CIVIL DE PESSOAS JUIRJOICAS
Registrado no livro no __sob 01-2
VERIDIANA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDO
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esidenté do Instituto de Ação Social Dona Zena udovica Subst,
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FRANCISCO RAIMU DO MAL A DE ARAUJO
Advogado-OAB/CE 11.817 ,
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DIRETORIA EXECUTIVA:
Presidente:c;f GAALk_. , /3j_ LUiftEL U .,e'linC171C0-0 •
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VERIDIANA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDO, Brasileira, Nascida em 01/12/1972, Natural de
Fortaleza-CE, Casada em Regime de Comunhão Parcial de Bens, Empresária, Inscrita no RG sob
número 96012008502 SSPDS-CE e CPF 400.493.373-00, domiciliada no Povoado amurim, SN,
Estrada da Caponga, Cascavel, Ceará, Cep: 62.850-000
( Vice-Prosidento:
CAUA SILVA BERNARDO, Brasileiro, Nascido em 06/05/2003, Natural de Fortaleza-CE, Solteiro,
Técnico em Administração, Inscrito no RG sob número 20180060346 SSP-CE e CPF 628.947.363-80,
domiciliada à Rua 1034, 46, Conjunto Ceará, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.532-770
1* Secretário: (lc:,4à\ ---7.L_r ,-, ‹i • ,-, r••• ,-,:.) 1'9 ..?r'
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ELiZETE FERREIRASILVA, Brasileira, Nascida em 31/12/1968, Natural de Fortaleza-CE, Casada em
Regime de Comunhão Parcial de Bens, Corretora de Moveis, Registrada no Conselho Regional de
Corretores de Imóveis 15a Região sob Numero 9546, Inscrita no RG sob número 97012036695 SSP-CE
e CPF 417.362.063-20, domiciliada à Rua 1012, casa 51, 4 E1 Etapa, Conjunto Ceará, Fortaleza, Ceará,
Cep: 60.532-660
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2° Secretário: JOSÉ BERNARDO NET rasileiro, Nascido em 04/10/1977, Natural de Fortaleza-CE, Casado em
Regime de Comunhão Par'ci I de Bens, Empresário, Inscrito no RC3 sob número 92012003656 SSP-CE
e CPF 795.309.823-72, do ciliada no Povoado Camurim, SN, Estrada da Caponga, Cascavel, Ceará,
Cep: 62.850-000
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1* Tesoureiro: 5ehnd.rx49 '-é,;PL2ÁzA. ÍCARO SILVA BERNARDO, Brasileiro, Nascido em 16105/2005, Natural de Fortaleza-CE, Solteiro,
Militar, Inscrito no RG sob número 2018006030-3 SSP-C.E e CPF 628.947.393-03, domiciliada à Rua
1034, 46, Conjunto Ceará, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.532- 10
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2* Tesoureiro:
ADRIANO CESAR SILVA ANDRADE, Brasileiro, Nascido em 1-9/01/1986, Natural de Fortaleza-CE,
Casado em Regime de Comunhão Parcial de Bens, Motorista, Inscrito no RG sob número
2000012022501 SSPDS-CE e CPF 010.934.593-28, domiciliada à Rua 1034, 46, Casa A, 4 tapa,
Conjunto Ceará, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.532-770 CARTÓRIO MOURA F
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CONSELHO FISCAL TITULAR:
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Primeiro: --1/74ii A,' Ki/j0( k ge
MARIA ZELDA BEZERRA, Brasileira, Nascida em 02/12/1985, Natural de Independência-CE, Solteira,
Técnica em Enfermagem, Inscrita no RG sob número 2000098045521 SSP-CE e CPF 022.628.023-35,
domiciliada à Rua Nossa Senhora Aparecida, 940, Parque Genibaú, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.534-250
Segundo: Aad—otrk-cx-Ch2
JENNIFER C AGAS DE PAIVA NDRADE, Brasileira, Nascida em 23/03/1993, Natural de FortalezaCE, Casada em Regime de Comunhão Parcial de Bens, Técnica de Enfermagem, Inscrita no Conselho
Regional de Enfermagem sob número 001552460 COREN-CE e CPF 064.978.473-16, domiciliada à
Rua 1034, 46, Casa A, 4" Etapa, Conjunto Ceará, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.532-770
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CLODOALDO HOLANDA SANTANA, Brasileiro, Nascido em 05/10/1972, Natural de Fortaleza-CE,
Casado, Mestre de Obra, Inscrito na CTPS sob número 027827 MTPS-CE e CPF 651.470.573-15,
domiciliada à Rua Procion, 40, Henrique Jorge, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.510-218
CONSELHO FISCAL SUPLENTES:
Primeiro: 991 (1.05 /2- (1 /)1
JOSÉ C NLOS DO NASCIMENTO SILVA, Brasileiro, Nascido em 19/12/ 968, Natural de FortalezaCE, Casado em Regime de Comunhão Parcial de Bens, Garçom, Inscrito no RG sob número
97012040978 SSP-CE e CPF 517.845.723-49, domiciliada à Rua 1012, Casa 51, 40 Etapa, Conjunto
Ceará, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.5'32-660
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DANIELE DA SILVA SOUSA, Brasileira, Nascida em 17/03/2003, Natural de Uruburetama-CE, Solteira,
Pedagoga, Inscrita no RG sob número 2018127706-3 SSP-CE e CPF 093.279.723-76, domiciliada à
Rua 1034, 46, Conjunto Ceará, Fortaleza, Ceará, Cep: 60.532-770
Terceira:
MARIA DALVA PAULINO, Brasileira, Nascida em 31/08/1973, Natural de Fortaleza-CE, Solteira, Rural,
Inscrita no RG sob número 2008677559-0 SSPDS-CE e CPF 931.098.493-72, domiciliada à Estrada da
Caponga, Casa 02 Cascavel, Ceará, Cep: 62.135-040
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DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELETRICA ELETRÔNICA
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NOTA FISCAL N0 153589947 - SÉRIE ÚNICA / DATA DE EMISSÃO 25102/2025
Consulte pela Chave de Acesso em.
http MJ/e-portai sefaavinual rs govhr/Nr3eIconsulta
chove de acesso
2325 0207 0472 5100 0170 8600 0153 58994/10 9002 5500
Protocolo de autonzagát7 3232500007690275 - 25102/2025 as 21.30 15-03 00
CEOP 5258 VENDA DE ENERGIA ELETRICA A NAO CONTRIBUINTE
Data de apresentacâo 11/03/2025
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Se você ainda nâo tem débito automático Cadastra-se na sua msthogão banctéría utilizando o código 5589061
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