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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDá denominação a Rua São Jõao Batista no distrito de Jacarecoara e dá outras providências.
native_id1835

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-12-16 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-12-16 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2025-05-27 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissoes
2025-05-27 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T19:21:37.983826-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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DO CEARÁ 
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PODER LEGISLAMO 
Ct MARA MUM. CASCAVEL 
Isiker,b;clo 04 :40 Fls. 
CM( \ •O C LC 
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N4 I 
u uLloilario 
PODER LEGISLATIVO 
PhD.IETO DE LEI IN' 06O /25 
Câmara Municipal de Cascavel 
Aprovado na Sessão Ordinária 
Caseavei I 12(ig 
Dá denoinina0ü a RUA SÃO JOÃO B 4TLSTA no 
distrito de Jacart.coara e dá outras providências. 
Vereador Vi:4R INOCENCIO DE MORAIS, faz saber que o 
plenário aprovou e 4 Prefeita ;Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. l° - Fica denori nada a RUA SÃO JOÃO BA TISTA,: o logradouro que se inicia na 
Rua Virgílio lichiSa e lel mina na CE 253 (Rua Ananias Mariano), conforme cópia anexa do 
mapa do referido local. 
Parágrafo Unie(— O Poder Público Municipal pi', 1,,',denciara a aposição de p!acas e 
ouiros sinais indicativos para o reconhecimento da Rua ora denominada. 
Art. 2° - Esta Leí craadi em vigor na data de sua publicação, 
Paço da CÂMAFA MUNICIPAL DE (l'ASCAVI. - ( , aos 26 dias do mês de maio 
de 2025. 
Erimar Inocêncio de Morais 
VERE ADOR 
RA MUNICIPAL DE: CAS'. A - CE 
Av. Prefeito EP 6: .: f)-000 asc'a - Cuari 
••••• •• 
• 
'f 
:mugir igw 




ODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de Lei N' 
060/2025 de 26 de maio de 2025; Protocolado nesta Casa com o n' 298/2025, às 07:20 
horas no dia 26.05.25, oriundo do Poder Legislativo; Que dá denominação a rua no 
distrito de Jacarecoara, no Município de Cascavel, e dá outras providências. 
Aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador em exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar o Projeto de Lei N' 
060/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador Antônio Vanderval de 
Araújo Júnior. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar ao Projeto de Lei N' 060/2025 do Poder 
Legislativo, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O referido Projeto visa dá denominação a RUA SÃO JOÃO 
BATISTA o logradouro que se inicia na Rua Virgílio Uchôa e 
termina na CE 253 (Rua Ananias Mariano), conforme cópia anexa 
do mapa do referido local. 
2. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada perfeitamente 
aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao 
Município insculpidos no artigo 30, inciso 1 da Constituição Federal 
e não contlita com a Competência Privativa da União Federal 
(artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a 
Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito 
Federal (artigo 24 da Constituição Federal). 
3. Referido projeto de lei encontra-se expressamente regulamentado 
no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e, tendo como base o artigo 
36, inciso 1, alínea - a" do Regimento Interno da Câmara Cascavel - 
CE, o relator opina pela aprovação do presente Projeto de Lei do 
Poder Legislativo N" 060/2025; 
É o parecer; 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 16 dias do 
mês de dezembro de 2025. 
o io Van aújo Júnior 
Av, Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62,850-000 —Cascavel - Ceará 
49ODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
çÍc 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 16 de 
dezembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação, 
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu 
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação 
pelo plenário desta Casa de Leis o Projeto de Lei do Poder Legislativo no 060/2025 
de 16 de maio de 2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 16 dias 
do mês de dezembro de 2025. 
Enmar Inocêncio de Morais 
Presidente em exercício 
ePO4,41 
Claudemir Silva do Nascimento 
Membro (Suplente) 
rva de iaújo Júnior 
Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 - CEP 62 850-000 —Cascavel - Ceará 

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