e
CAMARA mum. CASCAVEL
Peceticio I lujt,; As jo : Hs•
PREFEITURA DE Cascavel ah
MENSAGEM N2 041/2025, DE 25 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Altera
a forma de aplicação do índice Custo Unitário Básico da Construção (CUB) para o cálculo de Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), na forma que indica, e dá outras providências".
A construção civil é um dos setores mais dinâmicos da economia, com elevado efeito
multiplicador sobre outros segmentos e grande capacidade de geração de emprego e renda. Em
momentos de retração econômica, a redução temporária de tributos pelo Município deverá agir
como uma estratégia eficaz para reaquecer o mercado, estimular novos investimentos e impulsionar
o desenvolvimento local.
Agora cuidando de você.
ATIVO
P;0TO,,OLO nr) 3io
E m 011 1? 0
Luncienário
Por meio da presente iniciativa, buscamos diminuir os custos de contratação de serviços de
construção, tornando projetos mais viáveis para empreendedores e consumidores finais. Com menor
tributação, empresas podem oferecer preços mais competitivos, incentivando a demanda por
reformas, construções residenciais e comerciais. Isso atrai novos investimentos, aumentando o fluxo
de capitais no município.
Muito embora imagine-se que haverá uma queda inicial na receita municipal, em verdade, o
aumento da atividade econômica irá incrementá-la, haja vista o maior volume de obras e incremento
na arrecadação de outros tributos (como ITBI e IPTU, devido à valorização imobiliária), além da
formalização de negócios e trabalhadores, ampliando a base tributária.
Trata-se, portanto, de uma medida estratégica para reativar a construção civil, gerando
empregos, atraindo investimentos e aumentando a circulação de recursos na economia municipal. A
perda inicial de arrecadação é compensada pelo crescimento da atividade econômica, beneficiando
tanto o setor público quanto o privado. Portanto, sua implementação deve ser considerada como
política de estímulo ao desenvolvimento sustentável.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
pares.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 25/05/2025.
Ana Afif Mat us Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE, CEP: 62.850-000
—
Av. Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo N° 2650, Cascavel CE
DE CãEiteavel
(E APA
PROJETO DE LEI N2 /2025, DE _0L DE
PODER L r CISLATIVO
CAMARA Min CASCAVEL
Pecebitto liu às 112 .. : . 5-1 lis.
PROTMLO n o4j
Em 1? 0;c_
........ ...
1 untionár io
Agora cudando de você.
DE 2025.
Altera a forma de aplicação do índice Custo Unitário
Básico da Construção (CUB) para o cálculo de
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
na forma que indica, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2 O Código Tributário do Município de Cascavel (Lei Complementar n2 1.203/2005), passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 67
§ 42 Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.01 e 7.02 da lista de
serviços será usado o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Custo Unitário Básico da
Construção (CUB), índice divulgado pelo Sinduscon/CE, por metro quadrado da contrução,
ou outro que vinher a substituí-lo." (NR)
Art. 22 A alteração a que se refere o art. 12 desta Lei terá validade pelo período restrito de 24 (vinte
e quatro) meses, a contar de sua vigência.
Parágrafo Único - Após o prazo citado no caput deste artigo, o índice Custo Unitário Básico da
Construção (CUB), para cálculo do tributo incidente sobre os serviços a que se referem os subitens
7.01 e 7.02 da lista de serviços, será aplicado em sua totalidade.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 25/05/2025.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE