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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAltera a Lei n° 1.716, de 02 de junho de 2014, na forma que indica, e dá outras providências.
native_id1841

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-06-17 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-06-17 Parecer favorável da comissão — Para incluir na Ordem do Dia
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-06-03 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T18:08:50.224084-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE 
Ic 
avel
_ 
MENSAGEM N2 044/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Altera 
a Lei n9 1.716, de 02 de junho de 2014, na forma que indica, e dá outras providências". 
As feiras livres são um elemento fundamental na economia e na cultura dos municípios, 
proporcionando acesso a alimentos frescos, produtos regionais e artesanato a preços acessíveis. 
Além de fomentar o comércio local, elas fortalecem a agricultura familiar, geram emprego e renda, e 
promovem a interação social, contribuindo para a vitalidade dos bairros e a qualidade de vida da 
população. No entanto, para que esses benefícios sejam plenamente aproveitados, é essencial que o 
Poder Executivo municipal exerça uma fiscalização eficiente, realizada por servidores capacitados e 
devidamente remunerados. 
Agora cudando de você. 
GISLATIVO 
CAMARA MUN. CASCAVEL 
Pecebklo 1-tuf,2 : ac 
P-R01001.0 n' 
Em ; 06 I2Oiç
uncianát io 
Em 02 de junho de 2014, o legislador municipal instituiu o "auxílio-fiscalização" concedido 
aos servidores públicos municipais escalados para trabalho em organização e fiscalização 
administrativa direta da "Feira Livre de São Bento". Trata-se de um verba de caráter indenizatório 
voltada àqueles que trabalham às sextas-feiras e aos sábados nessas condições específicas. A atuação 
desses profissionais garante, por exemplo, a higiene e segurança alimentar, a ordem e organização 
espacial e a boa qualidade dos produtos comercializados. 
Portanto, investir na manutenção e regulamentação das feiras livres não é apenas uma 
medida de gestão pública, mas um compromisso com o desenvolvimento econômico sustentável e o 
bem-estar coletivo. Cabe ao município, através de seus servidores dedicados, assegurar que esses 
espaços continuem a prosperar com equidade, segurança e eficiência. 
Ressalto que a presente iniciativa não possui impacto na Folha de Pagamentos, por se tratar 
de verba de natureza indenizatória. 
pares. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 02/06/2025. 
Ana Afif Ma eus Sarquis Queiroz 
Prefeita Municipal 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE, CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARÁ 
PROJETO DE LEI N2 06r/2025, DE Co fç DE DE 2025. 
Agora cuidando de você. 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA rola CASCMP: L 
Recebido tiof-P às ir :oc 1 is. Altera a Lei n2 1.716, de 02 de junho de 2014, na 
pRoT o ,cLc n' 153:1aD)í— forma que indica, e dá outras providências. 
Em c),' 5 5).4, 
I-entienário 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 0 art. 29 da Lei n-9 1.716, de 02 de junho de 2014, que trata do "auxílio-fiscalização" 
concedido aos servidores públicos municipais escalados para trabalho em organização e fiscalização 
administrativa direta da "Feira Livre de São Bento", passa a vigorar com a seguinte alteração: 
"Art. 22 0 auxílio-fiscalização corresponderá ao valor unitário diário de R$ 100,00 (cem 
reais) e servirá para custear as despesas do servidor durante o exercício de seu múnus junto 
à feira livre. 
" (NR) 
Art. 22 Os recursos necessários para a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 02/06/2025. 
Ana Afif Ma eus Sarquis Queiroz 
Prefeita Municipal 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 

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