PREFEITURA DE
Ic
avel
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MENSAGEM N2 044/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Altera
a Lei n9 1.716, de 02 de junho de 2014, na forma que indica, e dá outras providências".
As feiras livres são um elemento fundamental na economia e na cultura dos municípios,
proporcionando acesso a alimentos frescos, produtos regionais e artesanato a preços acessíveis.
Além de fomentar o comércio local, elas fortalecem a agricultura familiar, geram emprego e renda, e
promovem a interação social, contribuindo para a vitalidade dos bairros e a qualidade de vida da
população. No entanto, para que esses benefícios sejam plenamente aproveitados, é essencial que o
Poder Executivo municipal exerça uma fiscalização eficiente, realizada por servidores capacitados e
devidamente remunerados.
Agora cudando de você.
GISLATIVO
CAMARA MUN. CASCAVEL
Pecebklo 1-tuf,2 : ac
P-R01001.0 n'
Em ; 06 I2Oiç
uncianát io
Em 02 de junho de 2014, o legislador municipal instituiu o "auxílio-fiscalização" concedido
aos servidores públicos municipais escalados para trabalho em organização e fiscalização
administrativa direta da "Feira Livre de São Bento". Trata-se de um verba de caráter indenizatório
voltada àqueles que trabalham às sextas-feiras e aos sábados nessas condições específicas. A atuação
desses profissionais garante, por exemplo, a higiene e segurança alimentar, a ordem e organização
espacial e a boa qualidade dos produtos comercializados.
Portanto, investir na manutenção e regulamentação das feiras livres não é apenas uma
medida de gestão pública, mas um compromisso com o desenvolvimento econômico sustentável e o
bem-estar coletivo. Cabe ao município, através de seus servidores dedicados, assegurar que esses
espaços continuem a prosperar com equidade, segurança e eficiência.
Ressalto que a presente iniciativa não possui impacto na Folha de Pagamentos, por se tratar
de verba de natureza indenizatória.
pares.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 02/06/2025.
Ana Afif Ma eus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE, CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
Cascavel
CEARÁ
PROJETO DE LEI N2 06r/2025, DE Co fç DE DE 2025.
Agora cuidando de você.
PODER LEGISLATIVO
CAMARA rola CASCMP: L
Recebido tiof-P às ir :oc 1 is. Altera a Lei n2 1.716, de 02 de junho de 2014, na
pRoT o ,cLc n' 153:1aD)í— forma que indica, e dá outras providências.
Em c),' 5 5).4,
I-entienário
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2 0 art. 29 da Lei n-9 1.716, de 02 de junho de 2014, que trata do "auxílio-fiscalização"
concedido aos servidores públicos municipais escalados para trabalho em organização e fiscalização
administrativa direta da "Feira Livre de São Bento", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 22 0 auxílio-fiscalização corresponderá ao valor unitário diário de R$ 100,00 (cem
reais) e servirá para custear as despesas do servidor durante o exercício de seu múnus junto
à feira livre.
" (NR)
Art. 22 Os recursos necessários para a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 02/06/2025.
Ana Afif Ma eus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE