PREFEITURA DE
Cascavel
CEARÁ
MENSAGEM N2 048/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Agora cudando de você.
OS cá g
536(tbz(-
1 06 Z
•, I L
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que
"Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do
corrente exercício, e dá outras providências".
O presente projeto de Lei visa autorizar o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento municipal para execução de despesas com a finalidade de corrigir o presente orçamento,
em face da instituição da Controladoria Geral do Município, na forma disposta pela Lei n2 2.211, de
13 de fevereiro de 2025, que alterou a Lei n2 1.858/2017.
É cediço que as ações de um Município são regidas e seguidas mediante Orçamento aprovado
no ano anterior para viger no ano seguinte, porém no decorrer da sua execução podem ocorrer fatos
que carecem alteração ao orçamento previamente aprovado, como é o caso em questão,
necessitando a Abertura de crédito Adicional Especial. Essas alterações são comumente
apresentadas de duas formas. Quando já existe a dotação orçamentária para execução do que se
pretende, mas o valor não é suficiente, se faz a abertura de crédito suplementar, que inclusive já é
aprovado um percentual na própria Lei Orçamentária Anual. Quando não há a dotação específica,
abre-se crédito especial.
Nas duas modalidades, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa,
nos termos do art. 43 da Lei n2 4.320, de 17 de março de 1964.
Destaque-se que instituição de uma nova unidade orçamentária requer a implementação de
dotações orçamentárias para prover as novas despesas a serem criadas.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
pares.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 13/06/2025.
Ana Mit' Ma eus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE, CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
PROJETO DE LEI NQ 6i0/2025, DE DE
L jV
- • f, MUN r•
, I injf, à,, of 113
o ir
Ic PREFEITURA DE ascavel
Pg o I
Agora cudando de você. "r•-•
CEARÁ
Câmara Municipal de Casca et
Aprovado na Sessão 6rdlr ria
Cascavel .A2-1 O6/20aS
Dispõe sobre autorização para Abertu~díto
Adicional Especial ao Orçamento Municipal do
corrente exercício, e dá outras providências.
DE 2025.
ittsítaár át,
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2 Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento municipal do Exercício de 2025, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil
reais), destinados ao custeio de despesas, na forma da especificação abaixo:
25 Secretaria da Controladoria Geral do Município
25.01 Secretaria da Controladoria Geral do Município ,
04.124.0002.2.119 Implantação e Manutenção das Atividades da Controladoria Geral
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR (EM R$)
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1500000000 100.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
1500000000 350.000,00
1899000002 20.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
1500000000 55.000,00
1899000002 2.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1500000000 2.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1500000000 2.000,00
3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal
Requisitado
1500000000 20.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - RPPS 15000000000 23.000,00
3.3.50.41.00 Contribuições 15000000000 10.000,00
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1500000000 20.000,00
3.3.50.85.00 Trans. Por meio de Contrato de Gestão 1500000000 5.000,00
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais ao Servidor 1500000000 2.000,00
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 1500000000 5.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
1500000000 10.000,00
1899000002 1.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1500000000 10.000,00
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contrato de Terceirização
1500000000 2.000,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 1500000000 10.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 1500000000 10.000,00
tçà
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE Cascavel
CEARA
N o),
Agora cuidando de você.
Física
3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra 1500000000 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
jurídica
1500000000 48.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da
Informação/Comunicação 1500000000 5.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 1500000000 4.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1500000000 1.000,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 1500000000 1.000,00
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 1500000000 5.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500000000 1.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 1500000000 1.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500000000 10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 1500000000 10.000,00
Total Abertura de Crédito - (04.124.9002.2.119 750.000,00
Art. 22 As fontes de recursos necessárias à Abertura de Crédito Adicional Especial ocorrerão à conta
da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, no valor de R$ 750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais), conforme estabelecido no art. 43, § 1 2, inciso III, da Lei n2 4.320/64,
e detalhamento a seguir:
16 Secretaria de Obras
16.01 Secretaria de Obras
17.512.0015.1.034 Implantação do Saneamento Básico e Abastecimento D'água
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR (EM R$)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1701000000 750.000.00
Total Reduções Débitos - (17.512.0015.1.034) 750.000.00
Art. 32 Através de Decreto, a Chefe do Executivo municipal poderá suplementar as dotações ora
criadas, utilizando como limite e fontes de recursos o disposto nos Incisos 1, II e III, do artigo 72, da Lei
Municipal n2 2.196, de 11 de novembro de 2024 (LOA/2025).
Art. 42 As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei
Municipal n2 2.084, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Cascavel 2022-2025, e à Lei Municipal n2 2.187, de 26 de junho de 2024, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 13/06/2025.
Ana Afif 1ateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
_elene~en drt_
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e
Projeto de Lei N' 070/2025 de 23 de junho de 2025; Protocolado nesta Casa com o
n' 336/2025, às 08:43 horas no dia 23.06.25, oriundo do Poder Executivo; Que
autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento
Municipal, e dá outras providências.
Aos 26 dias do mês de junho de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar a Mensagem e Projeto de
Lei N' 046/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas
dos Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei -1\1° 046/2025
do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O presente projeto tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
adicional especial ao Orçamento do exercício financeiro de 2025,
no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), os
quais se faz necessários para corrigir o presente orçamento, em face
da instituição da Controladoria Geral do Município, na forma
disposta pela lei n° 2.211, de 13 de fevereiro de 2025, que alterou a
Lei n° 1.858/2017;
2. Créditos adicionais especiais são autorizações de despesas que não
constam na LOA ou que estão insuficientemente dotadas. Eles são
utilizados para cobrir gastos não previstos inicialmente, como
projetos novos ou despesas que tiveram um custo maior do que o
esperado;
3. A Constituição Federal proíbe expressamente a assunção de
despesas ou a assunção de obrigações diretas que ultrapassem os
créditos orçamentários ou adicionais (art.167, II, CF). Determina,
ainda, que a abertura de crédito suplementar ou especial necessita
de prévia autorização legislativa e de indicação dos recursos
correspondentes (art. 167, V, CF).
4. Em termos legais, a Lei n° 4.320/64, dispõe que os créditos
suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo e que a abertura dos créditos suplementares e
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62,850-000 —Cascavel - Ceara
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
especiais dependem da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e que essa abertura será precedida de uma
exposição justificativa (arts. 42 e 43, da Lei n' 4.320/64).
5. Não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o respeito ao
limite de abertura de créditos orçamentários especiais é de
responsabilidade do Executivo Municipal, cabendo a este responder
perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Ceará por
eventual excesso.
6. Portanto, visto que o presente projeto de lei atende aos pressupostos
legais e tendo com base no art. 23, inciso III da Lei Orgânica
Municipal e art. 36, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cascavel-CE., e não havendo qualquer
afronta a Constituição Federal, considero o presente projeto
constitucional.
7. Voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei N"
070/2025.
É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 26 dias do
mês de junho de 2025.
José Freitas dos San
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 26 de junho de
2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação, sendo pertinente e
constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu parecer favorável,
encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação pelo plenário desta
Casa de Leis a Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n' 071/2025 de 24 de
junho de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 26 dias do
mês de junho de 2025.
;475Z roto." —
L..- Jose Freitas do tos
Relator
nio anderv e Rítjo Júnior
Membro
Av, Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 —CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e
Projeto de Lei N' 070/2025 de 23 de junho de 2025; Protocolado nesta Casa com o
n' 336/2025, às 08:43 horas no dia 23.06.25, oriundo do Poder Executivo; Que
autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento
Municipal, e dá outras providências.
Aos 26 dias do mês de junho de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre
Vereador Vinícius Almeida Olinda Fernandes, para analisar a Mensagem e Projeto de
Lei N' 070/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador Erimar
Inocêncio de Morais.
VOTO DO RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N' 070/2025
do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O presente projeto tem por objetivo a criação de fonte de recurso,
no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais),
destinados ao custeio de despesas em face da instituição da
Controladoria Geral do Município;
2. O crédito especial é destinado para a criação de programas, projetos,
atividades eventuais ou especiais, ou seja, serve para atender
despesas que não foram contempladas no orçamento, ou seja, que
não houve dotação orçamentária específica, nos termos do inciso II
do artigo 41 da lei 4320/64. Sendo assim trata de novos programas
com novos objetivos;
3 Os elementos de despesas e fontes de recursos criados através do
presente Crédito Adicional Especial ocorrerão à conta da anulação
parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, nos termos do
art. 43, §1', inciso III da Lei N' 4.320/64;
4. Conforme se vê do projeto enviado pelo poder Executivo
compreende os requisitos necessários para a abertura de crédito
adicional especial, sob o respaldo do art. 43, § 1', inciso I, da Lei no
4.320, de 1964;
Av, Prefcito Vitonano Antunes. 2459 - CEP 62,850-000 Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
5. Tendo como base artigo 61, inciso VIII, ambos da Lei Orgânica
Municipal, artigo 37, inciso I, alíneas "d" do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cascavel e estando perfeito quanto a sua
redação, voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei N"
070/2025.
6. É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 26 dias
do mês de junho de 2025.
Erimar Inocêncio de Morais
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 26 de junho de
2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela aprovação
da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n' 070/2025 de 23 de junho de
2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 26 dias do
mês de junho de 2025.
Vinícius Almeida Olinda Fernndes
Presidente
embro
Erimar Inocê o de Morais
R ator
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 • C'ttscaxel • Ceará