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materia nº 12/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a concessão de Ponto Facultativo ao Servidor Público Municipal, no dia de seu aniversário.
native_id1874

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-06-24 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-27T13:26:30.458047-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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0 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL' 
ESTADO DO CEARÁ 
if .1110L 
em. 420.1, 
- 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N' 01 ,1—/2025 
ezp?,x2,00,\ 
WÇ)OP 
OSssV 
Ox00, 
O() 
O Vereador ALBERTO RAMIRES DA COSTA FILHO, no uso de suas 
atribuições legais e dentro dos limites estatuídos por lei, apresenta e a Câmara 
Municipal de Cascavel - CE, a seguinte INDICAÇÃO: 
Que seja encaminhada a Exma. a Sra. Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz, analisar e 
posteriormente encaminhar a essa Casa Legislativa o Seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N° /25 
Dispõe sobre a concessão de Ponto Facultativo ao 
Servidor Público Municipal, no dia de seu 
aniversário. 
A PREFEITURA MUNIICPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas 
atribuições legias, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e 
o Prefeito Municipal de Cascavel/CE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l — Fica determinado ponto facultativo para o Servidor Público do Município de Cascavel￾CE, no dia do seu aniversário natalício, sem prejuízo a sua remuneração. 
§1" — O beneficio que trata o caput deverá ser gozado exatamente no dia natalício. 
§2' — Quando a data coincidir com o final de semana, feriado ou ponto facultativo; poderá o 
servidor público antecipar ou prorrogar o gozo do beneficio para até cinco dias úteis antes ou 
após o natalício. 
§3' — Se em alguma Repartição pública houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos 
termos deste artigo, deverá ou não haver escalonamento pelo responsável para o gozo do 
b9neficio, sem prejuízo para o andamento do serviço público. 
§4°— O servidor terá o dia abonado pela respectiva Repartição Pública Municipal de lotação, 
devendo constar no prontuário como "aniversário", para efeito legais. 
§ 5°— Aplicar-se-á o mesmo critério aos ocupantes de cargo em comissão. 
Paragrafo único: Caberá ao setor pessoal a responsabilidade de controlar e fiscalizar o 
cumprimento da medida e observar, antecipadamente, o número de servidores beneficiados 
cada mês. 
AN,. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
: :•• •-•• %k•n" 1~1$11k1 
Art. 2' - O servidor deverá avisar ao chefe imediato, com antecedência mínima de 05 
(cinco) dias, o interesse de gozar do beneficio. 
§1 — A não observância do disposto do parágrafo anterior, pelo servidor 
aniversariante, implicará na perda do dia de serviço, não se admitindo, em hipótese alguma, a 
reposição do mesmo. 
Art. 3°— O servidor perderá o direito ao beneficio no ano em que o seu aniversário 
ocorrer no mesmo período de gozo de férias ou qualquer tipo de licença. 
Art. Somente poderá obter o direito ao beneficio previsto nesta lei, o servidor que 
não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir: 
1— Advertência escrita nos últimos 12 (doze) meses que antecede o beneficio; 
II— Punição com suspensão nos últimos 03 (três) anos; 
III— Não apresentar falta não justificada no interstício de um ano antes do seu 
aniversário. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 23 dias do mês de junho 
de 2025. 
/m) 
Alberto /res ami da Costa Filho 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
•-• PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
JUSTIFICATIVA 
Submeto á consideração dos nobres vereadores desta Câmara Municipal 
de Cascavel- CE, a matéria que tem como escopo presentear o serviço público um 
dia de folga anual no dia do seu aniversário. 
A proposição apresentada aos nobres membros deste colegiado visa 
oficializar uma prática que já se tomou um hábito em diversos municípios do 
nosso país, como também, valorizar o serviço, mola-mestra da administração 
pública municipal, além de buscar um incentivo a todos os funcionários públicos 
que se empenham em manter a máquina administrativa de qualidade á população. 
Portanto, dirijo-me aos nobres edis, solicitando empenho na aprovação da 
presente matéria que servirá para incentivar ainda mais os servidores do nosso 
município, que tanto merecem nossa colaboração. 
Cascavel-CE, 23 de junho de 2025. 
Alberto amires da Costa Filho 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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