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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDispõe sobre a licença da Chefe do Poder Executivo Municipal do Município de Cascavel/CE, por tempo determinado, para viagem ao exterior e dá outras providências.
native_id1875

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-07-22 Proposição aprovada U Aprovado. Promulga-se. Arquiva-se
2025-07-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-07-22 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do dia
2025-06-27 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-06-27 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-22T11:02:29.893700-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PURA LEWSLATIVO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVIttr IC)" 1 -0 go 
Em 026 a e, lêstc ESTADO DO CEARÁ L _ 
bwniienatie 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N13 004 /2025 
DISPÕE SOBRE A LICENÇA DA CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO 
MUNICÍPIO DE CASCAVEL — CE, POR 
TEMPO DETERMINADO, PARA VIAGEM 
AO EXTERIOR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento no inciso XIII do arts. 24 e 59 da Lei 
Orgânica do Município de Cascavel — CE, 
RESOLVE: 
Art. 10 - Ficá concedida a licença da Chefe do Poder Executivo Municipal de Cascavel 
CE, no período de 14 a 21 de julho de 2025, em razão de viagem ao exterior por motivo de 
ordem privada. 
Art. 2" - Durante o período de ausência, será observada a ordem legal de substituição 
prevista na legislação municipal vigente. 
Art. 30 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 26 dias do mês de junho de 2025. 
Abastião de Castro Uchem 
PRESIDENTE 
-amara Municipal de Cascavel-CF 
cio de Morais 
20 VICE-PRES1DENTE 
Câmara Municipal de Caseavot/CE 
44i 
1* SECRETA 
Umes Munictdd de Casca"I" 
se f- renas dos 
10 VICE-PRESIDEN 
Unira MunicIpal de Cascv,
Cirnam 
rege Nojosa 
ECRETÁRIO 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: (85) 2180-8085 - E-mail: cmc.caseavel@hotmail.com 
PREFEITURA DE Cascavel Agora cuidando de você. 
CEARÁ 
OFICIO N2 090/2025 Cascavel/CE, 25 de junho de 2025 
- 
Ott R t. Q45: t rt,:r 1 V 
Ao Exmo. Sr. CM t 1110iiktÃtc•Á 
SEBASTIÃO DE CASTRO UCHÔA R ))..; 111 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE 
11141 . et ff 
ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA POR PERÍODO DETERMINADO. 
•-• 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Cumprimentado-os cordialmente, considerando o disposto do art. 59, caput, da Lei Orgânica 
do Município de Cascavell e ciente da importância da conjugação de interesses entre os Poderes 
municipais, compareço a presença de Vossas Excelências, cdm o propósito de comunicar a esta 
Augusta Câmara Municipal de Vereadores, a ausência desta Chefe do Executivo por tempo 
determinado para viagem ao exterior (14 a 21 de julho do corrente ano), por motivos de ordem 
privada. 
Na expectativa da atenção de Vossas Excelências, no sentido deliberação favorável em regime 
de urgência por esta respeitável-Casa legislativa- ao pleito em questão, ficamos à disposição para 
quaisquer outros esclarecimentos ou documentos que porventura se façam necessários, 
aproveitando o ensejo para externar nossos votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Ana Afif MateuMSarquis Queiroz 
Prefeita Municipal 
1Art. 59 O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão ausentar-se do muni icípio por tempo superior a 10 (dez) dias, e, para o 
exterior, por qualquer tempo, sem prévia licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo. 
••••••••••-•-•-•-• 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 

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