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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N13 004 /2025
DISPÕE SOBRE A LICENÇA DA CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE CASCAVEL — CE, POR
TEMPO DETERMINADO, PARA VIAGEM
AO EXTERIOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no inciso XIII do arts. 24 e 59 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel — CE,
RESOLVE:
Art. 10 - Ficá concedida a licença da Chefe do Poder Executivo Municipal de Cascavel
CE, no período de 14 a 21 de julho de 2025, em razão de viagem ao exterior por motivo de
ordem privada.
Art. 2" - Durante o período de ausência, será observada a ordem legal de substituição
prevista na legislação municipal vigente.
Art. 30 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 26 dias do mês de junho de 2025.
Abastião de Castro Uchem
PRESIDENTE
-amara Municipal de Cascavel-CF
cio de Morais
20 VICE-PRES1DENTE
Câmara Municipal de Caseavot/CE
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1* SECRETA
Umes Munictdd de Casca"I"
se f- renas dos
10 VICE-PRESIDEN
Unira MunicIpal de Cascv,
Cirnam
rege Nojosa
ECRETÁRIO
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85) 2180-8085 - E-mail: cmc.caseavel@hotmail.com
PREFEITURA DE Cascavel Agora cuidando de você.
CEARÁ
OFICIO N2 090/2025 Cascavel/CE, 25 de junho de 2025
-
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Ao Exmo. Sr. CM t 1110iiktÃtc•Á
SEBASTIÃO DE CASTRO UCHÔA R ))..; 111
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE
11141 . et ff
ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA POR PERÍODO DETERMINADO.
•-•
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentado-os cordialmente, considerando o disposto do art. 59, caput, da Lei Orgânica
do Município de Cascavell e ciente da importância da conjugação de interesses entre os Poderes
municipais, compareço a presença de Vossas Excelências, cdm o propósito de comunicar a esta
Augusta Câmara Municipal de Vereadores, a ausência desta Chefe do Executivo por tempo
determinado para viagem ao exterior (14 a 21 de julho do corrente ano), por motivos de ordem
privada.
Na expectativa da atenção de Vossas Excelências, no sentido deliberação favorável em regime
de urgência por esta respeitável-Casa legislativa- ao pleito em questão, ficamos à disposição para
quaisquer outros esclarecimentos ou documentos que porventura se façam necessários,
aproveitando o ensejo para externar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ana Afif MateuMSarquis Queiroz
Prefeita Municipal
1Art. 59 O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão ausentar-se do muni icípio por tempo superior a 10 (dez) dias, e, para o
exterior, por qualquer tempo, sem prévia licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo.
••••••••••-•-•-•-•
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
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