MENSAGEM N2 053/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025,Ç.)-
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cascavel DE avela Agora cubando de você.
CEARÁ
t N LEGISLATIVO
Recebido hoje às ti :so Hs
PROTOCOLO n' Ct ( -
Em L ar_
Servidor (a)
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Cria
novos cargos de provimento em comissão, altera a Lei Municipal ng 1.858/2017, que instituiu a atual
Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, e dá outras
providências".
A estrutura funcional de uma Secretaria Municipal de Saúde desempenha um papel
fundamental na garantia da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços de saúde oferecidos à
população. A saúde pública é uma área dinâmica, sujeita a constantes mudanças, como o surgimento
de novas doenças, a necessidade de campanhas emergenciais e a atualização de protocolos médicos.
Se os cargos em comissão não forem revisados regularmente, corre-se o risco de manter estruturas
defasadas, incapazes de responder às demandas atuais.
Por esta iniciativa, a criação de novos cargos de provimento em comissão, voltados para a
especialização e modernização dos serviços, surge como uma estratégia essencial para enfrentar os
desafios contemporâneos e melhorar a gestão da saúde pública.
Assim, viabilizaremos a contratação de profissionais com habilidades específicas e alinhadas às
demandas atuais, é uma solução viável para modernizar a gestão. Esses cargos, ocupados por meio de
indicação técnica e meritocrática, podem atrair profissionais qualificados e com expertise em áreas
estratégicas, como saúde digital, epidemiologia avançada, gestão de projetos e políticas públicas.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
a
pares.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 16/07/2025.
Roà ".."rio da Silva Lima
s
Prefeito Municipal em Exercício
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE
CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
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PREFEITURA DE ascavel CEARÁ
PROJETO DE LEI N2 3172O25,DE /a) DE
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PROTOCOLO O' 1 I
Servidor (a)
Cria novos cargos de provimento em comissão, altera
a Lei Municipal n2 1.858/2017, que instituiu a atual
Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da
Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, e dá outras
providências.
"A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2 Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão com lotação exclusiva na
Secretaria de Saúde, cujas funções estão previstas no Anexo I desta Lei:
I - 2 (dois) cargos de Assessor Técnico (Simbologia CC-ATE), com remuneração total de R$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sendo R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) de vencimento
e R$ 2.000,00 (dois mil reais) de representação;
II - 1 (um) cargo de Coordenador do Laboratório (Simbologia CC-CLA), com remuneração total
de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sendo R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) de
vencimento e R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) de representação;
Parágrafo único - Os cargos de provimento em comissão de que trata o caput deste artigo serão
providos conforme as diretrizes das Leis n2 999, de 06 de junho de 2000, e 1.858, de 24 de fevereiro
e 2017.
Art. 22 Fica alterado o Anexo II da Lei n2 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a Estrutura
Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, que passa vigorar com
as modificações previstas no Anexo II desta Lei.
Art. 32 Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão vinculados à Secretaria de
Saúde:
I - 1 (um) cargo de Diretor Administrativo da UPA (Simbologia CC-DAS2);
II - 1 (um) cargo de Diretor Clínico da UPA (Simbologia CC-DAS1);
III - 1 (um) cargo de Coordenador de Enfermagem da UPA (Simbologia CC-DAS3);
IV - 1 (um) cargo de Chefe do Setor de Recursos Humanos da UPA (Simbologia CC-DAS4);
V - 1 (um) cargo de Chefe de Farmácia da UPA (Simbologia CC-DAS4);
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
Ic PREFEITURA DE ascavel
CEARÁ
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rVI - 1 (um) cargo de Chefe Laboratório da UPA (Simbologia CC-DAS4);
VII -1 (um) cargo de Chefe do Setor de Informática da UPA (Simbologia CC-DAS4.);
VIII - 1 (um) cargo de Chefe de Segurança da UPA (Simbologia CC-DAS5);
IX - 1 (um) cargo de Chefe do Setor de Estoque da UPA (Simbologia CC-DAS5);
X - 1 (um) cargo de Chefe do Setor de Limpeza (Simbologia CC-DAS5);
XI - 1 (um) cargo de Coordenador de Assistência Social (Simbologia CC-DASLI);
XII - 1 (um) cargo de Diretor de Manutenção (Simbologia CC-DAS5);
XIII - 1 (um) cargo de Secretário Adjunto (Simbologia CC-SAD);
XIV - 1 (um) cargo de Coordenador da Central de Abastecimento Farmacêutico (Simbologia CC-
"FAS).
Art. 42 Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adequação das dotações orçamentárias
autorizadas para o exercício financeiro de 2025, bem como das atividades, programas e ações,
inclusive a abertura de créditos adicionais, de acordo com a estrutura organizacional disposta nesta
Lei.
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de 12 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 16/07/2025.
Roétio da Silva Lima
Prefeito Municipal em Exercício
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
4: PREFEITURA DE ascavel
CEARÁ
••C Agora cudando de você. gq• fo‘--
ANEXO II
ANEXO II DA LEI N2. 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2O17
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS
ti
SECRETARIA DA SAÚDE
P;
CARGO SIMBOL
OGIA
QUANT
IDADE
VENCIMEN
TO
REPRESENT
AÇÃO
REMUNERAÇÃO
TOTAL
(—) (—) (—)
Assessor Técnico CC-ATE 02 R$ 3.500,00 R$ 2.000,00 R$ 5.500,00
Coordenador do Laboratório CC-CLA 01 R$ 1.600,00 R$ 1.600,00 R$ 3.200,00
(—) (—) (—) (—)
ti P1
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
Ic PREFEITURA DE ascavel
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ANEXO I
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO (SIMBOLOGIA: CC-ATE)
DESCRIÇÃO: Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica; emitir parecer técnico
de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da
chefia imediata; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor
respectivo.
REMUNERAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sendo R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais) de vencimento e R$ 2.000,00 (dois mil reais) de representação.
• CARGO: COORDENADOR DO LABORATÓRIO (SIMBOLOGIA: CC-CLA)
DESCRIÇÃO: Coordenar e realizar coletas e análises de amostras biológicas, exames de citologia
esfoliativa, análises físico-químicas e microbiológicas para o meio ambiente, análises de alimentos,
análise de água e efluentes; produzir e analisar bioderivados; vistoriar, peritar, avaliar e elaborar
laudos ou pareceres relativos ao âmbito de sua competência; preparar amostras; atuar em banco de
sangue; realizar exames por imagem e procedimentos de radioterapia; produzir vacinas,
biofármacos e reagentes; efetuar circulação extracorpórea assistida; realizar atividades e exames
dentro de padrões de qualidade e normas de segurança; comunicar-se com pacientes, equipes de
saúde e comunidade; participar de equipes multidisciplinares; planejar e elaborar programas de
controle ambiental no âmbito de sua competência; outras demandas relacionadas podem ser
desempenhadas conforme necessidade.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sendo R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos
reais) de vencimento e R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) de representação.
4
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel CE
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e
Projeto de Lei N' 075/2025 de 18 de junho de 2025; Protocolado nesta Casa com
o no 361/2025, às 11:50 horas no dia 18.07.25, oriundo do Poder Executivo; Cria
novos cargos de provimento em comissão, altera a Lei Municipal n' 1.858/2017,
que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da
Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, e dá outras providências.
Aos 24 dias do mês de julho de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre
Vereador Vinícius Almeida Olinda Fernandes, para analisar a Mensagem e
Projeto de Lei N' 075/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre
Vereador Erimar Inocêncio de Morais.
VOTO DO RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N°
075/2025 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes
motivos:
1 O referido projeto dispõe sobre a criação de novos cargos de
provimento em comissão, alterando a Lei Municipal n°
1.858/2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE;
2 Nos termos do art. 30, 1 e 11, da Constituição Federai,
compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse
local, bem como suplementar a legislação federal e estadual
no que couber. A criação de cargos públicos no âmbito da
administração municipal é matéria de interesse local e,
portanto, insere-se na competência do ente municipal.
3. É notório que o Poder Executivo Municipal tem legitimidade
para criação de cargos perante a Administração Direta (art. 61,
§ 10, II, a, da Constituição Federal), desde que observada
dotação orçamentária suficiente, verificação da viabilidade
fmanceira, além dos demais requisitos impostos à gestão
pública;
4. No mérito, o projeto traz em sua justificativa que a criação de
cargos de provimento em comissão, permitindo a contratação
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
de profissionais com habilidades específicas e alinhadas às
demandas atuais;
5. Tendo como base os artigos 23 inciso XII e art. 50, alínea "a",
da Lei Orgânica Municipal, artigo 37, inciso 1, alínea "i" do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel, voto
pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei n" 075/2025;
6 É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24
dias do mês de julho de 2025.
rimar Inocêncio de Morais
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 24 de julho
de 2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n' 075/2025 de 18
de julho de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24
dias do mês de julho de 2025.
Vinícius Almeida Olinda Fema des
Presidente
antos Roc
embro
Erimar Inocêncio de Morais
Relator
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
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PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e
Projeto de Lei N' 075/2025 de 18 de junho de 2025; Protocolado nesta Casa com
o if 361/2025, às 11:50 horas no dia 18.07.25, oriundo do Poder Executivo; Cria
novos cargos de provimento em comissão, altera a Lei Municipal rf 1.858/2017,
que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da
Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, e dá outras providências.
Aos 24 dias do mês de julho de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar a Mensagem e Projeto
de Lei N' 075/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José
Freitas dos Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N'
075/2025 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes
motivos:
1. O Projeto tem por finalidade criar novos cargos de provimento
em comissão como uma estratégia essencial para modernizar a
gestão, atrair profissionais qualificados para atender demandas
específicas da Secretaria Municipal de Saúde;
2. De acordo com a Constituição Federal de 1988, os cargos
públicos da Administração Pública são criados mediante lei.
Logo, somente a lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
pode ser o instrumento de criação de cargos públicos. Além
disso, somente mediante lei pode ser fixada a respectiva
remuneração dos cargos públicos. Esta regra está disposta na
Constituição Federal, conforme se verifica no art. 61, § 10,
inciso II, alínea "a"; e inciso X;
3 A Constituição Federal permite que os entes públicos
mantenham cargos de provimento efetivo e cargos em
comissão. Os primeiros são preenchidos através de concurso
público e se destinam às funções operacionais e corriqueiras
da Administração. Já os cargos em comissão, segundo
disposto no inciso V do art. 37 da Constituição Federal,
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 CEP 62.850-000 Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento, e são providos por escolha do gestor do
respectivo órgão (livre nomeação e exoneração);
4. Portanto, visto que o presente projeto de lei atende aos
pressupostos legais, sob o aspecto legal e constitucional,
encontra-se apto a ser aprovado.
5 Tendo como base nos artigos 23, inciso XII e art. 61, inciso
VIII ambos da Lei Orgânica Municipal e art. 36, inciso I,
alínea "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cascavel-CE., não havendo a priori nenhum impeditivo
constitucional quanto a sua redação, voto pela aprovação da
Mensagem e Projeto de Lei N" 075/2025.
6. É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24
dias do mês de julho de 2025.
José Freitas dos-Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 24 de julho
de 2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo nt' 075/2025 de 18
de julho de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24
dias do mês de .ulho de 2025.
"Flávs Ilhe Freire Nojosa UJosé Freitas dos Santos
Presi • ente
Aiitônio Vanderva de A újo Júnior
Membro
Relator
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará