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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaCria novos cargos de provimento em comissão, altera a Lei Municipal °n 1.858/2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, e dá outras providências e dá outras providências.
native_id1889

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-07-24 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-07-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-07-23 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2025-07-22 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-07-22 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-25T09:21:53.960032-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

MENSAGEM N2 053/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025,Ç.)-
.40 3 xo 
:V 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cascavel DE avela Agora cubando de você. 
CEARÁ 
t N LEGISLATIVO 
Recebido hoje às ti :so Hs 
PROTOCOLO n' Ct ( -
Em L ar_ 
Servidor (a) 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Cria 
novos cargos de provimento em comissão, altera a Lei Municipal ng 1.858/2017, que instituiu a atual 
Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, e dá outras 
providências". 
A estrutura funcional de uma Secretaria Municipal de Saúde desempenha um papel 
fundamental na garantia da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços de saúde oferecidos à 
população. A saúde pública é uma área dinâmica, sujeita a constantes mudanças, como o surgimento 
de novas doenças, a necessidade de campanhas emergenciais e a atualização de protocolos médicos. 
Se os cargos em comissão não forem revisados regularmente, corre-se o risco de manter estruturas 
defasadas, incapazes de responder às demandas atuais. 
Por esta iniciativa, a criação de novos cargos de provimento em comissão, voltados para a 
especialização e modernização dos serviços, surge como uma estratégia essencial para enfrentar os 
desafios contemporâneos e melhorar a gestão da saúde pública. 
Assim, viabilizaremos a contratação de profissionais com habilidades específicas e alinhadas às 
demandas atuais, é uma solução viável para modernizar a gestão. Esses cargos, ocupados por meio de 
indicação técnica e meritocrática, podem atrair profissionais qualificados e com expertise em áreas 
estratégicas, como saúde digital, epidemiologia avançada, gestão de projetos e políticas públicas. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
a
pares. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 16/07/2025. 
Roà ".."rio da Silva Lima 
s 
Prefeito Municipal em Exercício 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE 
CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
C
PREFEITURA DE ascavel CEARÁ 
PROJETO DE LEI N2 3172O25,DE /a) DE 
Agora cuidando. dLe,s/ffit 
ODE ISLA1 
DE 20dáll __I L .
: _e.
j_, 0 
Reer ' oe as _IL. 2: v:cHs 
PROTOCOLO O' 1 I 
Servidor (a) 
Cria novos cargos de provimento em comissão, altera 
a Lei Municipal n2 1.858/2017, que instituiu a atual 
Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da 
Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, e dá outras 
providências. 
"A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão com lotação exclusiva na 
Secretaria de Saúde, cujas funções estão previstas no Anexo I desta Lei: 
I - 2 (dois) cargos de Assessor Técnico (Simbologia CC-ATE), com remuneração total de R$ 
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sendo R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) de vencimento 
e R$ 2.000,00 (dois mil reais) de representação; 
II - 1 (um) cargo de Coordenador do Laboratório (Simbologia CC-CLA), com remuneração total 
de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sendo R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) de 
vencimento e R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) de representação; 
Parágrafo único - Os cargos de provimento em comissão de que trata o caput deste artigo serão 
providos conforme as diretrizes das Leis n2 999, de 06 de junho de 2000, e 1.858, de 24 de fevereiro 
e 2017. 
Art. 22 Fica alterado o Anexo II da Lei n2 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a Estrutura 
Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, que passa vigorar com 
as modificações previstas no Anexo II desta Lei. 
Art. 32 Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão vinculados à Secretaria de 
Saúde: 
I - 1 (um) cargo de Diretor Administrativo da UPA (Simbologia CC-DAS2); 
II - 1 (um) cargo de Diretor Clínico da UPA (Simbologia CC-DAS1); 
III - 1 (um) cargo de Coordenador de Enfermagem da UPA (Simbologia CC-DAS3); 
IV - 1 (um) cargo de Chefe do Setor de Recursos Humanos da UPA (Simbologia CC-DAS4); 
V - 1 (um) cargo de Chefe de Farmácia da UPA (Simbologia CC-DAS4); 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
Ic PREFEITURA DE ascavel 
CEARÁ 
.o Agora cuidando de você. nr to, 2 0-
411111"Iffi „...e-a -4o aN 
r￾VI - 1 (um) cargo de Chefe Laboratório da UPA (Simbologia CC-DAS4); 
VII -1 (um) cargo de Chefe do Setor de Informática da UPA (Simbologia CC-DAS4.); 
VIII - 1 (um) cargo de Chefe de Segurança da UPA (Simbologia CC-DAS5); 
IX - 1 (um) cargo de Chefe do Setor de Estoque da UPA (Simbologia CC-DAS5); 
X - 1 (um) cargo de Chefe do Setor de Limpeza (Simbologia CC-DAS5); 
XI - 1 (um) cargo de Coordenador de Assistência Social (Simbologia CC-DASLI); 
XII - 1 (um) cargo de Diretor de Manutenção (Simbologia CC-DAS5); 
XIII - 1 (um) cargo de Secretário Adjunto (Simbologia CC-SAD); 
XIV - 1 (um) cargo de Coordenador da Central de Abastecimento Farmacêutico (Simbologia CC-
"FAS). 
Art. 42 Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adequação das dotações orçamentárias 
autorizadas para o exercício financeiro de 2025, bem como das atividades, programas e ações, 
inclusive a abertura de créditos adicionais, de acordo com a estrutura organizacional disposta nesta 
Lei. 
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de 12 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 16/07/2025. 
Roétio da Silva Lima 
Prefeito Municipal em Exercício 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
4: PREFEITURA DE ascavel 
CEARÁ 
••C Agora cudando de você. gq• fo‘-- 
ANEXO II 
ANEXO II DA LEI N2. 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2O17 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS 
ti 
SECRETARIA DA SAÚDE 
P; 
CARGO SIMBOL 
OGIA 
QUANT 
IDADE 
VENCIMEN 
TO 
REPRESENT 
AÇÃO 
REMUNERAÇÃO 
TOTAL 
(—) (—) (—) 
Assessor Técnico CC-ATE 02 R$ 3.500,00 R$ 2.000,00 R$ 5.500,00 
Coordenador do Laboratório CC-CLA 01 R$ 1.600,00 R$ 1.600,00 R$ 3.200,00 
(—) (—) (—) (—) 
ti P1 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
Ic PREFEITURA DE ascavel 
40111 
4,b3s*Li cl Agora cuidando de você. 
foO-1P• 
ANEXO I 
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO (SIMBOLOGIA: CC-ATE) 
DESCRIÇÃO: Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica; emitir parecer técnico 
de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da 
chefia imediata; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor 
respectivo. 
REMUNERAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sendo R$ 3.500,00 (três mil e 
quinhentos reais) de vencimento e R$ 2.000,00 (dois mil reais) de representação. 
• CARGO: COORDENADOR DO LABORATÓRIO (SIMBOLOGIA: CC-CLA) 
DESCRIÇÃO: Coordenar e realizar coletas e análises de amostras biológicas, exames de citologia 
esfoliativa, análises físico-químicas e microbiológicas para o meio ambiente, análises de alimentos, 
análise de água e efluentes; produzir e analisar bioderivados; vistoriar, peritar, avaliar e elaborar 
laudos ou pareceres relativos ao âmbito de sua competência; preparar amostras; atuar em banco de 
sangue; realizar exames por imagem e procedimentos de radioterapia; produzir vacinas, 
biofármacos e reagentes; efetuar circulação extracorpórea assistida; realizar atividades e exames 
dentro de padrões de qualidade e normas de segurança; comunicar-se com pacientes, equipes de 
saúde e comunidade; participar de equipes multidisciplinares; planejar e elaborar programas de 
controle ambiental no âmbito de sua competência; outras demandas relacionadas podem ser 
desempenhadas conforme necessidade. 
REMUNERAÇÃO: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sendo R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos 
reais) de vencimento e R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) de representação. 
4 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel CE 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e 
Projeto de Lei N' 075/2025 de 18 de junho de 2025; Protocolado nesta Casa com 
o no 361/2025, às 11:50 horas no dia 18.07.25, oriundo do Poder Executivo; Cria 
novos cargos de provimento em comissão, altera a Lei Municipal n' 1.858/2017, 
que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da 
Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, e dá outras providências. 
Aos 24 dias do mês de julho de 2025, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Vinícius Almeida Olinda Fernandes, para analisar a Mensagem e 
Projeto de Lei N' 075/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre 
Vereador Erimar Inocêncio de Morais. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 
075/2025 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes 
motivos: 
1 O referido projeto dispõe sobre a criação de novos cargos de 
provimento em comissão, alterando a Lei Municipal n° 
1.858/2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o 
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE; 
2 Nos termos do art. 30, 1 e 11, da Constituição Federai, 
compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse 
local, bem como suplementar a legislação federal e estadual 
no que couber. A criação de cargos públicos no âmbito da 
administração municipal é matéria de interesse local e, 
portanto, insere-se na competência do ente municipal. 
3. É notório que o Poder Executivo Municipal tem legitimidade 
para criação de cargos perante a Administração Direta (art. 61, 
§ 10, II, a, da Constituição Federal), desde que observada 
dotação orçamentária suficiente, verificação da viabilidade 
fmanceira, além dos demais requisitos impostos à gestão 
pública; 
4. No mérito, o projeto traz em sua justificativa que a criação de 
cargos de provimento em comissão, permitindo a contratação 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
de profissionais com habilidades específicas e alinhadas às 
demandas atuais; 
5. Tendo como base os artigos 23 inciso XII e art. 50, alínea "a", 
da Lei Orgânica Municipal, artigo 37, inciso 1, alínea "i" do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel, voto 
pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei n" 075/2025; 
6 É o parecer. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 
dias do mês de julho de 2025. 
rimar Inocêncio de Morais 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 24 de julho 
de 2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n' 075/2025 de 18 
de julho de 2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 
dias do mês de julho de 2025. 
Vinícius Almeida Olinda Fema des 
Presidente 
antos Roc 
embro 
Erimar Inocêncio de Morais 
Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
n= 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e 
Projeto de Lei N' 075/2025 de 18 de junho de 2025; Protocolado nesta Casa com 
o if 361/2025, às 11:50 horas no dia 18.07.25, oriundo do Poder Executivo; Cria 
novos cargos de provimento em comissão, altera a Lei Municipal rf 1.858/2017, 
que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da 
Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, e dá outras providências. 
Aos 24 dias do mês de julho de 2025, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar a Mensagem e Projeto 
de Lei N' 075/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José 
Freitas dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N' 
075/2025 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes 
motivos: 
1. O Projeto tem por finalidade criar novos cargos de provimento 
em comissão como uma estratégia essencial para modernizar a 
gestão, atrair profissionais qualificados para atender demandas 
específicas da Secretaria Municipal de Saúde; 
2. De acordo com a Constituição Federal de 1988, os cargos 
públicos da Administração Pública são criados mediante lei. 
Logo, somente a lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
pode ser o instrumento de criação de cargos públicos. Além 
disso, somente mediante lei pode ser fixada a respectiva 
remuneração dos cargos públicos. Esta regra está disposta na 
Constituição Federal, conforme se verifica no art. 61, § 10, 
inciso II, alínea "a"; e inciso X; 
3 A Constituição Federal permite que os entes públicos 
mantenham cargos de provimento efetivo e cargos em 
comissão. Os primeiros são preenchidos através de concurso 
público e se destinam às funções operacionais e corriqueiras 
da Administração. Já os cargos em comissão, segundo 
disposto no inciso V do art. 37 da Constituição Federal, 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 CEP 62.850-000 Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e 
assessoramento, e são providos por escolha do gestor do 
respectivo órgão (livre nomeação e exoneração); 
4. Portanto, visto que o presente projeto de lei atende aos 
pressupostos legais, sob o aspecto legal e constitucional, 
encontra-se apto a ser aprovado. 
5 Tendo como base nos artigos 23, inciso XII e art. 61, inciso 
VIII ambos da Lei Orgânica Municipal e art. 36, inciso I, 
alínea "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Cascavel-CE., não havendo a priori nenhum impeditivo 
constitucional quanto a sua redação, voto pela aprovação da 
Mensagem e Projeto de Lei N" 075/2025. 
6. É o parecer. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 
dias do mês de julho de 2025. 
José Freitas dos-Santos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 24 de julho 
de 2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo nt' 075/2025 de 18 
de julho de 2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 
dias do mês de .ulho de 2025. 
"Flávs Ilhe Freire Nojosa UJosé Freitas dos Santos 
Presi • ente 
Aiitônio Vanderva de A újo Júnior 
Membro 
Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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