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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaDenomina o Núcleo de Artes, Educação e Cultura - NAEC do Distrito com o nome de NAEC Odail JOsé do Nascimento e dá outras providências.
native_id1890

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-07-24 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-07-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-07-23 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2025-07-22 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-07-21 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-25T09:21:54.173513-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER LEGISLATIVO MUNICIP 4139DER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCXV 
CAMARA MUN. CASCAVEL 
1;tcebido hoje às '.: Hs 
ESTADO DO CEARÁ PROTOCOLO n' 
Em / t• -; 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N' O4-6 /25 
Denomina o Núcleo de Artes, Educação e Cultura — 
NAEC do Distrito da Caponga com o nome de 
“NAEC Odail José do Nascimento" e dá outras 
providências. 
O Vereador ANTÔNIO VANDERVAL DE ARAÚJO JÚNIOR, faz saber 
que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1" - Fica denominado de NAEC Odail José do Nascimento o Núcleo de Artes, Educação e Cultura — NAEC, situado na Avenida Henrique Rodrigues, no 640, Distrito da Caponga, neste Município de Cascavel — CE. 
Art. 2" - A presente denominação será devidamente registrada em placa oficial no espaço público, bem como utilizada em documentos oficiais e materiais de divulgação da unidade. 
Art. 3O - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
mês 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 21 dias do de julho de 2025. 
VEAADOR A :lio r/ nder ai de Araújo Júnior / 
1' SECRET RIO CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE (x 
, s 
°53"
J ,,
-,- ' ,,5,5111.
s, 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
ODAIL JOSÉ DO NASCIMENTO 
Ano de falecimento: 2018 
FORMAÇÃO ACADÉMICA 
Licenciatura Plena em Pedagogia 
Instituição: Universidade Vale do Acaraú — 2007 
EXPERIENCIA CULTURAL 
A 
Com dedicação e paixão pela arte e pela cultura, Odail José do Nascimento 
construiu uma trajetória marcante no cenário cultural do Ceará, especialmente no 
município de Cascavel- CE. 
No distrito de Caponga e na comunidade do Balbino, foi uma figura essencial 
para o fortalecimento da cultura no distrito de Caponga. Com dedicação e sensibilidade, 
promoveu inúmeros projetos e ações que marcaram a comunidade, sempre voltados à 
valorização das expressões artísticas locais. Seu envolvimento ia além das iniciativas 
formais: por meio do trabalho voluntário, esteve presente em diversas frentes, apoiando 
eventos, articulando parcerias e incentivando a participação ativa da juventude nas 
atividades culturais. Para muitos jovens artistas e fazedores de cultura desses teritórios, 
Odail foi uma verdadeira referência. Seu exemplo de compromisso com a arte e com a 
transformação social inspirou trajetórias e ampliou horizontes, deixando um legado de 
afeto, resistência e pertencimento cultural que segue vivo na memória e nas práticas do 
território. 
De 1996 à 2018, integrou ativamente o movimento junino cearense como 
brincante de quadrilha, coordenador de grupo, compositor musical, dentre outras 
atuações nesse campo. Ao longo de sua caminhada, participou de diversos momentos 
formativos e de articulação cultural, contribuindo significativamente para o 
fortalecimento das tradições populares. Em Caponga atuou nos grupos juninos Fogueira 
da Paixão e Arraiá Mulambo. 
Participou ativamente da organização e promoção de eventos culturais, como o 
Arraiá da Integração e o Festival da Sardinha no distrito de Caponga, além do Festival 
musical Festvozes, promovido pela Prefeitura Municipal de Cascavel. 
Exerceu funções de liderança em diversas entidades, como vice-presidente da 
Associação Cultural da Vila Imprensa (2000-2005), presidente do Cordão Som da Lata 
(2003-2005), e presidente do Instituto Assistencial Cultural e Educacional do Estado do 
0 
Ceará (2014-2016), onde também atuou como diretor artístico. Esteve à frente da 
Quadrilha Junina Tradição de Pindoretama e do Maracatu Nação Pindoba, reafirmando 
seu compromisso com as manifestações populares. 
Foi técnico do Núcleo de Cultura de Pindoretama (2013) e coordenador de 
cultura de Cascavel (2014). Representou a cultura popular no Conselho Municipal de 
Cultura de Cascavel e promoveu ações significativas como a Malhação de Judas de 
Pindoretama, e eventos ligados à literatura de cordel. 
Também atuou como jurado da Fequajuce desde 2003 e participou de seminários 
e formações voltados ao fortalecimento do movimento junino, como os realizados entre 
2012 e 2014. Como compositor, deixou um legado de músicas inspiradas no 
cancioneiro popular, reforçando sua contribuição artística à identidade cultural de sua 
região. 
Ao longo de sua vida, Odail destacou-se pela defesa e promoção das expressões 
culturais, atuando como agente multiplicador, educador, artista e gestor. Sua 
contribuição permanece viva na memória das comunidades e dos movimentos culturais 
que ajudou a fortalecer. 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de Lei 
N' 076/2025 de 21 de julho de 2025; Protocolado nesta Casa com o n' 362/2025, às 
09:50 horas no dia 21.07.25, oriundo do Poder Legislativo; Denomina o Núcleo de 
Artes, Educação e Cultura — NAEC do Distrito da Caponga com o nome de "NAEC 
Odail José do Nascimento" e dá outras providências. 
Aos 24 dias do mês de julho de 2025, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar o Projeto de Lei -1\1" 
076/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas dos 
Santos. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar ao Projeto de Lei N' 076/2025 do Poder 
Legislativo, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O referido Projeto visa dá denominação de NAEC Odail José do 
Nascimento o Núcleo de Artes, Educação e Cultura — NAEC, 
situado na Avenida Henrique Rodrigues, localizado no Distrito da 
Caponga, neste município; 
2. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada 
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso 1 da 
Constituição Federal e não conflito com a Competência Privativa 
da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também 
não conflito com a Competência Concorrente entre a União 
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição 
Federal). 
3. Referido projeto de lei encontra-se expressamente regulamentado 
no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e, tendo como base o 
artigo 36, inciso 1, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara 
Cascavel - CE, o relator opina pela aprovação do presente 
Projeto de Lei do Poder Legislativo N" 076/2025; 
É o parecer; 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias do 
mês de julho de 2025. 
k 42 d 
José Freitas dokSantos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 24 de julho de 
2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n' 076/2025 de 21 de 
julho de 2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias 
do mês de julho de 2025. 
iiherme Freire Nojosa 
Presidente 
osé Freitas dos Sa s 
Relator 
41- Vanderv 1 de raúj o Júnior 
Membro 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará 

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