PODER LEGISLATIVO MUNICIP 4139DER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCXV
CAMARA MUN. CASCAVEL
1;tcebido hoje às '.: Hs
ESTADO DO CEARÁ PROTOCOLO n'
Em / t• -;
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N' O4-6 /25
Denomina o Núcleo de Artes, Educação e Cultura —
NAEC do Distrito da Caponga com o nome de
“NAEC Odail José do Nascimento" e dá outras
providências.
O Vereador ANTÔNIO VANDERVAL DE ARAÚJO JÚNIOR, faz saber
que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica denominado de NAEC Odail José do Nascimento o Núcleo de Artes, Educação e Cultura — NAEC, situado na Avenida Henrique Rodrigues, no 640, Distrito da Caponga, neste Município de Cascavel — CE.
Art. 2" - A presente denominação será devidamente registrada em placa oficial no espaço público, bem como utilizada em documentos oficiais e materiais de divulgação da unidade.
Art. 3O - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
mês
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 21 dias do de julho de 2025.
VEAADOR A :lio r/ nder ai de Araújo Júnior /
1' SECRET RIO CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE (x
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Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
ODAIL JOSÉ DO NASCIMENTO
Ano de falecimento: 2018
FORMAÇÃO ACADÉMICA
Licenciatura Plena em Pedagogia
Instituição: Universidade Vale do Acaraú — 2007
EXPERIENCIA CULTURAL
A
Com dedicação e paixão pela arte e pela cultura, Odail José do Nascimento
construiu uma trajetória marcante no cenário cultural do Ceará, especialmente no
município de Cascavel- CE.
No distrito de Caponga e na comunidade do Balbino, foi uma figura essencial
para o fortalecimento da cultura no distrito de Caponga. Com dedicação e sensibilidade,
promoveu inúmeros projetos e ações que marcaram a comunidade, sempre voltados à
valorização das expressões artísticas locais. Seu envolvimento ia além das iniciativas
formais: por meio do trabalho voluntário, esteve presente em diversas frentes, apoiando
eventos, articulando parcerias e incentivando a participação ativa da juventude nas
atividades culturais. Para muitos jovens artistas e fazedores de cultura desses teritórios,
Odail foi uma verdadeira referência. Seu exemplo de compromisso com a arte e com a
transformação social inspirou trajetórias e ampliou horizontes, deixando um legado de
afeto, resistência e pertencimento cultural que segue vivo na memória e nas práticas do
território.
De 1996 à 2018, integrou ativamente o movimento junino cearense como
brincante de quadrilha, coordenador de grupo, compositor musical, dentre outras
atuações nesse campo. Ao longo de sua caminhada, participou de diversos momentos
formativos e de articulação cultural, contribuindo significativamente para o
fortalecimento das tradições populares. Em Caponga atuou nos grupos juninos Fogueira
da Paixão e Arraiá Mulambo.
Participou ativamente da organização e promoção de eventos culturais, como o
Arraiá da Integração e o Festival da Sardinha no distrito de Caponga, além do Festival
musical Festvozes, promovido pela Prefeitura Municipal de Cascavel.
Exerceu funções de liderança em diversas entidades, como vice-presidente da
Associação Cultural da Vila Imprensa (2000-2005), presidente do Cordão Som da Lata
(2003-2005), e presidente do Instituto Assistencial Cultural e Educacional do Estado do
0
Ceará (2014-2016), onde também atuou como diretor artístico. Esteve à frente da
Quadrilha Junina Tradição de Pindoretama e do Maracatu Nação Pindoba, reafirmando
seu compromisso com as manifestações populares.
Foi técnico do Núcleo de Cultura de Pindoretama (2013) e coordenador de
cultura de Cascavel (2014). Representou a cultura popular no Conselho Municipal de
Cultura de Cascavel e promoveu ações significativas como a Malhação de Judas de
Pindoretama, e eventos ligados à literatura de cordel.
Também atuou como jurado da Fequajuce desde 2003 e participou de seminários
e formações voltados ao fortalecimento do movimento junino, como os realizados entre
2012 e 2014. Como compositor, deixou um legado de músicas inspiradas no
cancioneiro popular, reforçando sua contribuição artística à identidade cultural de sua
região.
Ao longo de sua vida, Odail destacou-se pela defesa e promoção das expressões
culturais, atuando como agente multiplicador, educador, artista e gestor. Sua
contribuição permanece viva na memória das comunidades e dos movimentos culturais
que ajudou a fortalecer.
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COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de Lei
N' 076/2025 de 21 de julho de 2025; Protocolado nesta Casa com o n' 362/2025, às
09:50 horas no dia 21.07.25, oriundo do Poder Legislativo; Denomina o Núcleo de
Artes, Educação e Cultura — NAEC do Distrito da Caponga com o nome de "NAEC
Odail José do Nascimento" e dá outras providências.
Aos 24 dias do mês de julho de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar o Projeto de Lei -1\1"
076/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas dos
Santos.
VOTO DO RELATOR
O Relator após analisar ao Projeto de Lei N' 076/2025 do Poder
Legislativo, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O referido Projeto visa dá denominação de NAEC Odail José do
Nascimento o Núcleo de Artes, Educação e Cultura — NAEC,
situado na Avenida Henrique Rodrigues, localizado no Distrito da
Caponga, neste município;
2. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso 1 da
Constituição Federal e não conflito com a Competência Privativa
da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também
não conflito com a Competência Concorrente entre a União
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição
Federal).
3. Referido projeto de lei encontra-se expressamente regulamentado
no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e, tendo como base o
artigo 36, inciso 1, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara
Cascavel - CE, o relator opina pela aprovação do presente
Projeto de Lei do Poder Legislativo N" 076/2025;
É o parecer;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará
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Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias do
mês de julho de 2025.
k 42 d
José Freitas dokSantos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 24 de julho de
2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n' 076/2025 de 21 de
julho de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias
do mês de julho de 2025.
iiherme Freire Nojosa
Presidente
osé Freitas dos Sa s
Relator
41- Vanderv 1 de raúj o Júnior
Membro
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará