br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cascavel/CE e dá outras providências.
native_id1970

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-09-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada Sanciona-se. Arquiva-se.
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-09-02 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão
2025-08-26 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-08-26 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T19:15:09.483470-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

oc
PREFEITURA DE ascavel CEARÁ 
MENSAGEM N2 064/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Agora cuidando de você. 
p 90ER - LEGIS1-1AVEL tatta4 mus. cAsC 41\1()
Recebido bole às 47 O 1is 
pROTOCC)1"-° nt' 111 Em r9 
Senhores Vereadores, 
servidor kai 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que 
"Institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cascavel/CE e dá outras 
providências". 
0 presente Projeto de Lei busca a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade 
Racial em nossa municipalidade, tendo por finalidade propor políticas voltadas à promoção da 
igualdade racial, combate ao racismo e efetivação de ações afirmativas, visando à valorização e o 
reconhecimento da participação histórica das populações negras e outras etnias vulneráveis a 
discriminação, reconhecendo-as como agentes sociais de produção de conhecimento, riqueza, 
estimulando a preservação de suas manifestações e inserção na sociedade. 
A implantação desse Conselho de caráter normativo, consultivo e de deliberação colegiada, 
atende também a diretrizes da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, 
ligada ao Ministério de Direitos Humanos. Será vinculado diretamente à Secretaria Municipal do 
Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social, integrante da sua estrutura organizacional básica e 
setorial. Por meio dele, será possível acompanhar e participar na elaboração de critérios e 
parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar as condições 
de igualdade à população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnicos da população do 
município de Cascavel. 
A composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cascavel será 
formada por 10 (dez) membros titulares com respectivos suplentes, sendo 5 (cinco) integrantes do 
Poder Público municipal e 5 (cinco) pertencentes a sociedade civil organizada, o que garante uma 
composição paritária. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
pares. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 22/08/2025. 
Ana Mit' Mateus Sarquis Queiroz 
Prefeita Municipal 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE, CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUN. CASCAVEL 
Recebido bole às_0áL: LIO Hs 
PROTOCOLO no WcaLL 
• Em Mo 
Serv dor (a) 
Cascavel DE 
Agora cuidando de você. 
CEARÁ 
42 \
( t9S" C•:10. FOLHA 
PROJETO DE LEI N2 ogg /2025, DE -26 DE R DE 2025. Nwal f--P" J
\,0 
C„?
scave‘ 
Institui o Conselho Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial de Cascavel/CE e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 Fica instituído o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão colegiado de 
caráter normativo, consultivo e de deliberação colegiada, composto por representantes do Governo e 
da Sociedade Civil Organizada, vinculado diretamente à Secretaria Municipal do Trabalho, 
Desenvolvimento e Assistência Social, integrante da sua estrutura organizacional básica e setorial, 
com a finalidade de acompanhar e participar na elaboração de critérios e parâmetros para a 
formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar as condições de igualdade à 
população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnicos da população do município de 
Cascavel. 
Art. 22 Ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, compete: 
I - propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de promoção 
da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas 
em âmbito municipal; 
II - apreciar anualmente a proposta orçamentária da Política Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial e sugerir propostas prioritárias; 
III - propor a realização de estudos, seminários, debates e pesquisas sobre a realidade da 
situação da população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnicos no município de 
Cascavel, com vistas a contribuir para a elaboração de propostas de políticas públicas que visem à 
promoção da igualdade racial e à eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação; 
IV - convocar e acompanhar o processo organizativo da realização da Conferência Municipal 
de Promoção da Igualdade Racial, bem como participar de eventos que tratem de políticas públicas 
de interesse da população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnicos da população; 
V - zelar pelas deliberações da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; 
VI - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo 
Municipal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
Cascavel PREFEITURA DE 
CEARÁ 
/R> Mtlito/
1/J FOLHA 94), 
l!'15 N'.10Dk te)
Agora cuidando de você. 
Anual do Município, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação de ações 
de promoção da igualdade racial; 
VII - acompanhar, fiscalizar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento 
de programas e ações governamentais com vistas à implementação de ações de promoção da 
igualdade racial; 
VIII - articular-se com outros conselhos municipais e entidades públicas ou privadas, 
especialmente aquelas que tenham como objetivo a promoção, o desenvolvimento e a 
implementação de ações de igualdade racial, objetivando ampliar a cooperação mútua e estabelecer 
estratégias comuns ao fortalecimento do processo de controle social; 
IX - zelar pelos direitos humanos, sociais, políticos e culturais da população negra, indígena, 
ciganos, bem como dos demais segmentos étnicos constitutivos da formação histórica e social da 
população de Cascavel; 
X - acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais 
afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância; 
XI - propor a atualização da legislação relacionada com as atividades de promoção da 
igualdade racial; 
XII - definir seus planos de ações e diretrizes; 
XIII - elaborar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus 
membros; 
XIV - zelar pelas formas de articulação e mobilização da sociedade civil organizada, no âmbito 
da Política de Promoção da Igualdade Racial, indicando prioridades; 
XV - identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à implementação, 
acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício 
efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos relativos à Igualdade 
Racial; 
XVI - zelar pela diversidade cultural da população do município de Cascavel, especialmente 
pela preservação da memória da população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnicos, 
constitutivos da formação histórica e social; 
XVII - acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de 
violação por discriminação étnico-racial em todas as suas formas e manifestações; 
XVIII - identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e 
procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da Igualdade Racial no 
município de Cascavel; 
XIX - receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações 
de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos de indivíduos e grupos étnico￾raciais; 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARÁ 
Agora cudando de você. 
XX - elaborar, ap'resentar e dar publicidade a relatório anual de todas as atividades 
desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o a gestão municipal, aos representantes 
dos demais Poderes e à sociedade civil; 
XXI - propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos 
governamentais diretamente ligados às políticas públicas da população negra, indígena, ciganos e de 
outros segmentos étnicos do município, visando à promoção da Igualdade Racial; 
XXII - pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que digam 
respeito aos direitos da população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnico. 
Parágrafo Único - Compete também ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial 
estabelecer relações de cooperação com o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial 
(COEPIR), o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR) e o Sistema Nacional de 
Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR). 
Art. 32 O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto de forma paritária por 
10 (dez) membros, com seus respectivos suplentes: 
I - 5 (cinco) representantes da Administração Pública municipal, sendo: 
a) 1 (um) representante do Gabinete da(o) Prefeita(o) e seu respectivo suplente; 
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde e seu respectivo suplente; 
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência 
Social e seu respectivo suplente; 
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação e seu respectivo suplente; 
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura e seu respectivo suplente; 
II - 5 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, sendo: 
a) 1 (um) representante de comunidades quilombolas e seu respectivo suplente; 
b) 1 (um) representante de instituição artística e cultural, preferencialmente ligada à etnias e 
seu respectivo suplente; 
c) 1 (um) representante de religiões de matriz africanas e seu respectivo suplente; 
d) 1 (um) representante de instituições de políticas de promoção da igualdade racial e seu 
respectivo suplente; 
e) 1 (um) representante de povos do mar e seu respectivo suplente. 
§ 1' A eleição das entidades representativas da sociedade civil no Conselho Municipal de 
Promoção da Igualdade Racial dar-se-á em assembleia própria, durante a Conferência Municipal de 
Promoção da Igualdade Racial, realizada a cada 2 (dois) anos, conforme disposto em Regimento 
Interno. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N" 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE
Cascave 
ip
CEARÁ 
o a. NI 4 /
(
j FOLHA, 
d. toou r￾Agora cuidando de você. 
Art. 82 O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos dos grupos temáticos 
e das comissões do Conselho serão prestados pela Secretaria Municipal do Trabalho, 
Desenvolvimento e Assistência Social. 
Art. 92 Para o cumprimento de suas funções, o Conselho contará com recursos orçamentários e 
financeiros consignados no orçamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e 
Assistência Social. 
Art. 10 O Conselho instituirá comissões de caráter permanente ou temporário, destinados à 
elaboração de estudos e propostas que serão submetidos à apreciação do Conselho. 
§ 12 O ato de criação de grupo temático ou comissão deverá especificar seus objetivos, 
composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos ou apresentação de relatórios periódicos. 
§ 22 O Conselho poderá convidar técnicos, especialistas, representantes de órgãos e entidades 
públicas ou privadas para acompanhar e participar dos trabalhos dos grupos temáticos e comissões. 
§ 32 Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do Conselho, as 
câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e 
entidades públicas e técnicos afetos aos temas nelas em estudo. 
Art. 11 Poderão assistir as reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de caráter público, 
bem como dos seus grupos temáticos e comissões, cidadãos, podendo por deliberação colegiada a 
reserva em sua reunião. 
Art. 12 A participação nas atividades do Conselho, dos grupos temáticos e das comissões será 
considerada função relevante e não será remunerada. 
Parágrafo Único - Será expedido pelo Conselho aos interessados, quando requerido, 
certificado de participação nas atividades deste, dos grupos temáticos e das comissões. 
Art. 13 O regimento interno do Conselho será aprovado por resolução, e suas posteriores alterações 
deverão ser formalizadas ao Presidente do Conselho, que as submeterá à decisão do colegiado. 
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 22/08/2025. 
Ana Afif Mates Sarquis Queiroz 
Prefeita Municipal 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 

open original →