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PREFEITURA DE ascavel CEARÁ
MENSAGEM N2 064/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Senhor Presidente,
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Senhores Vereadores,
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Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que
"Institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cascavel/CE e dá outras
providências".
0 presente Projeto de Lei busca a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial em nossa municipalidade, tendo por finalidade propor políticas voltadas à promoção da
igualdade racial, combate ao racismo e efetivação de ações afirmativas, visando à valorização e o
reconhecimento da participação histórica das populações negras e outras etnias vulneráveis a
discriminação, reconhecendo-as como agentes sociais de produção de conhecimento, riqueza,
estimulando a preservação de suas manifestações e inserção na sociedade.
A implantação desse Conselho de caráter normativo, consultivo e de deliberação colegiada,
atende também a diretrizes da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial,
ligada ao Ministério de Direitos Humanos. Será vinculado diretamente à Secretaria Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social, integrante da sua estrutura organizacional básica e
setorial. Por meio dele, será possível acompanhar e participar na elaboração de critérios e
parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar as condições
de igualdade à população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnicos da população do
município de Cascavel.
A composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cascavel será
formada por 10 (dez) membros titulares com respectivos suplentes, sendo 5 (cinco) integrantes do
Poder Público municipal e 5 (cinco) pertencentes a sociedade civil organizada, o que garante uma
composição paritária.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
pares.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 22/08/2025.
Ana Mit' Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE, CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUN. CASCAVEL
Recebido bole às_0áL: LIO Hs
PROTOCOLO no WcaLL
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PROJETO DE LEI N2 ogg /2025, DE -26 DE R DE 2025. Nwal f--P" J
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Institui o Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial de Cascavel/CE e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2 Fica instituído o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão colegiado de
caráter normativo, consultivo e de deliberação colegiada, composto por representantes do Governo e
da Sociedade Civil Organizada, vinculado diretamente à Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento e Assistência Social, integrante da sua estrutura organizacional básica e setorial,
com a finalidade de acompanhar e participar na elaboração de critérios e parâmetros para a
formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar as condições de igualdade à
população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnicos da população do município de
Cascavel.
Art. 22 Ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, compete:
I - propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de promoção
da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas
em âmbito municipal;
II - apreciar anualmente a proposta orçamentária da Política Municipal de Promoção da
Igualdade Racial e sugerir propostas prioritárias;
III - propor a realização de estudos, seminários, debates e pesquisas sobre a realidade da
situação da população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnicos no município de
Cascavel, com vistas a contribuir para a elaboração de propostas de políticas públicas que visem à
promoção da igualdade racial e à eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação;
IV - convocar e acompanhar o processo organizativo da realização da Conferência Municipal
de Promoção da Igualdade Racial, bem como participar de eventos que tratem de políticas públicas
de interesse da população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnicos da população;
V - zelar pelas deliberações da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
VI - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo
Municipal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
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Anual do Município, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação de ações
de promoção da igualdade racial;
VII - acompanhar, fiscalizar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento
de programas e ações governamentais com vistas à implementação de ações de promoção da
igualdade racial;
VIII - articular-se com outros conselhos municipais e entidades públicas ou privadas,
especialmente aquelas que tenham como objetivo a promoção, o desenvolvimento e a
implementação de ações de igualdade racial, objetivando ampliar a cooperação mútua e estabelecer
estratégias comuns ao fortalecimento do processo de controle social;
IX - zelar pelos direitos humanos, sociais, políticos e culturais da população negra, indígena,
ciganos, bem como dos demais segmentos étnicos constitutivos da formação histórica e social da
população de Cascavel;
X - acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais
afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
XI - propor a atualização da legislação relacionada com as atividades de promoção da
igualdade racial;
XII - definir seus planos de ações e diretrizes;
XIII - elaborar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus
membros;
XIV - zelar pelas formas de articulação e mobilização da sociedade civil organizada, no âmbito
da Política de Promoção da Igualdade Racial, indicando prioridades;
XV - identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à implementação,
acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício
efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos relativos à Igualdade
Racial;
XVI - zelar pela diversidade cultural da população do município de Cascavel, especialmente
pela preservação da memória da população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnicos,
constitutivos da formação histórica e social;
XVII - acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de
violação por discriminação étnico-racial em todas as suas formas e manifestações;
XVIII - identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e
procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da Igualdade Racial no
município de Cascavel;
XIX - receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações
de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos de indivíduos e grupos étnicoraciais;
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
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XX - elaborar, ap'resentar e dar publicidade a relatório anual de todas as atividades
desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o a gestão municipal, aos representantes
dos demais Poderes e à sociedade civil;
XXI - propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos
governamentais diretamente ligados às políticas públicas da população negra, indígena, ciganos e de
outros segmentos étnicos do município, visando à promoção da Igualdade Racial;
XXII - pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que digam
respeito aos direitos da população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnico.
Parágrafo Único - Compete também ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
estabelecer relações de cooperação com o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial
(COEPIR), o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR) e o Sistema Nacional de
Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).
Art. 32 O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto de forma paritária por
10 (dez) membros, com seus respectivos suplentes:
I - 5 (cinco) representantes da Administração Pública municipal, sendo:
a) 1 (um) representante do Gabinete da(o) Prefeita(o) e seu respectivo suplente;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde e seu respectivo suplente;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência
Social e seu respectivo suplente;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação e seu respectivo suplente;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura e seu respectivo suplente;
II - 5 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, sendo:
a) 1 (um) representante de comunidades quilombolas e seu respectivo suplente;
b) 1 (um) representante de instituição artística e cultural, preferencialmente ligada à etnias e
seu respectivo suplente;
c) 1 (um) representante de religiões de matriz africanas e seu respectivo suplente;
d) 1 (um) representante de instituições de políticas de promoção da igualdade racial e seu
respectivo suplente;
e) 1 (um) representante de povos do mar e seu respectivo suplente.
§ 1' A eleição das entidades representativas da sociedade civil no Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial dar-se-á em assembleia própria, durante a Conferência Municipal de
Promoção da Igualdade Racial, realizada a cada 2 (dois) anos, conforme disposto em Regimento
Interno.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N" 2650, Cascavel - CE
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Art. 82 O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos dos grupos temáticos
e das comissões do Conselho serão prestados pela Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento e Assistência Social.
Art. 92 Para o cumprimento de suas funções, o Conselho contará com recursos orçamentários e
financeiros consignados no orçamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e
Assistência Social.
Art. 10 O Conselho instituirá comissões de caráter permanente ou temporário, destinados à
elaboração de estudos e propostas que serão submetidos à apreciação do Conselho.
§ 12 O ato de criação de grupo temático ou comissão deverá especificar seus objetivos,
composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos ou apresentação de relatórios periódicos.
§ 22 O Conselho poderá convidar técnicos, especialistas, representantes de órgãos e entidades
públicas ou privadas para acompanhar e participar dos trabalhos dos grupos temáticos e comissões.
§ 32 Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do Conselho, as
câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e
entidades públicas e técnicos afetos aos temas nelas em estudo.
Art. 11 Poderão assistir as reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de caráter público,
bem como dos seus grupos temáticos e comissões, cidadãos, podendo por deliberação colegiada a
reserva em sua reunião.
Art. 12 A participação nas atividades do Conselho, dos grupos temáticos e das comissões será
considerada função relevante e não será remunerada.
Parágrafo Único - Será expedido pelo Conselho aos interessados, quando requerido,
certificado de participação nas atividades deste, dos grupos temáticos e das comissões.
Art. 13 O regimento interno do Conselho será aprovado por resolução, e suas posteriores alterações
deverão ser formalizadas ao Presidente do Conselho, que as submeterá à decisão do colegiado.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 22/08/2025.
Ana Afif Mates Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE