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MUNiCíPIO DE CASCAVEL i t !i C i u n j; I 'j
ESTADO DO CEARÁ
MENSAGEM N° o'R /2017, DE __t_i DE Ü~Oll DE 2017
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de
Lei que altera o Anexo " da Lei Municipal nO. 1858/2017, que Institui a nova Estrutura
Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel e adota outras
providências.
Será necessário a adequação dos salários do Coordenador Geral de Compras,
Patrimônio e Almoxarifado, bem como do Gerente de Publicações, que por equívoco não foi
realizado quando da aprovação da Lei da Estrutura Administrativa, visando ajustar a remuneração
dos mesmos com a complexidade e volume dos trabalhos que são realizados em suas rotinas
administrativas.
Havendo necessidade de adequação imediata das referidas diretrizes, requeiro a
apreciação e votação do presente em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência
e seus dignos pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, de de 2017.
FRANCISCA
À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000
Cascavel-Ce
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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MUNiCíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEI N° ~/2017, DE _ti DE ----7c}..T.!J•--"...l. l -UYla"-"'O"---------- DE 2017.
Altera o Anexo 1/ da Lei Municipal n".
1858/2017, que Institui a nova Estrutura
Organizacional e o Regimento Interno da
Prefeitura Municipal de Cascavel e adota
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte
Lei:
Art. 1° - O anexo II da Lei Municipal n°. 1858/2017, no que se refere aos citados
cargos da Secretaria de Planejamento e Administração e Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, passarão a ter a seguinte redação:
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
TOTAL
COORDENADOR CC-CPA 01 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 R$ 3.500,00
GERAL DE COMPRAS,
PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
TOTAL
GERENTE DE CC-GP 01 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00
PUBLICAÇÕES
Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições legais. ~
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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MUNiCíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARA
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Art. 3° - - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 10 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE
____ DE 2017.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07589.369/0001-20 - CGF: 06,920.253-2 PABX: (85)3334-2840