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materia nº 39/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2017
Date 2017-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id200

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-17 Proposição arquivada — Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-07-17 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-07-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

MUNICíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
MENSAGEM N° OS1/2017, DE ___l1 DE dJ \L DE 2017. 
F) C) !J :~~ r~ L. r::" C ~ :::) 1__ /\ l' ! \/ C] 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa 
Legislativa o Projeto de Lei, que "Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de 
Segurança Pública e Cidadania e adota outras providências". 
A segurança pública está entre as principais preocupações da sociedade 
brasileira. O Brasil é o país com o maior número de homicídios em todo mundo, com mais de 
cinquenta mil mortes por ano. O Estado do Ceará, no ano de 2015, alcançou a marca nefasta de 
4.105 '(quatro mil, cento e cinco) mortes violentas intencionais, segundo estudo do Fórum 
Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o Ministério da Justlça'. Cascavel não está 
imune a essa realidade. 
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Tipo de crime 
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3S (números absolutos CJOll 
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Ano de Ano {data} 
2015 
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Nomes de medida 
UF 
CE C;C:-;~:1 f'JL:'1\':\P3\ da C2s(~3\f~1 
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c·:..'· ::~.';::I. .L"f:-_LQ.l_. _ _!: -: Dfs _ 
Nos últimos anos, progressivamente, observou-se uma mudança paradigmática 
na maioria dos municípios brasileiros. A segurança pública, hoje, vem se tornando protagonista na 
execução das políticas públicas municipais, exiqindozuma maior especialização e estruturação 
para, assim, poder efetivar políticas de segurança comunitária, preventivas e ostensivas, criando 
uma maior articulação com os órgãos competentes dos Estados e da União. 
Por assim, mais do que nunca, urge necessária ao Município de Cascavel a 
criação de uma Secretaria especializada em segurança pública municipal, proporcionando uma 
Pesquisa disponível em: <http://www.forumseguranca.org.br/estatisticas/tableau-ocorrencias/>. Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
efetiva, planejada e organizada participação do município no combate direto à criminal idade, 
priorizando a segurança dos cidadãos que vivem em nossa cidade. 
Além do mais, diante dos novos paradigmas legislativos federais, mormente a Lei 
nO 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, 
vem à tona a necessidade de regularização e adaptação normativa da Guarda Municipal de 
Cascavel. 
Destarte, na certeza de estar melhorando e aprimorando a legislação desta 
municipalidade, renovo protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
pares. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, e de de2017. 
FRANCISCA IV 
À Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
Cascavel-Ce 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PROJETO DE LEI N.o O~~ /2017, DE _____}}_ DE ----f-dr~'-'-L" , --=---- __ DE 2017 
Dispõe sobre a cnaçao da Secretaria 
Municipal de Segurança Pública e 
Cidadania e adota outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, L:~ ',,;':. .: \ ... j~l .. :\_C21:: " i::: c ... _Cf:_ 
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprove e eu sancione 
e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1.° . Fica criada, passando a integrar a Estrutura Organizacional do Poder Executivo 
Municipal de Cascavel, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania. 
Art. 2.° . A Secretaria Municipal de Segurança Pública tem por finalidade estabelecer 
políticas, diretrizes e programas de segurança pública, defesa social, trânsito e serviços de 
transporte urbano rodoviário dentro do território do Município de Cascavel possuindo as seguintes 
atribuições: 
I - estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as ações relativas à defesa e à 
segurança social do município; 
II - aplicar, coordenar e fiscalizar as políticas públicas de controle do trânsito e do 
transporte urbano rodoviário nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; 
III - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na coordenação das ações 
municipais de defesa social, trânsito e transporte; 
IV - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os 
demais órgãos da administração e com a sociedade, visando otimizar as ações nas áreas de 
segurança, trânsito e transporte; 
V - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a 
responsabilidade de agentes públicos municipais; 
VI - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao 
exercício do poder de polícia administrativa: 
VII - promover em cooperação aos demais órgãos à fiscalização das vias públicas; 
VIII- realizar, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito 
municipal assegurando proteção e segurança, interna e externamente, aos patrimônios 
municipais, seus equipamentos, ocupação indevida de logradouros, imóveis e espaços públicos, 
seus usuários e comunidade; 
IX - coordenar as ações da Guarda Municipal de Cascavel, previstas em estatuto próprio; 
X - coordenar as ações dos Agentes da Autoridade de Trânsito e Transporte, previstas 
em estatuto próprio; 
XI - controlar e supervisionar a execução dos serviços de táxi e mototáxi pelos 
particulares; ~ 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
XII - fiscalizar e gerir os serviços públicos de transporte de passageiros e de carga, à luz 
da legislação em vigor; 
XIII - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito 
Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo, 
§ 1° Fica a Secretaria Municipal de Segurança Pública autorizada a celebrar convênios 
com os municípios vizinhos para atender as demandas de segurança e às necessidades de 
trânsito e transporte, em todas as modalidades, buscando a eficiência e a racionalização dos 
serviços prestados, bem como prover sua estrutura administrativa para organizar, planejar, 
gerenciar e fiscalizar estes serviços, 
§ 2° A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania fica autorizada a 
estabelecer articulação e parcerias, agir e colaborar com organizações empresariais, sociais e 
comunidade organizada, locais e regionais, para assegurar ações e resolubilidade referentes ao 
assunto Segurança e Cidadania no território municipal. 
§ 3° A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania fica autorizada a celebrar 
convênios com outros órgãos ou entidades das esferas Federal, Estadual ou Municipal, 
objetivando a participação em programas de inclusão social. 
§ 4° Fica a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania autorizada a celebrar 
convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), a Secretaria de Estado de 
Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN￾CE) e outros órgãos afins, com o intuito de aplicar às políticas públicas inerentes à segurança, ao 
trânsito e ao transporte, 
Art. 3.° • A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, com seus respectivos 
recursos humanos, patrimoniais e orçamentários, possui a seguinte estrutura organizacional: 
I - Gabinete do Secretário Municipal, constituída da seguinte forma: 
a) Assessoria Técnica; 
b) Central de Monitoramento Eletrônico; 
c) Corregedoria da Guarda Municipal; 
II - Superintendência de Segurança Pública e Patrimonial; 
111- Superintendência do DEMUTRAN; 
IV - Departamento de Defesa Social; 
V - os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG; 
VI - a Junta de Serviço Militar, 
§1° A Superintendência do DEMUTRAN tem suas atribuições, organização, composição, 
entre outras providências, fixadas pela Lei Municipal nO. 1104/2002. 
§ 2° A Guarda Municipal é regida pela Lei Municipal nO 1.864, de 30 de março de 2017 e 
demais legislações pertinentes, e ficará vinculada à Superintendência de Segurança Pública e 
Patrimonial. & 
Av. Chanceler Edson Queiroz, N!2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
§ 3° A Junta de Serviço Militar é o órgão representativo da unidade superior do governo 
federal e se rege pela lei que a instituiu. 
Art. 4.° • A Assessoria Técnica objetiva o auxílio administrativo direto ao Secretário 
Municipal de Segurança Pública e Cidadania, possuindo as seguintes atribuições: 
I - coordenar os trabalhos internos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e 
Cidadania; 
II - auxiliar na elaboração de políticas de diretrizes e programas de segurança, trânsito e 
transporte no município; 
III - consolidar dados estatísticos de interesse da Secretaria Municipal de Segurança 
Pública e Cidadania; 
IV - propor e orientar o estabelecimento de convênios, bem como coordenar e fiscalizar as 
suas execuções; 
V - emitir relatórios gerenciais para suporte nas tomadas de decisão; 
VI - sugerir proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Segurança Pública e 
Cidadania; 
VII- elaborar despachos administrativos e correspondências oficiais; 
VIII - exercer demais atividades e atribuições delegadas pelo Secretário Municipal de 
Segurança Pública e Cidadania, desde que compatíveis com suas funções. 
Art. 5.° • A Central de Monitoramento Eletrônico tem por finalidade gerenciar 
administrativa e operacionalmente, bem como acompanhar, avaliar e executar os serviços 
relacionados ao monitoramento eletrônico no Município de Cascavel. 
Art. 6.° • As vias, praças e demais locais públicos equipados com câmeras ou outros 
dispositivos públicos de monitoramento, serão gerenciados pela Central de Monitoramento 
Eletrônico, sendo que as informações darão auxílio direto na execução das atribuições e serviços 
de todos os órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania. 
Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer convênios para 
melhor execução dos serviços de monitoramento e informações junto aos demais órgãos de 
segurança pública estadual e federal. 
Art. 7.° • A Corregedoria Geral da Guarda Municipal, órgão de controle interno, 
permanente e autônomo e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, destina-se a 
apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Municipal. 
Parágrafo único. A Corregedoria Geral da Guarda Municipal elaborará seu Regimento 
Interno que estabelecerá a organização, funcionamento e demais atribuições não previstas nesta 
lei, e deverá ser homologado por Decreto Municipal. 
Art. 8.0 • A Ouvidoria Geral do Município receberá e compilará todas as informações 
relacionadas com as atribuições da Guarda Municipal, objetivando o aprimoramento dos serviços 
prestados, e especialmente: tt 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
I - coletar, redigir, transmitir e processar aos órgãos da Secretaria Municipal de Segurança 
Pública e Cidadania, mensagens, reclamações, denúncias, ideias ou sugestões direcionadas a 
Guarda Municipal; 
II - efetuar o acompanhamento de todas as tomadas de providências junto aos órgãos da 
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, provocadas por meio da Ouvidoria; 
III - providenciar o retorno de informações aos munícipes acerca das providências 
adotadas pelos órgãos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, provocadas 
através da Ouvidoria, a respeito de reclamações, denúncias e sugestões relativas a Guarda 
Municipal; 
IV - promover políticas de incentivo à comunidade acerca da utilização da Ouvidoria da 
Guarda Municipal, como canal direto com o Secretário desta Pasta; 
V - elaborar relatórios para o Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania, 
acerca das reclamações, denúncias e sugestões recebidas pelo órgão, referente à Guarda 
Municipal; 
VI - manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria 
Municipal de Segurança Pública e Cidadania e todos os seus órgãos; 
VII - desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. 
Art. 9° • O art. 1.° da Lei nO 1.864, de 30 de março de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte alteração: 
"Art. 1.° Fica criada a Guarda Municipal de Cascavel, corporação uniformizada 
instituída com base na hierarquia e disciplina, órgão da Administração Direta, vinculada 
hierarquicamente à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania." (NR) 
Art. 10 - A Lei nO 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Art, 5° . 
4 - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
4.8 - Secretaria de Segurança Pública e Cidadania." (NR) 
"Art. 34 . 
XII- Realizar a manutenção de logradouros e imóveis públicos;" (NR) 
Art. 11 - A Lei nO 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 35- 
A, que comporá a Seção VIII Da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania: 
"SEÇÃO VIII 
DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA" 
"Art. 35·A A Secretaria de Segurança Pública e Cidadania é o órgão da 
administração pública municipal a quem compete: ~ 
Av. Chanceler Edson Queiroz, N!? 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
I - estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as ações relativas à defesa e à 
segurança social do município; 
11 - aplicar, coordenar e fiscalizar as políticas públicas de controle do trânsito e do 
transporte urbano rodoviário nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; 
III - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na coordenação das 
ações municipais de defesa social, trânsito e transporte; 
IV - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se 
com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando otimizar as ações 
nas áreas de segurança, trânsito e transporte; 
V - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a 
responsabilidade de agentes públicos municipais; 
VI - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao 
exercício do poder de polícia administrativa; 
VII - promover em cooperação aos demais órgãos à fiscalização das vias 
públicas; 
VIII - realizar, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa 
no âmbito municipal assegurando proteção e segurança, interna e externamente, aos 
patrimônios municipais, seus equipamentos, ocupação indevida de logradouros, imóveis e 
espaços públicos, seus usuários e comunidade; 
IX - coordenar as ações da Guarda Municipal de Cascavel, previstas em estatuto 
próprio; 
X - coordenar as ações dos Agentes da Autoridade de Trânsito e Transporte, 
previstas em estatuto próprio; 
XI - controlar e supervisionar a execução dos serviços de táxi e mototáxi pelos 
particulares; 
XII - fiscalizar e gerir os serviços públicos de transporte de passageiros e de 
carga, à luz da legislação em vigor; 
XIII - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo 
Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo." 
Art. 12 . Revogam-se os incisos IV, VI, VIII e XII do art. 33 da Lei nO 1.858, de 24 de 
fevereiro de 2017. 
Art. 13 - Ficam alterados os Anexos I e 11 da Lei n° 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, 
tudo em conformidade com o Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
Art. 14· Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania, 
que terá subsídio idêntico aos demais Secretários Municipais. 
Parágrafo único . O Secretário Municipal de Segurança Pública representará o Poder 
Executivo nas relações institucionais com o Detran, Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal. 
Art. 15· Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito de natureza 
especial no orçamento municipal, até o montante necessário à execução desta lei, conforme 
programas especificados abaixo: 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ!MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
21 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
04.122.0104.0.032 - Ações de Cooperação Técnica com Entes Públicos e Privados 
3.3.50.41.00 - Contribuições R$ 2.000,00 
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 10.000,00 
21 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
28.845.2001.0.033 - Encargos Previdenciários junto ao RGPS 
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00 
21 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
28.845.2001.0.034 - Encargos Previdenciários junto ao RPPS 
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00 
21 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
11.334.0500.1.057 - Implantação e Operacionalização de Feiras Livres 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 5.000,00 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 6.000,00 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 
21 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
04.122.0100.2.144 - Gerenciamento Adms. da Seco de Segurança Pública e Cidadania 
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00 
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 50.000,00 
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil R$ 5.000,00 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 5.000,00 
3.3.90.31.00 - Premiações, Cult.Art.Cient.Desp. e Outras R$ 2.000,00 
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 6.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 5.000,00 
3.3.90.93.00 -Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 
3.3.90.96.00 - Requisição de Pessoal Requisitado R$ 5.000,00 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 
~ 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
21 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
14.122.0100.2.145 - Gerenciamento Adm. do Dep. Mun. de Trânsito 
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00 
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 50.000,00 
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil R$ 5.000,00 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 5.000,00 
3.3.90.31.00 - Premiações Cult.Art.Cient.Desp. e Outras R$ 5.000,00 
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 6.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 5.000,00 
3.3.90.93.00 -Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 
3.3.90.96.00 - Requisição de Pessoal Requisitado R$ 5.000,00 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 
21 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
14.422.0800.2.146 - Ações de Educação para o Trânsito 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 5.000,00 
3.3.90.31.00 - Premiações Cult.Art.Cient.Desp. e Outras R$ 5.000,00 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física .R$ 6.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 
21 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
14.422.0800.2.147 - Ações de Sinalização e Modernização do Sistema Mun. de Trânsito 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 5.000,00 
3.3.90.31.00 - Premiações Cult.Art.Cient.Desp. e Outras R$ 5.000,00 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 6.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 
21 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
14.422.0800.2.148 - Ações de Fiscalização do Sistema Municipal Trânsito 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 5.000,00 
3.3.90.31.00 - Premiações Cult.Art.Cient.Desp. e Outras R$ 5.000,00 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 6.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 
~ 
Av. Chanceler Edson Queiroz, N!2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Art. 16· Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, por via de Decreto, até 
o limite das dotações aprovadas na Lei do Orçamento Anual, as dotações orçamentárias dos 
órgãos, unidades e entidades da administração direta e indireta, extintos, transformados, alterados 
ou transferidos em face desta Lei Complementar para aqueles que tiverem sido criados, 
absorvidos, alterados ou transferidos às correspondentes ou às novas atribuições. 
Art. 17 . Em sendo necessário, o Poder Executivo baixará decreto regulamentando a 
forma e os prazos para o fiel cumprimento da presente lei. 
Art. 18· Esta Lei entrará em vigor em 1° de Agosto de 2017, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS DE 
______ DE2017. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCípIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
ANEXO ÚNICO 
ANEXO I, DA LEI N° 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
1 - DIREÇÃO SUPERIOR 
1.1 - Prefeito 
1.2 - Vice-Prefeito 
2 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
2.1 - Gabinete do Prefeito 
2.1.1 - Assessoria de Desenvolvimento Institucional 
2.1.2 - Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa. 2.1.3 - Assessoria de Comunicação. 
2.2 - Controladoria Geral do Município. 
2.3 - Procuradoria Geral do Município. 
2.4 - Ouvidoria Geral do Município 
3 - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
3.1 - Secretaria de Planejamento e Administração 
3.2 - Secretaria da Fazenda 
4 - ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁ TICA 
4.1 - Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude 
4.2 - Secretaria da Saúde 
4.3 - Secretaria de Assistência Social 
4.4 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR 
4.5 - Secretaria de Infraestrutura 
4.6 - Secretaria de Obras 
4.7- Secretaria de Agricultura, Pesca, Meio Ambiente e Defesa Civil 
4.8 - Secretaria de Segurança Pública e Cidadania. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
ANEXO 11, DA LEI N° 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICíPIO DE CASCAVEL 
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS 
( ... ) 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO 
TOTAL 
SECRETARIO DE CC-AP 01 - - R$ 6.500,00 
INFRAESTRUTURA 
ASSESSOR TECNICO CC-AT 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00 
EMINFRAESTRUTURA 
SUPERVISOR CC-SR 03 R$1.000,00 R$ 1.800,00 R$ 2.800,00 
REGIONAL DE 
SERViÇOS PUBLlCOS 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA 
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO 
TOTAL 
SECRETARIO DE CC-AP 01 - - R$ 6.500,00 
SEGURANÇA PÚBLICA 
E CIDADANIA 
SUPERINTENDENTE CC-ST 01 R$1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00 
DO DEMUTRAN 
SUPERINTENDENTE CC-SSpp 01 R$ 1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00 
DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E 
PATRIMONIAL 
SUPERVISOR DO CC-SGP 01 R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 1.800,00 
DEPARTAMENTO DA 
GUARDA PATRIMONIAL 
CHEFE DA GUARDA CC-CG 01 R$1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00 
MUNICIPAL 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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