MUNICíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
MENSAGEM N° OS1/2017, DE ___l1 DE dJ \L DE 2017.
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que "Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Cidadania e adota outras providências".
A segurança pública está entre as principais preocupações da sociedade
brasileira. O Brasil é o país com o maior número de homicídios em todo mundo, com mais de
cinquenta mil mortes por ano. O Estado do Ceará, no ano de 2015, alcançou a marca nefasta de
4.105 '(quatro mil, cento e cinco) mortes violentas intencionais, segundo estudo do Fórum
Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o Ministério da Justlça'. Cascavel não está
imune a essa realidade.
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Nos últimos anos, progressivamente, observou-se uma mudança paradigmática
na maioria dos municípios brasileiros. A segurança pública, hoje, vem se tornando protagonista na
execução das políticas públicas municipais, exiqindozuma maior especialização e estruturação
para, assim, poder efetivar políticas de segurança comunitária, preventivas e ostensivas, criando
uma maior articulação com os órgãos competentes dos Estados e da União.
Por assim, mais do que nunca, urge necessária ao Município de Cascavel a
criação de uma Secretaria especializada em segurança pública municipal, proporcionando uma
Pesquisa disponível em: <http://www.forumseguranca.org.br/estatisticas/tableau-ocorrencias/>. Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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efetiva, planejada e organizada participação do município no combate direto à criminal idade,
priorizando a segurança dos cidadãos que vivem em nossa cidade.
Além do mais, diante dos novos paradigmas legislativos federais, mormente a Lei
nO 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais,
vem à tona a necessidade de regularização e adaptação normativa da Guarda Municipal de
Cascavel.
Destarte, na certeza de estar melhorando e aprimorando a legislação desta
municipalidade, renovo protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, e de de2017.
FRANCISCA IV
À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000
Cascavel-Ce
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PROJETO DE LEI N.o O~~ /2017, DE _____}}_ DE ----f-dr~'-'-L" , --=---- __ DE 2017
Dispõe sobre a cnaçao da Secretaria
Municipal de Segurança Pública e
Cidadania e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, L:~ ',,;':. .: \ ... j~l .. :\_C21:: " i::: c ... _Cf:_
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprove e eu sancione
e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1.° . Fica criada, passando a integrar a Estrutura Organizacional do Poder Executivo
Municipal de Cascavel, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania.
Art. 2.° . A Secretaria Municipal de Segurança Pública tem por finalidade estabelecer
políticas, diretrizes e programas de segurança pública, defesa social, trânsito e serviços de
transporte urbano rodoviário dentro do território do Município de Cascavel possuindo as seguintes
atribuições:
I - estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as ações relativas à defesa e à
segurança social do município;
II - aplicar, coordenar e fiscalizar as políticas públicas de controle do trânsito e do
transporte urbano rodoviário nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
III - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na coordenação das ações
municipais de defesa social, trânsito e transporte;
IV - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os
demais órgãos da administração e com a sociedade, visando otimizar as ações nas áreas de
segurança, trânsito e transporte;
V - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a
responsabilidade de agentes públicos municipais;
VI - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao
exercício do poder de polícia administrativa:
VII - promover em cooperação aos demais órgãos à fiscalização das vias públicas;
VIII- realizar, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito
municipal assegurando proteção e segurança, interna e externamente, aos patrimônios
municipais, seus equipamentos, ocupação indevida de logradouros, imóveis e espaços públicos,
seus usuários e comunidade;
IX - coordenar as ações da Guarda Municipal de Cascavel, previstas em estatuto próprio;
X - coordenar as ações dos Agentes da Autoridade de Trânsito e Transporte, previstas
em estatuto próprio;
XI - controlar e supervisionar a execução dos serviços de táxi e mototáxi pelos
particulares; ~
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XII - fiscalizar e gerir os serviços públicos de transporte de passageiros e de carga, à luz
da legislação em vigor;
XIII - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito
Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo,
§ 1° Fica a Secretaria Municipal de Segurança Pública autorizada a celebrar convênios
com os municípios vizinhos para atender as demandas de segurança e às necessidades de
trânsito e transporte, em todas as modalidades, buscando a eficiência e a racionalização dos
serviços prestados, bem como prover sua estrutura administrativa para organizar, planejar,
gerenciar e fiscalizar estes serviços,
§ 2° A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania fica autorizada a
estabelecer articulação e parcerias, agir e colaborar com organizações empresariais, sociais e
comunidade organizada, locais e regionais, para assegurar ações e resolubilidade referentes ao
assunto Segurança e Cidadania no território municipal.
§ 3° A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania fica autorizada a celebrar
convênios com outros órgãos ou entidades das esferas Federal, Estadual ou Municipal,
objetivando a participação em programas de inclusão social.
§ 4° Fica a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania autorizada a celebrar
convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), a Secretaria de Estado de
Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRANCE) e outros órgãos afins, com o intuito de aplicar às políticas públicas inerentes à segurança, ao
trânsito e ao transporte,
Art. 3.° • A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, com seus respectivos
recursos humanos, patrimoniais e orçamentários, possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário Municipal, constituída da seguinte forma:
a) Assessoria Técnica;
b) Central de Monitoramento Eletrônico;
c) Corregedoria da Guarda Municipal;
II - Superintendência de Segurança Pública e Patrimonial;
111- Superintendência do DEMUTRAN;
IV - Departamento de Defesa Social;
V - os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG;
VI - a Junta de Serviço Militar,
§1° A Superintendência do DEMUTRAN tem suas atribuições, organização, composição,
entre outras providências, fixadas pela Lei Municipal nO. 1104/2002.
§ 2° A Guarda Municipal é regida pela Lei Municipal nO 1.864, de 30 de março de 2017 e
demais legislações pertinentes, e ficará vinculada à Superintendência de Segurança Pública e
Patrimonial. &
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§ 3° A Junta de Serviço Militar é o órgão representativo da unidade superior do governo
federal e se rege pela lei que a instituiu.
Art. 4.° • A Assessoria Técnica objetiva o auxílio administrativo direto ao Secretário
Municipal de Segurança Pública e Cidadania, possuindo as seguintes atribuições:
I - coordenar os trabalhos internos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Cidadania;
II - auxiliar na elaboração de políticas de diretrizes e programas de segurança, trânsito e
transporte no município;
III - consolidar dados estatísticos de interesse da Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Cidadania;
IV - propor e orientar o estabelecimento de convênios, bem como coordenar e fiscalizar as
suas execuções;
V - emitir relatórios gerenciais para suporte nas tomadas de decisão;
VI - sugerir proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Cidadania;
VII- elaborar despachos administrativos e correspondências oficiais;
VIII - exercer demais atividades e atribuições delegadas pelo Secretário Municipal de
Segurança Pública e Cidadania, desde que compatíveis com suas funções.
Art. 5.° • A Central de Monitoramento Eletrônico tem por finalidade gerenciar
administrativa e operacionalmente, bem como acompanhar, avaliar e executar os serviços
relacionados ao monitoramento eletrônico no Município de Cascavel.
Art. 6.° • As vias, praças e demais locais públicos equipados com câmeras ou outros
dispositivos públicos de monitoramento, serão gerenciados pela Central de Monitoramento
Eletrônico, sendo que as informações darão auxílio direto na execução das atribuições e serviços
de todos os órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania.
Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer convênios para
melhor execução dos serviços de monitoramento e informações junto aos demais órgãos de
segurança pública estadual e federal.
Art. 7.° • A Corregedoria Geral da Guarda Municipal, órgão de controle interno,
permanente e autônomo e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, destina-se a
apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Municipal.
Parágrafo único. A Corregedoria Geral da Guarda Municipal elaborará seu Regimento
Interno que estabelecerá a organização, funcionamento e demais atribuições não previstas nesta
lei, e deverá ser homologado por Decreto Municipal.
Art. 8.0 • A Ouvidoria Geral do Município receberá e compilará todas as informações
relacionadas com as atribuições da Guarda Municipal, objetivando o aprimoramento dos serviços
prestados, e especialmente: tt
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I - coletar, redigir, transmitir e processar aos órgãos da Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Cidadania, mensagens, reclamações, denúncias, ideias ou sugestões direcionadas a
Guarda Municipal;
II - efetuar o acompanhamento de todas as tomadas de providências junto aos órgãos da
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, provocadas por meio da Ouvidoria;
III - providenciar o retorno de informações aos munícipes acerca das providências
adotadas pelos órgãos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, provocadas
através da Ouvidoria, a respeito de reclamações, denúncias e sugestões relativas a Guarda
Municipal;
IV - promover políticas de incentivo à comunidade acerca da utilização da Ouvidoria da
Guarda Municipal, como canal direto com o Secretário desta Pasta;
V - elaborar relatórios para o Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania,
acerca das reclamações, denúncias e sugestões recebidas pelo órgão, referente à Guarda
Municipal;
VI - manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Cidadania e todos os seus órgãos;
VII - desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.
Art. 9° • O art. 1.° da Lei nO 1.864, de 30 de março de 2017, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 1.° Fica criada a Guarda Municipal de Cascavel, corporação uniformizada
instituída com base na hierarquia e disciplina, órgão da Administração Direta, vinculada
hierarquicamente à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania." (NR)
Art. 10 - A Lei nO 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art, 5° .
4 - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4.8 - Secretaria de Segurança Pública e Cidadania." (NR)
"Art. 34 .
XII- Realizar a manutenção de logradouros e imóveis públicos;" (NR)
Art. 11 - A Lei nO 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 35-
A, que comporá a Seção VIII Da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania:
"SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA"
"Art. 35·A A Secretaria de Segurança Pública e Cidadania é o órgão da
administração pública municipal a quem compete: ~
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I - estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as ações relativas à defesa e à
segurança social do município;
11 - aplicar, coordenar e fiscalizar as políticas públicas de controle do trânsito e do
transporte urbano rodoviário nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
III - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na coordenação das
ações municipais de defesa social, trânsito e transporte;
IV - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se
com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando otimizar as ações
nas áreas de segurança, trânsito e transporte;
V - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a
responsabilidade de agentes públicos municipais;
VI - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao
exercício do poder de polícia administrativa;
VII - promover em cooperação aos demais órgãos à fiscalização das vias
públicas;
VIII - realizar, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa
no âmbito municipal assegurando proteção e segurança, interna e externamente, aos
patrimônios municipais, seus equipamentos, ocupação indevida de logradouros, imóveis e
espaços públicos, seus usuários e comunidade;
IX - coordenar as ações da Guarda Municipal de Cascavel, previstas em estatuto
próprio;
X - coordenar as ações dos Agentes da Autoridade de Trânsito e Transporte,
previstas em estatuto próprio;
XI - controlar e supervisionar a execução dos serviços de táxi e mototáxi pelos
particulares;
XII - fiscalizar e gerir os serviços públicos de transporte de passageiros e de
carga, à luz da legislação em vigor;
XIII - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo
Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo."
Art. 12 . Revogam-se os incisos IV, VI, VIII e XII do art. 33 da Lei nO 1.858, de 24 de
fevereiro de 2017.
Art. 13 - Ficam alterados os Anexos I e 11 da Lei n° 1.858, de 24 de fevereiro de 2017,
tudo em conformidade com o Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 14· Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania,
que terá subsídio idêntico aos demais Secretários Municipais.
Parágrafo único . O Secretário Municipal de Segurança Pública representará o Poder
Executivo nas relações institucionais com o Detran, Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal.
Art. 15· Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito de natureza
especial no orçamento municipal, até o montante necessário à execução desta lei, conforme
programas especificados abaixo:
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21 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
04.122.0104.0.032 - Ações de Cooperação Técnica com Entes Públicos e Privados
3.3.50.41.00 - Contribuições R$ 2.000,00
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 10.000,00
21 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
28.845.2001.0.033 - Encargos Previdenciários junto ao RGPS
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00
21 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
28.845.2001.0.034 - Encargos Previdenciários junto ao RPPS
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00
21 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
11.334.0500.1.057 - Implantação e Operacionalização de Feiras Livres
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 6.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
21 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
04.122.0100.2.144 - Gerenciamento Adms. da Seco de Segurança Pública e Cidadania
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 50.000,00
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.31.00 - Premiações, Cult.Art.Cient.Desp. e Outras R$ 2.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 6.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 5.000,00
3.3.90.93.00 -Indenizações e Restituições R$ 5.000,00
3.3.90.96.00 - Requisição de Pessoal Requisitado R$ 5.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
~
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21 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
14.122.0100.2.145 - Gerenciamento Adm. do Dep. Mun. de Trânsito
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 50.000,00
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.31.00 - Premiações Cult.Art.Cient.Desp. e Outras R$ 5.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 6.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 5.000,00
3.3.90.93.00 -Indenizações e Restituições R$ 5.000,00
3.3.90.96.00 - Requisição de Pessoal Requisitado R$ 5.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
21 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
14.422.0800.2.146 - Ações de Educação para o Trânsito
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.31.00 - Premiações Cult.Art.Cient.Desp. e Outras R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física .R$ 6.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
21 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
14.422.0800.2.147 - Ações de Sinalização e Modernização do Sistema Mun. de Trânsito
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.31.00 - Premiações Cult.Art.Cient.Desp. e Outras R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 6.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
21 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
14.422.0800.2.148 - Ações de Fiscalização do Sistema Municipal Trânsito
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.31.00 - Premiações Cult.Art.Cient.Desp. e Outras R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 6.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
~
Av. Chanceler Edson Queiroz, N!2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNiCíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Art. 16· Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, por via de Decreto, até
o limite das dotações aprovadas na Lei do Orçamento Anual, as dotações orçamentárias dos
órgãos, unidades e entidades da administração direta e indireta, extintos, transformados, alterados
ou transferidos em face desta Lei Complementar para aqueles que tiverem sido criados,
absorvidos, alterados ou transferidos às correspondentes ou às novas atribuições.
Art. 17 . Em sendo necessário, o Poder Executivo baixará decreto regulamentando a
forma e os prazos para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 18· Esta Lei entrará em vigor em 1° de Agosto de 2017, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS DE
______ DE2017.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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ANEXO ÚNICO
ANEXO I, DA LEI N° 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNiCíPIO DE CASCAVEL
ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
1 - DIREÇÃO SUPERIOR
1.1 - Prefeito
1.2 - Vice-Prefeito
2 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
2.1 - Gabinete do Prefeito
2.1.1 - Assessoria de Desenvolvimento Institucional
2.1.2 - Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa. 2.1.3 - Assessoria de Comunicação.
2.2 - Controladoria Geral do Município.
2.3 - Procuradoria Geral do Município.
2.4 - Ouvidoria Geral do Município
3 - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
3.1 - Secretaria de Planejamento e Administração
3.2 - Secretaria da Fazenda
4 - ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁ TICA
4.1 - Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude
4.2 - Secretaria da Saúde
4.3 - Secretaria de Assistência Social
4.4 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR
4.5 - Secretaria de Infraestrutura
4.6 - Secretaria de Obras
4.7- Secretaria de Agricultura, Pesca, Meio Ambiente e Defesa Civil
4.8 - Secretaria de Segurança Pública e Cidadania.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNiCíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
ANEXO 11, DA LEI N° 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICíPIO DE CASCAVEL
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS
( ... )
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
TOTAL
SECRETARIO DE CC-AP 01 - - R$ 6.500,00
INFRAESTRUTURA
ASSESSOR TECNICO CC-AT 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
EMINFRAESTRUTURA
SUPERVISOR CC-SR 03 R$1.000,00 R$ 1.800,00 R$ 2.800,00
REGIONAL DE
SERViÇOS PUBLlCOS
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
TOTAL
SECRETARIO DE CC-AP 01 - - R$ 6.500,00
SEGURANÇA PÚBLICA
E CIDADANIA
SUPERINTENDENTE CC-ST 01 R$1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00
DO DEMUTRAN
SUPERINTENDENTE CC-SSpp 01 R$ 1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00
DA SEGURANÇA
PÚBLICA E
PATRIMONIAL
SUPERVISOR DO CC-SGP 01 R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 1.800,00
DEPARTAMENTO DA
GUARDA PATRIMONIAL
CHEFE DA GUARDA CC-CG 01 R$1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00
MUNICIPAL
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840