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materia nº 40/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2017
Date 2017-07-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL, COM VIGÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2017, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id201

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-17 Proposição arquivada — Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-07-17 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-07-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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MUNiCíPIO DE CASCAVEL f li i1 C i o n á r i a 
ESTADO DO CEARÁ 
MENSAGEM N°d1Q/2017, DE r~ DE c)J\L . DE 2017 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Vimos através da presente, encaminhar à apreciaçao desta Augusta Casa 
Legislativa, por intermédio de V. Exa., o anexo Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Programa vigente e dá outras providências", em 
conformidade com o disposto no Art. 43, 111, da Lei 4,320/64, 
O referido projeto de lei tem por objetivo a criação de um novo programa/projeto 
atividade e elemento econômico de despesa, onde serão alocados os recursos que o município 
repassará ao Governo do Estado do Ceará a título de contrapartida, no intuito de executar os 
Projetos de Implantação da Obra do Centro de Esportes em Praça MAIS INFÂNCIA e Implantação 
da Obra do Centro de Esportes para Futebol - ARENINHAS, que será conveniado entre a Prefeitura 
Municipal de Cascavel e o Governo do Estado do Ceará, através do Programa PROARES 11, 
visando a melhoria na qualidade de vida da população do Município de Cascavel. 
Na certeza que a matéria merecerá a melhor acolhida por parte de todos que 
compõe essa Câmara Municipal, passo a aguardar a sua aprovação. 
Renovo, nesta oportunidade, protestos de apreço e elevada estima a Vossa 
Excelência e seus dignos pares, 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, em _ de de 
2017, 
FRANCISCA IV .~~ 5 PER IRA 
C'. 
À 
Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchoa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro - CEP: 62.850-000 
Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62,850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369JÜOOl-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PROJETO DE LEI N° O 4{) /2017, DE _l3_ DE ~.))~ • DE 2017. 
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento 
Fiscal, com vigência para o exercício de 2017, na forma 
que indica e adota outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir ao vigente 
Orçamento Fiscal, crédito Especial no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil Reais), 
destinado a criação de programas, projeto e ou atividade, e ainda, inclusão de classificação 
econômica, constantes dos programas de trabalho abaixo especificados: 
16 - Secretaria de Obras 
01 - Secretaria de Obras 
15.451.0901.1.033 - Construção, Ampliação e Reforma de Praças 
4.4.30.42.00 - Auxílios R$ 220.000,00 
.; 
16 - Secretaria de Obras 
01 - Secretaria de Obras 
27.812.1900.1.058 - Construção, Ampliação e Reforma de Quadra de Esportes e Campos de 
Futebol 
4.4.30.42.00 - Auxílios R$ 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 
4.4.30.61.00 - Aquisição de Imóveis R$ 
410.000,00 
110.000,00 
10.000,00 
Art. 2°. Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 10 desta Lei 
decorrerão através da anulação parcial da dotação abaixo, na forma do art. 43, § 10, Inciso III da Lei 
4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil Reais), 
constante do programa de trabalho abaixo indicado: C,:~'::r~ Pl:L:~l;::!pz:\ ds C2SC;}'-!S; ~ 
f'\ nr o . J t! o ;:~1 ~~~ C S s::J t X·~~·;~Q: dj;la:'ia 
( " .. ,~. :' \ j:f tv O ~ f·" 1 1'1{ 
Avenida Chanceler Edsan Oueiroz, NQ 2650 - CEP: bT8S0:'000;·RIO·Nev-e--·CãscBve+CE 
CNPJ/MF: 07 .589.369Jt)OOl-20 - CGF: 06.920.25'3-2 PABX: l85)'3'3'34-2840 
MUNICíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
16 - Secretaria de Obras 
01 - Secretaria de Obras 
17,544,1301,1,037 - Drenagem e Urbanização de Áreas Degradadas 
4.4,90,51,00 - Obras e Instalações"""""""""R$ 250,000,00 
16 - Secretaria de Obras 
01 - Secretaria de Obras 
25.752,1700,1,040 - Expansão do Atend. Rede de Energia Elétrica do Município 
4.4,90,51,00 - Obras e Instalações"""""""""R$ 500,000,00 
em contrário, 
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
2017, 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE DE 
Prefeita 
Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62,850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589,369;0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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