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MUNiCíPIO DE CASCAVEL f li i1 C i o n á r i a
ESTADO DO CEARÁ
MENSAGEM N°d1Q/2017, DE r~ DE c)J\L . DE 2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos através da presente, encaminhar à apreciaçao desta Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de V. Exa., o anexo Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Programa vigente e dá outras providências", em
conformidade com o disposto no Art. 43, 111, da Lei 4,320/64,
O referido projeto de lei tem por objetivo a criação de um novo programa/projeto
atividade e elemento econômico de despesa, onde serão alocados os recursos que o município
repassará ao Governo do Estado do Ceará a título de contrapartida, no intuito de executar os
Projetos de Implantação da Obra do Centro de Esportes em Praça MAIS INFÂNCIA e Implantação
da Obra do Centro de Esportes para Futebol - ARENINHAS, que será conveniado entre a Prefeitura
Municipal de Cascavel e o Governo do Estado do Ceará, através do Programa PROARES 11,
visando a melhoria na qualidade de vida da população do Município de Cascavel.
Na certeza que a matéria merecerá a melhor acolhida por parte de todos que
compõe essa Câmara Municipal, passo a aguardar a sua aprovação.
Renovo, nesta oportunidade, protestos de apreço e elevada estima a Vossa
Excelência e seus dignos pares,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, em _ de de
2017,
FRANCISCA IV .~~ 5 PER IRA
C'.
À
Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchoa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro - CEP: 62.850-000
Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62,850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369JÜOOl-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNiCíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEI N° O 4{) /2017, DE _l3_ DE ~.))~ • DE 2017.
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento
Fiscal, com vigência para o exercício de 2017, na forma
que indica e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir ao vigente
Orçamento Fiscal, crédito Especial no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil Reais),
destinado a criação de programas, projeto e ou atividade, e ainda, inclusão de classificação
econômica, constantes dos programas de trabalho abaixo especificados:
16 - Secretaria de Obras
01 - Secretaria de Obras
15.451.0901.1.033 - Construção, Ampliação e Reforma de Praças
4.4.30.42.00 - Auxílios R$ 220.000,00
.;
16 - Secretaria de Obras
01 - Secretaria de Obras
27.812.1900.1.058 - Construção, Ampliação e Reforma de Quadra de Esportes e Campos de
Futebol
4.4.30.42.00 - Auxílios R$
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$
4.4.30.61.00 - Aquisição de Imóveis R$
410.000,00
110.000,00
10.000,00
Art. 2°. Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 10 desta Lei
decorrerão através da anulação parcial da dotação abaixo, na forma do art. 43, § 10, Inciso III da Lei
4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil Reais),
constante do programa de trabalho abaixo indicado: C,:~'::r~ Pl:L:~l;::!pz:\ ds C2SC;}'-!S; ~
f'\ nr o . J t! o ;:~1 ~~~ C S s::J t X·~~·;~Q: dj;la:'ia
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Avenida Chanceler Edsan Oueiroz, NQ 2650 - CEP: bT8S0:'000;·RIO·Nev-e--·CãscBve+CE
CNPJ/MF: 07 .589.369Jt)OOl-20 - CGF: 06.920.25'3-2 PABX: l85)'3'3'34-2840
MUNICíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
16 - Secretaria de Obras
01 - Secretaria de Obras
17,544,1301,1,037 - Drenagem e Urbanização de Áreas Degradadas
4.4,90,51,00 - Obras e Instalações"""""""""R$ 250,000,00
16 - Secretaria de Obras
01 - Secretaria de Obras
25.752,1700,1,040 - Expansão do Atend. Rede de Energia Elétrica do Município
4.4,90,51,00 - Obras e Instalações"""""""""R$ 500,000,00
em contrário,
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
2017,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE DE
Prefeita
Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62,850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589,369;0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840