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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para inclusão de novos programas/projetos atividades ao orçamento vigente, com elementos de despesas e dá outras providências.
native_id2011

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2025-09-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2025-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-18 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-09-16 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2025-09-16 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T17:27:16.339789-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

MENSAGEM N° 067/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação 
PREFEITURA DE Cascavel Agora cudando de você. 
CEARÁ 
PODE GIS TIVO 
CÂMARA MUN. CASCAVEL 
Recebido hoje àsio_u_QI-Is 
PROTOCOLO nü MILDELC 
Em ijO!kJ 2 f 
Servidor (a) 
dessa Egrégia Casa Legislativa, em caráter de 
Urgência, por intermédio de V. Ex., o anexo Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial para adequação do orçamento vigente as necessidades da Secretaria de 
Infraestrutura do Município, com inclusão de Projetos/Atividades e elementos de despesas e dá outras 
providências". 
O referido Projeto de Lei tem fundamentação na adequação do orçamento vigente às 
necessidades da população, considerando a correta vinculação e aplicação dos recursos públicos. 
Na certeza de que a matéria, é considerada da mais alta relevância para a gestão do município, 
e merecerá a melhor acolhida por parte de todos que fazem essa casa Legislativa, passo a aguardar a 
sua aprovação. 
Aproveitando a oportunidade para renovar a V. Exa., e a seus Ilustres pares, meus votos de 
admiração e respeito. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 12/09/2025. 
ANA AFIF MATEUS SARQUIS Assinado de forma digital por ANA AFIE 
MATEUS SARQUIS QUEIROL00679210350 
QUEIROZ:00679210350 15112728 -03'00' 
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz 
Prefeita Municipal 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE, CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
C
PREFEITURA DE ascavel 
CEARÁ 
PROJETO DE LEI N2 M I/ /2025, DE 
Câmara Municipal de Cascavel 
Aprovado na Sessão Extraordinária 
18 09 '20025 
.0% (.14e
çcr FoLtiA 1> 3
te r• \t) 
Agora cuidando de você. 
LATIVC 
CAMARA MUN. CASCAVEL 
Recebido hoje às HS 
DE DE 2 o2 Sr?ROTOCOLO n° 
Em j r oci I2üc -
I 
Servidor (a) 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial 
para inclusão de novos programas/projetos 
atividades ao orçamento vigente, com elementos de 
despesas e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando a Lei Municipal de N° 2278/2025 de 27 de agosto de 2025, que alterou a Lei Municipal de N° 
1858/2017, que instituiu a Estrutura Organizacional e o Regime Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel 
e dá outras providências. 
Art. 1 2 - Fica autorizado, a criação de novos Programas/Projetos/Atividades ao orçamento do exercício 
de 2025, e a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 560.000,00 ( Quinhentos e Sessenta Mil Reais), 
destinados a ampliação dos serviços e ações da Secretaria de Infraestrutura do Município, com à 
inclusão de elementos de despesas e suas fontes de recursos, conforme descrito abaixo: 
15 - Secretaria de Infraestrutura 
1501 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 
15 451 0015 2.121 MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PAVIMENTAÇÕES, VIAS E 
LOGRADOUROS PÚBLICOS 
" 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.9.0.30.00 - Material de Consumo 
1504000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
C ascavel PREFEITURA DE 
CEARÀ 
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
Agora cubando de você. 
15 451 0015 2.122 MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, MERCADOS, 
MATADOUROS E OBRAS DE INTERESSE PÚBLICO 
3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.9.0.30.00 - Material de Consumo 
1504000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
15 451 0015 2.123 MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, ÁREAS DE LAZER E 
ORLA MARÍTIMA 
3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
o 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
Cascavel 
CEARÁ
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.9.0.30.00 - Material de Consumo 
1504000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
• 1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
- 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
Agora cubando de você. 
7‘ 1.
i F O t."
't d. NO r￾O 
eascave‘rj
15 451 0015 2. 124 MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM DO 
MUNICÍPIO 
3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.9.0.30.00 - Material de Consumo 
1504000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
15 451 0015 2. 125 MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
Cascavel DE CEARÁ
D'AGUA DO MUNICÍPIO 
Agora cudando de você. 
ii"%eromill~"" 
3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
- 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.9.0.30.00 - Material de Consumo 
1504000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
17 544 0015 2. 126 MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRURURA HÍDRICA DO 
MUNICÍPIO 
3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
- 1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.9.0.30.00 - Material de Consumo 
1504000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
- 
C ascavel PREFEITURA DE 
CEARA 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
Agora cuidando de você. 
25 751 0015 2.127 MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR 
EM PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO 
3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.9.0.30.00 - Material de Consumo 
1504000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
15 452 0015 2.128 MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS: 
PRÉDIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, CHAFARIZES E DEMAIS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO 
- 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.9.0.30.00 - Material de Consumo 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARÁ 
1504000000 Recursos não vinculados de impostos 
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
_ 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
- 1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 
Agora cubando de você. 
a fot. tv:tr -o 
R$ 10.000,00 tre0-- 1"../ 
Ç.'escaNte\' 
Art. 22 Fica autorizado a realização das reduções orçamentárias através de Decreto municipal, para a 
cobertura das despesas correspondentes as aberturas dos créditos de que tratam o art. 1° desta Lei, que 
será coberta com recursos previstos no orçamento do exercício vigente, conforme prerrogativas 
contidas no art. 43, §1°, III, da Lei 4.320/64. 
Art. 3
2 Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, conforme autorização contida 
no art. 72, §12 da Lei Municipal n° 2.196/2024 (LOA 2025). 
Art. 4
2 Fica autorizado os ajustes necessários para à compatibilização ao Plano Plurianual 2022-2025 
(Lei Municipal de N° 703/2021 de 17 de Novembro de 2021), bem como, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do exercício de 2025 (Lei Municipal de N° 807/2024 de 11 de junho de 2024). 
Art. 52 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 12/09/2025. 
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz 
Prefeita Municipal 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça c Redação a Mensagem e Projeto 
de Lei N° 094/2025 de 12 de setembro de 2025; Protocolado nesta Casa com o n° 
482/2025, às 10:20 horas no dia 15.09.25, oriundo do Poder Executivo; Que dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial para inclusão de novos programas/projetos 
atividades ao orçamento vigente, com elementos de despesas e dá outras providências. 
Aos 18 dias do mês de setembro de 2025, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre Vereador 
Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 
094/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas dos 
Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 094/2025 do 
Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
I. O presente projeto tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a 
criação de novos Programas/Projetos/Atividades ao orçamento do 
exercício de 2025, e a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
560.000,00 (Quinhentos e Sessenta Mil Reais), destinados a ampliação 
dos serviços e ações da Secretaria de Infraestrutura do Município, com 
à inclusão de elementos de despesas e suas fontes de recursos; 
2. Referida matéria tem fundamentação na adequação do orçamento 
vigente às necessidades da população, considerando a correta 
vinculação dos recursos públicos; 
3. A Constituição Federal proíbe expressamente a assunção de despesas 
ou a assunção de obrigações diretas que ultrapassem os créditos 
orçamentários ou adicionais (art.167, II, CF). Determina, ainda, que a 
abertura de crédito suplementar ou especial necessita de prévia 
autorização legislativa e de indicação dos recursos correspondentes 
(art. 167, V, CF). 
4. Em termos legais, a Lei n° 4.320/64, dispõe que os créditos 
suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por 
decreto executivo e que a abertura dos créditos suplementares e 
especiais dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer 
a despesa e que essa abertura será precedida de uma exposição 
justificativa (arts. 42 e 43, da Lei n° 4.320/64). 
At x 13n,sfe¡in Vitoriano Nilttirws, 2459 — CFP 62,850-000 — Cascavel - 'vala 
25 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
5. Não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o respeito ao 
limite de abertura de créditos orçamentários especiais é de 
responsabilidade do Executivo Municipal, cabendo a este responder 
perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Ceará por eventual 
excesso. 
6. Portanto, visto que o presente projeto de lei atende aos pressupostos 
legais e tendo com base no art. 23, inciso III da Lei Orgânica 
Municipal e art. 36, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cascavel-CE., e não havendo qualquer afronta a 
Constituição Federal, considero o presente projeto constitucional. 
7. Voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei N° 094/2025. 
É o parecer. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 18 dias do 
mês de setembro de 2025. 
CAosé Freitas dos Santos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 18 de setembro de 
2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação, sendo pertinente e 
constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu parecer favorável, 
encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação pelo plenário desta Casa 
de Leis a Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 094/2025 de 12 de 
setembro de 2025. 
mês de setembr 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 18 dias do 
- e 
ámr4a.
ninripapeire Nojosa osé Freitas dos Santos 
Relator 
Ant mo Van erv 1 e raújo Júnior 
Membro 
Av Prçfeito Vihmano 2459 -- (TP 62 R50-000 - cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e Projeto 
de Lei N° 094/2025 de 12 de setembro de 2025; Protocolado nesta Casa com o n° 
482/2025, às 10:20 horas no dia 15.09.25, oriundo do Poder Executivo; Que dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial para inclusão de novos programas/projetos 
atividades ao orçamento vigente, com elementos de despesas e dá outras providências. 
Aos 18 dias do mês de setembro de 2025, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre Vereador 
1° Suplente José Freitas dos Santos, para analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 
094/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador Tiago Santos Rocha. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 094/2025 do 
Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O presente projeto tem por objetivo a criação de novos 
Programas/Projetos/Atividades ao orçamento do exercício de 2025, e a 
abertura de Crédito Especial no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e 
sessenta mil reais), destinados a ampliação dos serviços e ações da 
Secretaria de Infraestrutura do Município; 
2. Créditos adicionais especiais são autorizações de despesas que não 
constam na LOA ou que estão insuficientemente dotadas. Eles são 
utilizados para cobrir gastos não previstos inicialmente, como projetos 
novos ou despesas que tiveram um custo maior do que o esperado; 
3. O crédito especial é destinado para a criação de programas, projetos, 
atividades eventuais ou especiais, ou seja, serve para atender despesas 
que não foram contempladas no orçamento, ou seja, que não houve 
dotação orçamentária específica, nos termos do inciso II do artigo 41 
da lei 4320/64. Sendo assim trata de novos programas com novos 
objetivos; 
4. Conforme se vê do projeto enviado pelo poder Executivo compreende 
os requisitos necessários para a abertura de crédito adicional especial, 
sob o respaldo do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei no 4.320, de 1964; 
5. Tendo como base artigo 61, inciso VIII, ambos da Lei Orgânica 
Municipal, artigo 37, inciso I, alíneas "d" do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cascavel e estando perfeito quanto a sua 
redação, voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei N° 
094/2025. 
Av prefe;to v¡toinino \nitmes, 1459 - ('Fp 62 g50-000 ca ,;C:IN (si - 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
6. É o parecer. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 18 dias do 
mês de setembro de 2025. 
o Saritos Rác 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 18 de setembro de 
2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela aprovação da 
Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 094/2025 de 12 de setembro de 
2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 18 dias do 
mês de setembro de 2025. 
José Freitas o antos 
Presidente (Suplente) 
go ba os oca 
Relator 
Erimar Inocêncio de Morais 
Membro 
,N‘ Prefeito Vitoriam] \iituile , 5s(1-011() ( 'açca‘el - Ceará 

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