MENSAGEM N° 067/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação
PREFEITURA DE Cascavel Agora cudando de você.
CEARÁ
PODE GIS TIVO
CÂMARA MUN. CASCAVEL
Recebido hoje àsio_u_QI-Is
PROTOCOLO nü MILDELC
Em ijO!kJ 2 f
Servidor (a)
dessa Egrégia Casa Legislativa, em caráter de
Urgência, por intermédio de V. Ex., o anexo Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial para adequação do orçamento vigente as necessidades da Secretaria de
Infraestrutura do Município, com inclusão de Projetos/Atividades e elementos de despesas e dá outras
providências".
O referido Projeto de Lei tem fundamentação na adequação do orçamento vigente às
necessidades da população, considerando a correta vinculação e aplicação dos recursos públicos.
Na certeza de que a matéria, é considerada da mais alta relevância para a gestão do município,
e merecerá a melhor acolhida por parte de todos que fazem essa casa Legislativa, passo a aguardar a
sua aprovação.
Aproveitando a oportunidade para renovar a V. Exa., e a seus Ilustres pares, meus votos de
admiração e respeito.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 12/09/2025.
ANA AFIF MATEUS SARQUIS Assinado de forma digital por ANA AFIE
MATEUS SARQUIS QUEIROL00679210350
QUEIROZ:00679210350 15112728 -03'00'
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE, CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
C
PREFEITURA DE ascavel
CEARÁ
PROJETO DE LEI N2 M I/ /2025, DE
Câmara Municipal de Cascavel
Aprovado na Sessão Extraordinária
18 09 '20025
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te r• \t)
Agora cuidando de você.
LATIVC
CAMARA MUN. CASCAVEL
Recebido hoje às HS
DE DE 2 o2 Sr?ROTOCOLO n°
Em j r oci I2üc -
I
Servidor (a)
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
para inclusão de novos programas/projetos
atividades ao orçamento vigente, com elementos de
despesas e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a Lei Municipal de N° 2278/2025 de 27 de agosto de 2025, que alterou a Lei Municipal de N°
1858/2017, que instituiu a Estrutura Organizacional e o Regime Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel
e dá outras providências.
Art. 1 2 - Fica autorizado, a criação de novos Programas/Projetos/Atividades ao orçamento do exercício
de 2025, e a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 560.000,00 ( Quinhentos e Sessenta Mil Reais),
destinados a ampliação dos serviços e ações da Secretaria de Infraestrutura do Município, com à
inclusão de elementos de despesas e suas fontes de recursos, conforme descrito abaixo:
15 - Secretaria de Infraestrutura
1501 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
15 451 0015 2.121 MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PAVIMENTAÇÕES, VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS
" 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.9.0.30.00 - Material de Consumo
1504000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
C ascavel PREFEITURA DE
CEARÀ
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
Agora cubando de você.
15 451 0015 2.122 MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, MERCADOS,
MATADOUROS E OBRAS DE INTERESSE PÚBLICO
3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.9.0.30.00 - Material de Consumo
1504000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
15 451 0015 2.123 MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, ÁREAS DE LAZER E
ORLA MARÍTIMA
3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
o
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
Cascavel
CEARÁ
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.9.0.30.00 - Material de Consumo
1504000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
• 1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
- 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
Agora cubando de você.
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i F O t."
't d. NO rO
eascave‘rj
15 451 0015 2. 124 MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM DO
MUNICÍPIO
3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.9.0.30.00 - Material de Consumo
1504000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
15 451 0015 2. 125 MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
Cascavel DE CEARÁ
D'AGUA DO MUNICÍPIO
Agora cudando de você.
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3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
- 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.9.0.30.00 - Material de Consumo
1504000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
17 544 0015 2. 126 MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRURURA HÍDRICA DO
MUNICÍPIO
3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
- 1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.9.0.30.00 - Material de Consumo
1504000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
-
C ascavel PREFEITURA DE
CEARA
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
Agora cuidando de você.
25 751 0015 2.127 MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR
EM PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO
3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.9.0.30.00 - Material de Consumo
1504000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
15 452 0015 2.128 MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS:
PRÉDIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, CHAFARIZES E DEMAIS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO
- 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.9.0.30.00 - Material de Consumo
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
Cascavel
CEARÁ
1504000000 Recursos não vinculados de impostos
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
_ 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
- 1500000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00
Agora cubando de você.
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R$ 10.000,00 tre0-- 1"../
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Art. 22 Fica autorizado a realização das reduções orçamentárias através de Decreto municipal, para a
cobertura das despesas correspondentes as aberturas dos créditos de que tratam o art. 1° desta Lei, que
será coberta com recursos previstos no orçamento do exercício vigente, conforme prerrogativas
contidas no art. 43, §1°, III, da Lei 4.320/64.
Art. 3
2 Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, conforme autorização contida
no art. 72, §12 da Lei Municipal n° 2.196/2024 (LOA 2025).
Art. 4
2 Fica autorizado os ajustes necessários para à compatibilização ao Plano Plurianual 2022-2025
(Lei Municipal de N° 703/2021 de 17 de Novembro de 2021), bem como, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2025 (Lei Municipal de N° 807/2024 de 11 de junho de 2024).
Art. 52 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 12/09/2025.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça c Redação a Mensagem e Projeto
de Lei N° 094/2025 de 12 de setembro de 2025; Protocolado nesta Casa com o n°
482/2025, às 10:20 horas no dia 15.09.25, oriundo do Poder Executivo; Que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial para inclusão de novos programas/projetos
atividades ao orçamento vigente, com elementos de despesas e dá outras providências.
Aos 18 dias do mês de setembro de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre Vereador
Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar a Mensagem e Projeto de Lei N°
094/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas dos
Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 094/2025 do
Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
I. O presente projeto tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a
criação de novos Programas/Projetos/Atividades ao orçamento do
exercício de 2025, e a abertura de Crédito Especial no valor de R$
560.000,00 (Quinhentos e Sessenta Mil Reais), destinados a ampliação
dos serviços e ações da Secretaria de Infraestrutura do Município, com
à inclusão de elementos de despesas e suas fontes de recursos;
2. Referida matéria tem fundamentação na adequação do orçamento
vigente às necessidades da população, considerando a correta
vinculação dos recursos públicos;
3. A Constituição Federal proíbe expressamente a assunção de despesas
ou a assunção de obrigações diretas que ultrapassem os créditos
orçamentários ou adicionais (art.167, II, CF). Determina, ainda, que a
abertura de crédito suplementar ou especial necessita de prévia
autorização legislativa e de indicação dos recursos correspondentes
(art. 167, V, CF).
4. Em termos legais, a Lei n° 4.320/64, dispõe que os créditos
suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo e que a abertura dos créditos suplementares e
especiais dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e que essa abertura será precedida de uma exposição
justificativa (arts. 42 e 43, da Lei n° 4.320/64).
At x 13n,sfe¡in Vitoriano Nilttirws, 2459 — CFP 62,850-000 — Cascavel - 'vala
25
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
5. Não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o respeito ao
limite de abertura de créditos orçamentários especiais é de
responsabilidade do Executivo Municipal, cabendo a este responder
perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Ceará por eventual
excesso.
6. Portanto, visto que o presente projeto de lei atende aos pressupostos
legais e tendo com base no art. 23, inciso III da Lei Orgânica
Municipal e art. 36, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cascavel-CE., e não havendo qualquer afronta a
Constituição Federal, considero o presente projeto constitucional.
7. Voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei N° 094/2025.
É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 18 dias do
mês de setembro de 2025.
CAosé Freitas dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 18 de setembro de
2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação, sendo pertinente e
constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu parecer favorável,
encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação pelo plenário desta Casa
de Leis a Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 094/2025 de 12 de
setembro de 2025.
mês de setembr
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 18 dias do
- e
ámr4a.
ninripapeire Nojosa osé Freitas dos Santos
Relator
Ant mo Van erv 1 e raújo Júnior
Membro
Av Prçfeito Vihmano 2459 -- (TP 62 R50-000 - cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e Projeto
de Lei N° 094/2025 de 12 de setembro de 2025; Protocolado nesta Casa com o n°
482/2025, às 10:20 horas no dia 15.09.25, oriundo do Poder Executivo; Que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial para inclusão de novos programas/projetos
atividades ao orçamento vigente, com elementos de despesas e dá outras providências.
Aos 18 dias do mês de setembro de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre Vereador
1° Suplente José Freitas dos Santos, para analisar a Mensagem e Projeto de Lei N°
094/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador Tiago Santos Rocha.
VOTO DO RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 094/2025 do
Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O presente projeto tem por objetivo a criação de novos
Programas/Projetos/Atividades ao orçamento do exercício de 2025, e a
abertura de Crédito Especial no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e
sessenta mil reais), destinados a ampliação dos serviços e ações da
Secretaria de Infraestrutura do Município;
2. Créditos adicionais especiais são autorizações de despesas que não
constam na LOA ou que estão insuficientemente dotadas. Eles são
utilizados para cobrir gastos não previstos inicialmente, como projetos
novos ou despesas que tiveram um custo maior do que o esperado;
3. O crédito especial é destinado para a criação de programas, projetos,
atividades eventuais ou especiais, ou seja, serve para atender despesas
que não foram contempladas no orçamento, ou seja, que não houve
dotação orçamentária específica, nos termos do inciso II do artigo 41
da lei 4320/64. Sendo assim trata de novos programas com novos
objetivos;
4. Conforme se vê do projeto enviado pelo poder Executivo compreende
os requisitos necessários para a abertura de crédito adicional especial,
sob o respaldo do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei no 4.320, de 1964;
5. Tendo como base artigo 61, inciso VIII, ambos da Lei Orgânica
Municipal, artigo 37, inciso I, alíneas "d" do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cascavel e estando perfeito quanto a sua
redação, voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei N°
094/2025.
Av prefe;to v¡toinino \nitmes, 1459 - ('Fp 62 g50-000 ca ,;C:IN (si -
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
6. É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 18 dias do
mês de setembro de 2025.
o Saritos Rác
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 18 de setembro de
2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela aprovação da
Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 094/2025 de 12 de setembro de
2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 18 dias do
mês de setembro de 2025.
José Freitas o antos
Presidente (Suplente)
go ba os oca
Relator
Erimar Inocêncio de Morais
Membro
,N‘ Prefeito Vitoriam] \iituile , 5s(1-011() ( 'açca‘el - Ceará