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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 001117
Autoriza o Poder Legislativo de Cascavel/CE, a
celebrar convênio com Instituições Financeiras e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, faz saber
que o plenário aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel promulga a seguinte
Lei.
Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo de Cascavel - Ceará, a
celebrar convênios com o Banco do Brasil SI A, Caixa Econômica Federal e Banco do
Nordeste SI A.
Art. 2° - O convênio tem como objetivo a concessão de empréstimos com
consignação em folha de pagamento, aos seus servidores efetivos, comissionados,
assessores e parlamentares, e não obrigará este Poder Legislativo a pagamento de multa,
débito pessoal, ou quaisquer outras responsabilidades.
Parágrafo Único - Os empréstimos concedidos a Vereadores não terão prazos
superiores ao exercício para o qual foram eleitos, ou seja, não poderão ultrapassar a data de
31/12/2020. '
Art. 3° - Os convênios realizados com a instituição financeira só poderão ser
, concedidos após consulta prévia do Chefe do Poder Legislativo acerca da existência ou não
de margem consignável, que não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) dos subsídios.
"', ".. Art. 4° - A Câmara Municipal de Cascavel/CE, não prestará qualquer tipo de
garantia, ficando a responsabilidade da operação de crédito junto a Instituição Financeira
exclusivamente do tomador. Art. 5° - EstaLei entrará em vigor na data de 02 de janeiro de 2017, revogando as
disposições em contrários especialmente a Lei Municipal n° 1603/2013.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aos 03 dias do mês de
janeiro de 2017.
~J~Sebastião de Castro Uchoa
~
Presidente
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rR:odrig de Souza Santos
1 ° Vice-Presidente
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Prisc Ia Monteiro da Silva Lima Francisco A ... Severino de S6uza
2° Vice-Presidente . 1 ° Se ,retário
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erre ira de Meio
Av. PrefeitoVitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel>- Ceará
Fone/Fax: (85) 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
C3m;2Ja·Murir-:ip2IllD Cascavel
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Parecer da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel,
conforme determina o inciso XV do artigo 15 do Regimento Interno, ao Projeto de
Lei N° 00112017 de 03 de Janeiro de 2017; Protocolado nesta Casa com o n°
003/2017, às 10:25 horas no dia 03.01.17, oriundo do Poder Legislativo; Que
autoriza o Poder Legislativo de CascaveIlCe., a celebrar convênio com Instituição
Financeira e dá outras providências.
Aos O 5 dias do mês de Janeiro de 2017, estiveram reunidos os
membros da Mesa Diretora para analisar o Projeto de Lei N° 001/2017,
concedendo o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
.~.
1. O referido Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder
Legislativo a celebrar convênios com o Banco do Brasil S/A,
Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste S/A;
2. O convênio tem como objetivo a consignação em folha de
pagamento para empréstimos tomados pelos servidores efetivos,
comissionados, assessores e parlamentares, e não obrigará este
Poder Legislativo a pagamento de multa, débito pessoal, ou
outras responsabilidades ou qualquer outro tipo de sanção;
3. Tendo com base o Art. 24, incisos VII da Lei Orgânica
Municipal e inexistindo qualquer afronta a Constituição
Federal, a Mesa Diretora considera o presente projeto
constitucional.
4. Vota pela aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 05 dias do
mês de Janeiro de 2017.
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Rod rge de Souza Santos
10 VICE-PRESIDENTE
Priscila Souza
2" VICE-PRESIDENTE
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\ Márcio erreir:;t de MeIo
20 SECRETARIO
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