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materia nº 14/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a implementação de medidas de segurança nas escolas da rede municipal de ensino e da outras providências.
native_id2042

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-09-30 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T19:15:49.355121-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
RA MUN. ESCAVEL
PODER LEGISLATIVO MUNICIDAMAS ido hoje às 04:20 Hs
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAMSTOCOLO nº 1 Ja
e
ESTADO DO CEARÁ em 26 |.94 /203€
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ER as sy INDICAÇÃO Nº (0)! /2025 + Y,
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL:
O Vereador SEBASTIÃO DE CASTRO UCHÔA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui
respeitosamente à presença de V.Exa., com o objetivo específico, submeter ao
Plenário, a Indicação de Projeto de Lei que: "Dispõe sobre a implementação de
medidas de segurança nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras
providências.".
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido
ao Plenário, seja a indicação enviado à Sra. Prefeita Municipal, a fim de que
entendendo o mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com
o referido projeto de lei em anexo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 26 dias do
mês de SETEMBRO de 2025.
A Ver. Sebastião de Castro Uchôa
Presidente
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No CÂMARA pp -CE
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pd
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 245% 628502000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
ANEXO - INDICAÇÃO Nº om /2025
é
“Dispõe sobre a implementação de
medidas de segurança nas escolas da rede
municipal de ensino e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Segurança Escolar, com o
objetivo de garantir a integridade física, psicológica e social de alunos, professores,
servidores e toda a comunidade escolar.
Art. 2º O Programa consistirá na adoção das seguintes medidas:
I — presença de agentes de segurança nas dependências e arredores das escolas
da rede municipal de ensino, em parceria com a Guarda Municipal e, quando
necessário, com as forças policiais;
IJ — instalação de câmeras de monitoramento e sistemas de vigilância eletrônica
em áreas estratégicas;
III — implantação de sistema de controle de entrada e saída de pessoas nas
unidades escolares;
. IV — realização de rondas periódicas em horários de maior fluxo de entrada e
saída de alunos;
V— promoção de palestras e atividades educativas sobre segurança e prevenção
à violência no ambiente escolar.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos
úblicos estaduais, federais e com a iniciativa privada, visando à execução das ações
previstas nesta Lei.
) / Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa,
ias, contados a partir de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GP É Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAV
ês de SETEMBRO de 2025,” A Ss
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP82:850-000 — Cascavel - Ceará
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ANO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL [E OMR P
ESTADO DO CEARÁ O use”
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade garantir a segurança e a
tranquilidade da comunidade escolar em nosso município. Nos últimos anos, a
violência tem se mostrado uma preocupação constante, alcançando também o
ambiente escolar.
A adoção de medidas preventivas, como a presença de agentes de
segurança, monitoramento eletrônico e rondas periódicas, trará maior proteção
aos estudantes, servidores e famílias, assegurando um ambiente saudável para o
processo de ensino-aprendizagem.
Além disso, a implementação do Programa Municipal de Segurança
Escolar fortalece a parceria entre Poder Público, comunidade e instituições de
segurança, promovendo a paz e prevenindo situações de risco.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 26 dias do
mês de SETEMBRO de 2025.
Ver. Sebastião de Castro Uchôa
. Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL -CE
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Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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