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materia nº 388/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 388 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaRequer a viabilização de procedimentos de castração de animais e outros correlatos na forma que indica.
native_id2049

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-10-07 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T19:16:03.357585-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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-,q41.K.R90 , ESTADO DO CEARÁ 
• 
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xmo. Sr. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUN. CASCAVEL PODER LEGISLATIVO MUNICIPAZInebido hoje às h :00 Hs CÂMARA MUNICIPAL DE CASCA Z1_, 
OTOCOLO n' çiifj.k/ (-
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Servidor (a) 
PODER LEGISLATIVO 
REQUERIMENTO N' :çg e /25 
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
A Vereadora NÚBIA DA CRUZ SILVA, usando das atribuições 
que a lei lhe confere, vem solicitar a V. Exa., após consultado o plenário e com 
sua anuência, o seguinte: Que seja enviado oficio a Excelentíssima Senhora Ana 
Afif Mateus Sarquis Queiroz — Prefeita Municipal de Cascavel — CE, especialmente 
à Coordenação de Proteção Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, a 
solicitação para que sejam viabilizados procedimentos de castração (esterilização 
cirúrgica) para: 
Animais sob os cuidados de protetores independentes, previamente cadastrados na 
Coordenação de Proteção Animal do município; 
Animais que vivem em áreas de abandono ou em situação de rua, com prioridade 
para fêmeas em idade reprodutiva. 
A presente solicitação se justifica pela importância da castração como medida de 
controle populacional e prevenção de sofrimento animal, uma vez que muitos 
filhotes nascem nas ruas e acabam morrendo por falta de cuidado, abrigo e 
alimentação adequada. Além disso, os protetores enfrentam enormes dificuldades 
para arcar com os custos desses procedimentos, mesmo atuando em beneficio da 
coletividade. 
A adoção de um programa municipal de castração para esses animais representa um 
avanço significativo na proteção e bem-estar animal, bem como contribui para a 
saúde pública, reduzindo a proliferação descontrolada e os impactos sociais 
decorrentes. 
Diante do exposto, requer-se que sejam tomadas as providências necessárias para a 
implementação dessa ação de forma contínua e organizada, com critérios de 
prioridade e acompanhamento da Coordenação de Proteção Animal. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 06 de outubro de 2025. 
(N e:n 
VEREADO 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: (85)2180-8085 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 

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