PREFEITURA DE Cascavel CEARÁ
MENSAGEM N° 071/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que
"Aprova o regulamento e autoriza o Executivo a conceder premiação durante a Corrida em
comemoração aos 192 Anos de Cascavel, e dá outras providências".
No próximo dia 19 de outubro do corrente ano, este Executivo irá promover uma corrida com
o objetivo de comemorar os 192 Anos de nosso Município. A instituição de premiações e a
autorização legislativa para o pagamento das despesas necessárias à sua realização, nos termos
propostos neste Projeto de Lei, visa atender ao princípio da legalidade, bem como antecipar e
agilizar os procedimentos legais que se impõem para a liberação das verbas a eles destinadas.
Ao estabelecer o regulamento e as faixas de premiação por meio de lei, evitamos
ambiguidades e asseguramos que os critérios de participação, as categorias e os valores concedidos
estejam em estrita conformidade com os princípios da legalidade e da publicidade. É um passo
essencial para dotar o evento da formalidade exigida pelo uso do erário.
Além do aspecto técnico-legal, a medida possui um inegável impacto social e de saúde pública.
A concessão de premiações é um poderoso incentivo que não só reconhece o mérito dos atletas de
alto rendimento, mas também estimula a ampla participação da comunidade em práticas esportivas.
Ao valorizar a corrida, o Município reforça seu compromisso com o fomento à qualidade de vida e a
prevenção de doenças, incentivando hábitos saudáveis entre seus cidadãos.
A corrida, marcada para celebrar os 192 anos de Cascavel, é mais do que uma competição: é
uma manifestação de identidade cívica e de valorização histórica. Ao assegurar que a premiação seja
concedida sob amparo legal, elevamos o nível e o prestígio do evento, transformando-o em um
verdadeiro marco nas festividades municipais.
Dessarte, em decorrência da proximidade do evento, considerando a legislação municipal em
vigor, solicitamos o encaminhamento da presente matéria em regime de URGÊNCIA. Aproveito para
renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 06/10/2025.
Agora cuidando de você.
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Ana Afi a u-s-Urquis L Queiroz
Prefe'ta Municipal
CÂMA CASCAVEL
Recebido hoje às j_I:k_oHs
PROTOCOLO n°
Em Uai
Servidor (a)
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE, CEP: 62.850-000
_
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
C ascavel PREFEITURA DE
CEARÁ
PROJETO DE LEI N° \ /2025, DE
Câmara Municipal de Cascavel Aprovado Da SeSSàu urdinária Cascavel k / 10/20 2S
Agora cuidando de você.
TIVO
ARA MUN. CASCAVEL
Recebido hoje às
DE 2025r:_aLTOCOLLQ_O
Servidor (a)
Aprova o regulamento e autoriza o Executivo a
conceder premiação durante a Corrida em
comemoração aos 192 Anos de Cascavel, e dá outras
providências e dá outras providências.
DE
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovado o regulamento da Corrida em comemoração aos 192 Anos de Cascavel, que sob
a forma de anexo passa a integrar a presente Lei.
Art. 2° Fica o Executivo autorizado a conceder premiações durante a competição promovida pela
Administração Pública municipal, na forma estabelecida no regulamento a que se refere o art. 12
desta Lei.
Art. 32 O Poder Público municipal poderá buscar apoio junto à sociedade civil para a consecução dos
objetivos dessa competição.
Parágrafo Único - Tal apoio deverá ser objeto de divulgação durante o transcurso do evento.
Art. 42 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
específica do orçamento vigente.
Art. 52 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 06/10/2025.
Ana Afif Mat us Sarquis Queiroz
Prefe ta Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
Agora cuidando de você.
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REGULAMENTO DA CORRIDA 192 ANOS DE CASCAVEL
CAPÍTULO 1-A CORRIDA DE RUA
Artigo 1°. A Corrida 192 anos de Cascavel será realizada no dia 19 de outubro de
2025.
Artigo 2°. O horário de largada da corrida será às 06:00H, na Praça do Hospital, Rua
Prefeito Benício Sampaio, s/n0, Centro - CEP: 62.850-000, Cascavel/CE, com
qualquer condição climática.
§ 1° Os atletas deverão estar no local em tempo hábil (cerca de 1 hora), para aferir a
pressão arterial.
§ 2° O horário de largada da corrida ficará sujeita às alterações em razão da
quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como,
tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.
Artigo 3°. A corrida será disputada nas distâncias de: 3km, 5km e 7km - Masculino e
Feminino.
Artigo 4°. Será criada uma Comissão Organizadora, constituída por funcionários e
colaboradores, que terá competência para resolver qualquer problema ou
responder dúvida durante a corrida.
CAPÍTULO II - INSCRIÇÕES
Artigo 5°. Serão disponibilizadas as seguintes inscrições: 1.300 (um mil e trezentos)
para o público local, 150 (cento e cinquenta) para o público visitante, 30 (trinta)
para a categoria kids e 20 (vinte) para PCD. Total de 1.500 (um mil e quihentas)
incrições.
Artigo 60. Poderão participar da corrida o(a) competidor(a), aqui denominado(a)
atleta, que se inscrever na corrida no prazo determinado e expressar concordância
com as normas deste Regulamento.
Artigo 8°. As inscrições poderão ser realizadas pelo link que será disponibilizado
pela Secretaria de Desporto e da Juventude.
Artigo 90. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção
apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os
termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N2 2650, Cascavel — C
PPEE Cascavel CEARA
Agora cudando de você.
Artigo 10°. As inscrições serão encerradas 03 (três) dias antes do domingo marcado
para a realização da corrida.
Artigo 11Q O organizador poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar
prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de
necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 120. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas
no sistema on-line ou na ficha de inscrição.
§ 1° Os atletas que cederem seu número de peito para outra pessoa será responsável
por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e
qualquer responsabilidade do organizador, seus patrocinadores, apoiadores e
Órgãos públicos.
§ 2° Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios
definidos por lei, o(a) atleta será desclassificado da corrida, poderá responder por
crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes
e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pelo mesmo
organizador.
CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS
Artigo 13°. A entrega dos kits acontecerá nos dias que antecedem a corrida, em local,
data e horário a ser informado pela organização.
Artigo 14°. 0(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela
organização poderá retirar em outros horários ou mesmo no dia da prova.
Artigo 15°. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante
apresentação do documento de confirmação de inscrição e RG ou CNH.
Artigo 16°. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante
apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de
identificação do inscrito.
Artigo 172.0 kit de corrida será composto por um número de peito.
Artigo 18°. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus
dados e o número de peito.
Artigo 19°. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que
compõe o kit, após sua retirada.
Artigo 20°. 0(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N2 2650, Cascavel —"C
c
ascaveL PREFEITURA DE
CE ARA
CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Agora cudando de
Artigo 22°. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia
hora de antecedência, quando serão dadas as instruções finais.
§ único Em observância ao Art. 2°, sobre a necessidade dos cuidados médicos.
Artigo 23°. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida.
O percurso será disponibilizado nas redes sociais utilizadas pela Secretaria de
Desporto.
Artigo 242. A participação do (a) atleta na corrida é estritamente individual sendo
proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico
sem prévia autorização por escrito do organizador.
Artigo 25°. Na hipótese de desclassificação dos atletas primeiros colocados, serão
chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 26°. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos,
aclives ou declives que possam existir no percurso. O organizador não se
responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os atletas terão a
informação das ruas que integram o percurso da corrida com antecedência.
Artigo 27°. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer
meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será
permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de
caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades
ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento
da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.
Artigo 28°. 0(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua
progressão, estará passível de desclassificação da corrida.
Artigo 29°. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha
voluntariamente deixado o percurso.
Artigo 30°. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for
determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão
Organizadora.
Artigo 31°. Os(as) atletas serão classificados na ordem em que qualquer parte do
corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés)
atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.
Artigo 32°. A corrida será realizada segundo as Regras da CBAt , FECat e as contidas
neste regulamento.
CAPÍTULO VI- PREMIAÇÃO
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel — C
ça.
C ascavel PREFEITURA DE
CEARA
Artigo 332. A premiação desta corrida será assim distribuída:
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Premiação em dinheiro e troféus para o público local Masculino e Feminino - 3KM,
SKM E 7KM
1 - Troféu + R$ 500,00
2- Troféu + R$ 400,00
3- Troféu + R$ 300,00
4- Troféu + R$ 200,00
5- Troféu + R$ 100,00
Premiação em dinheiro e troféus para o público visitante Masculino e Feminino -
7KM.
1 - Troféu + R$ 500,00
2- Troféu + R$ 400,00
3- Troféu + R$ 300,00
4- Troféu + R$ 200,00
5- Troféu + R$ 100,00
Corridinha kids
Medalhas de participação
Categoria PCD.
Troféus (12 ao 5
0 masculino)
Troféus (12 ao 32 Feminino)
Valor em dinheiro para premiação da corrida.
12.000 reais.
1.500 medalhas.
Total de 48 Troféus.
Artigo 340. Os atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem
regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão
medalhas de participação.
§ 10 Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as
pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida ou não cruzarem a linha
de chegada.
§ 2° Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número
de peito.
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N2 2650, Cascavel — C
ic PREFEITURA DE ascavel CEARA
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§ 39 Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 359. As 5 (cinco) primeiras colocações masculina e feminina, serão definidas
por ordem de chegada.
Artigo 36°. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio,
assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. 0(a)
atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o
direito aos prêmios.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARATLETAS E ATLETAS E SERVIÇOS
DE APOIO
Artigo 372. Todos (as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação
médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de
sua aptidão física para participar da corrida. O organizador não se responsabilizará
pela saúde física dos atletas.
Artigo 38°. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando
sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao
longo da competição.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do
médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não
participe da corrida.
Artigo 392. O organizador não tem responsabilidade sobre o atendimento médico
dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela
participação na corrida. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância para
atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes ao hospital local..
Artigo 40°. 0(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou
transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo o organizador de
qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste
atendimento médico.
Artigo 41°. Não haverá guarda volume na corrida.
Artigo 42°. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação.
CAPÍTULO VIII— DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 432. O (a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está
incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N2 2650, Cascavel — C
PREFEITURA DE
Cascavel
CEARÁ
Agora cudando de você.
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através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou
qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou
publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores e
aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser
auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Artigo 442. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os
direitos de utilização de sua imagem e voz para o organizador e para os
patrocinadores desta corrida.
Artigo 45°. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à
corrida têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse
em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização
e aprovação pelo organizador.
Artigo 46°. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e da presente
corrida pertencem aos organizadores.
CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO
ESPORTIVO
Artigo 472. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá
determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança
pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por
qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá
designação de nova data para realização da corrida.
§ Único - Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir'', no ato da inscrição, todos
os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões
de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando
qualquer responsabilidade para o organizador.
Artigo 480. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério do organizador,
sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 490. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá
sinalização para a orientação dos atletas.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N2 2650, Cascavel — C
PREFEITURA DE Cascavel e$4,88nd CEARA
Agora cubando de você
FOL.
Artigo 50°. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição
referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por
escrito, até quinze minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.
Artigo 51°. O organizador poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da
corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as
mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 52°. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela
Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas
decisões.
Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e
suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem
possibilidade de invalidez e morte), isentando o organizador, seus
organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER
RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que
porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.
Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do
regulamento da CORRIDA.
e
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel — C
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e
Projeto de Lei N° 101/2025 de 06 de outubro de 2025; Protocolado nesta Casa com
o n°521/2025, às 12:00 horas no dia 06.10.25, oriundo do Poder Executivo; Aprova
o regulamento e autoriza o Executivo a conceder premiação durante a Corrida em
comemoração aos 192 Anos de Cascavel, e dá outras providências.
Aos 14 dias do mês de outubro de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador em Exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar a Mensagem e
Projeto de Lei N° 101/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador
José Freitas dos Santos.
VOTO DO RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 101/2025
do Poder Executivo, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O referido Projeto dispõe sobre a concessão de premiação
durante a corrida em comemoração ao 192 anos de Cascavel;
2 A referida medida pretende, além de reconhecer talentos,
incentivar a participação e fomentar o desenvolvimento de
habilidade, contribuir significamente para a valorização de
ações que fortalecem a cidadania, a inclusão social e o
desenvolvimento humano;
3 Os Municípios, ao integrarem o Poder Público, e ainda, por
possuírem competência quanto a matéria em questão, devem
trabalhar no sentido de desenvolverem políticas na área do
esporte, lazer e cultura, contribuindo assim para o
desenvolvimento de uma população sadia do ponto de vista da
saúde física e psicológica;
4. Destarte, observa-se que a proposição em comento atende aos
requisitos legais, não existindo nenhum vício que impeça sua
regular aprovação.
5. Tendo como base o artigo 12, inciso VII, 13, inciso IV e artigo
23, inciso I, alínea "d" todos da Lei Orgânica Municipal da Lei
Orgânica Municipal e art. 36, inciso I, alínea "a" do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cascavel-CE., estando perfeito
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará
ODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
quanto a sua redação, o relator opina pela legalidade e
constitucionalidade da presente;
6. Voto pela aprovação do Projeto de Lei n° 101/2025.
7. É o parecer;
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 14 dias
do mês de outubro de 2025.
José Freitas dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 14 de outubro
de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação, sendo
pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu parecer
favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação pelo
plenário desta Casa de Leis a Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n°
101/2025 de 06 de outubro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 14 dias
do mês de outubro de 2025.
Erimar Inocêncio de Morais
Presidente em Exercício
'--5--os eitas dos Santos
Relator
io V erv 1 se Ar jo Júnior
Membro
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará
4
7ff-7
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e
Projeto de Lei N° 101/2025 de 06 de outubro de 2025; Protocolado nesta Casa com
o n° 521/2025, às 12:00 horas no dia 06.10.25, oriundo do Poder Executivo; Aprova
o regulamento e autoriza o Executivo a conceder premiação durante a Corrida em
comemoração aos 192 Anos de Cascavel, e dá outras providências.
Aos 14 dias do mês de outubro de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre
Vereador em Exercício Tiago Santos Rocha, para analisar a Mensagem e Projeto
de Lei N° 101/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador Erimar
Inocêncio de Morais.
VOTO DO RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 101/2025
do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O referido projeto tem por finalidade autorizar o Executivo a
conceder premiações dtu-ante a corrida em comemoração aos 192
Anos de Cascavel;
2. Conforme análise da exposição de motivos e justificativa, a
proposição busca, de forma sucinta, criar uma premiação que
estimula a ampla participação da comunidade em práticas
esportivas;
3. A instituição de premiações e a autorização legislativa para o
pagamento das despesas necessárias à sua realização visa atender
ao princípio da legalidade, bem como antecipar e agilizar os
procedimentos legais que se impõem para a liberação das verbas a
eles destinadas;
4. A Proposição em análise não conflita com a competência privativa
da União Federal (artigo 22 da CF/88) e também não conflita com
a competência concorrente entre a União Federal, Estados e
Distrito Federal (Art. 24, da CF/88);
5. As despesas decorrentes da execução da premiação correrão por
conta de dotação específica do orçamento vigente;
6. Com base nos artigos 13, inciso I, alínea "d" e 61, inciso II da Lei
Orgânica Municipal, artigo 37, inciso I, alínea "f' do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cascavel e sendo considerado
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Constitucional pela Comissão de Leis, Justiça e Redação, voto pela
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei n° 101/2025.
7. É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 14 dias
do mês de outubro de 2025.
Erimar Inocêncio de Morais
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 14 de outubro
de 2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 101/2025 de 06 de
outubro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 14 dias
do mês de o tubr • de i25.
Erimar Inocêncio de Morais
7 4:1
José Freitas dos Santos
Membro (Suplente)
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará