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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAprova o regulamento e autoriza o Executivo a conceder premiação durante a Corrida em comemoração aos 192 anos de Cascavel, e dá outras providências.
native_id2054

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-10-14 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2025-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-10-14 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2025-10-07 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-10-07 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T19:06:47.198588-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PREFEITURA DE Cascavel CEARÁ 
MENSAGEM N° 071/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que 
"Aprova o regulamento e autoriza o Executivo a conceder premiação durante a Corrida em 
comemoração aos 192 Anos de Cascavel, e dá outras providências". 
No próximo dia 19 de outubro do corrente ano, este Executivo irá promover uma corrida com 
o objetivo de comemorar os 192 Anos de nosso Município. A instituição de premiações e a 
autorização legislativa para o pagamento das despesas necessárias à sua realização, nos termos 
propostos neste Projeto de Lei, visa atender ao princípio da legalidade, bem como antecipar e 
agilizar os procedimentos legais que se impõem para a liberação das verbas a eles destinadas. 
Ao estabelecer o regulamento e as faixas de premiação por meio de lei, evitamos 
ambiguidades e asseguramos que os critérios de participação, as categorias e os valores concedidos 
estejam em estrita conformidade com os princípios da legalidade e da publicidade. É um passo 
essencial para dotar o evento da formalidade exigida pelo uso do erário. 
Além do aspecto técnico-legal, a medida possui um inegável impacto social e de saúde pública. 
A concessão de premiações é um poderoso incentivo que não só reconhece o mérito dos atletas de 
alto rendimento, mas também estimula a ampla participação da comunidade em práticas esportivas. 
Ao valorizar a corrida, o Município reforça seu compromisso com o fomento à qualidade de vida e a 
prevenção de doenças, incentivando hábitos saudáveis entre seus cidadãos. 
A corrida, marcada para celebrar os 192 anos de Cascavel, é mais do que uma competição: é 
uma manifestação de identidade cívica e de valorização histórica. Ao assegurar que a premiação seja 
concedida sob amparo legal, elevamos o nível e o prestígio do evento, transformando-o em um 
verdadeiro marco nas festividades municipais. 
Dessarte, em decorrência da proximidade do evento, considerando a legislação municipal em 
vigor, solicitamos o encaminhamento da presente matéria em regime de URGÊNCIA. Aproveito para 
renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 06/10/2025. 
Agora cuidando de você. 
cD 
Ana Afi a u-s-Urquis L Queiroz 
Prefe'ta Municipal 
CÂMA CASCAVEL 
Recebido hoje às j_I:k_oHs 
PROTOCOLO n° 
Em Uai
Servidor (a) 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE, CEP: 62.850-000 
_ 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
C ascavel PREFEITURA DE 
CEARÁ 
PROJETO DE LEI N° \ /2025, DE 
Câmara Municipal de Cascavel Aprovado Da SeSSàu urdinária Cascavel k / 10/20 2S 
Agora cuidando de você. 
TIVO 
ARA MUN. CASCAVEL 
Recebido hoje às 
DE 2025r:_aLTOCOLLQ_O 
Servidor (a) 
Aprova o regulamento e autoriza o Executivo a 
conceder premiação durante a Corrida em 
comemoração aos 192 Anos de Cascavel, e dá outras 
providências e dá outras providências. 
DE 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica aprovado o regulamento da Corrida em comemoração aos 192 Anos de Cascavel, que sob 
a forma de anexo passa a integrar a presente Lei. 
Art. 2° Fica o Executivo autorizado a conceder premiações durante a competição promovida pela 
Administração Pública municipal, na forma estabelecida no regulamento a que se refere o art. 12 
desta Lei. 
Art. 32 O Poder Público municipal poderá buscar apoio junto à sociedade civil para a consecução dos 
objetivos dessa competição. 
Parágrafo Único - Tal apoio deverá ser objeto de divulgação durante o transcurso do evento. 
Art. 42 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação 
específica do orçamento vigente. 
Art. 52 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 06/10/2025. 
Ana Afif Mat us Sarquis Queiroz 
Prefe ta Municipal 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
Agora cuidando de você. 
— 
2 
tl /- Ç C'escw•OY 
REGULAMENTO DA CORRIDA 192 ANOS DE CASCAVEL 
CAPÍTULO 1-A CORRIDA DE RUA 
Artigo 1°. A Corrida 192 anos de Cascavel será realizada no dia 19 de outubro de 
2025. 
Artigo 2°. O horário de largada da corrida será às 06:00H, na Praça do Hospital, Rua 
Prefeito Benício Sampaio, s/n0, Centro - CEP: 62.850-000, Cascavel/CE, com 
qualquer condição climática. 
§ 1° Os atletas deverão estar no local em tempo hábil (cerca de 1 hora), para aferir a 
pressão arterial. 
§ 2° O horário de largada da corrida ficará sujeita às alterações em razão da 
quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, 
tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia. 
Artigo 3°. A corrida será disputada nas distâncias de: 3km, 5km e 7km - Masculino e 
Feminino. 
Artigo 4°. Será criada uma Comissão Organizadora, constituída por funcionários e 
colaboradores, que terá competência para resolver qualquer problema ou 
responder dúvida durante a corrida. 
CAPÍTULO II - INSCRIÇÕES 
Artigo 5°. Serão disponibilizadas as seguintes inscrições: 1.300 (um mil e trezentos) 
para o público local, 150 (cento e cinquenta) para o público visitante, 30 (trinta) 
para a categoria kids e 20 (vinte) para PCD. Total de 1.500 (um mil e quihentas) 
incrições. 
Artigo 60. Poderão participar da corrida o(a) competidor(a), aqui denominado(a) 
atleta, que se inscrever na corrida no prazo determinado e expressar concordância 
com as normas deste Regulamento. 
Artigo 8°. As inscrições poderão ser realizadas pelo link que será disponibilizado 
pela Secretaria de Desporto e da Juventude. 
Artigo 90. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção 
apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os 
termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N2 2650, Cascavel — C 
PPEE Cascavel CEARA 
Agora cudando de você. 
Artigo 10°. As inscrições serão encerradas 03 (três) dias antes do domingo marcado 
para a realização da corrida. 
Artigo 11Q O organizador poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar 
prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de 
necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio. 
Artigo 120. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas 
no sistema on-line ou na ficha de inscrição. 
§ 1° Os atletas que cederem seu número de peito para outra pessoa será responsável 
por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e 
qualquer responsabilidade do organizador, seus patrocinadores, apoiadores e 
Órgãos públicos. 
§ 2° Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios 
definidos por lei, o(a) atleta será desclassificado da corrida, poderá responder por 
crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes 
e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pelo mesmo 
organizador. 
CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS 
Artigo 13°. A entrega dos kits acontecerá nos dias que antecedem a corrida, em local, 
data e horário a ser informado pela organização. 
Artigo 14°. 0(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela 
organização poderá retirar em outros horários ou mesmo no dia da prova. 
Artigo 15°. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante 
apresentação do documento de confirmação de inscrição e RG ou CNH. 
Artigo 16°. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante 
apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de 
identificação do inscrito. 
Artigo 172.0 kit de corrida será composto por um número de peito. 
Artigo 18°. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus 
dados e o número de peito. 
Artigo 19°. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que 
compõe o kit, após sua retirada. 
Artigo 20°. 0(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N2 2650, Cascavel —"C 
c
ascaveL PREFEITURA DE 
CE ARA 
CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA 
Agora cudando de 
Artigo 22°. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia 
hora de antecedência, quando serão dadas as instruções finais. 
§ único Em observância ao Art. 2°, sobre a necessidade dos cuidados médicos. 
Artigo 23°. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. 
O percurso será disponibilizado nas redes sociais utilizadas pela Secretaria de 
Desporto. 
Artigo 242. A participação do (a) atleta na corrida é estritamente individual sendo 
proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico 
sem prévia autorização por escrito do organizador. 
Artigo 25°. Na hipótese de desclassificação dos atletas primeiros colocados, serão 
chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente. 
Artigo 26°. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, 
aclives ou declives que possam existir no percurso. O organizador não se 
responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os atletas terão a 
informação das ruas que integram o percurso da corrida com antecedência. 
Artigo 27°. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer 
meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será 
permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de 
caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades 
ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento 
da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta. 
Artigo 28°. 0(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua 
progressão, estará passível de desclassificação da corrida. 
Artigo 29°. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha 
voluntariamente deixado o percurso. 
Artigo 30°. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for 
determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão 
Organizadora. 
Artigo 31°. Os(as) atletas serão classificados na ordem em que qualquer parte do 
corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) 
atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada. 
Artigo 32°. A corrida será realizada segundo as Regras da CBAt , FECat e as contidas 
neste regulamento. 
CAPÍTULO VI- PREMIAÇÃO 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel — C 
ça. 
C ascavel PREFEITURA DE 
CEARA 
Artigo 332. A premiação desta corrida será assim distribuída: 
Agora cubando de você. 
Premiação em dinheiro e troféus para o público local Masculino e Feminino - 3KM, 
SKM E 7KM 
1 - Troféu + R$ 500,00 
2- Troféu + R$ 400,00 
3- Troféu + R$ 300,00 
4- Troféu + R$ 200,00 
5- Troféu + R$ 100,00 
Premiação em dinheiro e troféus para o público visitante Masculino e Feminino - 
7KM. 
1 - Troféu + R$ 500,00 
2- Troféu + R$ 400,00 
3- Troféu + R$ 300,00 
4- Troféu + R$ 200,00 
5- Troféu + R$ 100,00 
Corridinha kids 
Medalhas de participação 
Categoria PCD. 
Troféus (12 ao 5
0 masculino) 
Troféus (12 ao 32 Feminino) 
Valor em dinheiro para premiação da corrida. 
12.000 reais. 
1.500 medalhas. 
Total de 48 Troféus. 
Artigo 340. Os atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem 
regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão 
medalhas de participação. 
§ 10 Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as 
pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida ou não cruzarem a linha 
de chegada. 
§ 2° Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número 
de peito. 
_ 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N2 2650, Cascavel — C 
ic PREFEITURA DE ascavel CEARA 
Agora cuidando de você. 
s° 01010.Y rb
§ 39 Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta. 
Artigo 359. As 5 (cinco) primeiras colocações masculina e feminina, serão definidas 
por ordem de chegada. 
Artigo 36°. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, 
assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. 0(a) 
atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o 
direito aos prêmios. 
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARATLETAS E ATLETAS E SERVIÇOS 
DE APOIO 
Artigo 372. Todos (as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação 
médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de 
sua aptidão física para participar da corrida. O organizador não se responsabilizará 
pela saúde física dos atletas. 
Artigo 38°. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando 
sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao 
longo da competição. 
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do 
médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não 
participe da corrida. 
Artigo 392. O organizador não tem responsabilidade sobre o atendimento médico 
dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela 
participação na corrida. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância para 
atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes ao hospital local.. 
Artigo 40°. 0(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou 
transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo o organizador de 
qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste 
atendimento médico. 
Artigo 41°. Não haverá guarda volume na corrida. 
Artigo 42°. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação. 
CAPÍTULO VIII— DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS 
Artigo 432. O (a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está 
incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N2 2650, Cascavel — C 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARÁ 
Agora cudando de você. 
a 4:et..t4A 
através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou 
qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou 
publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores e 
aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser 
auferida com tais direitos em qualquer tempo/data. 
Artigo 442. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os 
direitos de utilização de sua imagem e voz para o organizador e para os 
patrocinadores desta corrida. 
Artigo 45°. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à 
corrida têm os direitos reservados aos organizadores. 
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse 
em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização 
e aprovação pelo organizador. 
Artigo 46°. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e da presente 
corrida pertencem aos organizadores. 
CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO 
ESPORTIVO 
Artigo 472. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá 
determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança 
pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por 
qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá 
designação de nova data para realização da corrida. 
§ Único - Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir'', no ato da inscrição, todos 
os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões 
de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando 
qualquer responsabilidade para o organizador. 
Artigo 480. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério do organizador, 
sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida. 
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS 
Artigo 490. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá 
sinalização para a orientação dos atletas. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N2 2650, Cascavel — C 
PREFEITURA DE Cascavel e$4,88nd CEARA 
Agora cubando de você 
FOL. 
Artigo 50°. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição 
referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por 
escrito, até quinze minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento. 
Artigo 51°. O organizador poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da 
corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as 
mudanças pelo site oficial da corrida. 
Artigo 52°. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela 
Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas 
decisões. 
Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e 
suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem 
possibilidade de invalidez e morte), isentando o organizador, seus 
organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER 
RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que 
porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA. 
Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do 
regulamento da CORRIDA. 
e 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel — C 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e 
Projeto de Lei N° 101/2025 de 06 de outubro de 2025; Protocolado nesta Casa com 
o n°521/2025, às 12:00 horas no dia 06.10.25, oriundo do Poder Executivo; Aprova 
o regulamento e autoriza o Executivo a conceder premiação durante a Corrida em 
comemoração aos 192 Anos de Cascavel, e dá outras providências. 
Aos 14 dias do mês de outubro de 2025, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador em Exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar a Mensagem e 
Projeto de Lei N° 101/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador 
José Freitas dos Santos. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 101/2025 
do Poder Executivo, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O referido Projeto dispõe sobre a concessão de premiação 
durante a corrida em comemoração ao 192 anos de Cascavel; 
2 A referida medida pretende, além de reconhecer talentos, 
incentivar a participação e fomentar o desenvolvimento de 
habilidade, contribuir significamente para a valorização de 
ações que fortalecem a cidadania, a inclusão social e o 
desenvolvimento humano; 
3 Os Municípios, ao integrarem o Poder Público, e ainda, por 
possuírem competência quanto a matéria em questão, devem 
trabalhar no sentido de desenvolverem políticas na área do 
esporte, lazer e cultura, contribuindo assim para o 
desenvolvimento de uma população sadia do ponto de vista da 
saúde física e psicológica; 
4. Destarte, observa-se que a proposição em comento atende aos 
requisitos legais, não existindo nenhum vício que impeça sua 
regular aprovação. 
5. Tendo como base o artigo 12, inciso VII, 13, inciso IV e artigo 
23, inciso I, alínea "d" todos da Lei Orgânica Municipal da Lei 
Orgânica Municipal e art. 36, inciso I, alínea "a" do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Cascavel-CE., estando perfeito 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará 
ODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
quanto a sua redação, o relator opina pela legalidade e 
constitucionalidade da presente; 
6. Voto pela aprovação do Projeto de Lei n° 101/2025. 
7. É o parecer; 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 14 dias 
do mês de outubro de 2025. 
José Freitas dos Santos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 14 de outubro 
de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação, sendo 
pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu parecer 
favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação pelo 
plenário desta Casa de Leis a Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 
101/2025 de 06 de outubro de 2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 14 dias 
do mês de outubro de 2025. 
Erimar Inocêncio de Morais 
Presidente em Exercício 
'--5--os eitas dos Santos 
Relator 
io V erv 1 se Ar jo Júnior 
Membro 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará 
4 
7ff-7 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e 
Projeto de Lei N° 101/2025 de 06 de outubro de 2025; Protocolado nesta Casa com 
o n° 521/2025, às 12:00 horas no dia 06.10.25, oriundo do Poder Executivo; Aprova 
o regulamento e autoriza o Executivo a conceder premiação durante a Corrida em 
comemoração aos 192 Anos de Cascavel, e dá outras providências. 
Aos 14 dias do mês de outubro de 2025, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre 
Vereador em Exercício Tiago Santos Rocha, para analisar a Mensagem e Projeto 
de Lei N° 101/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador Erimar 
Inocêncio de Morais. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 101/2025 
do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O referido projeto tem por finalidade autorizar o Executivo a 
conceder premiações dtu-ante a corrida em comemoração aos 192 
Anos de Cascavel; 
2. Conforme análise da exposição de motivos e justificativa, a 
proposição busca, de forma sucinta, criar uma premiação que 
estimula a ampla participação da comunidade em práticas 
esportivas; 
3. A instituição de premiações e a autorização legislativa para o 
pagamento das despesas necessárias à sua realização visa atender 
ao princípio da legalidade, bem como antecipar e agilizar os 
procedimentos legais que se impõem para a liberação das verbas a 
eles destinadas; 
4. A Proposição em análise não conflita com a competência privativa 
da União Federal (artigo 22 da CF/88) e também não conflita com 
a competência concorrente entre a União Federal, Estados e 
Distrito Federal (Art. 24, da CF/88); 
5. As despesas decorrentes da execução da premiação correrão por 
conta de dotação específica do orçamento vigente; 
6. Com base nos artigos 13, inciso I, alínea "d" e 61, inciso II da Lei 
Orgânica Municipal, artigo 37, inciso I, alínea "f' do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Cascavel e sendo considerado 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Constitucional pela Comissão de Leis, Justiça e Redação, voto pela 
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei n° 101/2025. 
7. É o parecer. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 14 dias 
do mês de outubro de 2025. 
Erimar Inocêncio de Morais 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 14 de outubro 
de 2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 101/2025 de 06 de 
outubro de 2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 14 dias 
do mês de o tubr • de i25.
Erimar Inocêncio de Morais 
7 4:1
José Freitas dos Santos 
Membro (Suplente) 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará 

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