texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO MUNIC
pP0cDebEiRdoi_hEolGe 1:05: WHOs
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAV
IL
V1
ESTADO
n° ---5 --rCÂMARA NI"
CASCAVEL
p.:L2 _cLLS.:.--
ESTADO DO CEARÁ
____35,,, -..------------
---
servkior W
CO '
•;»° ‘•°°'ç g
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N° 0( /2025
O Vereador JOSÉ FREITAS DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e
dentro dos limites estatuídos por lei, apresenta e a Câmara Municipal de Cascavel -
CE, a seguinte INDICAÇÃO:
Indico ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que estude a possibilidade de
instituir, por meio de legislação ou ato normativo, a obrigatoriedade da doação de
alimentos não perecíveis como parte do processo de inscrição em eventos de corrida
realizados no âmbito do Município de Cascavel - CE.
A arrecadação desses alimentos deverá ser destinada a projetos sociais e entidades
beneficentes locais, contribuindo para o combate à fome e para o fortalecimento da
rede de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Considerando o grande número de eventos de corrida que vêm sendo realizados em
nosso município, e observando que as inscrições desses eventos, em sua maioria,
não geram qualquer beneficio direto ao município, entende-se oportuno propor que
parte dessas inscrições seja revertida em solidariedade.
A presente proposição visa sugerir ao Poder Executivo que estabeleça, como
requisito para a realização de corridas no município, a arrecadação de 2 (dois) a 4
(quatro) quilos de alimentos não perecíveis por inscrição, os quais seriam destinados
a projetos sociais, famílias em situação de vulnerabilidade e entidades assistenciais
do município.
Além de incentivar a prática esportiva e promover a saúde, a medida contribuirá
para fortalecer o espírito de solidariedade e responsabilidade social entre os
participantes e organizadores dos eventos.
Dessa forma, o município transformará cada corrida em uma oportunidade de ajudar
o próximo, gerando benefícios diretos para a população que mais necessita.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 20 de outubro de 20 5.
7.Ç:Á
VEREADO
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará
Fone: 2180-8085 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
open original →