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PODER LEGISLATIVO
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CASCAVEL 114
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVÊg1 --L-------1-1.2-L 2°I
sIgSTADO DO CEARÁ Servidor uNic5,O
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REQUERIMENTO N' tft0 /25
PODER LEGISLATIVO
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
A Vereadora NUBIA DA CRUZ SILVA, usando das atribuições
que a lei lhe confere, vem solicitar a V. Exa., após consultado o plenário e com
sua anuência, o seguinte: Que seja enviado oficio a Excelentíssima Senhora Ana
Alif Mateus Sarquis Queiroz — Prefeita Municipal de Cascavel — CE, solicitando a
criação de um Núcleo de Atendimento ao Pré-Diabético nas Unidades Básicas de
Saúde (UBS) do município.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo implementar um programa de prevenção e
acompanhamento clínico voltado às pessoas com sinais de pré-diabetes, garantindo
atenção integral e contínua, a fim de evitar a evolução para o diabetes tipo 2 e suas
graves consequências à saúde pública.
O núcleo proposto deverá atuar com uma equipe multiprofissional composta por
médico, nutricionista e demais profissionais da atenção básica, realizando:
Acompanhamento nutricional e elaboração de dietas específicas;
Solicitação e controle de exames laboratoriais, como glicemia em jejum para
diagnóstico precoce e hemoglobina glicada a cada três meses (ou a cada seis meses
em casos estabilizados);
Orientação contínua sobre hábitos alimentares, prática de atividades físicas e
controle de peso.
Não podemos esperar que a diabetes se instale para só então iniciar o tratamento. Ao
identificar alterações na glicemia, o paciente deve ser imediatamente encaminhado
para acompanhamento especializado, de forma preventiva.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85)2180-8085 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Com a criação deste Núcleo de Atendimento, o Município de Cascavel dará um
passo importante no controle e redução dos casos de diabetes, promovendo
qualidade de vida aos cidadãos e reduzindo significativamente os custos do
tratamento da doença e de suas complicações, tais como amputações, AVC, infarto,
cegueira, doença renal crônica e até óbito.
Trata-se, portanto, de uma ação preventiva, humanitária e economicamente viável,
que visa resguardar a saúde da população cascavelense e fortalecer as políticas
públicas de atenção básica.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento deste pleito à Senhora Prefeita
Municipal, para que avalie a viabilidade técnica e administrativa de implantação do
referido núcleo nas UBS do Município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 28 de outubro de 2025.
VEREADOR
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85)2180-8085 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
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