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Dispõe sobre a concessão de Título
de Cidadão Cascavelense, na forma
que indica e dá outras providências.
O Vereador TIAGO SANTOS ROCHA, faz saber que o plenário aprovou e
a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel - CE, promulga o seguinte
DECRETO:
Art. 1° - Concede Título de Cidadão Cascavelense ao Senhor JOÃO PAULO SOARES, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cascavel
- CE.
Art. - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cascavel, em data a
ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em consonância com
o agraciado.
Art. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 07 dias do mês de novembro de 2025.
Tiagó S fios och
VER ADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará Fone: (85) 2185-8085 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
Biografia de João Paulo Soares
Para concessão do Título de Cidadão Cascavelense
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
É com grande satisfação que apresentamos a biografia do professor João Paulo
Soares, cuja trajetória de vida e dedicação à educação fazem dele um digno
merecedor do Título de Cidadão Cascavelense.
João Paulo Soares, filho de Maria Susana de Oliveira Soares e Francisco Ivan
Soares, nasceu na cidade de Jaguaruana, Ceará, localizada no Vale do
Jaguaribe, conhecida carinhosamente como a Terra da Rede.
Aos quatro anos de idade, em 1984, veio com sua família residir em Cascavel,
cidade que desde então acolheu e moldou sua história de vida.
Foi em Cascavel que João Paulo iniciou sua jornada escolar, frequentando o
Jardim III no Colégio Patronato Juvenal de Carvalho, recebendo ali os
primeiros ensinamentos da educação vicentina.
Prosseguiu seus estudos na CNEC, concluindo o ensino médio no Colégio
Cascavelense, instituição à qual mantém vínculos até os dias de hoje.
Conhecido e respeitado por todos como Professor João Paulo Soares,
construiu ao longo dos anos sólidas relações de amizade, coleguismo e
compromisso com a comunidade cascavelense.
Motivado pela educação e inspirado por seus professores e familiares, buscou
o ensino superior e trilhou um percurso acadêmico exemplar.
É graduado em Pedagogia pela Universidade Estadual Vale do Acarai:1
(UVA), graduado em Física pela Universidade Federal do Ceará (UFC),
especialista em Ensino de Física também pela UFC e mestre em Ensino de
Física pela Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), no Rio
Grande do Norte.
Em Cascavel, firmou suas raízes familiares e profissionais. É pai dedicado de Sarah e José, seus maiores motivos de inspiração e amor.
A eles dedica seu esforço diário, buscando sempre ser exemplo de ética,
trabalho e superação.
Na área da educação, o Professor João Paulo já atuou como docente de
Ciências nas escolas municipais Júlia de Melo e Raimundo de Queiroz; e
como professor de Matemática e Física nas escolas estaduais Custódio da
Silva Lemos, Liceu Édson Queiroz, Padre Arimateia Diniz e Ronaldo
Caminha Barbosa.
Também exerceu a função de técnico da Secretaria Municipal de Educação de
Cascavel, oportunidade em que conheceu de perto as realidades e
necessidades das diversas comunidades do município.
Atualmente, é professor de Física do Colégio Cascavelense, onde leciona
desde 2005, e atua como coordenador do Polo da Universidade Aberta do
Brasil (UAB) em parceria com a Universidade Estadual do Ceará (UECE),
contribuindo para a formação de novos professores e profissionais da
educação.
Além da sala de aula, João Paulo é um entusiasta das ciências exatas e da
natureza, sempre curioso e estudioso sobre os mistérios do universo.
É também apaixonado pelo ciclismo, atividade que cultiva por saúde e lazer,
e adepto do motociclismo, encontrando nas viagens sobre duas rodas uma
forma de liberdade, reflexão e contato com as belezas do Ceará e do Nordeste.
Mas, acima de tudo, o Professor João Paulo Soares dedica sua vida à
educação, por acreditar firmemente que é através dela que se transforma a
sociedade e se constrói um futuro melhor para todos.
Humano, íntegro e grato, reconhece seus defeitos, mas carrega como virtudes
a honestidade, sinceridade, amizade e gratidão.
Aos 45 anos de idade, João Paulo Soares agradece diariamente à natureza e à
vida por tê-lo conduzido até esta cidade, por ter encontrado aqui tantos bons
amigos e por ter feito de Cascavel o seu verdadeiro lar.
Por tudo o que representa como educador, cidadão e ser humano
comprometido com o desenvolvimento social e intelectual da nossa cidade, o
professor João Paulo Soares é merecedor do reconhecimento desta Casa
Legislativa com o honroso Título de Cidadão Cascavelense.
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COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Decreto Legislativo Lei N° 007/2025 de 07 de novembro de 2025; Protocolado
nesta Casa com o n° 561/2025, às 11:30 horas no dia 07.11.25, oriundo do
Poder Legislativo; dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Cascavelense, na forma que indica, e dá outras providências.
Aos 24 dias do mês de novembro de 2025, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do
Nobre Vereador em exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar o
Projeto de Decreto Legislativo N' 007/2025, tendo sido designado como
Relator o Nobre Vereador Antônio Vanderval de Araújo Júnior.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Decreto Legislativo N'
007/2025, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1.O fim a que se propõe o referido projeto destina-se a conceder
Título de Cidadão Caseavelense, ao Senhor JOÃO PAULO
SOARES, pelos relevantes serviços prestados ao Município
de Cascavel;
2. O Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que não
é natural do Município e tenha se destacado na prestação de
serviços à comunidade, contribuindo de algum modo para o
desenvolvimento local ou para bem-estar da coletividade;
3. É matéria comum ao Município proceder a homenagem de
pessoas ilustres com títulos Beneméritos e Honorários. Isso
geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma
de manifestar publicamente a importância dos homenageados
à comunidade, posto que os homenageados, geralmente, são
pessoas que contribuíram de maneira relevante para o
desenvolvimento da cidade.
4. Não restam dúvidas que se trata de matéria de interesse local,
inserindo-se na esfera de competência típica do Município,
conforme especifica o art. 30, inciso 1 da Constituição
Federal;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel Ceará
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4. Tendo como base o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, e
artigos 81, inciso III, 83, 124 e 125, todos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo qualquer
impedimento de natureza legal, voto pela aprovação do
Projeto de Decreto Legislativo N' 007/2025.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias
do mês de novembro de 2025.
A ôn o Van e al de Ara jo Júnior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 24 de
novembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação,
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação
pelo plenário desta Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo n' 007/2025
de 07 de novembro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24
dias do mês de novembro de 2025.
Z -rmar ---i Inocêncio de Morais
Presidente em exercício
Antô o anderval e Ar ílio for
Relator
Membro (Suplente)
laudemir Silva do Nascimento
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel Ceará