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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispões sobre a concessão do Título de Cidadão Cascavelense ao sr. João Paulo Soares, na forma que indica e dá outras providências.
native_id2086

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-11-25 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-11-25 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2025-11-11 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2025-11-11 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T19:02:07.092536-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLAI tvki 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAIWARA WH. CASCAVEL 
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ESTADO DO CEARÁ PROTOCOLO ri" _5E1- LL-- bI )c • 
2 o Is￾PROJETO RE DECRETO LEGISLATIVO N° /2025 
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Serv 
Dispõe sobre a concessão de Título 
de Cidadão Cascavelense, na forma 
que indica e dá outras providências. 
O Vereador TIAGO SANTOS ROCHA, faz saber que o plenário aprovou e 
a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel - CE, promulga o seguinte 
DECRETO: 
Art. 1° - Concede Título de Cidadão Cascavelense ao Senhor JOÃO PAULO SOARES, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cascavel 
- CE. 
Art. - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cascavel, em data a 
ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em consonância com 
o agraciado. 
Art. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 07 dias do mês de novembro de 2025. 
Tiagó S fios och 
VER ADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará Fone: (85) 2185-8085 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
Biografia de João Paulo Soares 
Para concessão do Título de Cidadão Cascavelense 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, 
É com grande satisfação que apresentamos a biografia do professor João Paulo 
Soares, cuja trajetória de vida e dedicação à educação fazem dele um digno 
merecedor do Título de Cidadão Cascavelense. 
João Paulo Soares, filho de Maria Susana de Oliveira Soares e Francisco Ivan 
Soares, nasceu na cidade de Jaguaruana, Ceará, localizada no Vale do 
Jaguaribe, conhecida carinhosamente como a Terra da Rede. 
Aos quatro anos de idade, em 1984, veio com sua família residir em Cascavel, 
cidade que desde então acolheu e moldou sua história de vida. 
Foi em Cascavel que João Paulo iniciou sua jornada escolar, frequentando o 
Jardim III no Colégio Patronato Juvenal de Carvalho, recebendo ali os 
primeiros ensinamentos da educação vicentina. 
Prosseguiu seus estudos na CNEC, concluindo o ensino médio no Colégio 
Cascavelense, instituição à qual mantém vínculos até os dias de hoje. 
Conhecido e respeitado por todos como Professor João Paulo Soares, 
construiu ao longo dos anos sólidas relações de amizade, coleguismo e 
compromisso com a comunidade cascavelense. 
Motivado pela educação e inspirado por seus professores e familiares, buscou 
o ensino superior e trilhou um percurso acadêmico exemplar. 
É graduado em Pedagogia pela Universidade Estadual Vale do Acarai:1 
(UVA), graduado em Física pela Universidade Federal do Ceará (UFC), 
especialista em Ensino de Física também pela UFC e mestre em Ensino de 
Física pela Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), no Rio 
Grande do Norte. 
Em Cascavel, firmou suas raízes familiares e profissionais. É pai dedicado de Sarah e José, seus maiores motivos de inspiração e amor. 
A eles dedica seu esforço diário, buscando sempre ser exemplo de ética, 
trabalho e superação. 
Na área da educação, o Professor João Paulo já atuou como docente de 
Ciências nas escolas municipais Júlia de Melo e Raimundo de Queiroz; e 
como professor de Matemática e Física nas escolas estaduais Custódio da 
Silva Lemos, Liceu Édson Queiroz, Padre Arimateia Diniz e Ronaldo 
Caminha Barbosa. 
Também exerceu a função de técnico da Secretaria Municipal de Educação de 
Cascavel, oportunidade em que conheceu de perto as realidades e 
necessidades das diversas comunidades do município. 
Atualmente, é professor de Física do Colégio Cascavelense, onde leciona 
desde 2005, e atua como coordenador do Polo da Universidade Aberta do 
Brasil (UAB) em parceria com a Universidade Estadual do Ceará (UECE), 
contribuindo para a formação de novos professores e profissionais da 
educação. 
Além da sala de aula, João Paulo é um entusiasta das ciências exatas e da 
natureza, sempre curioso e estudioso sobre os mistérios do universo. 
É também apaixonado pelo ciclismo, atividade que cultiva por saúde e lazer, 
e adepto do motociclismo, encontrando nas viagens sobre duas rodas uma 
forma de liberdade, reflexão e contato com as belezas do Ceará e do Nordeste. 
Mas, acima de tudo, o Professor João Paulo Soares dedica sua vida à 
educação, por acreditar firmemente que é através dela que se transforma a 
sociedade e se constrói um futuro melhor para todos. 
Humano, íntegro e grato, reconhece seus defeitos, mas carrega como virtudes 
a honestidade, sinceridade, amizade e gratidão. 
Aos 45 anos de idade, João Paulo Soares agradece diariamente à natureza e à 
vida por tê-lo conduzido até esta cidade, por ter encontrado aqui tantos bons 
amigos e por ter feito de Cascavel o seu verdadeiro lar. 
Por tudo o que representa como educador, cidadão e ser humano 
comprometido com o desenvolvimento social e intelectual da nossa cidade, o 
professor João Paulo Soares é merecedor do reconhecimento desta Casa 
Legislativa com o honroso Título de Cidadão Cascavelense. 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Decreto Legislativo Lei N° 007/2025 de 07 de novembro de 2025; Protocolado 
nesta Casa com o n° 561/2025, às 11:30 horas no dia 07.11.25, oriundo do 
Poder Legislativo; dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão 
Cascavelense, na forma que indica, e dá outras providências. 
Aos 24 dias do mês de novembro de 2025, estiveram reunidos 
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do 
Nobre Vereador em exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar o 
Projeto de Decreto Legislativo N' 007/2025, tendo sido designado como 
Relator o Nobre Vereador Antônio Vanderval de Araújo Júnior. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Decreto Legislativo N' 
007/2025, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1.O fim a que se propõe o referido projeto destina-se a conceder 
Título de Cidadão Caseavelense, ao Senhor JOÃO PAULO 
SOARES, pelos relevantes serviços prestados ao Município 
de Cascavel; 
2. O Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que não 
é natural do Município e tenha se destacado na prestação de 
serviços à comunidade, contribuindo de algum modo para o 
desenvolvimento local ou para bem-estar da coletividade; 
3. É matéria comum ao Município proceder a homenagem de 
pessoas ilustres com títulos Beneméritos e Honorários. Isso 
geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma 
de manifestar publicamente a importância dos homenageados 
à comunidade, posto que os homenageados, geralmente, são 
pessoas que contribuíram de maneira relevante para o 
desenvolvimento da cidade. 
4. Não restam dúvidas que se trata de matéria de interesse local, 
inserindo-se na esfera de competência típica do Município, 
conforme especifica o art. 30, inciso 1 da Constituição 
Federal; 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
4. Tendo como base o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, e 
artigos 81, inciso III, 83, 124 e 125, todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo qualquer 
impedimento de natureza legal, voto pela aprovação do 
Projeto de Decreto Legislativo N' 007/2025. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias 
do mês de novembro de 2025. 
A ôn o Van e al de Ara jo Júnior 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 24 de 
novembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação, 
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu 
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação 
pelo plenário desta Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo n' 007/2025 
de 07 de novembro de 2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 
dias do mês de novembro de 2025. 
Z -rmar ---i Inocêncio de Morais 
Presidente em exercício 
Antô o anderval e Ar ílio for 
Relator 
Membro (Suplente) 
laudemir Silva do Nascimento 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel Ceará 

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