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PROJETO DE INDICAÇÃO N" 0) 6 /2025
Autor: Vereador José Freitas dos Santos
Destinatário: Exma. Sra. Ana Mit' Mateus Sarquis Oueiroz
Prefeita Municipal de Cascavel — CE
Indica à Chefe do Poder Executivo Municipal a Câmara Municipal cic Cascavel criação do "Dia da Mãe Atípica" no Município Aprovado na Sessão Ordingrig de Cascavel — CE, a ser comemorado
Cascavel -0 03 /20c3S anualmente no dia 8 de maio, e dá outras
providências.
EXMO. SR. PRESIDENT-V-DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL:
O VEREADOR JOSÉ FREITAS DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta à consideração do Plenário da Câmara Municipal de Cascavel o seguinte PROJETO DE INDICAÇÃO:
Art. 1' - Fica instituído no Município de Cascavel — CE o "Dia da Mãe Atípica", a ser comemorado anualmente no dia 8 de maio.
Art. 2° - A data tem por objetivo:
I — valorizar e reconhecer o papel das mães que enfrentam desafios especiais no cuidado de seus filhos;
II — promover atividades educativas, culturais e de integração social voltadas às mães atípicas;
III — incentivar a sociedade a refletir sobre inclusão, empatia e respeito às diferenças;
IV — criar um calendário municipal que perpetue a memória e a importância desta data.
Art. 3° - O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades públicas e privadas, eventos e ações alusivas à data instituída.
Art. 4° - Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação.
mês
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 05 dias do de novembro de 2025.
er. José Freitas dos Sa os
1' Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL -CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir o "Dia da Mãe Atípica" no Município de
Cascavel — CE, com o propósito de dar visibilidade, reconhecimento e valorização
às mães que, diariamente, enfrentam desafios excepcionais no cuidado de seus
filhos.
Essas mães dedicam suas vidas ao amor, à paciência e ao cuidado contínuo de
crianças com deficiências, transtornos ou condições que exigem atenção especial.
A criação desta data representa não apenas um gesto simbólico, mas um ato de
respeito, empatia e reconhecimento social.
A celebração do "Dia da Mãe Atípica" contribuirá para fortalecer os laços
comunitários, promover a inclusão social, e incentivar a formulação de políticas
públicas de apoio a essas mães e suas famílias.
Além disso, a escolha do dia 8 de maio visa aproximar-se das comemorações do
Dia das Mães, reforçando o sentido de amor, dedicação e superação que estas
mulheres representam.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Indicação e, se acolhida pelo Poder Executivo, sua transformação em lei
municipal, de modo que o Município de Cascavel passe a comemorar oficialmente
o "Dia da Mãe Atípica" em 8 de maio de cada ano.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 05 dias do
mês de novembro de 2025.
er. José Freitas dns Santos
1O Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL -CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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