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materia nº 16/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaIndica à chefe do Poder Executivo a criação do "Dia da Mãe Atípica" no Município de Cascavel - CE, a ser comemorado anualmente no dia 08 de maio, e dá outras providências.
native_id2087

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-11-12 Proposição aprovada U Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T17:56:47.197154-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P
ODER LEGISLATIVO 
ot)FR LECISL Vrt VO MUNICIP,LOMARA CASCAVEL I 
cabido hole às JOSAOls
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAV OTOCOLO nb LL
1
ESTADO DO CEARÁ Em 0C 1_1_1
RerMor (a) 
PROJETO DE INDICAÇÃO N" 0) 6 /2025 
Autor: Vereador José Freitas dos Santos 
Destinatário: Exma. Sra. Ana Mit' Mateus Sarquis Oueiroz 
Prefeita Municipal de Cascavel — CE 
Indica à Chefe do Poder Executivo Municipal a Câmara Municipal cic Cascavel criação do "Dia da Mãe Atípica" no Município Aprovado na Sessão Ordingrig de Cascavel — CE, a ser comemorado 
Cascavel -0 03 /20c3S anualmente no dia 8 de maio, e dá outras 
providências. 
EXMO. SR. PRESIDENT-V-DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL: 
O VEREADOR JOSÉ FREITAS DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta à consideração do Plenário da Câmara Municipal de Cascavel o seguinte PROJETO DE INDICAÇÃO: 
Art. 1' - Fica instituído no Município de Cascavel — CE o "Dia da Mãe Atípica", a ser comemorado anualmente no dia 8 de maio. 
Art. 2° - A data tem por objetivo: 
I — valorizar e reconhecer o papel das mães que enfrentam desafios especiais no cuidado de seus filhos; 
II — promover atividades educativas, culturais e de integração social voltadas às mães atípicas; 
III — incentivar a sociedade a refletir sobre inclusão, empatia e respeito às diferenças; 
IV — criar um calendário municipal que perpetue a memória e a importância desta data. 
Art. 3° - O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades públicas e privadas, eventos e ações alusivas à data instituída. 
Art. 4° - Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação. 
mês 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 05 dias do de novembro de 2025. 
er. José Freitas dos Sa os 
1' Vice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL -CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
•It 
o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição visa instituir o "Dia da Mãe Atípica" no Município de 
Cascavel — CE, com o propósito de dar visibilidade, reconhecimento e valorização 
às mães que, diariamente, enfrentam desafios excepcionais no cuidado de seus 
filhos. 
Essas mães dedicam suas vidas ao amor, à paciência e ao cuidado contínuo de 
crianças com deficiências, transtornos ou condições que exigem atenção especial. 
A criação desta data representa não apenas um gesto simbólico, mas um ato de 
respeito, empatia e reconhecimento social. 
A celebração do "Dia da Mãe Atípica" contribuirá para fortalecer os laços 
comunitários, promover a inclusão social, e incentivar a formulação de políticas 
públicas de apoio a essas mães e suas famílias. 
Além disso, a escolha do dia 8 de maio visa aproximar-se das comemorações do 
Dia das Mães, reforçando o sentido de amor, dedicação e superação que estas 
mulheres representam. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
Indicação e, se acolhida pelo Poder Executivo, sua transformação em lei 
municipal, de modo que o Município de Cascavel passe a comemorar oficialmente 
o "Dia da Mãe Atípica" em 8 de maio de cada ano. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 05 dias do 
mês de novembro de 2025. 
er. José Freitas dns Santos 
1O Vice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL -CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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