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MENSAGEM N2 078/2025, DE 05 DE NOVENWItO DE 2025 9s Aer eir idAolVi hoUlt4á CS,IA_ IkSC.•1C- AVE1":15("
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Senhor Presidente, '-'- .çdl'' ,,/,\ Servidor (a)
Agora cuidando de você.
et'çF' Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Institui
a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Município de Cascavel e
dá outras providências".
O Brasil tem papel fundamental a desempenhar na promoção da Agenda Pós-2015, a chamada
Agenda 2030, que reúne os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Eles correspondem
ao conjunto de programas, ações e diretrizes que orientarão os trabalhos das Nações Unidas e de seus
países membros rumo ao desenvolvimento sustentável.
Para que isso ocorra com melhor participação da comunidade, será criada, por meio desta
iniciativa, a Comissão Municipal ODS. Esse órgão colegiado será responsável por internalizar, difundir
e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), subscrita pelo Brasil. Esta instância colegiada
terá natureza consultiva, orientada para a articulação, mobilização e diálogo com a estrutura integral
do governo municipal, a iniciativa privada e a sociedade civil.
Sua composição contempla representantes das Secretarias Municipais responsáveis por saúde,
educação, meio ambiente, desenvolvimento e assistência social, planejamento e outras áreas
correlatas; da sociedade civil organizada, selecionados via edital público, assegurando diversidade de
gênero, raça e representatividade; do setor privado, prioritariamente de organizações com práticas
alinhadas aos ODS; e da comunidade acadêmica e de institutos de pesquisa.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 05/11/2025.
Ana Mit' Mateus Sarqui Queiroz
Prefeita unicipal
pares.
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE
CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
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PROJETO DE LEI N2 I Cf/2025, DE DE DE 2025PÈR:J±LJ
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I.
C°:°\ Institui a Comissão Municipal para
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de
Desenvolvimento Sustentável do Município de
Cascavel e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2 Fica instituída, no âmbito do Município de Cascavel, a Comissão Municipal para os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (Comissão ODS), com a finalidade de promover, articular e monitorar
ações relacionadas à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 22 A Comissão ODS tem os seguintes objetivos:
- planejar e implementar estratégias municipais para o cumprimento dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS);
II - monitorar e avaliar os indicadores e metas relacionadas aos ODS;
III - promover a articulação entre o poder público, a sociedade civil, o setor privado e a
comunidade acadêmica;
IV - realizar campanhas de conscientização e engajamento comunitário.
Art. 32 A Comissão ODS será composta por representantes:
- das Secretarias Municipais responsáveis por saúde, educação, meio ambiente,
desenvolvimento e assistência social, planejamento e outras áreas correlatas;
II - da sociedade civil organizada, selecionados via edital público, assegurando diversidade de
gênero, raça e representatividade;
III - do setor privado, prioritariamente de organizações com práticas alinhadas aos-ODS;
IV - da comunidade acadêmica e de institutos de pesquisa.
Art. 42 A participação na Comissão ODS será considerada de interesse público relevante e não será
remunerada.
Art. 52 O Executivo municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo os detalhes sobre o
funcionamento e a composição da Comissão ODS.
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 05/11/2025.
Ana Afif Ma us Sar uis Queiroz
Prefeta Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
• II
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e Projeto
de Lei N' 108/2025 de 05 de novembro de 2025; Protocolado nesta Casa com o n'
569/2025, às 10:10 horas no dia 14.11.25, oriundo do Poder Executivo; Que institui a
Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Município
de Cascavel e dá outras providências.
Aos 24 dias do mês de novembro de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre Vereador
em exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar a Mensagem e Projeto de Lei N'
108/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador Antônio Vanderval de
Araújo Júnior.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 108/2025 do
Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O presente projeto tem por objetivo instituir a Comissão Municipal
para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Município de
Cascavel que será responsável por intemalizar, difundir e dar
transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 para o
Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas
(ONU). subscrita pelo Brasil;
2. Esse órgão colegiado terá natureza consultiva, orientada para a
articulação, mobilização e diálogo com a estrutura integral do governo
municipal, a iniciativa privada e a sociedade civil;
3. A institucionalização de uma comissão para disseminar os Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável dentro de instituições municipais é
parte fundamental do processo de implementação da Agenda 2030 no
Brasil. Sua atuação se une à sociedade civil e ao Poder Executivo para
disseminar as metas e os compromissos por meio de ações
informativas e de formação de agentes multiplicadores, além de
trabalhar de forma a incluir diferentes setores da sociedade e garantir a
elaboração de uma agenda a longo prazo para a continuidade das
ações governamentais.
4. A Comissão, uma vez criada, têm a prerrogativa de estabelecer seus
próprios objetivos, desde que estejam alinhados a uma metodologia
que tenha como fim a implementação da Agenda 030.
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Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
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5. Logo, verifica-se que o projeto versa sobre matéria de competência do
Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo
30, inciso 1 da Constituição da República do Brasil de 1988;
6. Acerca do aspecto legislativo formal, ora em análise, a proposição em
exame se afigura revestida da condição legal no que concerne tanto à
competência quanto à iniciativa, que é privativa do Chefe do Poder
Executivo, não existindo obstáculos legais a sua tramitação nesta Casa
de Leis;
7. Tendo como base os artigos 12, incisos 1 e 11 e art. 61, inciso VIII da
Lei Orgânica Municipal e art. 36, inciso 1, alínea "a" do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cascavel-CE., estando perfeito
quanto a sua redação, voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de
Lei N" 108/2025.
8. É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias do
mês de novembro de 2025.
A t5 'ai Araújt Júnior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Após amplo debate entre os membros da Comissão de Leis, Justiça e
Redação em Sessão de 24 de novembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que
dispõe a legislação, sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por
unanimidade, recebeu parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para
discussão e votação pelo plenário desta Casa de Leis a Mensagem e Projeto de Lei do
Poder Executivo n' 108/2025 de 05 de novembro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias do
mês de novembro de 2025.
rimar Inocêncio de Morais
Presidente em exercício
t. ioVand ald A tmior
Relator
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Claudemir Silva do Nascimento
Membro (Suplente)
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará