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materia nº 111/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária do Pirangi e dá outras providências.
native_id2100

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-12-02 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-12-02 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2025-11-25 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2025-11-25 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T18:37:52.652000-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 20

PODER LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO MUNICIP AGÂMARA MUN. CASCAVEL
K Recebido hoje às 41 :42Hs
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEROTOCOLO EA
ESTADO DO CEARÁ Em Es . L/2zo1c
N o
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº JJ4/25
Câmara Municipal de Cascavel DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE
ão Ordinária PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
aprovado na Sessão O as DO PIRANGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casgavel OL! 19/20
(0) Vereador VINÍCIUS ALMEIDA OLINDA FERNANDES, faz saber que o
plenário aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO PIRANGI, inscrita no CNPJ nº 07.507.849/0001-03,
sediada no Cedro, distrito de Pitombeira, no Município de Cascavel — CE.
Art. 2º - A Associação Comunitária do Pirangi atua em benefício da
comunidade local, desenvolvendo atividades sociais, culturais, assistenciais,
educativas e de interesse público, justificando o reconhecimento de sua relevância
para a sociedade cascavelense.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 25 dias do
mês de novembro de 2025.
LM,
Vinícius Almeida Olinda Fernandes
VEREADOR
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
13/11/2025, 10:33 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | dnocogs
. E 00:
oi soT B49/000A 03 CADASTRAL 07/06/2005
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA DO PIRANGI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
verreaes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
CEDRO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
62.850-000 PITOMBEIRAS CASCAVEL
prin benção
ENTE FEDERATIVO in (EFR) ]
para
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 07/06/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ereta cereais
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2,119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 13/11/2025 às 10:33:12 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA
EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO
PIRANGI
Aos 26 de Junho de 2023 do ano de dois mil e vinte três (26/06/2023), na Localidade de
Sitio Cedro no Distrito de Pitombeiras - Cascavel, CEP 62.850-000, estado do Ceará,
reuniram-se em Assembleia Geral cidadãos e cidadãs, para deliberar a eleição e posse da
nova diretoria da ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO PIRANGI, Nesta oportunidade,
assumiu a presidência dos trabalhos, por aclamação, o senhor Josias Claudio maia,
portador do RG 94006005860, CPF: 440.050.173-00,: que agradeceu a sua indicação e
convidou a mim Fabiana Ferreira silva, RG.: 2003025014434, CPF.: 018.940.233-40,
para secretariar a sessão, o qual aceitei. Foi lida a ordem do dia para a qual fora convocada
esta Assembleia Geral, que tem os seguintes objetivos: eleger do dia e Empossar a
Diretoria. A secretária esclareceu tudo sobre os direitos e deveres da Associação
Comunitária do Pirangí. O Presidente da mesa solicitou da Secretária a leitura do relatório
de prestação de conta do mandato que encerra, após a discussão e intervenções, foi
colocado em votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade, por aclamação. A
seguir, o Senhor Presidente da mesa determinou que procedesse a eleição da Diretoria da
Entidade para o mandato de 04 anos, de conformidade como disposto no Estatuto da
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO PIRANGI. Após a abertura de espaço para
apresentação de chapas, apenas uma se apresentou, sendo eleita por unanimidade, por
aclamação, com a seguinte composição: Presidente: Girlane dos santos da silva, RG.:
20077342350, CPF: 058.132.953-80, Brasileira, casada, agricultora, domiciliando na
localidade sitio Cedro, distrito de Pitombeiras, Cascavel, Ceará. vice presidente , Sr
Girliane Santos Oliveira, solteira, agricultora, incrista no CPF sob Nº 109.948.223-24 e
portadora do RG nº 20220797514, SSP/Ceará, domiciliado no sitio Cedro distrito de
Pitombeira Cascavel, Ceará. Primeira, Secretária: Sr Fabiana Ferreira silva, casada,
Brasileira, professora, inscrita sob nº CPF.: 018.940,233-40, nº RG.: 2003025014434,
SSP/Ceará, domiciliado no sitio Cedro distrito de Pitombeira Cascavel, Ceará. Segundo
secretário: Raimundo Vieira da silva filho, solteiro, agricultor, inscrito nº CPF:
0658.800.003-92 e portador do RG nº.: 20079709952,8SP/Ceará, domiciliado na
localidade de lagoa do mato, distrito de Itapeim, Beberibe, Ceará. Primeira — tesoureira,
Sr Darlene Lucas Fernandes de Melo, casada, Brasileira, agricultora, inscrita no CPF:
Diaitalizado com CamScanner
041.784.683-59 e portadora do RG Nº 200600588264, SSP/Ceará, domiciliada na
localidade sitio Cedro distrito de Pitombeira Cascavel, Ceará. Segundo tesoureiro,
Raimundo vieira da silva casado, agricultor, inscrito no CPF: 330.621.823-20 e portador
do RGI4151580, domiciliado na localidade de lagoa do mato, distrito de Itapeim
Beberibe, Ceará. Conselho Fiscal: Joceilson Ferreira da silva, Brasileiro, casado,
agricultor, CPF: 008.394.953-46, e portador do RG: 335138698, domiciliado na
localidade de lagoa do mato, distrito de Itapeim Beberibe, Ceará. Vice-presidente Sr
Izanildo Jose da silva, Brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF; 232.351.663-53 e
portador do RG: 310614496 SSP/Ceará, domiciliado na localidade de Jatobá, distrito de
Itapeim Beberibe, Ceará.
Suplentes: Sr Antônio da silva monteiro, Brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF
sob o nº 192.074.412-68, e portador do RG nº: 32787481, SSP/Ceará, domiciliado na
localidade de Jatobá, distrito de Itapeim Beberibe, Ceará. Sr Luiz Silva Florindo,
Brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF nº 002.495.543-48, e portador do RG nº
34734892000, SSP/Ceará domiciliado no Baxio da Pescaria. Sr Francisco Edson Pereira
do Nascimento, casado, agricultor, inscrito no CPF:042,894.933-94 e portador do RG nº
20070426303, SSP/Ceará, domiciliado na localidade de Jatobá, distrito de Itapeim
Beberibe, Ceará. Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos. O Presidente
eleito agradeceu o voto de confiança dos associados a esta gestão, e a honrosa presença
de todos nesta Assembleia Geral da ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO PIRANGI,
Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos, e eu, Fabiana Ferreira
da silva, que servi de Secretária lavrei a presente ATA que lida e achada conforme vai
assinada pela diretoria eleita, e deverá ser levada ao cartório competente para ser
registrada.
Ganfáne dop seio Qlimims”
PRESIDENTE: Girlane dos santos da silva
RG.: 20077342350
CPE; 058.132.953-80
Goinfinre coneioo. abit
Diaitalizado com CamScanner
V, PRESIDENTE: Girliane santos oliveira
RG:2022079751-4
CPF: 109.948.223-24
sto 4 À if
SECRETÁRIA: Fabiana Ferreira da silva,
RG.: 200325014434
CPF.: 018.940.233-40
Em no Luta HO Stela
SEGUNDO SECRETARIO: Raimundo Vieira da silva filho
RG.: 20079709952
CPF: 0658.800.003-92
PRIMEIRO TESOUREIRO: Darlene Lucas Fernandes melo
RG:200600528254
CPF:041.784.683
SEGUNDO TESOUREIRO: Raimundo vieira da silva
RG 14151580
CPF: 330.621.823 20
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CONSELHO FISCAL: joceilson Ferreira da sifva
RG: 335138698
CPE: 008.39495346
Diaitalizado com CamScanner
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Elali
Izanildo Jose da silva,
RG: 310614496
CPF: 8080874336
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ZOO a gi |
SUPLENTE CONSELHO FISCAL: Antônio da silva monteiro
RG: 32787481
CPF: 19207441268
LIA Ltinno
Luiz Silva Florindo
RG: 34734892000
CPF:00249554348 É
EC, Enson PEREIRA dy Miscmento
Francisco Edson Pereira do Nascimento
RG:20070426303
CPF:04289493394
CARTÓRIO MOURA FACUNDO
2º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Averbado nolirorê À copo ps 5 (123
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1º ADITIVO PARA REFORMA DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PIRANGÍ —
CNPJ: 07.507.849/0001-03
CAPÍTULO |
DENOMINAÇÃO, SEDE FORO E AFINS.
ARTIGO 1º - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINRANGÍ, fundada através
da Assembleia realizada em 02/06/2005 é uma sociedade civil, pessoa jurídica, de direito
privado, sem fins lucrativo, de caráter sociocultural, esportivo, ambiental e assistencial, de
duração indeterminada, regida pelo presente aditivo e pelas demais disposições legais que
lhe forem aplicadas, ora Associação Comunitária do Pirangí, resolve alterar o Estatuto, por
deliberação de sua Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse
fim, adequando ao novo Código Civil brasileiro (Lei Nº 10.406/02 e Lei Nº 11.127/05 e o
novo marco regulatório da OSC Lei 13.019/2014, e dando outras providências, com sede na
Localidade de Cedro s/n, distrito de Pitombeiras no município de Cascavel, estado do
Ceará, CEP: 62.850-000.
ARTIGO 2º - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINRANGÍ — enquanto sociedade
civil, sociocultural, ambiental e assistencial, tem como objetivo principal promover a
cidadania plena, através da promoção da defesa de bens e direitos sociais, coletivos e
difusos relativos ao patrimônio cultural, ao esporte, ao meio ambiente, aos direitos
humanos e dos povos, tendo como finalidades principais:
* Promover ações e atividades que visem promover e divulgar informações úteis
sobre saúde, educação, habitação, urbanismo, segurança pública, esporte e lazer e
todos os outros aspectos da vida da população.
* Promover ações de combate à fome, geração de renda, com uso das tecnologias
sociais colaborativas e economia criativa e solidária:
* Promover a assistência social beneficente nas áreas da cidadania, saúde, infância e
adolescência, e educação complementar e formativa a pessoas em situação de risco
e vulnerabilidade social;
e Difundir atividades educativas, ambientais, artísticas, culturais, esportivas e
científicas, através de ações como: cursos, oficinas, palestras, feiras, festivais,
Fromeçeo A ASSSr Fobrvo do Gio.
CARTÓRIO MOURA FACUNDO
é 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DIE
Con mL Avesbado no livro nº A A sob ne ANS ASS
Cascavel/ÇE 23 de, - SUO ce 2010
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workshops, seminários, exposições e congêneres; bem como torneios esportivos €
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afins;
e Estimular a parceria, o diálogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos
sociais, legitimando a cidadania, através da participação social comunitária,
participando junto a outras entidades e instituições em atividades que visem
interesses comuns;
e Estimular o exercício ético da cidadania plena, dos Direitos Humanos, da
Democracia e dos Valores Universais;
* Elaborar, promover e executar projetos de cunho social, educativo, esportivo, de
lazer, artístico, cultural, ambiental, eco sustentável, de agricultura familiar,
economia criativa e solidária, comunicação radio comunitária e colaborativa,
tecnologias sociais e da comunicação visual, novas mídias e comunicação em rede:
* Fortalecer a união entre os agricultores familiares, para consecução de objetivos
comuns, que valorizem o homem no campo e promovam geração de renda local;
* Fortalecer a organização econômica, social é política dos agricultores familiares
locais;
* Racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que
auxiliem os associados na produção agropecuária, nas atividades artesanais, na
produção manufatureira e na comercialização de bens e serviços, inclusive no
fornecimento de gêneros alimentícios para escolas, hospitais e demais entidades
públicas ou privadas, exercendo comercio atacadista de ovos, frutas, verduras,
raizes, tubérculos e comercio varejista de hortifrutigranjeiros;
e Defender os direitos dos associados junto ao Poder Público, principalmente no
atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte, esporte e
lazer e assistência social;
* Atuar como instrumento para a organização e desenvolvimento de projetos e
movimentos voltados para a preservação e defesa do meio ambiental;
e Promover a obtenção de crédito e financiamento individual ou comunitário para
atender as necessidades dos associados, bem como executar serviços de
abastecimento de bens de consumo e/ou de produção dos associados;
Eno Mesco Me FÓSSEIS
CARTÓRIO MOURA FACUNDO
2º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
E k No Averbadonolivrono À sobno AMOU 2!3
a ha Cascavel/çE 2 de TUHO de. 2019
* Administrar, por delegação, contratos, acordos, convênios especiais, tanto públicos
como privados, para benefício de seus associados;
e Promover o intercâmbio com outras associações e parcerias com demais entidades,
para promoção da qualidade de vida dos associados. Dar oportunidade à difusão de
ideias, cultural, tradições e hábitos sociais da comunidade;
* Estimular o compartilhamento de informação, através da formação e difusão dos
usos das tecnologias da comunicação, audiovisuais, fotográficos;
e Prestar serviços de utilidade pública.
e Promover continuamente o debate objetivando o avanço dos projetos comunitários,
campanhas educativas e de esclarecimentos sempre norteada pela valorização da
vida, valorizar os artistas locais;
e Executar serviços e projetos de radiodifusão comunitária, audiovisual e
comunicação online, tecnologias da comunicação e comunicação em rede,
contribuindo com a luta pela democratização dos meios de comunicação sociais:
* Elaborar e encaminhar projetos e propostas pertinentes aos objetivos propostos com
a representação de seus filiados em suas atividades ligadas à pesquisa, produção,
distribuição, exibição, preservação, difusão e formação.
* Organizar encontros, seminários, simpósios e congressos com a participação de seus
associados e associadas, isoladamente ou em conjunto com outras entidades
similares.
* Promover o relacionamento de seus integrantes com entidades similares do País e
do exterior. ,
ARTIGO 3º ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINRANGÍ é isenta de quaisquer
preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social,
concepção política - partidária ou filosófica nacionalidade em suas atividades,
dependências ou em seu quadro social.
ARTIGO 4º - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINRANGÍ não remunera os
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a
qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente
apurados, de quaisquer exercícios financeiros, serão obrigatória e integralmente aplicados
no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
FrHenesco Ae ASSIS
CARTÓRIO MOURA FACUNDO
2º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
í Averbado no livro nº, À sob no ALOHA
Clans Cascaveliçe 29 de ENLAO ge 200
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PARAGRAFO ÚNICO - Em projetos, ações, serviços ou Parcerias de fomentos, que
exijam a dedicação exclusiva de algum membro ou associado, as despesas dentro do
orçamento do projeto a diretoria poderá fixar um valor para auxilio de custos como
ressarcimento de despesas dentro do mesmo,, respeitando as habilidades profissionais do
membro associado, considerando-se o Bem Estar do profissional, equiparando-se ao
mercado, respeitando os limites previstos para contratos e despesas vigentes.
ARTIGO 5º - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINRANGIÍ poderão aceitar auxílios,
contribuições ou doações, bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com
organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua
subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades
ou arrisquem sua dependência.
ARTIGO 6º Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos
adquiridos ou recebidos pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINRANGIÍ através de
parcerias de fomento, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e
inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral de Sócios.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
ARTIGO 7º - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINRANGÍ será formada de um
número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins socioculturais e estatuários da
entidade, não respondendo, solidariamente ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais da
associação.
ARTIGO 8º - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINRANGÍ possui em seu quadro
social as seguintes categorias de associados:
SÓCIO FUNDADOR: Será considerado sócio fundador os sócios que participaram da
Assembleia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito
a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
SÓCIOS EFETIVOS: Serão considerados sócios efetivos, cidadãos dispostos a colaborar
com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não
seja fundador ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINRANGÍ, aprovados pela
Assembleia Geral dos Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou
instâncias da sociedade;
FrHencsco da 4eçsç
CARTÓRIO MOURA FACUNDO
2º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS .
Q anime Averbado nolivrono A cobro S 04H?
Cascavel/çe 29 de IMD o 2X8
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SÓCIOS COLABORADORES: Serão considerados sócios colaboradores, tm fisicas
que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitar ingresso, se inscrevam para
contribuir com as finalidades no ART. 2º do presente aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - o sócio colaborador poderá tornar-se sócio efetivo mediante
solicitação pessoal e aprovação da assembleia geral.
ARTIGO 9º - Perderá a condição de associado: O sócio efetivo que deixar de pagar
anuidade e/ ou mensalidade instituída e aprovada em assembleia geral no prazo de três
meses, O sócio efetivo que descumprir as disposições estatuárias; Qualquer associado que
denegrir a imagem ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINRANGÍ;
Qualquer associado que use o nome do ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINRANGÍ
para fins particulares.
ARTIGO 10º - São direitos dos sócios fundadores e efetivos:
Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, ou para admissão de novos sócios efetivos,
ter acesso às atividades e dependências da entidade, apresentar moções, propostas e
reivindicações a qualquer instância do ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINRANGÍ,
convocar Assembleia Geral. Mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos sócios,
propor eventos, ações, programas e projetos de cunho sociocultural, ambiental e
assistencial.
ARTIGO 11º - São deveres de todos os associados:
Cumprir e fazer cumprir este aditivo, trabalhar em prol dos objetivos da entidade,
respeitando os dispositivos estatuários, agindo com ética e zelando pelo bom nome da
instituição;
Defender o pleno exercício da cidadania, da solidariedade, do diálogo entre os povos, da
paz, dos Direitos Humanos, do respeito a todas as formas de vida, da liberdade de opinião e
da diversidade sociocultural e ambiental; Pagar pontualmente a anuidade e/ou mensalidade
e demais contribuições estipuladas.
Artigo 12º - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINRANGÍ, localizada na localidade de
sitio Cedro, s/n, distrito de Pitombeiras, no município de Cascavel, estado do Ceará,
apresenta e representa em seu quadro social os sócios de Cedro e das localidades
adjacentes, localizadas no município de Cascavel e Beberibe.
CAPÍTULO HI
Eranesco de ASS
CARTÓRIO MOURA FACUNDO
; 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
É nove Averbado nolivrono Ay cobro AS SHIS
Cascavel/çE ES go SUMA ge 201S
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ARTIGO 13º - São instancias da administração ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
PINRANCÍ :
- Assembléia Geral
- Conselho Diretor
- Conselho Fiscal
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS SÓCIOS
ARTIGO 14º - A Assembleia Geral dos Sócios é o órgão máximo da entidade, dela
participando todos os sócios fundadores e sócios efetivos que estejam em pleno gozo de
seus direitos.
ARTIGO 15º - A Assembleia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Fiscal,
definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno.
ARTIGO 16º - A Assembleia Geral dos Sócios será convocada:
Ordinariamente no mês de janeiro de cada ano para apreciar as contas do Conselho Diretor,
aprovação de novos sócios efetivos e a cada três anos para eleger os Conselhos Diretor e
Fiscal;
Extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal ou por
1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
ARTIGO 17º - Competente à Assembleia Geral: Propor e aprovar a admissão de novos
sócios efetivos, examinar e aprovar o relatório, balanços e contas do Conselho Diretor,
eleger o Conselho Diretor e Fiscal, determinar e atualizar as linhas de ação da entidade,
autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO PINRANGÍ e estabelecer o montante da anuidade dos sócios.
ARTIGO 18º - A convocação da Assembleia se dará por carta aos associados por edital
afixado na sede social com 05(cinco) dias de antecedência para as Assembleias Ordinárias
e 03 (cinco) dias para as Extraordinárias, sendo que o com um mínimo para que haja
deliberação, salvo o caso previsto no artigo 33º, deste, será 1/3 (um terço) dos sócios
efetivos em pleno gozo de seus direitos, em primeira convocação e de 10% (dez por cento)
em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após.
Ed
PHAne ro Me AACS Ar
CARTÓRIO MOURA FACUNDO
E ' 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
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ARTIGO 19º - A Assembleia Geral será presidida pelo presidente em exercício do
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINRANGÍ ou seu substituo em caso de
impedimento do mesmo.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DIRETOR
ARTIGO 20º - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINRANGÍ será administrada por
um Conselho Diretor composto de sócios fundadores e efetivos, sendo considerado eleito,
para um mandato de três (três anos, com possibilidade de reeleição, a chapa que obtiver a
maioria simples dos votos da Assembleia Geral).
PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho Diretor compor-se-á de: Presidente, Diretor
Administrativo, Diretor Financeiro.
ARTIGO 21º - O Conselho Diretor, mediante autorização de Assembleia Geral, poderá
criar Diretorias Executivas, Comissões Temáticas e Cargos com atribuições de tempo de
mandato pelo próprio Conselho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os ocupantes dos cargos das Diretorias Executivas serão de livre
nomeação e exoneração do Conselho Diretor.
ARTIGO 22º - O Conselho Diretor se reunirá, no mínimo, a cada 03 (três) messes, ou
sempre que os interesses sociais o exigirem, sendo que o andamento dos trabalhos, bem
como as reuniões e decisões constarão, obrigatoriamente, no “Livro de Atas das Reuniões
da Diretoria”.
ARTIGO 23º - Os ocupantes dos cargos do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal
continuarão no exercício de seus cargos até a data da posse da nova Diretoria, que ocorrerá
no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização da eleição.
ARTIGO 24º - Compete ao Conselho Diretor:
Cumprir e fazer cumprir este aditivo e as resoluções da Assembleia, dirigir os destinos do
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINRANGÍ de acordo com os dispositivos legais e
estatuários, incentivar a adesão de novos sócios colaboradores, admitir e demitir sócios,
fixando-lhes atribuições e remunerações, apresentar o relatório anual, o balanço e as contas
do exercício, criar e implantar núcleos do ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
PINRANGÍ em localidades que demandem público que justifiquem suas ações e definir
funções e remunerações, a título de ressarcimento de despesas, caso um dos sócios
fFremestco de Ases
CARTÓRIO
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comprometa-se integralmente com as atividades da entidade, através de projetos ou
parcerias de fomento.
$ 1º - Compete especialmente ao Presidente:
Orientar e supervisionar todas as atividades ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
PINRANGÍ, representar a entidade em juízo ou fora dele, convocar e presidir as reuniões
do Conselho Diretor, autorizar o pagamento de despesas ordinárias e extraordinárias,
assinar, com o Diretor Financeiro e Patrimonial, os cheques e ordens de pagamentos e
demais documentos necessários à movimentação das contas bancárias em nome do
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINRANGÍ, bem como contratos e/ou parcerias de
fomento de qualquer natureza.
8 2º - Compete ao Diretor Administrativo: Supervisionar os serviços administrativos,
promover o bom andamento das atividades da entidade com vistas ao alcance dos seus
resultados, participar da elaboração das normas de gestão, sugerir a criação de cargos
administrativos, assessorar o Presidente em sua área de atuação, assinar, em conjunto com o
Presidente, ou com quem este delegar competência, os documentos e papéis sobre assuntos
relacionados com a área administrativa, coordenar as atividades administrativas, cumprindo
as diretrizes e determinações do Presidente, controlar os registros e a movimentação legal
dos servidores da entidade, participar da elaboração da proposta orçamentária anual,
secretariar as Assembleias Gerais e do Conselho Diretor lavrando as atas e assiná-las junto
ao Presidente, redigir e expedir documentos e correspondências bem como assiná-las.
$ 3º - Compete ao Diretor Financeiro:
Assinar, juntamente com o Presidente ou seu substituto legal, todos os cheques, ordens de
pagamento e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira da
entidade, supervisionar e execução de todos os serviços contábeis e escrituração de seus
livros, abrir e movimentar contas bancárias da entidade, juntamente com o Presidente ou
seu substituto, efetuar pagamentos devidamente autorizados, assinar, junto ao Presidente ou
seu substituto legal, os balanços e demonstrações de contas da entidade, controlar o sistema
contábil e financeiro da entidade e participar da elaboração da proposta orçamentária anual.
ARTIGO 25º - Todos e quaisquer documentos e papéis que constituam obrigações,
especialmente emissão de cheques, notas provisórias, aceites, endossos, contratos de
qualquer natureza, bem como correspondência geradora de obrigações ou que exonerem as
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responsabilidades de terceiros, somente serão oponíveis à ACP se contiverem,
obrigatoriamente as assinaturas do Presidente e do Diretor Financeiro e Patrimonial ou de
seus substitutos legais.
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DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 26º - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros, será eleito em
Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 03 (TRÊS) anos, simultaneamente ao
Conselho Diretor.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um Presidente.
ARTIGO 27º - Competente ao Conselho Fiscal:
Analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor, bem como a prestação de contas e
demais atos administrativos e financeiros da entidade e convocar Assembleia Geral dos
Sócios a qualquer tempo, sempre que necessário.
ARTIGO 28º - Os recursos e o patrimônio do INSTITUTO FILHOS E AMIGOS DE
CASCAVEL NO CEARA-IFACE provêm de contribuição dos sócios efetivos e
contribuintes, de parceria de fomento entre instituições públicas ou privadas nacionais ou
internacionais, de doações e subvenções, bem como do resultado da comercialização dos
serviços e produtos, cujos mesmos serão revertidos para manutenção da entidade, ações,
atividades e projetos da mesma, sem intenção de lucros para seus diretores.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 29º - O Conselho Diretor e o Conselho Diretor Fiscal serão eleitos por voto direto
ou aclamação pela Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, podendo
compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa,
sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida pelo Conselho Diretor.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 30º - Os bens patrimoniais do ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINRANGÍ
não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral
dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.
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dá 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
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ARTIGO 31º - A entidade será dissolvida apenas por força % ei du “pôr decisão de
Assembleia Geral, expressa por uma maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, sendo
seus bens patrimoniais destinados as instituições Congêneres, sem fins econômicos
devidamente registrados no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS — de
Cascavel/ CE, neste caso cabendo ao Presidente ou seu substituto ser o liquidante nato da
entidade.
ARTIGO 32º ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINRANGÍ é mantenedora do grupo
de teatro e dos demais grupos formados por jovens participantes da entidade.
ARTIGO 33º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso
voluntário para a Assembleia Geral.
ARTIGO 34º - O presente aditivo entrará em vigor na data de seu registro, só podendo ser
alterado pelo voto de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral de Sócios, convocada
especialmente para este fim, estando presente a maioria absoluta dos associados votantes
em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação, e pelo menos 1/3 (um terço) em
segunda convocação.
Aprovado em Assembleia realizada em 18 de junho de 2019. o Presidente agradeceu a
presença de todos e deu por encerrada a presente assembleia geral, determinando a mim,
que servi como secretária, que lavrei a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos
públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada
por mim e pelo presidente e por todos os eleitos, como sinal de aprovação.
FABIANA FERREIRA SILVA
FANCISCO DE ASSIS FABRICIO DA SILVA
GIRLÂNE DOS SANTOS OLIVEIRA
RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA FILHO
DARLENE LUCAS FERNANDES DE MELO
RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
JOCEILSON FERREIRA DA SILVA
IZANILDO JOSÉ DA SILVA
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2º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
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JOÃO VICENTE FILHO
JOSIVAN DO NASCIMENTO SILVA
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FRANCISCO LEANDRO DO NASCIMENTO CIQUEIRA
FRANCISCO FELIX NASCIMENTO RIBEIRO
FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO DO NASCIMENTO
ALEXANDRA SOARES DA SILVA
MARIA JACINTO MONTEIRO
JAIRO FERREIRA DA SILVA
JOSÉ CELIO FERNANDES LOPES
JOSÉ IVO FERNANDES
GISELDA FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA
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JOSÉ MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA
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2º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Averbado no livro no A sob no ANOY)79
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de Lei Nº
111/2025 de 25 de agosto de 2025; Protocolado nesta Casa com o nº 589/2025, às
11:42 horas no dia 25.11.25, oriundo do Poder Legislativo; Dispõe sobre o
reconhecimento de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária do Pirangi e
dá outras providências.
Aos 02 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador em exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar o Projeto de Lei Nº
111/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador Antônio Vanderval de
Araújo Júnior.
VOTO DO RELATOR
O Relator após analisar ao Projeto de Lei Nº 111/2025 do Poder
Legislativo, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O referido projeto tem como objetivo o reconhecimento de
Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária do
Pirangi, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita com CNPJ Nº
07.507.849/0001-03, de caráter sociocultural, esportivo,
ambiental e assistencial, de duração indeterminada, com sede na
Localidade de Cedro, s/nº, distrito de Pitombeiras, no município
de Cascavel-Ceará;
2. O instituto tem como objetivo principal promover a
cidadania plena, através da promoção da defesa de bens e direitos
sociais, coletivos e difusos relativos ao patrimônio cultural, ao
esporte, ao meio ambiente, aos direitos humanos e dos povos;
, ER Referida propositura se insere na previsão dos artigos 81,
inciso II do Regimento Interno desta Casa Legislativa e artigo 49,
. inciso Il da Lei Orgânica Municipal, os quais dispõem que
qualquer dos vereadores pode iniciar o processo legislativo.
Convém ressalvar que apenas as competências privativas se
excetuam a essa regra geral (tal como as competências privativas
do Poder Executivo e da Mesa Diretora da Casa Legislativa, por
= exemplo), o que, contudo, não é o caso do presente projeto de lei.
Em outras palavras, não se trata de competência privativa,
podendo o processo legislativo ser deflagrado por qualquer dos
vereadores.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 Cascavel - Ceará
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
4. Com a declaração de utilidade pública terá a referida
entidade condições de pleitear recursos em órgãos e esferas
governamentais, objetivando implementar as finalidades
consignadas em seu estatuto social.
ER Considerando, pois, o artigo 12, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal e art. 36, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cascavel-CE., estando seu enquadramento
nas exigências estabelecidas e não havendo qualquer
impedimento de natureza legal, considero o Projeto de Lei Nº
111/2025 legal e constitucional.
6. Voto pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 02 dias do
mês de dezembro de 2025.
A
io Vanderval de Araújo Júnior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 02 de dezembro
de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação, sendo pertinente e
constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu parecer favorável,
encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação pelo pienário desta Casa
de Leis o Projeto de Lei nº 111/2025 de 25 de novembro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 02 dias do
mês de dezembro de 2025.
pá A
Erimar Inocêncio de Morais
Presidente em exercício
Claudemir Silva do Nascimento
Membro (Suplente)
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 - CEP 62.850-000 Cascavel - Ceará
5

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