PREFEITURA DE 1] Agora cuilando de você.
Cascave
PODER LEGISLATIVO
MENSAGEM Nº 082/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 CÂMARA MUN. CASCA H
Recebido hoje às jb : 20 As
PROTOCOLO nº <Solp)s
Em ST) UM 12010
Senhor Presidente, e í ]
rvidor (a
Senhores Vereadores, Se
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza
o Executivo a ampliar o perímetro urbano, na na área que especifica, e dá outras providências”.
A presente iniciativa busca autorização legislativa para ampliação do perímetro urbano no
Município de Cascavel, passando a fazer parte da zona urbana, uma área de 31.589.718,00m? e
perímetro de 46.074,35m, conforme Planta planimétrica e memorial descritivo, em anexo.
Conforme consta no projeto, a ampliação do perímetro urbano com a inclusão da nova área tem
por objetivo atender a demanda por novos lotes urbanizáveis, para futuros loteamentos residenciais.
A descrição da área ampliada está devidamente descrita no art. 3º, com dados extraídos da planta
Planimétrica, em formato UTM da Projeção Universal Transversal de Mercator, sob Datum SIRGAS2000,
descritas no memorial disposto em anexo.
O Brasil enfrenta um déficit habitacional quantitativo estimado em milhões de unidades,
concentrado principalmente na faixa de menor renda. Além disso, há um enorme déficit qualitativo
(moradias precárias) e um problema crônico de acesso à terra urbanizada. Este Projeto auxilia a
organizar o crescimento da cidade, direcionando a ocupação para áreas que serão infraestruturadas.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
pares.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 24/11/2025.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE
CEP: 62.850-000
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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Agora cuilando de você.
EGISLATIVO
CAMARA MN. GABGANEE
PROJETO DELEINS .)/2/2025,DE | DE pE2025. Recebido aja Jb:go!
PROTOC
Lp 12040
Câmara Municipal de Cascavel Em —a t
Aprovado na Sessão Ordinária : Servidor (a)
Cascavel OM (Pagos
Autoriza o Executivo a ampliar o perímetro urbano, na
na área que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ampliar o perímetro urbano do Município de Cascavel, passando
a se classificar como área urbana, uma área de 31.589.718,00m? e perímetro de 46.074,35m, conforme
planta planimétrica e memorial descritivo, que passam a integrar a presente Lei.
Art. 2º As coordenadas georreferenciadas da área ampliada estão em formato UTM da Projeção
Universal Transversal de Mercator, sob Datum SIRGAS2000, descritas no memorial, conforme segue:
Inicia-se no vértice V1, de coordenadas (UTM - DATUM SIRGAS2000 - Meridiano Central 39º
- Zona 24 Sul) 577.931 / 9.547.306; partindo do vértice V1 segue, com azimute de 83º57'44" e
distância de 313,74m até o vértice V2, de coordenadas 578.243 / 9.547.339; partindo do
vértice V2 segue, com azimute de 110º25'34" e distância de 464,19m até o vértice V3, de
coordenadas 578.678 / 9.547.177; partindo do vértice V3 segue, com azimute de 134º58'31" e
distância de 1.641,19m até o vértice V4, de coordenadas 579.839 / 9.546.017; partindo do
.. Vértice V4 segue, com azimute de 75º37'33" e distância de 1.603,19m até o vértice V5, de
coordenadas 581.392 / 9.546.415; partindo do vértice V5 segue, com azimute de 112º21'07" e
distância de 773,09m até o vértice V6, de coordenadas 582.107 / 9.546.121; partindo do
vértice V6 segue, com azimute de 89º43'28" e distância de 1.247,01m até o vértice V7, de
coordenadas 583.354 / 9.546.127; partindo do vértice V7 segue, com azimute de 97º51'44" e
distância de 1.754,49m até o vértice V8, de coordenadas 585.092 / 9.545.887; partindo do
vértice V8 segue, com azimute de 90º40'27" e distância de 935,06m até o vértice V9, de
coordenadas 586.027 / 9.545.876; partindo do vértice V9 segue, com azimute de 179º05'15" e
distância de 1.444,18m até o vértice V10, de coordenadas 586.050 / 9.544.432; partindo do
vértice V10 segue, com azimute de 137º53'55" e distância de 111,87m até o vértice V11, de
coordenadas 586.125 / 9.544.349; partindo do vértice V11 segue, com azimute de 59º23'37" e
distância de 659,94m até o vértice V12, de coordenadas 586.693 / 9.544.685; partindo do
vértice V12 segue, com azimute de 79º14'09" e distância de 267,71m até o vértice V13, de
coordenadas 586.956 / 9.544.735; partindo do vértice V13 segue, com azimute de 67º01'44" e
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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Cascavel
distância de 363,85m até o vértice V14, de coordenadas 587.291 / 9.544.877; partindo do
vértice V14 segue, com azimute de 35º49'10" e distância de 141,82m até o vértice V15, de
coordenadas 587.374 / 9.544.992; partindo do vértice V15 segue, com azimute de 125º57'23"
e distância de 890,71m até o vértice V16, de coordenadas 588.095 / 9.544.469; partindo do
vértice V16 segue, com azimute de 105º25'51" e distância de 657,71m até o vértice V17, de
coordenadas 588.729 / 9.544.294; partindo do vértice V17 segue, com azimute de 89º14'58" e
distância de 2.061,18m até o vértice V18, de coordenadas 590.790 / 9.544.321; partindo do
vértice V18 segue, com azimute de 199º58'34" e distância de 693,74m até o vértice V19, de
coordenadas 590.553 / 9.543.669; partindo do vértice V19 segue, com azimute de 287º01'32"
e distância de 218,58m até o vértice V20, de coordenadas 590.344 / 9.543.733; partindo do
vértice V20 segue, com azimute de 272º05'10" e distância de 302,20m até o vértice V21, de
coordenadas 590.042 / 9.543.744; partindo do vértice V21 segue, com azimute de 2º27'53" e
distância de 302,28m até o vértice V22, de coordenadas 590.055 / 9.544.046; partindo do
vértice V22 segue, com azimute de 266º44'15" e distância de 1.036,68m até o vértice V23, de
coordenadas 589.020 / 9.543.987; partindo do vértice V23 segue, com azimute de 272º10'37"
e distância de 342,25m até o vértice V24, de coordenadas 588.678 / 9.544.000; partindo do
vértice V24 segue, com azimute de 0º49'49" e distância de 69,01m até o vértice V25, de
coordenadas 588.679 / 9.544.069: partindo do vértice V25 segue, com azimute de 273º45'06"
e distância de 61,13m até o vértice V26, de coordenadas 588.618 / 9.544.073; partindo do
vértice V26 segue, com azimute de 285º54'22" e distância de 802,74m até o vértice V27, de
coordenadas 587.846 / 9.544.293; partindo do vértice V27 segue, com azimute de 161º51'16"
e distância de 125,23m até o vértice V28, de coordenadas 587.885 / 9.544.174; partindo do
vértice V28 segue, com azimute de 252º46'27" e distância de 239,75m até o vértice V29, de
coordenadas 587.656 / 9.544.103; partindo do vértice V29 segue, com azimute de 343º23'35"
e distância de 59,48m até o vértice V30, de coordenadas 587.639 / 9.544.160; partindo do
vértice V30 segue, com azimute de 252º19'49" e distância de 1.396,90m até o vértice V31, de
coordenadas 586.308 / 9.543.736; partindo do vértice V31 segue, com azimute de 184º25'07"
e distância de 220,66m até o vértice V32, de coordenadas 586.291 / 9.543.516; partindo do
vértice V32 segue, com azimute de 99º15'16" e distância de 317,13m até o vértice V33, de
coordenadas 586.604 / 9.543.465; partindo do vértice V33 segue, com azimute de 105º31'03"
e distância de 938,20m até o vértice V34, de coordenadas 587.508 / 9.543.214; partindo do
vértice V34 segue, com azimute de 116º47'09" e distância de 348,38m até o vértice V35, de
: coordenadas 587.819 / 9.543.057; partindo do vértice V35 segue, com azimute de 53º50'48" e
distância de 367,83m até o vértice V36, de coordenadas 588.116 / 9.543.274; partindo do
vértice V36 segue, com azimute de 138º03'12" e distância de 1.154,93m até o vértice V37, de
coordenadas 588.888 / 9.542.415; partindo do vértice V37 segue, com azimute de 284º52'45"
e distância de 494,58m até o vértice V38, de coordenadas 588.410 / 9.542.542; partindo do
vértice V38 segue, com azimute de 273º47'41" e distância de 196,43m até o vértice V39, de
coordenadas 588.214 / 9.542.555; partindo do vértice V39 segue, com azimute de 207º45'31"
e distância de 42,94m até o vértice V40, de coordenadas 588.194 / 9.542.517; partindo do
vértice V40 segue, com azimute de 302º21'28" e distância de 310,16m até o vértice V41, de
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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Agora cuidando de você.
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coordenadas 587.932 / 9.542.683; partindo do vértice V41 segue, com azimute de 288º45'24"
e distância de 1.520,76m até o vértice V42, de coordenadas 586.492 / 9.543.172; partindo do
vértice V42 segue, com azimute de 188º20'15" e distância de 117,24m até o vértice V43, de
coordenadas 586.475 / 9.543.056; partindo do vértice V43 segue, com azimute de 285º00'01"
e distância de 374,77m até o vértice V44, de coordenadas 586.113 / 9.543.153; partindo do
vértice V44 segue, com azimute de 277º51'35" e distância de 299,82m até o vértice V45, de
coordenadas 585.816 / 9.543.194; partindo do vértice V45 segue, com azimute de 180º34'50"
e distância de 1.480,08m até o vértice V46, de coordenadas 585.801 / 9.541.714; partindo do
vértice V46 segue, com azimute de 267º14'40" e distância de 187,22m até o vértice V47, de
coordenadas 585.614 / 9.541.705; partindo do vértice V47 segue, com azimute de 174º43'08"
e distância de 358,52m até o vértice V48, de coordenadas 585.647 / 9.541.348; partindo do
vértice V48 segue, com azimute de 281º20'55" e distância de 579,33m até o vértice V49, de
coordenadas 585.079 / 9.541.462; partindo do vértice V49 segue, com azimute de 173º37'34"
e distância de 1.693,47m até o vértice V50, de coordenadas 585.267 / 9.539.779; partindo do
vértice V50 segue, com azimute de 311º00'59" e distância de 1.526,80m até o vértice V51, de
coordenadas 584.115 / 9.540.781; partindo do vértice V51 segue, com azimute de 287º03'19"
e distância de 801,24m até o vértice V52, de coordenadas 583.349 / 9.541.016; partindo do
vértice V52 segue, com azimute de 300º36'17" e distância de 1.587,08m até o vértice V53, de
coordenadas 581.983 / 9.541.824; partindo do vértice V53 segue, com azimute de 320º51'11"
e distância de 1.414,52m até o vértice V54, de coordenadas 581.090 / 9.542.921; partindo do
vértice V54 segue, com azimute de 306º14'52" e distância de 515,83m até o vértice V55, de
coordenadas 580.674 / 9.543.226; partindo do vértice V55 segue, com azimute de 318º47'15"
e distância de 610,15m até o vértice V56, de coordenadas 580.272 / 9.543.685; partindo do
vértice V56 segue, com azimute de 343º06'12" e distância de 2.308,66m até o vértice V57, de
coordenadas 579.601 / 9.545.894; partindo do vértice V57 segue, com azimute de 228º54'37"
e distância de 279,96m até o vértice V58, de coordenadas 579.390 / 9.545.710; partindo do
vértice V58 segue, com azimute de 269º07'55" e distância de 264,03m até o vértice V59, de
coordenadas 579.126 / 9.545.706; partindo do vértice V59 segue, com azimute de 356º58'07"
e distância de 321,45m até o vértice V60, de coordenadas 579.109 / 9.546.027; partindo do
vértice V60 segue, com azimute de 308º52'46" e distância de 285,18m até o vértice V61, de
coordenadas 578.887 / 9.546.206; partindo do vértice V61 segue, com azimute de 278º38'28"
e distância de 745,46m até o vértice V62, de coordenadas 578.150 / 9.546.318; partindo do
vértice V62 segue, com azimute de 2º23'20" e distância de 791,69m até o vértice V63, de
coordenadas 578.183 / 9.547.109; partindo do vértice V63 segue, com azimute de 285º31'27"
e distância de 205,50m até o vértice V64, de coordenadas 577.985 / 9.547.164; partindo do
vértice V64 segue, com azimute de 189º48'45" e distância de 968,16m até o vértice V6s, de
coordenadas 577.820 / 9.546.210; partindo do vértice V65 segue, com azimute de 294º29'21"
e distância de 419,76m até o vértice V66, de coordenadas 577.438 / 9.546.384; partindo do
vértice V66 segue, com azimute de 28º08'01" e distância de 1.045,53m até o vértice V1, vértice
inicial da descrição deste perímetro.
———T——— Or
[= T———————————
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
TT
PREFEITURA DE
ascave
Agora cuilando de você.
Art. 3º A ampliação do perímetro urbano, com a inclusão da nova área, tem por objetivo atender a
demanda por novos lotes urbanizáveis, para futuros loteamentos residenciais, sem prejuízo de outros
que vierem a ser autorizados por Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 24 /11/2025.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
9
Casé av = Ê Agora cuidando de você.
MEMORIAL DESCRITIVO PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DA ZONA
URBANA CENTRAL DE CASCAVELICE.
Inicia-se no vértice V1, de coordenadas (U T M - DATUM SIRGAS2000 - Meridiano
Central 39º - Zona 24 Sul) 577.931 /9.547.306; partindo do vértice V1 segue, com azimute
de 83º57'44" e distância de 313,74m até o vértice V2, de coordenadas 578.243 |
9.547.339; partindo do vértice V2 segue, com azimute de 110º25'34" e distância de
464,19m até o vértice V3, de coordenadas 578.678 / 9.547.177; partindo do vértice V3
segue, com azimute de 134º58'31" e distância de 1.641,19m até o vértice V4, de
coordenadas 579.839 / 9.546.017; partindo do vértice V4 segue, com azimute de
75º37'33" e distância de 1.603,19m até o vértice V5, de coordenadas 581.392 / 9.546.415;
partindo do vértice V5 segue, com azimute de 112º21'07" e distância de 773,09m até o
vértice V6, de coordenadas 582.107 / 9.546.121; partindo do vértice V6 segue, com
azimute de 89º43'28" e distância de 1.247,01m até o vértice V7, de coordenadas 583.354
1 9.546.127; partindo do vértice V7 segue, com azimute de 97º51'44" e distância de
1.754,49m até o vértice V8, de coordenadas 585.092 / 9.545.887; partindo do vértice V8
segue, com azimute de 90º40'27" e distância de 935,06m até o vértice V9, de
coordenadas 586.027 / 9.545.876; partindo do vértice V9 segue, com azimute de
179º0515" e distância de 1.444, 18m até o vértice V10, de coordenadas 586.050 /
9.544.432; partindo do vértice V10 segue, com azimute de 137º53'55" e distância de
111,87m até o vértice V11, de coordenadas 586.125 /9. 544.349; partindo do vértice V11
segue, com azimute de 59º23'37" e distância de 659,94m até o vértice V12, de
coordênadas 586.693 / 9.544.685; partindo do vértice V12 segue, com azimute de
79º14'09" e distância de 267,71m até o vértice V1 3, de coordenadas 586.956 / 9.544.735;
partindo do vértice V13 Segue, com azimute de 67º01'44" e distância de 363,85m até o
vértice V14, de coordenadas 587.291 / 9. 544.877; partindo do vértice V14 segue, com
azimute de 35º4910" e distância de 141,82m até o vértice V1 5, de coordenadas 587.374 /
9.544.992; partindo do vértice V15 segue, com azimute de 125º57'23" e distância de
890,71m até o vértice V16, de coordenadas 588.095 / 9.544. 469; partindo do vértice V16
segue, com azimute de 105º25'51" e distância de 657 im até o vértice V17, de
coordenadas 588.729 | 9.544.294: partindo do vértice V17 segue, com azimute de
89º14'58" e distância de 2.061,18m até o vértice V18, de coordenadas 590.790 /
9.544.321; partindo do vértice V18 Segue, com azimute de 199º58'34" e distância de
f
E
C ase av e L Agora cuidando de você.
693,74m até o vértice V19, de coordenadas 590.553 / 9.543.669: partindo do vértice V19
segue, com azimute de 287º01'32" e distância de 218,58m até o vértice V20, de
coordenadas 590.344 / 9.543.733; partindo do vértice V20 segue, com azimute de
272º0510" e distância de 302,20m até o vértice V21, de coordenadas 590.042 /
9.543.744; partindo do vértice V21 segue, com azimute de 2º27'53" e distância de
302,28m até o vértice V22, de coordenadas 590.055 / 9.544.046; partindo do vértice V22
segue, com azimute de 266º44'15" e distância de 1.036,68m até o vértice V23, de
coordenadas 589.020 / 9.543.987; partindo do vértice V23 segue, com azimute de
272º10'37" e distância de 342,25m até o vértice V24, de coordenadas 588.678 /
9.544.000; partindo do vértice V24 segue, com azimute de 0º49'49" e distância de 69,01m
até o vértice V25, de coordenadas 588.679 / 9.544.069; partindo do vértice V25 segue,
com azimute de 273º45'06" e distância de 61,13m até o vértice V26, de coordenadas
588.618 / 9.544.073; partindo do vértice V26 segue, com azimute de 285º54'22" e
distância de 802,74m até o vértice V27, de coordenadas 587.846 /9.544.293; partindo do
vértice V27 segue, com azimute de 161º5116" e distância de 125,23m até o vértice v28,
de coordenadas 587.885 / 9.544.174; partindo do vértice V28 segue, com azimute de
252º46'27" e distância de 239,75m até o vértice V29, de coordenadas 587.656 /
9.544.103; partindo do vértice V29 segue, com azimute de 343º23'35" e distância de
59,48m até o vértice V30, de coordenadas 387.639 / 9.544.160; partindo do vértice V30
segue, com azimute de 252º1949" e distância de 1.396,90m até o vértice V31, de
coordenadas 586.308 / 9.543.736; partindo do vértice V31 segue, com azimute de
184º25'07" e distância de 220,66m até o vértice V32, de coordenadas 586.291 /
9.543.516; partindo do vértice V32 segue, com azimute de 99º15'16" e distância de
317,13m até o vértice V33, de coordenadas 586.604 / 9.543.465; partindo do vértice V33
Segue, com azimute de 105º31'03" e distância de 938,20m até o vértice V34, de
coordenadas 587.508 / 9.543.214; partindo do vértice V34 segue, com azimute de
116º47'09" e distância de 348,38m até o vértice V35, de coordenadas 587.819/ 9.543.057;
partindo do vértice V35 segue, com azimute de 53º50'48" e distância de 367,83m até o
vértice V36, de coordenadas 588.116 / 9.543.274; partindo do vértice V36 segue, com
azimute de 138º0312" e distância de 1.154,93m até o vértice V37, de coordenadas
588.888 / 9.542.415; partindo do vértice V37 segue, com azimute de 284º52'45" e
distância de 494,58m até o vértice V38, de coordenadas 588.410 /9.542.542; partindo do
vértice V38 segue, com azimute de 273º47'41" e distância de 196,43m até o vértice V39,
PREFEITURA DE L Agora cuidando de você.
Cascave
de coordenadas 588.214 / 9.542.555; partindo do vértice V39 segue, com azimute de
207º45'31" e distância de 42,94m até o vértice V40, de coordenadas 588.194 /9.542.517;
partindo do vértice V40 segue, com azimute de 302º21'28" e distância de 310,16m até o
vértice V41, de coordenadas 587.932 / 9.542.683; partindo do vértice V41 segue, com
azimute de 288º45'24" e distância de 1.520,76m até o vértice V42, de coordenadas
586.492 / 9.543.172; partindo do vértice V42 segue, com azimute de 188º2015" e
distância de 117,24m até o vértice V43, de coordenadas 586.475 / 9.543.056; partindo do
vértice V43 segue, com azimute de 285º00'01" e distância de 374,77m até o vértice V44,
de coordenadas 586.113 / 9.543.153; partindo do vértice V44 segue, com azimute de
277º51'35" e distância de 299,82m até o vértice V45, de coordenadas 585.816 /
9.543.194; partindo do vértice V45 segue, com azimute de 180º34'50" e distância de
1.480,08m até o vértice V46, de coordenadas 585.801 /9.541 «714; partindo do vértice V46
segue, com azimute de 267º14'40" e distância de 187,22m até o vértice V47, de
coordenadas 585.614 / 9.541.705; partindo do vértice V47 segue, com azimute de
174º43'08" e distância de 358,52m até o vértice V48, de coordenadas 585.647 /
9.541.348; partindo do vértice V48 segue, com azimute de 281º20'55" e distância de
579,33m até o vértice V49, de coordenadas 585.079 / 9.541.462; partindo do vértice V49
segue, com azimute de 173º37'34" e distância de 1.693,47m até o vértice V50, de
coordenadas 585.267 / 9.539.779: partindo do vértice V50 segue, com azimute de
311º00'59" e distância de 1.526,80m até o vértice V51, de coordenadas 584.115 /
9.540.781; partindo do vértice V51 segue, com azimute de 287º0319" e distância de
801,24m até o vértice V52, de coordenadas 583.349 / 9.541.016; partindo do vértice V52
Segue, com azimute de 300º3617" e distância de 1.587,08m até o vértice V53, de
coordenadas 581.983 / 9.541.824; partindo do vértice V53 segue, com azimute de
320º5111" e distância de 1.414,52m até o vértice V54, de coordenadas 581.090 /
9.542.921; partindo do vértice V54 segue, com azimute de 306º14'52" e distância de
315,83m até o vértice V55, de coordenadas 580.674 / 9.543.226; partindo do vértice V55
segue, com azimute de 3184715" e distância de 610,15m até o vértice V56, de
coordenadas 580.272 / 9.543.685; partindo do vértice V56 segue, com azimute de
343º06'12" e distância de 2.308,66m até o vértice V57, de coordenadas 579.601 /
9.545.894; partindo do vértice V57 segue, com azimute de 228º54'37" e distância de
279,96m até o vértice V58, de coordenadas 579.390 / 9.545.710; partindo do vértice V58
segue, com azimute de 269º07'55" e distância de 264,03m até o vértice V59, de
C asse avel Agora cuidando de você.
CEARÁ
coordenadas 579.126 / 9.545.706; partindo do vértice V59 segue, com azimute de
356º58'07" e distância de 321,45m até o vértice V60, de coordenadas 579.109 /
9.546.027; partindo do vértice V60 segue, com azimute de 308º52'46" e distância de
285,18m até o vértice V61, de coordenadas 578.887 / 9.546.206; partindo do vértice V61
segue, com azimute de 278º38'28" e distância de 745,46m até o vértice V62, de
coordenadas 578.150 / 9.546.318; partindo do vértice V62 segue, com azimute de
2º23'20" e distância de 791,69m até o vértice V63, de coordenadas 578.183 / 9.547.109:
partindo do vértice V63 segue, com azimute de 285º31'27" e distância de 205,50m até o
vértice V64, de coordenadas 577.985 / 9.547.164; partindo do vértice V64 segue, com
azimute de 189º48'45" e distância de 968,16m até o vértice V65, de coordenadas 577.820
1 9.546.210; partindo do vértice V65 segue, com azimute de 294º29'21" e distância de
419,76m até o vértice V66, de coordenadas 577.438 / 9.546.384; partindo do vértice V66
segue, com azimute de 28º08'01" e distância de 1.045,53m até o vértice V1, vértice inicial
da descrição deste perímetro, fechando assim a poligonal possuindo uma área total de
31.589.718,00m? e perímetro de 46.074,35m.
OBSERVAÇÃO: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Cascavel-Ceará, 25 de outubro de 2025.
Documento assinado digitalmente
br TIAGO HOLANDA LIMA
Data: 25/11/2025 12:35:19-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
TIAGO HOLANDA LIMA
Engenheiro Civil
Crea : 062289851-5
( Página 111
)
E - T
| ae cerca ri | CREA-CE | "AI 0RnA/ neuaço
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
INICIAL
1. Responsável Técnico
TIAGO HOLANDA LIMA
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0622898515
Registro: 379114CE
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL CPF/CNPJ: 07.589.369/0001-20
“ AVENIDA CHANCELLER EDSON QUEIROZ Nº: 2650
Complemento: Bairro: RIO NOVO
Cidade: CASCAVEL UF: CE CEP: 62850000
a ART Vinculada: CE20251572848
Contrato: Não especificado Celebrado em:
Valor: R$ 2.000,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público
Ação Institucional: NENHUMA - NÃO OPTANTE
3. Dados da Obra/Serviço
AVENIDA CHANCELLER EDSON QUEIROZ Nº: 2650
Complemento: Bairro: RIO NOVO
Cidade: CASCAVEL UF:CE CEP: 62850000
Data de Início: 25/11/2025 Previsão de término: 25/02/2026 Coordenadas Geográficas: -4.132388, -38.242408
Finalidade: Código: Não Especificado
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL CPF/CNPJ: 07.589.369/0001-20
4. Atividade Técnica
14 - Elaboração Quantidade Unidade
67 - Levantamento > GEODÉSIA > GEORREFERENCIAMENTO > DE GEORREFERENCIAMENTO 1,00 un
> $34.6.1.1 - URBANO
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
ART de um levantamento topográfico planimétrico georreferenciado de várias ruas no município de Cascavel/CE para atualização dos limites do
município em questão.
6. Declarações
- Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n.
5296/2004.
7. Entidade de Classe
NENHUMA - NÃO OPTANTE
[E] Documento assinado eletronicamente
com credenciais de login e senha
TIAGO HOLANDA LIMA
O RNP: 0622898515
ad Data: 25/11/2025 16:06:37
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
tudo, de
Local data TIAGO HOLANDA LIMA - CPF: 019.872.373-31
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CNPJ: 07.589.368/0001-20
9. Informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
10. Valor
Valor da ART: R$ 103,03 Registrada em: 25/11/2025 Valor pago: R$ 103,03 Nosso Número: 8218380010
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-ce.sitac.com.br/publico/, com a chave: ZzZA8
Impresso em: 25/11/2025 às 16:06:37 por: ip: 189.127.33.139
a
www.creace.org.br faleconoscofcreace.org.br ns [0] E
& CREA-CE
Tel: (85) 3453-5800 Fax: (85) 3453-5804 e Agreneeia do Con
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PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e
Projeto de Lei Nº 112/2025 de 24 de novembro de 2025; Protocolado nesta Casa
com o nº 590/2025, às 16:00 horas no dia 25.11.25, oriundo do Poder Executivo;
Que autoriza o Executivo a ampliar o perímetro urbano, na área que especifica, e
dá outras providências.
Aos 02 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador em Exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar a Mensagem e
Projeto de Lei Nº 112/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre
Vereador Antônio Vanderval de Araújo Júnior.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei Nº
112/2025 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes
motivos:
1.A presente propositura visa autorizar o Poder Executivo a
;
ampliar o perímetro urbano do Município com a inclusão de
nova área, tendo por objetivo, atender a demanda por novos
lotes urbanizáveis para futuros loteamentos residenciais;
/ 2. Na presente matéria consta a descrição da área ampliada, com
dados extraídos da planta planimétrica, em formato UTM da
Projeção Universal Transversal de Mercator, descritas no
memorial;
3. O projeto enfatiza que a expansão do perímetro urbano é uma
resposta ao crescimento populacional e ao aumento da
demanda por moradias. Ao permitir a instalação de
loteamentos em áreas previamente não consideradas urbanas,
a legislação busca beneficiar a coletividade e atender ao
interesse público;
4. Em sede constitucional, o adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e
da ocupação do solo urbano, efetivados por meio de um
adequado perímetro urbano tecnicamente delimitado no
Município, vem tratado como competência municipal devido
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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ER E RR O SEN dn
DO ii
ao notório interesse local da matéria, conforme dispõe o artigo
30, incisos I, Il e, especialmente, o inciso VIII da CF/88.
5. Observando os artigos 12, inciso 1 e 23, inciso XV, todos da
Lei Orgânica Municipal, art. 36, inciso 1, alínea “a” do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel-CE., e
estando perfeito quanto a sua redação, o relator opina pela
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei Nº 112/2025.
6. É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 02 dias
do mês de dezembro de 2025.
q
Antórtio Vandervál de Araújo Júnior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 02 de
dezembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação,
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação
pelo plenário desta Casa de Leis a Mensagem e Projeto de Lei do Poder
Executivo nº 112/2025 de 24 de novembro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 02
dias do mês de dezembro de 2025.
A
Erimar Inocêncio de Morais Antôfló/Vanderval de
Presidente em exercício Relator
Phu ssh o nO aci so
Claudemir Silva do Nascimento
Membro (Suplente)
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos a Mensagem
e Projeto de Lei Nº 112/2025 de 24 de novembro de 2025; Protocolado nesta
Casa com o nº 590/2025, às 16:00 horas no dia 25.11.25, oriundo do Poder
Executivo; Que autoriza o Executivo a ampliar o perímetro urbano, na área que
especifica, e dá outras providências.
Aos 02 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Obras e Serviços Públicos, sob a Presidência do Nobre
Vereador Erimar Inocêncio de Morais, para analisar a Mensagem e Projeto de
Lei Nº 112/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador Tiago
Santos Rocha.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei Nº
112/2025 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes
motivos:
I.O presente projeto propõe autorizar o Poder Executivo a
ampliar o perímetro urbano do Município de Cascavel,
passando a se classificar como área urbana, uma área de
31.589.718,00m? e perímetro de 46.074,35m?;
2. A ampliação do perímetro urbano, com a inclusão da nova
área, tem por objetivo atender a demanda por novos lotes
urbanizáveis, para futuros loteamentos residenciais, sem
a prejuízo de outros que vierem a ser autorizados por Lei;
3. Quanto a competência do Município para legislar sob o tema,
esta encontra respaldo no art. 24, I da CF qual estabelece a
competência concorrente dos entes federativos para legislar
DF sobre direito urbanístico, bem como, no art. 30, VII que
estabelece o dever do município em promover o adequado
LL ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do
uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
4. Tendo como base o artigo 23, inciso XV da Lei Orgânica
Municipal, art. 38, inciso III do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cascavel-CE., e estando perfeito
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quanto a sua redação, o relator vota pela aprovação da
Mensagem e Projeto de Lei Nº 112/2025.
Ss.Êo parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 02 dias
do mês de dezembro de 2025.
Tiago Santos Rocha
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
A Comissão de Obras e Serviços Públicos em Sessão de 02 de
dezembro de 2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente,
vota pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo nº
112/2025 de 24 de novembro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 02
dias do mês de dezembro de 2025.
Erimar Inocêncio de Morais
Presidente
Tiago Santos Rocha
Relator
Arade ela do Nece vÃo
Claudemir Silva do Nascimento
Membro
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará