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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cascavelense, na forma que indica e dá outras providências.
native_id2103

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-12-02 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-12-02 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2025-11-25 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-11-25 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T18:34:45.009349-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
ES:
QECRETO LEGISLATIVO Nº os 12025
EL
MUN. SIEASCA ns :
Cc NG E joe RE Dispõe sobre a concessão de Título
Recebido ot nº Sb de Cidadão Cascavelense, na forma
pa oTOCOL- W 72 qo que indica e dá outras providências.
Eme to
Serei iador semasTiÃo DE CASTRO UCHÔA, faz saber que o plenário
SENDA e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel - CE, promulga o
seguinte DECRETO:
Art.
1º - Concede Título de Cidadão Cascavelense ao Senhor
FRANCISCO ERIALDO DE MIRANDA, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Cascavel - CE
Art. 2º -
A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cascavel, em data a
o agraciado.
ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em consonância com
publicação.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
novembro de 2025
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 12 dias do mês de
Sebastião de Castro Uchôa
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel
one: (85) 2185-8085 - E-mail: cmc.cascavel(Dhotmail.com
— Ceará
Câmara Municipal de Cascavel
Aprovado na Sessão Ordinária
Cascavel? 2 MAS
Francisco Erialdo de Miranda, nasceu em 18 de outubro de 1961, no município de
Beberibe/CE. Filho de Gabriel Pereira de Miranda e Maria de Lurdes Pereira de
Miranda. Casado com Aélia Maria Pereira de Miranda, através dessa união nascerem
três filhos (Bruno Pereira de Miranda, Anderson Pereira de Miranda e keslley Pereira de
Miranda). Hoje, sou abençoado com meus queridos netos (José Matheus, João Pedro e
Levi).
Em meados de 1979, concluiu o 2 grau na Escola Estadual Justiniano de Serpa em
Fortaleza, bem como o curso técnico em contabilidade. De 1980 a 1981 começou
trabalhar na Ótica e relojoaria Dantas. Em 1982 a 1988 começou a trabalhar na União
de Óticas Limitada (Fortaleza Ótica).
Em 10 de março de 1989, constituiu a sua empresa Ótica Cascavel no município de
cascavel/CE, e posteriormente trouxe sua família para residir no município, onde reside
até os dias atuais.
Em 30 de Dezembro de 1998 fundou a Câmara de Dirigente Lojistas (CDL
CASCAVEL) para o fortalecimento do comércio local. Foi presidente da CDL de
Cascavel por 5 mandatos (de 1998 a 2018).
Em janeiro de 2005 concluiu o curso de técnico em óptica em Fortaleza, e em maio
recebeu a mansão honrosa pela Solutar em parceria com a polícia militar do Estado do
Ceará, pelos seus 170 anos.
Em reconhecimento do seu trabalho recebeu a comenda Raul Fenícia do Comércio do
Estado pela Federação das câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará ( FCDL- CE) em
2005.
Em 2013, concluiu o Curso de Nível Superior em Administração de Empresas pela
Universidade Metodista de São Paulo com Pólo em Fortaleza. Com destacada atuação
no empreendedorismo, exerceu o cargo de vice-presidente do Sindi Óticas do estado do
Ceará. Recebeu do grupo Edson Queiroz a medalha Fundador Edson Queiroz
Atualmente exerce a função de diretor distrital das CDLS do litoral leste pela
Federação das CDLS do estado do Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Decreto Legislativo Lei Nº 008/2025 de 12 de novembro de 2025; Protocolado
nesta Casa com o nº 566/2025, às 10:40 horas no dia 12.11.25, oriundo do
Poder Legislativo; dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Cascavelense, na forma que indica, e dá outras providências.
Aos 02 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do
Nobre Vereador em exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar o
Projeto de Decreto Legislativo Nº 008/2025, tendo sido designado como
Relator o Nobre Vereador Antônio Vanderval de Araújo Júnior.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Decreto Legislativo Nº
008/2025, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1.0 fim a que se propõe o referido projeto destina-se a conceder
Título de Cidadão Cascavelense, ao Senhor FRANCISCO
ERIALDO DE MIRANDA, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Cascavel;
2. O Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que não
é natural do Município e tenha se destacado na prestação de
; serviços à comunidade, contribuindo de algum modo para o
desenvolvimento local ou para bem-estar da coletividade;
3. É matéria comum ao Município proceder a homenagem de
pessoas ilustres com títulos Beneméritos e Honorários. Isso
geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma
j de manifestar publicamente a importância dos homenageados
ad à comunidade, posto que os homenageados, geralmente, são
pessoas que contribuíram de maneira relevante para O
desenvolvimento da cidade.
4. Não restam dúvidas que se trata de matéria de interesse locaí,
inserindo-se na esfera de competência típica do Município,
conforme especifica o art. 30, inciso I da Constituição
Federal;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
4. Tendo como base o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, e
artigos 81, inciso III, 83, 124 e 125, todos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo qualquer
impedimento de natureza legal, voto pela aprovação do
Projeto de Decreto Legislativo Nº 008/2025.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 02 dias
do mês de dezembro de 2025.
Adiy, e Arafijo Júnior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 02 de
dezembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação,
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação
pelo plenário desta Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2025
de 11 de novembro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 02
dias do mês de dezembro de 2025.
E
Ertfnar Inocêncio de Morais
Presidente em exercício
“nte
Claudemir Silva do Nascimento
Membro (Suplente)
ii ii ii aci e ii
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará

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