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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEICÂMARA MUN. CABGANEL
ESTADO DO CEARÁ Recebido hoje às JL:0í|
PROTOCOLO nº 545/2257.
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 00912025 Servidor (a)
Câmara Munici ) ; PRN E 4
mara Municipal de a Dispõe sobre a concessão de Título
Aprovado na Sessão Ordinária
| de Cidadão Cascavelense, na forma
Cascavel OS / 2/0 9S que indica e dá outras providências.
O Vereador ERIMAR INOCÊNCIO DE MORAIS, faz saber que o plenário
aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel - CE, promulga o
seguinte DECRETO:
An. 1º - Concede Título de Cidadão Cascavelense ao Senhor
JOSAFAT ARAUJO CARNEIRO FILHO, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Cascavel - CE.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cascavel, em data a
ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em consonância com
o agraciado.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 19 dias do mês de
novembro de 2025.
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Erimar Inocêncio de Morais
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
— e Se a
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85) 2185-8085 - E-mail: cmc.cascavel(Dhotmail.com
JOSAFAT ARAÚJO CARNEIRO FILHO, nasceu em 08 de Setembro de 1990,
na cidade de Feira de Santana/Bahia. Filho de pai mecânico automotivo e mãe
professora, estudou em colégios públicos daquele município, tendo ingressado no
curso de Direito da Faculdade Nobre de Feira de Santana, em 2010, por meio do
Enem, tendo conquistado uma bolsa integral pelo PROUNI.
Trabalhou como ajudante de mecânico, serviços gerais, vendedor de pizza, agente
de pesquisa e mapeamento e agente administrativo.
Conheceu a sua esposa Karoline de Oliveira Souza Carneiro aos 15 anos, com
quem se casou em 2013 e tem dois filhos: Josafat Araújo Carneiro Terceiros e
Pedro Otávio de Oliveira Souza Carneiro, ambos, cearenses.
Foi aprovado para diversos concursos públicos, tais como do IBGE, Defensoria
Pública, Caixa Econômica Federal e Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, no
qual foi aprovado em primeiro lugar.
No ano de 2015, enquanto ainda cursava o 9º semestre da faculdade de Direito,
foi aprovado para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1º Classe da Polícia
Civil do Ceará, com apenas 24 anos.
Após curso de formação, tomou posse no cargo em 10 de abril de 2017, aos 26
anos, tendo passado por cidades do interior do Ceará tais como Pedra Branca.
Exerce o cargo de Delegado Titular da Delegacia de Polícia Civil de Cascavel
desde 12 de março de 2018.
Em Cascavel se estabeleceu, revelando seu amor pela cidade, compartilhando do
dia a dia do município que o acolheu, para além do exercício da sua profissão,
residindo em Cascavel há quase 8 anos, local onde seus filhos estudam e onde
mantém grande rede de amigos.
Já recebeu dois Elogios Formais do Delegado Geral de Polícia Civil e um do
Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, devido ao trabalho realizado na
cidade, atingindo altos índices de produtividade, sendo uma das repartições
policiais que mais realizam prisões criminais no Estado do Ceará, atingindo o
patamar de 180 prisões em 2023, 178 em 2024, número já superado em novembro
de 2025.
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COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Decreto Legislativo Lei Nº 009/2025 de 19 de novembro de 2025; Protocolado
nesta Casa com o nº 581/2025, às 11:08 horas no dia 19.11.25, oriundo do
Poder Legislativo; dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Cascavelense, na forma que indica, e dá outras providências.
Aos 02 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do
Nobre Vereador em exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar o
Projeto de Decreto Legislativo Nº 009/2025, tendo sido designado como
Relator o Nobre Vereador Antônio Vanderval de Araújo Júnior.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Decreto Legislativo Nº
009/2025, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1.O fim a que se propõe o referido projeto destina-se a conceder
Título de Cidadão Cascavelense, ao Senhor JOSAFAT
ARAÚJO CARNEIRO FILHO, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Cascavel:
2. O Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que não
é natural do Município e tenha se destacado na prestação de
serviços à comunidade, contribuindo de algum modo para o
desenvolvimento local ou para bem-estar da coletividade;
3. É matéria comum ao Município proceder a homenagem de
pessoas ilustres com títulos Beneméritos e Honorários. Isso
geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma
de manifestar publicamente a importância dos homenageados
pessoas que contribuíram de maneira relevante para o
desenvolvimento da cidade.
4. Não restam dúvidas que se trata de matéria de interesse local,
inserindo-se na esfera de competência típica do Município,
conforme especifica o art. 30, inciso I da Constituição
Federal;
”
| ã | à comunidade, posto que os homenageados, geralmente, são
Ed
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4. Tendo como base o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, e
artigos 81, inciso III, 83, 124 e 125, todos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo qualquer
impedimento de natureza legal, voto pela aprovação do
Projeto de Decreto Legisiativo Nº 009/2025.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 02 dias
do mês de dezembro de 2025.
ônio Vanderval de Araújo Júnior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 02 de
dezembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação,
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação
pelo plenário desta Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2025
de 11 de novembro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 02
dias do mês de dezembro de 2025.
rimar Inocêncio de Morais Antônio Vanderv; Araújg Júnior
Presidente em exercício Relator
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Claudemir Silva do Nascimento
Membro (Suplente)
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