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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cascavelense ao Sr. Ildemar Marchi de Almeida, na forma que indica e dá outras providências.
native_id2122

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-12-09 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-12-09 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-12-02 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2025-12-02 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T18:38:23.961402-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIP
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVR 
i- CÂMARA MUN. CASCAVEL
-rAr)r) nn CEARA PROTOCOLO n°
ecebiclo hoje as_11)Q21-is 
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PROJETObg\DECRETO LEGISLATIVO N°0 t'012025 
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Servídor (a) 
Dispõe sobre a concessão de Título 
de Cidadão Casca velense, na forma 
que indica e dá outras providências, 
O Vereador ALBERTO RAMIRES DA COSTA FILHO, faz saber que o 
plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel - CE, 
promulga o seguinte DECRETO: 
Art. 1° - Concede Título de Cidadão Cascavelense ao Senhor 
ILDEMAR MARCHI DE ALMEIDA, pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Cascavel - CE. 
Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em 
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cascavel, em data a 
ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em consonância com 
o agraciado. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 26 dias do mês de 
NOVEMBRO de 2025. 
Albert arÁires da Costa Filho 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: (85) 2185-8085 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
Histórico do Senhor Ildemar Marchi de Almeida 
O Senhor Ildemar Marchi de Almeida nasceu na cidade de Lins, Estado 
de São Paulo, e, ao longo de sua trajetória pessoal e profissional, consolidou 
uma carreira marcada por comprometimento, liderança e contribuição 
significativa para o desenvolvimento industrial e humano nos locais por onde 
passou. 
Formado em Zootecnia, Ildemar iniciou sua caminhada profissional 
dedicando-se ao setor coureiro-industrial. Seguiu para a cidade de Cascavel, 
no Ceará, onde assumiu o cargo de Diretor da Empresa Bermas, uma 
"joint venture" (fusão) formada por dois importantes grupos: "Bertin" 
e "Mastrotto". Sob sua gestão, a empresa passou por alguns processos de 
transformação, sendo assumida de forma integral pelo Grupo Bertin, 
recebendo em seguida, o nome Bracol-Cascavel Couros e, mais adiante, 
sendo incorporada pela JBS Couros, tornando-se a maior empresa de 
processamento de couro do mundo. 
Sua atuação foi decisiva para a modernização de processos, para a 
qualificação profissional e para o fortalecimento da indústria local. Entre 
suas contribuições mais relevantes, destaca-se a responsabilidade direta pelo 
treinamento de 28 brasileiros, entre eles 8 cascavelenses, na cidade de 
Arzignano, na Itália, reconhecido polo mundial da indústria do couro. Esse 
programa de capacitação, realizado por seis meses, proporcionou 
conhecimento técnico avançado e ampliou as oportunidades de crescimento 
profissional dos participantes, refletindo positivamente' no setor produtivo 
brasileiro. 
Atualmente, o Senhor Ildemar Marchi de Almeida ocupa o cargo relevante 
no grupo JBS como CE0 da Coneeria Priante (Centro de Pesquisa e 
Desenvolvimento da JBS Couros) e reside em Verona, na Itália, mantendo 
laços afetivos e profissionais com o Brasil, especialmente com a cidade de 
Cascavel, onde deixou uma marca de dedicação e desenvolvimento. 
Casado com Cássia, é pai orgulhoso de três filhos, sendo a família um dos 
pilares fundamentais de sua trajetória, 
Por sua significativa contribuição ao crescimento econômico, industrial e 
humano de Cascavel, bem como por sçu papel no fortalecirripto das relações 
técnico-profissionais entre Brasil e Itália, é homenageado _çom o Titulo de 
Cidadão Cascavelense, reconhecimento digno de sua história, caráter e 
serviços prestados ao nosso município. 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Decreto Legislativo Lei N° 010/2025 de 26 de novembro de 2025; Protocolado 
nesta Casa com o n° 592/2025, às 11:00 horas no dia 26.11.25, oriundo do 
Poder Legislativo; dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão 
Cascavelense, na forma que indica, e dá outras providências. 
Aos 09 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos 
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do 
Nobre Vereador em exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar o 
Projeto de Decreto Legislativo N° 010/2025, tendo sido designado como 
Relator o Nobre Vereador Antônio Vanderval de Araújo Júnior. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Decreto Legislativo N° 
010/2025, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1.0 fim a que se propõe o referido projeto destina-se a conceder 
Titulo de Cidadão Cascavelense, ao Senhor ILDEMAR 
MARCHI DE ALMEIDA, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Cascavel; 
2. O Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que não 
é natural do Município e tenha se destacado na prestação de 
serviços à comunidade, contribuindo de algum modo para o 
desenvolvimento local ou para bem-estar da coletividade; 
3. É matéria comum ao Município proceder a homenagem de 
pessoas ilustres com títulos Beneméritos e Honorários. Isso 
geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma 
de manifestar publicamente a importância dos homenageados 
à comunidade, posto que os homenageados, geralmente, são 
pessoas que contribuíram de maneira relevante para o 
desenvolvimento da cidade. 
4. Não restam dúvidas que se trata de matéria de interesse local, 
inserindo-se na esfera de competência típica do Município, 
conforme especifica o art. 30, inciso I da Constituição 
Federal; 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
4. Tendo como base o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, e 
artigos 81, inciso III, 83, 124 e 125, todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo qualquer 
impedimento de natureza legal, voto pela aprovação do 
Projeto de Decreto Legislativo N° 010/2025. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 09 dias 
do mês de dezembro de 2025. 
ntsnio V.nde 1 de Araujo Júnior 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 09 de 
dezembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação, 
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu 
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação 
pelo plenário desta Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo n° 010/2025 
de 11 de novembro de 2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 09 
dias do mês de dezembro de 2025. 
Erimar Inocêncio de Morais 
Presidente em exercício 
Ant" .Vanue al e Ar újo Júnior 
Relato 
Claudemir Silva do Nascimento 
Membro (Suplente) 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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