PROJEWItzt,DECRETO LEGISLATIVO N° OH /2025
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Dispõe sobre a concessão de Titulo
de Cidadão Casca velense, na forma
que indica e dá outras providências.
O Vereador CLAUDEMIR SILVA DO NASCIMENTO, faz saber que o
plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel - CE,
promulga o seguinte DECRETO:
Art. 1° - Concede Título de Cidadão Cascavelense ao Senhor
ROGÉRIO DA SILVA LIMA, pelos relevantes serviços prestados ao Município
de Cascavel - CE.
Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cascavel, em data a
ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em consonância com
o agraciado.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 26 dias do mês de
NOVEMBRO de 2025.
Claudemir Silva do Nascimento
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85) 2185-8085 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
Rogério da Silva Lima — Vice-Prefeito de Cascavel (2025-2028)
Rogério da Silva Lima é vice-prefeito de Cascavel no mandato 2025-2028,
destacando-se como empresário e liderança comprometida com o
desenvolvimento econômico e social do município.
Empresário de múltiplos segmentos, é um importante gerador de empregos
na região e atua à frente do Grupo Cerâmicas Cajazeiras, referência no estado
pela qualidade, segurança e credibilidade. Formado em Administração, une
experiência e visão estratégica na gestão de seus negócios.
Pai dedicado de três filhos, uma jovem e duas crianças, Rogério é filho da
Sra. Maria José e do Sr. José Isaias de Lima, popularmente conhecido por
Seu Zé de Lima, fundador das empresas da família e figura respeitada por
sua história de trabalho, honestidade e exemplo de vida, valores que seguem
inspirando sua trajetória.
Atleta de ciclismo, gosta de esportes demonstrando disciplina e
compromisso com a saúde e o bem-estar.
Homem público e empresário, Rogério da Silva Lima representa uma
história de dedicação, ética e amor por Cascavel, seguindo com orgulho os
ensinamentos de seus pais e trabalhando pelo progresso da cidade.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Decreto Legislativo Lei N° 011/2025 de 26 de novembro de 2025; Protocolado
nesta Casa com o n° 593/2025, às 11:05 horas no dia 26.11.25, oriundo do
Poder Legislativo; dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Cascavelense, na forma que indica, e dá outras providências.
Aos 09 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do
Nobre Vereador em exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar o
Projeto de Decreto Legislativo N° 011/2025, tendo sido designado como
Relator o Nobre Vereador Antônio Vanderval de Araújo Júnior.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Decreto Legislativo N°
011/2025, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1.0 fim a que se propõe o referido projeto destina-se a conceder
Titulo de Cidadão Caseavelense, ao Senhor ROGÉRIO DA
SILVA LIMA, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Cascavel;
2. O Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que não
é natural do Município e tenha se destacado na prestação de
serviços à comunidade, contribuindo de algum modo para o
desenvolvimento local ou para bem-estar da coletividade;
3. É matéria comum ao Município proceder a homenagem de
pessoas ilustres com títulos Beneméritos e Honorários. Isso
geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma
de manifestar publicamente a importância dos homenageados
à comunidade, posto que os homenageados, geralmente, são
pessoas que contribuíram de maneira relevante para o
desenvolvimento da cidade.
4. Não restam dúvidas que se trata de matéria de interesse local,
inserindo-se na esfera de competência típica do Município,
conforme especifica o art. 30, inciso I da Constituição
Federal;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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4. Tendo como base o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, e
artigos 81, inciso III, 83, 124 e 125, todos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo qualquer
impedimento de natureza legal, voto pela aprovação do
Projeto de Decreto Legislativo N° 011/2025.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 09 dias
do mês de dezembro de 2025.
nio Vanjlerval de 4raújo Júnior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 09 de
dezembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação,
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação
pelo plenário desta Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo n° 011/2025
de 11 de novembro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 09
dias do mês de dezembro de 2025.
Erimar Inocêncio de Morais
Presidente em exercício
Antô Vande ai e Ar. új Júnior
Relator
Claudemir Silva do Nascimento
Membro (Suplente)
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459— CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará