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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL -,:',/xMARA MUN. CASCAVEL
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PROJETO DkpeRETO LEGISLATIVO N°0042025 . ,72...rvitior
••;':\`‘\' \-07 Dispõe sobre a concessão de Titulo
de Cidadão Casca velense, na forma
que indica e dá outras providências.
O Vereador VINÍCIUS ALMEIDA OLINDA FERNADES, faz saber que o
plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel - CE,
promulga o seguinte DECRETO:
Art. 1° - Concede Título de Cidadão Cascavelense ao Senhor
RONALDO OLINDA FERNANDES, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Cascavel - CE.
Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cascavel, em data a
ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em consonância com
o agraciado.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 26 dias do mês de
NOVEMBRO de 2025.
(ui
Vinícius Almeida Olinda Fernandes
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85) 2185-8085 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
RONALDO OLINDA FERNANDES, nasceu em 5 de fevereiro, na cidade de
Iguatu, Ceará, é filho de Antonio Bons Olinda Cavalcante e Antônia Fernandes
Olinda. Desde cedo, mostrou ser uma pessoa marcada pela simplicidade,
generosidade e pela enorme capacidade de criar laços. Amigo de todos, sempre
foi reconhecido por sua atenção, pelo cuidado com o próximo e pela postura
prestativa que conquistou o respeito e a admiração de quem o conhece.
Homem dedicado à família, Ronaldo sempre fez questão de ser presente, zeloso e
responsável, construindo uma base sólida de amor e união ao lado de sua esposa,
Fabiola Almeida, com quem divide não apenas a vida, mas também a atuação no
ramo imobiliário. É pai de Vinicius Almeida Olinda Fernandes, de quem sempre
foi exemplo e inspiração.
Desde muito cedo, Ronaldo também desenvolveu uma grande paixão por cavalos,
admiração que o acompanha por toda a vida. Essa ligação profunda com os
animais o levou a se tornar praticante do esporte que mais ama: a vaquejada,
atividade que representa não apenas lazer, mas também identidade, tradição e
orgulho nordestino.
Espírito trabalhador desde jovem, no ano de 2001 Ronaldo chegou à cidade de
Cascavel, onde iniciou sua trajetória profissional no corte mecânico de castanhas,
na empresa Cascaju. Com empenho e determinação, seguiu avançando em sua
vida profissional até que, em meados de 2004, ingressou no mercado imobiliário
como corretor de imóveis, profissão que exerce até hoje ao lado de sua esposa,
contribuindo diretamente para o desenvolvimento urbano e social do município.
A política sempre fez parte de sua vida. Apaixonado pelo tema, em 2008 chegou
a iniciar movimentos para disputar uma vaga na Câmara Municipal. Contudo,
fatores políticos impediram que sua candidatura se concretizasse naquele
momento. Mesmo assim, o desejo de contribuir com o futuro de Cascavel
permaneceu vivo.
Em 2020, dedicou-se integralmente à pré-candidatura de seu filho, oferecendo
apoio, experiência e motivação, embora o projeto não tenha alcançado êxito. No
entanto, a perseverança falou mais alto. E, em 2024, Ronaldo novamente esteve
ao lado de seu filho, que desta vez conquistou uma expressiva vitória, realizando
um sonho que Ronaldo alimentava desde 2008: ver sua família representando,
com honra, o povo de Cascavel.
A história de Ronaldo Olinda Cavalcante é marcada por trabalho, humildade,
superação e amor por esta terra. Por tudo isso, recebe hoje o Título de Cidadão
Cascavelense, reconhecimento mais que merecido por sua trajetória e por sua
contribuição humana, profissional e social ao município de Cascavel.
I, ai,
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Decreto Legislativo Lei N° 012/2025 de 26 de novembro de 2025; Protocolado
nesta Casa com o n° 594/2025, às 11:10 horas no dia 26.11.25, oriundo do
Poder Legislativo; dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Cascavelense, na forma que indica, e dá outras providências.
Aos 09 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do
Nobre Vereador em exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar o
Projeto de Decreto Legislativo N° 012/2025, tendo sido designado como
Relator o Nobre Vereador Antônio Vanderval de Araújo Júnior.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Decreto Legislativo N°
012/2025, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1.0 fim a que se propõe o referido projeto destina-se a conceder
Título de Cidadão Caseavelense, ao Senhor RONALDO
OLINDA FERNANDES, pelos relevantes serviços prestados
ao Município de Cascavel;
2. O Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que não
é natural do Município e tenha se destacado na prestação de
serviços à comunidade, contribuindo de algum modo para o
desenvolvimento local ou para bem-estar da coletividade;
3. É matéria comum ao Município proceder a homenagem de
pessoas ilustres com títulos Beneméritos e Honorários. Isso
geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma
de manifestar publicamente a importância dos homenageados
à comunidade, posto que os homenageados, geralmente, são
pessoas que contribuíram de maneira relevante para o
desenvolvimento da cidade.
4. Não restam dúvidas que se trata de matéria de interesse local,
inserindo-se na esfera de competência típica do Município,
conforme especifica o art. 30, inciso I da Constituição
Federal;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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4. Tendo como base o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, e
artigos 81, inciso III, 83, 124 e 125, todos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo qualquer
impedimento de natureza legal, voto pela aprovação do
Projeto de Decreto Legislativo N° 012/2025.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 09 dias
do mês de dezembro de 2025.
nt nio Va jrva de raújo Júnior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 09 de
dezembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação,
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação
pelo plenário desta Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo n° 012/2025
de 11 de novembro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 09
dias do mês de dezembro de 2025.
Erimar Inocêncio de Morais Antôni anderva de Araújo Jfúnior
Presidente em exercício Relator
Claudemir Silva do Nascimento
Membro (Suplente)
eA/L„Jj
Av. Prefeito Vitoriano Antinies, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará