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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cascavelense ao sr. Ronaldo Olinda Fernandes, na forma que indica e dá outras providências.
native_id2124

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-12-09 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-12-09 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-12-02 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2025-12-02 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T18:41:42.847358-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL pOOLR LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL -,:',/xMARA MUN. CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ ''z'w.;ebido hoje às_11_: CH: 
TOCOLO n° 
iLL 1 2 -
PROJETO DkpeRETO LEGISLATIVO N°0042025 . ,72...rvitior 
••;':\`‘\' \-07 Dispõe sobre a concessão de Titulo 
de Cidadão Casca velense, na forma 
que indica e dá outras providências. 
O Vereador VINÍCIUS ALMEIDA OLINDA FERNADES, faz saber que o 
plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel - CE, 
promulga o seguinte DECRETO: 
Art. 1° - Concede Título de Cidadão Cascavelense ao Senhor 
RONALDO OLINDA FERNANDES, pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Cascavel - CE. 
Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em 
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cascavel, em data a 
ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em consonância com 
o agraciado. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 26 dias do mês de 
NOVEMBRO de 2025. 
(ui 
Vinícius Almeida Olinda Fernandes 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: (85) 2185-8085 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
RONALDO OLINDA FERNANDES, nasceu em 5 de fevereiro, na cidade de 
Iguatu, Ceará, é filho de Antonio Bons Olinda Cavalcante e Antônia Fernandes 
Olinda. Desde cedo, mostrou ser uma pessoa marcada pela simplicidade, 
generosidade e pela enorme capacidade de criar laços. Amigo de todos, sempre 
foi reconhecido por sua atenção, pelo cuidado com o próximo e pela postura 
prestativa que conquistou o respeito e a admiração de quem o conhece. 
Homem dedicado à família, Ronaldo sempre fez questão de ser presente, zeloso e 
responsável, construindo uma base sólida de amor e união ao lado de sua esposa, 
Fabiola Almeida, com quem divide não apenas a vida, mas também a atuação no 
ramo imobiliário. É pai de Vinicius Almeida Olinda Fernandes, de quem sempre 
foi exemplo e inspiração. 
Desde muito cedo, Ronaldo também desenvolveu uma grande paixão por cavalos, 
admiração que o acompanha por toda a vida. Essa ligação profunda com os 
animais o levou a se tornar praticante do esporte que mais ama: a vaquejada, 
atividade que representa não apenas lazer, mas também identidade, tradição e 
orgulho nordestino. 
Espírito trabalhador desde jovem, no ano de 2001 Ronaldo chegou à cidade de 
Cascavel, onde iniciou sua trajetória profissional no corte mecânico de castanhas, 
na empresa Cascaju. Com empenho e determinação, seguiu avançando em sua 
vida profissional até que, em meados de 2004, ingressou no mercado imobiliário 
como corretor de imóveis, profissão que exerce até hoje ao lado de sua esposa, 
contribuindo diretamente para o desenvolvimento urbano e social do município. 
A política sempre fez parte de sua vida. Apaixonado pelo tema, em 2008 chegou 
a iniciar movimentos para disputar uma vaga na Câmara Municipal. Contudo, 
fatores políticos impediram que sua candidatura se concretizasse naquele 
momento. Mesmo assim, o desejo de contribuir com o futuro de Cascavel 
permaneceu vivo. 
Em 2020, dedicou-se integralmente à pré-candidatura de seu filho, oferecendo 
apoio, experiência e motivação, embora o projeto não tenha alcançado êxito. No 
entanto, a perseverança falou mais alto. E, em 2024, Ronaldo novamente esteve 
ao lado de seu filho, que desta vez conquistou uma expressiva vitória, realizando 
um sonho que Ronaldo alimentava desde 2008: ver sua família representando, 
com honra, o povo de Cascavel. 
A história de Ronaldo Olinda Cavalcante é marcada por trabalho, humildade, 
superação e amor por esta terra. Por tudo isso, recebe hoje o Título de Cidadão 
Cascavelense, reconhecimento mais que merecido por sua trajetória e por sua 
contribuição humana, profissional e social ao município de Cascavel. 
I, ai, 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Decreto Legislativo Lei N° 012/2025 de 26 de novembro de 2025; Protocolado 
nesta Casa com o n° 594/2025, às 11:10 horas no dia 26.11.25, oriundo do 
Poder Legislativo; dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão 
Cascavelense, na forma que indica, e dá outras providências. 
Aos 09 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos 
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do 
Nobre Vereador em exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar o 
Projeto de Decreto Legislativo N° 012/2025, tendo sido designado como 
Relator o Nobre Vereador Antônio Vanderval de Araújo Júnior. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Decreto Legislativo N° 
012/2025, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1.0 fim a que se propõe o referido projeto destina-se a conceder 
Título de Cidadão Caseavelense, ao Senhor RONALDO 
OLINDA FERNANDES, pelos relevantes serviços prestados 
ao Município de Cascavel; 
2. O Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que não 
é natural do Município e tenha se destacado na prestação de 
serviços à comunidade, contribuindo de algum modo para o 
desenvolvimento local ou para bem-estar da coletividade; 
3. É matéria comum ao Município proceder a homenagem de 
pessoas ilustres com títulos Beneméritos e Honorários. Isso 
geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma 
de manifestar publicamente a importância dos homenageados 
à comunidade, posto que os homenageados, geralmente, são 
pessoas que contribuíram de maneira relevante para o 
desenvolvimento da cidade. 
4. Não restam dúvidas que se trata de matéria de interesse local, 
inserindo-se na esfera de competência típica do Município, 
conforme especifica o art. 30, inciso I da Constituição 
Federal; 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
4. Tendo como base o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, e 
artigos 81, inciso III, 83, 124 e 125, todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo qualquer 
impedimento de natureza legal, voto pela aprovação do 
Projeto de Decreto Legislativo N° 012/2025. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 09 dias 
do mês de dezembro de 2025. 
nt nio Va jrva de raújo Júnior 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 09 de 
dezembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação, 
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu 
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação 
pelo plenário desta Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo n° 012/2025 
de 11 de novembro de 2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 09 
dias do mês de dezembro de 2025. 
Erimar Inocêncio de Morais Antôni anderva de Araújo Jfúnior 
Presidente em exercício Relator 
Claudemir Silva do Nascimento 
Membro (Suplente) 
eA/L„Jj 
Av. Prefeito Vitoriano Antinies, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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