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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cascavelense à sra. Antônia Fernandes Franco (Marli), na forma que indica e dá outras providências.
native_id2125

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-12-09 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-12-09 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-12-02 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2025-12-02 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T18:43:14.333761-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL neaR LEGISLA. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVELCAMARA MUN. CASCA
,Zecebicio hoje às ESTADO DO CEARÁ 
-3ROTOCOLO n° s-cIr 
••.'m / 44- / 2e r 
- 
PROJETO DE DEpRETO LEGISLATIVO N° /2025 Servidor (a) 
• 
Dispõe sobre a concessão de Título 
de Cidadão Casca velense, na forma 
que indica e dá outras providências. 
O Vereador PAULO SER GIO GOMES, faz saber que o plenário aprovou 
e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel - CE, promulga o seguinte 
DECRETO: 
Art. 1° - Concede Título de Cidadã Cascavelense a Senhora ANTÔNIA 
FERNANDES FRANCO (MARLI), pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Cascavel - CE. 
Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em 
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cascavel, em data a 
ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em consonância com 
o agraciado. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 26 dias do mês de 
NOVEMBRO de 2025. 
Paulo
—
Paulo Sergio Gomes 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: (85) 2185-8085 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
Texto Marli 
Antônia Fernandes Franco - Marli 
Nascida em 06 de novembro de 1958, no distrito de Sucatinga, 
município de Beberibe/CE, sou filha de Vicente Fernandes, agricultor, 
e de Isolda Ferreira Fernandes, dona de casa. Cresci em um lar 
simples, mas guiada pelo exemplo de trabalho e dignidade. Desde 
cedo, herdei de minha mãe o espírito empreendedor — sempre 
buscando uma forma digna de gerar renda, seja vendendo alimentos 
em casa ou comercializando roscas de goma. 
No final da década de 1970, mais precisamente em 1978, mudei￾me para Cascavel/CE para viver com meu esposo à época, o Sr. 
Francisco Júnior, filho do saudoso Chico Lira, por quem sempre tive 
profundo respeito e estima. Dessa união vieram meus três filhos — 
Marlei, Milene e Macell — a quem criei e eduquei com esforço, coragem 
e a determinação de uma mãe que, muitas vezes, precisou caminhar 
sozinha, pois me divorciei quando meu filho caçula ainda tinha 5 anos. 
Minha jornada profissional começou de forma humilde: costurando 
para vizinhos. Com o tempo, estabeleci minha primeira confecção de 
moda praia e, com o crescimento expressivo do negócio, passei a 
integrar moda praia e lingerie — setor no qual tive a honra de ser 
pioneira em nosso município. 
Foi em Cascavel que encontrei meu lar. Aqui construí minha 
família, aqui ergui meu empreendimento, que chegou a contar com 
mais de 70 colaboradores diretos, gerando emprego, renda e dignidade 
a tantas famílias. Como tudo na vida tem seu ciclo, encerrei essa etapa, 
mas carrego comigo a alegria de ter plantado sementes que 
floresceram na cidade que me acolheu. 
Foi também aqui que criei meus três maiores orgulhos: uma 
médica cirurgiã plástica, uma administradora de empresas e um 
advogado. Cada um deles representa o fruto de minha dedicação e da 
fé que sempre tive no trabalho. 
Sou filha de um agricultor e de uma dona de casa. Filha de 
Beberibe por nascimento, mas Cascavelense de coração. E hoje, sinto￾me realizada por ter contribuído economicamente e socialmente para 
o desenvolvimento desta amada cidade de Cascavel. 
Agradeço, desde já, o reconhecimento. 
Muito obrigada a esta Casa. 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Decreto Legislativo Lei N° 013/2025 de 26 de novembro de 2025; Protocolado 
nesta Casa com o no 595/2025, às 11:15 horas no dia 26.11.25, oriundo do 
Poder Legislativo; dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão 
Cascavelense, na forma que indica, e dá outras providências. 
Aos 09 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos 
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do 
Nobre Vereador em exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar o 
Projeto de Decreto Legislativo N° 013/2025, tendo sido designado como 
Relator o Nobre Vereador Antônio Vanderval de Araújo Júnior. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Decreto Legislativo N° 
013/2025, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1.0 fim a que se propõe o referido projeto destina-se a conceder 
Titulo de Cidadão Cascavelense, a Senhora ANTÔNIA 
FERNANDES FRANCO (MARLI), pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Cascavel; 
2. O Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que não 
é natural do Município e tenha se destacado na prestação de 
serviços à comunidade, contribuindo de algum modo para o 
desenvolvimento local ou para bem-estar da coletividade; 
3. É matéria comum ao Município proceder a homenagem de 
pessoas ilustres com títulos Beneméritos e Honorários. Isso 
geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma 
de manifestar publicamente a importância dos homenageados 
à comunidade, posto que os homenageados, geralmente, são 
pessoas que contribuíram de maneira relevante para o 
desenvolvimento da cidade. 
4. Não restam dúvidas que se trata de matéria de interesse local, 
inserindo-se na esfera de competência típica do Município, 
conforme especifica o art. 30, inciso I da Constituição 
Federal; 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
4. Tendo como base o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, e 
artigos 81, inciso III, 83, 124 e 125, todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo qualquer 
impedimento de natureza legal, voto pela aprovação do 
Projeto de Decreto Legislativo N° 013/2025. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 09 dias 
do mês de dezembro de 2025. 
Ant n.o Vand rval de a jo Júnior 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 09 de 
dezembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação, 
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu 
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação 
pelo plenário desta Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo n° 013/2025 
de 11 de novembro de 2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 09 
dias do mês de dezembro de 2025. 
P 
Erimar Inocêncio de Morais 
Presidente em exercício 
Antô o anderv. I de raúj Júnior 
Relator 
Claudemir Silva do ascimento 
Membro (Suplente) 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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