PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL neaR LEGISLA.
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVELCAMARA MUN. CASCA
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PROJETO DE DEpRETO LEGISLATIVO N° /2025 Servidor (a)
•
Dispõe sobre a concessão de Título
de Cidadão Casca velense, na forma
que indica e dá outras providências.
O Vereador PAULO SER GIO GOMES, faz saber que o plenário aprovou
e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel - CE, promulga o seguinte
DECRETO:
Art. 1° - Concede Título de Cidadã Cascavelense a Senhora ANTÔNIA
FERNANDES FRANCO (MARLI), pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Cascavel - CE.
Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cascavel, em data a
ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em consonância com
o agraciado.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 26 dias do mês de
NOVEMBRO de 2025.
Paulo
—
Paulo Sergio Gomes
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85) 2185-8085 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
Texto Marli
Antônia Fernandes Franco - Marli
Nascida em 06 de novembro de 1958, no distrito de Sucatinga,
município de Beberibe/CE, sou filha de Vicente Fernandes, agricultor,
e de Isolda Ferreira Fernandes, dona de casa. Cresci em um lar
simples, mas guiada pelo exemplo de trabalho e dignidade. Desde
cedo, herdei de minha mãe o espírito empreendedor — sempre
buscando uma forma digna de gerar renda, seja vendendo alimentos
em casa ou comercializando roscas de goma.
No final da década de 1970, mais precisamente em 1978, mudeime para Cascavel/CE para viver com meu esposo à época, o Sr.
Francisco Júnior, filho do saudoso Chico Lira, por quem sempre tive
profundo respeito e estima. Dessa união vieram meus três filhos —
Marlei, Milene e Macell — a quem criei e eduquei com esforço, coragem
e a determinação de uma mãe que, muitas vezes, precisou caminhar
sozinha, pois me divorciei quando meu filho caçula ainda tinha 5 anos.
Minha jornada profissional começou de forma humilde: costurando
para vizinhos. Com o tempo, estabeleci minha primeira confecção de
moda praia e, com o crescimento expressivo do negócio, passei a
integrar moda praia e lingerie — setor no qual tive a honra de ser
pioneira em nosso município.
Foi em Cascavel que encontrei meu lar. Aqui construí minha
família, aqui ergui meu empreendimento, que chegou a contar com
mais de 70 colaboradores diretos, gerando emprego, renda e dignidade
a tantas famílias. Como tudo na vida tem seu ciclo, encerrei essa etapa,
mas carrego comigo a alegria de ter plantado sementes que
floresceram na cidade que me acolheu.
Foi também aqui que criei meus três maiores orgulhos: uma
médica cirurgiã plástica, uma administradora de empresas e um
advogado. Cada um deles representa o fruto de minha dedicação e da
fé que sempre tive no trabalho.
Sou filha de um agricultor e de uma dona de casa. Filha de
Beberibe por nascimento, mas Cascavelense de coração. E hoje, sintome realizada por ter contribuído economicamente e socialmente para
o desenvolvimento desta amada cidade de Cascavel.
Agradeço, desde já, o reconhecimento.
Muito obrigada a esta Casa.
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PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Decreto Legislativo Lei N° 013/2025 de 26 de novembro de 2025; Protocolado
nesta Casa com o no 595/2025, às 11:15 horas no dia 26.11.25, oriundo do
Poder Legislativo; dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Cascavelense, na forma que indica, e dá outras providências.
Aos 09 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do
Nobre Vereador em exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar o
Projeto de Decreto Legislativo N° 013/2025, tendo sido designado como
Relator o Nobre Vereador Antônio Vanderval de Araújo Júnior.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Decreto Legislativo N°
013/2025, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1.0 fim a que se propõe o referido projeto destina-se a conceder
Titulo de Cidadão Cascavelense, a Senhora ANTÔNIA
FERNANDES FRANCO (MARLI), pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Cascavel;
2. O Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que não
é natural do Município e tenha se destacado na prestação de
serviços à comunidade, contribuindo de algum modo para o
desenvolvimento local ou para bem-estar da coletividade;
3. É matéria comum ao Município proceder a homenagem de
pessoas ilustres com títulos Beneméritos e Honorários. Isso
geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma
de manifestar publicamente a importância dos homenageados
à comunidade, posto que os homenageados, geralmente, são
pessoas que contribuíram de maneira relevante para o
desenvolvimento da cidade.
4. Não restam dúvidas que se trata de matéria de interesse local,
inserindo-se na esfera de competência típica do Município,
conforme especifica o art. 30, inciso I da Constituição
Federal;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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4. Tendo como base o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, e
artigos 81, inciso III, 83, 124 e 125, todos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo qualquer
impedimento de natureza legal, voto pela aprovação do
Projeto de Decreto Legislativo N° 013/2025.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 09 dias
do mês de dezembro de 2025.
Ant n.o Vand rval de a jo Júnior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 09 de
dezembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação,
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação
pelo plenário desta Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo n° 013/2025
de 11 de novembro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 09
dias do mês de dezembro de 2025.
P
Erimar Inocêncio de Morais
Presidente em exercício
Antô o anderv. I de raúj Júnior
Relator
Claudemir Silva do ascimento
Membro (Suplente)
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará