PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 014/2025
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAÂMARA MUN. CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ --íecebido hoje às_j_L: 2-0 Hs
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ts,4 0Were-1:or PAULO CESAR DE SOUZA ALEXANDRE, faz saber
que o plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel -
CE, promulga o seguinte DECRETO:
Dispõe sobre a concessão de Titulo
de Cidadão Casca velense, na forma
que indica e dá outras providências.
Art. 1° - Concede Titulo de Cidadão Cascavelense o Senhor Pe.
FRANCISCO MARCÍLIO GOMES CARNEIRO, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Cascavel - CE.
Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cascavel, em data a
ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em consonância com
o agraciado.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 26 dias do mês de
NOVEMBRO de 2025.
Paulo Cesar de Souza Alexandre
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85) 2185-8085 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
Histórico:
Paróquia de origem: Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Carlito Pamplona,
Fortaleza (CE).
Lema: "Farei de ti luz para as nações". (Is 49, 6)
Primeira Missa: 29/12, 19h, na Igreja Matriz da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo
Socorro, Carlito Pamplona.
O padre Marcílio Gomes, nasceu em Fortaleza (CE), aos 15 de fevereiro de 1985,
pertencente a uma família católica, é o terceiro de três filhos, seus pais são José
Marciro Carneiro e Maria de Lourdes Gomes Carneiro. Desde criança sempre foi
muito piedoso e tinha um forte desejo de sempre ajudar aos mais necessitados. O
Mesmo iniciou o seu processo formativo no Centro Vocacional SCJ Norte em
Pernambuco, dirigido pelos padres da Congregação dos Sacerdotes do Sagrado
Coração de Jesus, após a conclusão da fase do discipulado (Filosofia), o mesmo
ingressou na formação aqui na Arquidiocese. Ao longo do processo formativo, ele
sempre demonstrou liberdade, responsabilidade, espontaneidade, reciprocidade e
compromisso diante dos compromissos inerentes a vida seminarística, uma vez que
herdou essas características a partir de sua história de vida profissional e de sua
família pela qual demonstra um exímio zelo e respeito. O forte chamado de
configuração ao Cristo Bom Pastor, é algo muito presente em sua personalidade,
inclusive o desejo de ser um instrumento da "luz" que é o próprio Cristo na vida dos
irmãos, no qual discerniu o seu lema. Enfim, o mesmo tem consciência da dimensão
sobrenatural da vocação e procura viver por meio do cultivo de uma vida espiritual
e pastoral.
Estágio Pastoral: (Paróquia Nossa Senhora da Conceição — Messejana);
13/02/2017 — ADMISSÃO ÀS ORDENS — Capela do Seminário Arquidiocesano
São José — Teologia;
12/12/2021 — Uso de Ordem na Arquiçliocese de Fortaleza;
22/12/2022 — ORDENAÇÃO PRESBITERAL — Catedral Metropolitana de
Fortaleza;
23/12/2022 — Uso de Ordem na Arquidiocese de Fortaleza;
23/12/2022 — Provisão de vigário paroquial da Paróquia Nossa Senhora da
Conceição, Cascavel;
Provisão de Pároco da Paróquia São Francisco das Chagas, Conjunto Jereissati II,
Pacatuba — Pe. Francisco Marcílio Gomes Carneiro — 10/04/2024.
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COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Decreto Legislativo Lei N° 014/2025 de 26 de novembro de 2025; Protocolado
nesta Casa com o n° 596/2025, às 11:20 horas no dia 26.11.25, oriundo do
Poder Legislativo; dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Cascavelense, na forma que indica, e dá outras providências.
Aos 09 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do
Nobre Vereador em exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar o
Projeto de Decreto Legislativo N° 014/2025, tendo sido designado como
Relator o Nobre Vereador Antônio Vanderval de Araújo Júnior.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Decreto Legislativo N°
014/2025, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1.0 fim a que se propõe o referido projeto destina-se a conceder
Título de Cidadão Caseavelense, o Senhor Pe.
FRANCISCO MARCAI° GOMES CARNEIRO, pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Cascavel;
2. O Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que não
é natural do Município e tenha se destacado na prestação de
serviços à comunidade, contribuindo de algum modo para o
desenvolvimento local ou para bem-estar da coletividade;
3 atéria comum ao Município proceder a homenagem de
pessoas ilustres com títulos Beneméritos e Honorários. Isso
geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma
de manifestar publicamente a importância dos homenageados
à comunidade, posto que os homenageados, geralmente, são
pessoas que contribuíram de maneira relevante para o
desenvolvimento da cidade.
4. Não restam dúvidas que se trata de matéria de interesse local,
inserindo-se na esfera de competência típica do Município,
conforme especifica o art. 30, inciso I da Constituição
Federal;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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4. Tendo como base o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, e
artigos 81, inciso III, 83, 124 e 125, todos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo qualquer
impedimento de natureza legal, voto pela aprovação do
Projeto de Decreto Legislativo N° 014/2025.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 09 dias
do mês de dezembro de 2025.
d Ar újo Júnior
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 09 de
dezembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação,
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação
pelo plenário desta Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo n° 014/2025
de 11 de novembro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 09
dias do mês de dezembro de 2025.
Enmar Inocêncio de Morais
Presidente em exercício
Antôn nderval
Relator
Claudemir Silva do Nascimento
Membro (Suplente)
mor
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459— CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará