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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cascavelense ao sr. Francisco Marcílio Gomes Carneiro, na forma que indica e dá outras providências.
native_id2126

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-12-09 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-12-09 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-12-02 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2025-12-02 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T18:46:06.422492-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 014/2025 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPóbER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAÂMARA MUN. CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ --íecebido hoje às_j_L: 2-0 Hs 
'ROTOCOLO s-5,1 
c,1 r • t 2c._.)--c￾U, ), 
Servidor (a) 
e\ c2,0' 
`NO 
j-fL 
ts,4 0Were-1:or PAULO CESAR DE SOUZA ALEXANDRE, faz saber 
que o plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel - 
CE, promulga o seguinte DECRETO: 
Dispõe sobre a concessão de Titulo 
de Cidadão Casca velense, na forma 
que indica e dá outras providências. 
Art. 1° - Concede Titulo de Cidadão Cascavelense o Senhor Pe. 
FRANCISCO MARCÍLIO GOMES CARNEIRO, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Cascavel - CE. 
Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em 
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cascavel, em data a 
ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em consonância com 
o agraciado. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 26 dias do mês de 
NOVEMBRO de 2025. 
Paulo Cesar de Souza Alexandre 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: (85) 2185-8085 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
Histórico: 
Paróquia de origem: Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Carlito Pamplona, 
Fortaleza (CE). 
Lema: "Farei de ti luz para as nações". (Is 49, 6) 
Primeira Missa: 29/12, 19h, na Igreja Matriz da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo 
Socorro, Carlito Pamplona. 
O padre Marcílio Gomes, nasceu em Fortaleza (CE), aos 15 de fevereiro de 1985, 
pertencente a uma família católica, é o terceiro de três filhos, seus pais são José 
Marciro Carneiro e Maria de Lourdes Gomes Carneiro. Desde criança sempre foi 
muito piedoso e tinha um forte desejo de sempre ajudar aos mais necessitados. O 
Mesmo iniciou o seu processo formativo no Centro Vocacional SCJ Norte em 
Pernambuco, dirigido pelos padres da Congregação dos Sacerdotes do Sagrado 
Coração de Jesus, após a conclusão da fase do discipulado (Filosofia), o mesmo 
ingressou na formação aqui na Arquidiocese. Ao longo do processo formativo, ele 
sempre demonstrou liberdade, responsabilidade, espontaneidade, reciprocidade e 
compromisso diante dos compromissos inerentes a vida seminarística, uma vez que 
herdou essas características a partir de sua história de vida profissional e de sua 
família pela qual demonstra um exímio zelo e respeito. O forte chamado de 
configuração ao Cristo Bom Pastor, é algo muito presente em sua personalidade, 
inclusive o desejo de ser um instrumento da "luz" que é o próprio Cristo na vida dos 
irmãos, no qual discerniu o seu lema. Enfim, o mesmo tem consciência da dimensão 
sobrenatural da vocação e procura viver por meio do cultivo de uma vida espiritual 
e pastoral. 
Estágio Pastoral: (Paróquia Nossa Senhora da Conceição — Messejana); 
13/02/2017 — ADMISSÃO ÀS ORDENS — Capela do Seminário Arquidiocesano 
São José — Teologia; 
12/12/2021 — Uso de Ordem na Arquiçliocese de Fortaleza; 
22/12/2022 — ORDENAÇÃO PRESBITERAL — Catedral Metropolitana de 
Fortaleza; 
23/12/2022 — Uso de Ordem na Arquidiocese de Fortaleza; 
23/12/2022 — Provisão de vigário paroquial da Paróquia Nossa Senhora da 
Conceição, Cascavel; 
Provisão de Pároco da Paróquia São Francisco das Chagas, Conjunto Jereissati II, 
Pacatuba — Pe. Francisco Marcílio Gomes Carneiro — 10/04/2024. 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Decreto Legislativo Lei N° 014/2025 de 26 de novembro de 2025; Protocolado 
nesta Casa com o n° 596/2025, às 11:20 horas no dia 26.11.25, oriundo do 
Poder Legislativo; dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão 
Cascavelense, na forma que indica, e dá outras providências. 
Aos 09 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos 
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do 
Nobre Vereador em exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar o 
Projeto de Decreto Legislativo N° 014/2025, tendo sido designado como 
Relator o Nobre Vereador Antônio Vanderval de Araújo Júnior. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Decreto Legislativo N° 
014/2025, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1.0 fim a que se propõe o referido projeto destina-se a conceder 
Título de Cidadão Caseavelense, o Senhor Pe. 
FRANCISCO MARCAI° GOMES CARNEIRO, pelos 
relevantes serviços prestados ao Município de Cascavel; 
2. O Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que não 
é natural do Município e tenha se destacado na prestação de 
serviços à comunidade, contribuindo de algum modo para o 
desenvolvimento local ou para bem-estar da coletividade; 
3 atéria comum ao Município proceder a homenagem de 
pessoas ilustres com títulos Beneméritos e Honorários. Isso 
geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma 
de manifestar publicamente a importância dos homenageados 
à comunidade, posto que os homenageados, geralmente, são 
pessoas que contribuíram de maneira relevante para o 
desenvolvimento da cidade. 
4. Não restam dúvidas que se trata de matéria de interesse local, 
inserindo-se na esfera de competência típica do Município, 
conforme especifica o art. 30, inciso I da Constituição 
Federal; 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
1 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
4. Tendo como base o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, e 
artigos 81, inciso III, 83, 124 e 125, todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo qualquer 
impedimento de natureza legal, voto pela aprovação do 
Projeto de Decreto Legislativo N° 014/2025. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 09 dias 
do mês de dezembro de 2025. 
d Ar újo Júnior 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 09 de 
dezembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação, 
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu 
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação 
pelo plenário desta Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo n° 014/2025 
de 11 de novembro de 2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 09 
dias do mês de dezembro de 2025. 
Enmar Inocêncio de Morais 
Presidente em exercício 
Antôn nderval 
Relator 
Claudemir Silva do Nascimento 
Membro (Suplente) 
mor 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459— CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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