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ESTADO DO CEARÁ
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CÂMARA MUN. CASCAVEL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL Recebido hoje às J21: - 0_Hs
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Servidor (a)
-
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01(12025
Câmara Municipal de Cascavel
Aprovado na Sessão Ordinária
Cascavel AG / Y'2,009-5
Dispõe sobre a concessão de Título
de Cidadão Cascavelense, na forma
que indica e dá outras providências.
O Vereador RAIMUNDO GLADSON OLIVEIRA BEZERRA, faz saber que
o plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel - CE,
promulga o seguinte DECRETO:
Art. 1 - Concede Título de Cidadão Cascavelense ao Senhor LUCAS
ALVES NUNES, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Cascavel - CE.
Art. 2' - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cascavel, em data a
ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em consonância com
o agraciado.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 04 dias do mês de
DEZEMBRO de 2025.
Raimun o Gla son Oliveira Bezerr
VE EADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85) 2185-8085 - E-mai:: cmc.cascavel@hotmail.com
Biografia do Sr. Lucas Alves Nunes
Lucas Alves Nunes é um empresário consolidado no setor de cerâmica
estrutural, atuando há mais de dez anos na produção de tijolos no município
de Cascavel, no Brasil. À frente da empresa familiar, junto com seu pai
Francisco Juarez, Lucas tem desempenhado um papel essencial na
modernização dos processos produtivos e na ampliação da estrutura
industrial, sempre priorizando qualidade, eficiência e respeito ao meio
ambiente.
Sua gestão é marcada pela visão estratégica e pelo compromisso com o
desenvolvimento regional. Ao longo dos anos, a empresa se tornou
referência no mercado local e regional. Lucas se dedica a gerar
oportunidades, fortalecer a economia do município e contribuir diretamente
para o crescimento do setor ceramista no Ceará.
Com foco constante na inovação e no aprimoramento, Lucas Alves Nunes
segue expandindo sua atuação e reforçando o legado de uma empresa que
cresce junto à comunidade que a cerca.
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COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Decreto Legislativo Lei N' 015/2025 de 04 de dezembro de 2025; Protocolado
nesta Casa com o nO 620/2025, às 07:30 horas no dia 04.12.25, oriundo do
Poder Legislativo; dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Cascavelense, na forma que indica, e dá outras providências.
Aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do
Nobre Vereador em exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar o
Projeto de Decreto Legislativo N' 015/2025, tendo sido designado como
Relator o Nobre Vereador Antônio Vanderval de Araújo Júnior.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Decreto Legislativo N'
015/2025, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1.O fim a que se propõe o referido projeto destina-se a conceder
Título de Cidadão Cascavelense, o Senhor LUCAS ALVES
NUNES, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Cascavel;
2. O Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que não
é natural do Município e tenha se destacado na prestação de
serviços à comunidade, contribuindo de algum modo para o
desenvolvimento local ou para bem-estar da coletividade;
3. É matéria comum ao Município proceder a homenagem de
pessoas ilustres com títulos Beneméritos e Honorários. Isso
geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma
de manifestar publicamente a importância dos homenageados
à comunidade, posto que os homenageados, geralmente, são
pessoas que contribuíram de maneira relevante para o
desenvolvimento da cidade.
4. Não restam dúvidas que se trata de matéria de interesse local,
inserindo-se na esfera de competência típica do Município,
conforme especifica o art. 30, inciso 1 da Constituição
Federal:
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 CEP 62.850-000 Cascavel - Ceará
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4. Tendo como base o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, e
artigos 81, inciso III, 83, 124 e 125, todos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo qualquer
impedimento de natureza legal, voto pela aprovação do
Projeto de Decreto Legislativo N' 015/2025.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 16 dias
do mês de dezembro de 2025.
omo a • erval de raújo Júnior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 16 de
dezembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação,
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação
pelo plenário desta Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo n" 015/2025
de 04 de dezembro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 16
dias do mês de dezembro de 2025.
Erimar Inocêncio de Morais
Presidente em exercício
Antô O
Claudemir Silva do Nascimento
Membro (Suplente)
anderv •e Ara o Júnior
Relator
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará