PODER LEGISLATIVO MUNICIPA,PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVFÇÁMARA MUN. CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ kecebido hoje as_j_e s
PROTOCOLO nc) 6,
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N' ií /2025
Cánara Municipal de Cascavel
Aprovado na Sessão Ordinária
Cascavel J.r / J20 r
Servidor (a)
Dispõe sobre a concessão de Título
de Cidadão Cascavelense, na forma
que indica e dá outras providências,
O Vereador ANTÔNIO VANDERVAL DE ARAÚJO JÚNIOR, faz
saber que o plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Cascavel - CE, promulga o seguinte DECRETO:
Art. 1 - Concede Título de Cidadão Cascavelense ao Senhor
ANTÔNIO LUIZ RODRIGUES MANO JÚNIOR, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Cascavel - CE.
Art. 2' - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cascavel, em data a
ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em consonância com
o agraciado.
Art. - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 04 dias do mês de
DEZEMBRO de 2025.
Antônio anderval de raújo Júnior
VEREADdR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85) 2185-8085 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
Biografia — Deputado Júnior Mano
Natural de Nova Russas, Júnior Mano iniciou sua trajetória política aos 30 anos
de idade, como vice-prefeito de sua cidade natal, em 2016. Na eleição de 2018,
foi eleito Deputado Federal com 67.917 votos. Em 2022, foi reeleito com uma
impressionante votação, triplicando o número de eleitores impactados
positivamente em seu primeiro mandato, obtendo 216.531 votos, posicionando-se
como o segundo deputado federal mais votado do Ceará.
Na Câmara dos Deputados, Júnior Mano é titular da Comissão de Saúde, onde
preside a Subcomissão Permanente responsável por assuntos relacionados aos
Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde. Também é titular da Comissão
da Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e suplente na Comissão de
Fiscalização Financeira e Controle. Anteriormente, desempenhou a função de
vice-presidente da Comissão do Esporte, atuando em pautas voltadas ao fomento
da inclusão social, da saúde e do bem-estar em nossa sociedade.
Em seu primeiro mandato, Júnior Mano exerceu a liderança da Bancada Cearense
e atuou como vice-líder do Partido Liberal. Foi escolhido como vice-presidente
da CPI que investigou a Empresa Americanas S.A., fazendo um trabalho sério na
^pusa dg ,verdade . Também foi titular nas ComIssN:s d ,pesenyolvimênto
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Pr4no, CPI sp,igç Manipulação de Resultados em partias 4. Futeinl, CPI das
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Pir4mides Fíneweiras e coordenador do Comitê de Adtnissibilklade dg. Emendas
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na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
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estado. Junior mano se destacou na frente Parlamentar Ifiista da Agropecuária
(FPA), onde tem defendeu com veemência a valorização da agricultura e a
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importância das questões hídricas no semiárido nordestino, fatores cruciais para o
desenvolvimento econômico e social do Ceará.
Com uma impressionante marca de 650 propostas legislativas, suas áreas de
abrangência incluem integração nacional, transporte, educação, saúde, cultura e
turismo. Seu papel proeminente na Câmara dos Deputados se destaca pelo
comprometimento na apresentação de propostas impactantes para a sociedade.
Atualmente no Partido Socialista Brasileiro (PSB), Júnior Mano vem assumindo
uma postura municipalista, defendendo vigorosamente o fortalecimento das
prefeituras e a descentralização dos recursos para um atendimento mais eficaz e
próximo das necessidades da população. Seu empenho também se estende à
proteção dos direitos dos agricultores familiares e à promoção de políticas
públicas que impulsionem o crescimento do setor agrícola no Ceará.
Adicionalmente, Júnior Mano emerge como um legislador atuante e presente em
debates cruciais para o país, como a reforma tributária e a modernização do
Estado. Sua abordagem é caracterizada pelo diálogo e pela busca de soluções que
efetivamente sirvam aos interesses da população.
Com uma trajetória enraizada no compromisso com sua região e na defesa dos
interesses municipais cearenses, Júnior Mano se solidifica como uma figura
política influente tanto no estado do Ceará quanto no cenário nacional.
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COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Decreto Legislativo N' 016/2025 de 04 de dezembro de 2025; Protocolado
nesta Casa com o ri' 621/2025, às 10:00 horas no dia 04.12.25, oriundo do
Poder Legislativo; dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Cascavelense, na forma que indica, e dá outras providências.
Aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do
Nobre Vereador em exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar o
Projeto de Decreto Legislativo N° 016/2025, tendo sido designado como
Relator o Nobre Vereador Antônio Vanderval de Araújo Júnior.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Decreto Legislativo N'
016/2025, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1.O fim a que se propõe o referido projeto destina-se a conceder
Título de Cidadão Caseavelense, o Senhor ANTÔNIO
LUIZ RODRIGUES MANO JÚNIOR, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Cascavel;
2. O Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que não
é natural do Município e tenha se destacado na prestação de
serviços à comunidade, contribuindo de algum modo para o
desenvolvimento local ou para bem-estar da coletividade;
3. É matéria comum ao Município proceder a homenagem de
pessoas ilustres com títulos Beneméritos e Honorários. Isso
geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma
de manifestar publicamente a importância dos homenageados
à comunidade, posto que os homenageados, geralmente, são
pessoas que contribuíram de maneira relevante para o
desenvolvimento da cidade.
4. Não restam dúvidas que se trata de matéria de interesse local,
inserindo-se na esfera de competência típica do Município,
conforme especifica o art. 30, inciso 1 da Constituição
Federal;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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4. Tendo como base o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, e
artigos 81, inciso III, 83, 124 e 125, todos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo qualquer
impedimento de natureza legal, voto pela aprovação do
Projeto de Decreto Legislativo N' 016/2025.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 16 dias
do mês de dezembro de 2025.
nt mo V derval d Araújo Júnior
elator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 16 de
dezembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação,
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação
pelo plenário desta Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo n' 016/2025
de 04 de dezembro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 16
dias do mês de dezembro de 2025.
Erimar Inocêncio de Morais
Presidente em exercício
Ant i ande ai de A ai:1 Júnior
Relator
Membro (Suplente)
91,€2
Claudemir ilva do ascimento
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará