PÓ PODER LEGISLATIVO MUNICI DER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCACÂMARA MUN. CASCAVEL
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ESTADO DO CEARA Recebido hoje às jís:1V_,s
PROTOCOLO n°
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01412025
Câmara Municipal de Cascavel
Aprovado na Sessão Ordinária
Cascavel 16 v/20c2s
Servidor (a)
Dispõe sobre a concessão de Título
de Cidadão Cascavelense, na forma
que indica e dá outras providências.
O Vereador Eduardo Moreira Cruz, faz saber que o plenário aprovou
e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel - CE, promulga o seguinte
DECRETO:
Art. 1° - Concede Título de Cidadão Cascavelense ao Senhor DAVID
ANDERSON GOMES FERREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Cascavel - CE.
Art. - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cascavel, em data a
ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em consonância com
o agraciado.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 09 dias do mês de
DEZEMBRO de 2025.
Eduardo Moreira Cruz
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85) 2185-8085 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
DAVID ANDERSON GOMES FERREIRA, nasceu no dia 6 de junho
de 1980, natural da cidade de Fortaleza - CE, filho de Jerina Góis
Ferreira e Raimundo Ferreira Maia. Casou-se aos 21 anos com
Charlyane Mayara e dessa união Deus os abençoou com três filhos,
Sarah, Samuel e Ismael. Nascido em um lar Cristão e convicto da
sua fé quando completou 20 anos a chama ardeu em seu coração
para o chamado ministerial mas somente aos 25 anos assumiu como
pastor a primeira igreja no bairro João XXIII em Fortaleza.
Continuando seu ministério foi pastor em várias cidades do Ceará.
Dentre elas Maranguape, ltapipoca e itapajé até chegar em Cascavel
em junho de 2011 onde permanece até os dias atuais. Hoje o Pastor
Davi Anderson encontra-se como pastor presidente da Igreja cristã
Hebrom. Permanecendo sempre fazendo a vontade de Deus e
prestando serviços à sociedade. Através do seu trabalho vidas têm
sido transformadas, famílias são curadas, jovens são acompanhados
no processo de libertação das drogas, trabalhos sociais têm sido
feitos com muito amor e dedicação. Assim continuamos nossa
caminhada aqui na terra servindo a Deus e aos homens.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Decreto Legislativo N' 017/2025 de 09 de dezembro de 2025; Protocolado
nesta Casa com o n' 631/2025, às 15:30 horas no dia 09.12.25, oriundo do
Poder Legislativo; dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Cascavelense, na forma que indica, e dá outras providências.
Aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do
Nobre Vereador em exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar o
Projeto de Decreto Legislativo N' 017/2025, tendo sido designado como
Relator o Nobre Vereador Antônio Vanderval de Araújo Júnior.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Decreto Legislativo N'
017/2025, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1.O fim a que se propõe o referido projeto destina-se a conceder
Título de Cidadão Cascavelense, o Senhor DAVID
ANDERSON GOMES FERREIRA, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Cascavel;
2. O Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que não
é natural do Município e tenha se destacado na prestação de
serviços à comunidade, contribuindo de algum modo para o
desenvolvimento local ou para bem-estar da coletividade;
3. É matéria comum ao Município proceder a homenagem de
pessoas ilustres com títulos Beneméritos e Honorários. Isso
geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma
de manifestar publicamente a importância dos homenageados
à comunidade, posto que os homenageados, geralmente, são
pessoas que contribuíram de maneira relevante para o
desenvolvimento da cidade.
4. Não restam dúvidas que se trata de matéria de interesse local,
inserindo-se na esfera de competência típica do Município,
conforme especifica o art. 30, inciso 1 da Constituição
Federal;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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4. Tendo como base o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, e
artigos 81, inciso III, 83, 124 e 125, todos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo qualquer
impedimento de natureza legal, voto pela aprovação do
Projeto de Decreto Legislativo N' 017/2025.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 16 dias
do mês de dezembro de 2025.
Antônio Vanderval de Araújo Júnior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 16 de
dezembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação,
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação
pelo plenário desta Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo n° 017/2025
de 09 de dezembro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 16
dias do mês de dezembro de 2025.
Erimar lnocêncio de Morais
Presidente em exercício
Antini. ande al d A aú o Júnior
Relator
Claudenur Silva do Nascimento
Membro (Suplente)
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará