PODER LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAItebido hoje às
CÂMARA MUN. CASCAVEL
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCA \FIRO TOCOLO n° a,rEm (4 / / -/ 20)r -
ESTADO DO CEARÁ - ,• k- (-
Servidor (a)
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° O)0 125
Câmara Municipal de Cascavel
provado na Sessão Ordinária
Cascavel kG 1 520on
Dispõe sobre a concessão da Medalha Honra ao
Mérito Edson Queiroz, ao Senhor Carlos André da
Silva Pereira, Oficial Investigador de Polícia Civil
do Município de Cascavel — CE, e dá outras
providências.
O Vereador SEBASTIÃO DE CASTRO UCHOA, faz saber que o plenário
aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica concedida a Medalha Honra ao Mérito Edson Queiroz,
instituída pela Lei Municipal n' 2.038, de 22 de março de 2021, ao Senhor
CARLOS ANDRÉ DA SILVA PEREIRA, Oficial Investigador de Polícia Civil
do Município de Cascavel — CE, matrícula n' 198.231-1-3, em reconhecimento
aos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade cascavelense.
Art. 2' - A honraria será entregue em sessão solene desta Casa Legislativa,
em data a ser definida pela Mesa Diretora.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 04 dias do
mês de dezembro de 2025.
Sebastião de Castro Uchôa
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Lei N' 120/2025 de 04 de dezembro de 2025; Protocolado nesta Casa com o n'
625/2025, às 12:25 horas no dia 04.12.25, oriundo do Poder Legislativo; Dispõe
sobre a concessão da Medalha Honra ao Mérito Edson (Melro, ao senhor
Carlos André da Silva Pereira, Oficial Investigador de Polícia Civil do
Município de Cascavel - CE, e dá outras providências.
Aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do
Nobre Vereador em exercício Erimar inocêncio de Morais, para analisar o
Projeto de Lei N' 120/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre
Vereador Antônio Vanderval de Araújo Júnior.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Lei N' 120/2025 do Poder
Legislativo, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1.O fim a que se propõe o referido projeto destina-se a conceder
Medalha Honra ao Mérito Edson Queiroz ao senhor
CARLOS ANDRÉ DA SILVA PEREIRA, em
reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à
segurança e à sociedade cascavelense;
2. Trata-se de ato de natureza não normativa e simbólica, sem
efeitos financeiros significativos além daqueles decorrentes
da solenidade, não se confundindo com nomeação de bens
públicos, criação de cargos ou atribuição de direitos
patrimoniais. A homenagem configura-se como ato
discricionário do Legislativo, limitado apenas pelos
princípios da razoabilidade e impessoalidade;
3. A justificativa que acompanha a matéria é detalhada e
consistente, demonstrando o reconhecimento público da
trajetória do homenageado, que atua como Oficial
Investigador de Polícia Civil do Município de Cascavel-CE.
Não havendo portanto, ofensa à moralidade ou desvio de
finalidade, tampouco impedimento legal.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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4. Não restam dúvidas que se trata de matéria de interesse local,
inserindo-se na esfera de competência típica do Município,
conforme especifica o art. 30, inciso 1 da Constituição
Federal;
5. Tendo como base o artigo 49, inciso II da Lei Orgânica
Municipal, e artigos 82, parágrafo único, inciso 11 e 124 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo
qualquer impedimento de natureza legal, voto pela
aprovação do Projeto de Lei N" 120/2025.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 16 dias
do mês de dezembro de 2025.
dêrval de Alújo Júnior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 16 de
dezembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação,
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação
pelo plenário desta Casa de Leis o Projeto de Lei do Poder Legislativo no
120/2025 de 04 de dezembro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 16
dias do mês de dezembro de 2025.
Erimar Inocêncio de Morais
Presidente em exercício
Anto 1 and e Ar. Júnior
Relator
Claudemir Silva do Nascimento
Membro (Suplente)
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel Ceará