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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar o pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, com base na Portaria GM/MS n° 3.493/2024, denominado Componente de Vinculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipe de Atenção Primária (eAP) e Equipe Multiprofissional (eMULTI) e dá outras providências.
native_id2155

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-12-16 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-12-16 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-09 Proposição distribuída às comissões U
2025-12-09 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T19:21:53.704563-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

‘ 
' . lic PREFEITURA DE 
, 
ascavel Agora cudando de você. 
) • CEARÁ 
MENSAGEM N2 086/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
P9DER LEGISLATIVI 
CAMARA MUN. CASCAVEL 
ecebido hoje às4Ls.L.I.HI
'ROTOCOLO n' É2-3L(22aA
Em okJ 120,16 
Tai5Et figàtartins 
Chefe do Controle Interno 
Mura Municipal de CascavelICE 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que 
"Autoriza o Executivo Municipal a realizar o pagamento do Incentivo Financeiro Variável por 
Desempenho, com base na Portaria GM/MS n2 3.493/2024, denominado Componente de Vínculo e 
Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de 
Saúde da Família (eSF), Equipe de Atenção Primária (eAP) e Equipe Multiprofissional (eMULTI) e dá 
outras providências". 
A Portaria GM/MS n2 3.493, de 10/04/2024, estabeleceu um novo modelo de financiamento 
de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e alterou 
a Portaria de Consolidação n' 6/GM/MS, de 28/09/2017, que trata da consolidação das normas 
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do 
Sistema Único de Saúde (SUS), e substituiu parte do texto das Portarias GM/MS n2 2.979, de 
12/11/2019 e Portaria GM/MS n2 3.222, de 10/12/2018, que tratavam sobre as eSF e as eAP - 
Programa Previne Brasil, a Portaria GM/MS n2 960, de 17/07/2023, que dispunha sobre as ESB e a 
Portaria GM/MS n2 635, de 22/05/2023, que dispunha sobre as eMULTI. 
Nesse sentido, a presente iniciativa busca implementar o Incentivo Financeiro Variável por 
Desempenho, em conformidade com a referida Portaria GM/MS n2 3.493 de 10 de abril de 2024, 
para os profisisonais vinculados às Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF) 
e Equipe Multiprofissional (eMULTI). 
Esse incentivo financeiro do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde será pago 
em conformidade com o resultado de classificação da equipe, seja ele de desempenho "Ótimo", 
"Bom", "Suficiente" ou "Regular". 0 resultado da avaliação será publicado, quadrimestralmente, pelo 
Ministério da Saúde, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o 
Município de Cascavel nenhuma interferência nesta avaliação. 
Assim, o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho devido a cada profissional será pago 
de acordo com o resultado dos indicadores alcançados e porcentagens específicas por categoria, 
conforme tabela progressiva no Anexo 1 desta Lei. 
0 pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho não possui natureza salarial 
ou remuneratória e não se incorpora à remuneração do servidor para nenhum efeito jurídico, não 
sendo considerado para efeito de pagamento do 13' (décimo terceiro) salário e férias, nem constitui 
base de cálculo de contribuição previdenciária. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
Ic PREFEITURA DE ascavel 
Cf' ARA 
• 
Agora cudando de você. 
Ressalto que a presente iniciativa não possui impacto na Folha de Pagamentos, por se tratar 
de verba de natureza indenizatória. 
Assim sendo, certa de que Vossas Excelências compreenderão a importância do presente 
Projeto de Lei, aguardo e espero todo o empenho para que venha a ser aprovado em todos os seus 
termos. 
pares. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 03/12/2025. 
Ana Afif Mateus Sarg Is Queiroz 
Prefeita Municipal 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE 
CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
Cascavel ppEçEi ruRA DE 
&R,À 
, 
PROJETO DE LEI N2 4•4q2025, DE 
PUL)Ek LEUISLATIVC 
CÂMARA MUN. CASCAVEL 
Recebido hoje às »WHs 
PROTOCOLO n' 23(2J 
Em 0 I, 2 Oa!',9 
dgav_ 
Tamk 
Chefe do Controle Interno 
Cámara Municipal de Cascuda 
Câmara Municipal de Cascavel 
Aprovado na Sessão Ordinária 
Cascavel i_W/20 as
Agora cudando de você. 
FoLHA DE DE 2025. :t No 
Autoriza o Executivo Municipal a realizar o 
pagamento do Incentivo Financeiro Variável por 
Desempenho, com base na Portaria GM/MS n2
3.493/2024, denominado Componente de Vínculo e 
Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, para as 
Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da 
Família (eSF), Equipe de Atenção Primária (eAP) e 
Equipe Multiprofissional (eMULTI) e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 Fica instituído o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, em conformidade com a 
Portaria GM/MS n2 3.493 de 10 de abril de 2024, denominado Componente de Qualidade na Atenção 
Primária à Saúde (APS), para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF) e 
Equipe Multiprofissional (eMULTI), a ser pago aos profissionais com recursos financeiros advindos 
da referida Portaria. 
Art. 2' 0 repasse dos valores previsto nesta Lei tem como fundamento o art. 52 da Portaria de 
Consolidação GM/MS n2 6, de 28 de setembro de 2017, que trata dos recursos financeiros referentes 
ao bloco de custeio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), destinados ao funcionamento e manutenção 
das ações e serviços públicos de saúde. 
Art. 3' 0 resultado da avaliação será publicado, quadrimestralmente, pelo Ministério da Saúde, em 
endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o Município de Cascavel 
nenhuma interferência nesta avaliação, para que o incentivo financeiro de pagamento do 
Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde seja pago em conformidade com o resultado de 
classificação da equipe, seja ele de desempenho "Ótimo", "Bom", "Suficiente" ou "Regular". 
Parágrafo Único - Caso haja indisponibilidade de informações pelo Ministério da Saúde para 
monitoramento e acompanhamento pelos municípios dos indicadores pactuados conforme Anexo III, 
será(ão) considerado(s) cumprido(s) o(s) indicador(es) cuja aferição ficar impossibilitada, ficando 
desta forma o Município, com classificação "Bom", conforme a Portaria GM/MS n2 3.493 de 10 de 
abril de 2024. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PREFEitURA DE Cascavel CÉARA 
• 
Agora cude o de ri v6' . 
FOLHA 
Art. 42 Em nenhuma hipótese será repassado recurso financeiro, para pagamento do Incentivo 
Financeiro Variável por Desempenho, com recursos próprios do Município. 
Art. 52 O valor por equipe do recurso financeiro do Componente de Qualidade, recebido 
mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela no Anexo II, seja ela uma ESF, ESB, 
EAP ou eMulti, 50% (cinquenta por cento) será repassado aos profissionais a ela vinculados, bem 
como aos coordenadores de monitoramento e de apoio responsáveis por acompanhar suas 
respectivas equipes, caso esta alcance a classificação "Bom", e 60% (sessenta por cento) caso alcance 
"Ótimo". 
§ 12 O repasse não será aplicável às equipes avaliadas como "Suficiente" ou "Regular", sendo 
cada uma responsável pelo atingimento dos indicadores que compõem sua avaliação e, 
automaticamente, pelo valor recebido do seu Componente de Qualidade. 
§ 22 O percentual restante, em ambas as hipóteses, será destinado ao custeio das Unidades 
Básicas de Saúde. 
§ 32 Os coordenadores de monitoramento e apoio a que se refere o caput deste artigo serão 
definidos em portaria específica da Secretária Municipal de Saúde. 
Art. 62 O pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho será feito mensalmente, 
desde que cumpridos os indicadores previstos na Portaria GM/MS n2 3.493, de 10 de abril de 2024, 
após a confirmação do repasse dos recursos federais e enquanto houver esse repasse pelo Ministério 
da Saúde. 
Art. 72 Respeitado o direito ao gozo de férias, o profissional não fará jus ao recebimento do Incentivo 
Financeiro Variável por Desempenho em caso de: 
I - exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo; 
II - ter falta sem justificativa; 
III - apresentar atestado médico superior a 7 (sete) dias por mês, seguidos ou intercalados 
durante o mês, o servidor perderá o valor correspondente ao mês do atestado médico; 
IV - afastamento, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, 
autarquias ou fundações a nível municipal, estadual ou federal; 
V - servidores e profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiverem 
em gozo de licenças ou afastamentos; 
VI - deixar de alimentar o sistema de informação padronizado pelo Ministério da Saúde e pela 
Secretaria Municipal de Saúde (e-SUS); 
VII - ausência nas capacitações e reuniões inerentes as equipes, salvo quando justificativas 
aceitas pela Coordenação de Atenção Primária; 
VIII - médicos que façam parte de programas nacionais de provimento; 
IX - profissional que preste serviço na Atenção Básica sem vínculo direto com o município. 
OL 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
PREFEI / ORA DE Cascavel CEARA 
Agora cuidaMO de v54-0. 
iut FOL. 
Art. 82 O pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho não possui natureza salarial 
ou remuneratória e não se incorpora à remuneração do servidor para nenhum efeito jurídico, não 
sendo considerado para efeito de pagamento do 13' (décimo terceiro) salário e férias, nem constitui 
base de cálculo de contribuição previdenciária. 
Art. 92 O Incentivo Financeiro Variável por Desempenho devido a cada profissional será pago de 
acordo com o resultado dos indicadores alcançados e porcentagens específicas por categoria, 
conforme tabela progressiva no Anexo I desta Lei. 
Art. 10 Caso na equipe possua mais de 1 (um) profissional da mesma categoria, o valor será rateado 
entre eles. 
Art. 11 Para o recebimento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, é necessário que 
todos os profissionais estejam no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 
Art. 12 Em caso de alterações na legislação que regulamenta o novo modelo de financiamento de 
custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Executivo 
Municipal fica autorizado a regulamentar esta Lei por meio de decreto, e, se necessário, ajustar os 
percentuais mencionados nas tabelas em anexo, de acordo com a legislação vigente. 
Art. 13 Na hipótese de o Governo Federal extinguir quaisquer dos Programas, ou por qualquer 
motivo não realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos necessários para 
a manutenção do incentivo previsto nesta Lei, este Município fica desobrigado a pagar os valores 
referentes ao incentivo por desempenho. 
Art. 14 Caso algum profissional tenha alguma restrição a receber o recurso, o valor será 
redirecionado para uso na manutenção dos serviços de atenção primária. 
Art. 15 Aplicam-se ao presente Incentivo Financeiro Variável por Desempenho as regras, normas e 
condições previstas na Portaria GM/MS n2 3.493, de 10 de abril de 2024, que nesta Lei não tenham 
sido regulamentadas, ou outra que vier a substituí-Ia. 
Art. 16 Aplica-se à esta Lei todos os regramentos previstos na Portaria Consolidada GM/MS n2 6, de 
28/09/2017, com as alterações introduzidas pela Portaria GM/MS n2 3.493, de 10 de abril de 2024, 
que porventura nesta Lei não tenham sido tratados, e suas atualizações que vierem a surgir. 
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 03/12/2025. 
Ana Afif Mate Sarquis Queiroz 
Prefeita hnicipal 
Av, Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
Ca"E's"tavet CE RA 
4e 
FOLHA 1: 
N"' ", ANEXO I 
PERCENTUAL PARA CADA PROFISSIONAL 
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
Agora cuidando de você. 
CATEGORIAS PROFISSIONAIS 
Profissionais de nível superior e 
médio (Responsável Técnico UBS, 
Médicos, Enfermeiros, Técnico/Aux. 
Enfermagem, ACS, ACE, Coordenador 
de Monitoramento e Coordenadores 
de Apoio. 
O percentual do Componente Qualidade será distribuído 
entre os profissionais que compõem a equipe, desde que 
esta alcance os níveis de avaliação Ótimo ou Bom, de 
acordo com o percentual específico atribuído a cada 
categoria profissional, não sendo aplicável aos 
profissionais de equipes avaliadas como Suficiente ou 
Regular. 
VALOR COMPONENTE DE QUALIDADE: 
SE BOM: 
50%: Profissionais 
50%: Gestão para Manutenção da Unidade 
SE ÓTIMO: 
60%: Profissionais 
40%: Gestão para Manutenção da Unidade 
CATEGORIA PROFISSIONAL 
Do valor correspondente às porcentagens de 
50% ou 60%, os profissionais receberam a 
distribuição conforme detalhado abaixo: 
RESPONSÁVEL TÉCNICO UBS 5,00% 
MÉDICO 9,80% 
ENFERMEIRO C3,32% 
TÉCNICO/AUX. ENFERMAGEM 20,43% 
ACS 26,67% 
ACE 3,66% 
COORDENADOR DE MONITORAMENTO 5,56% 
COORDENADORES DE APOIO 5,56% 
TOTAL 100% 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE Cascavel
CEARA 
C •• FOLHA -c 
o l'IO1212346 surjo Nscav,a‘ ,
EQUIPES DE SAÚDE BUCAL 
Agora cuidando de você. 
CATEGORIAS PROFISSIONAIS 
Cirurgião-Dentista, Auxiliar / 
Técnico em saúde bucal, 
Coordenador de Monitoramento e 
Coordenadores de Apoio. 
O percentual do Componente Qualidade será distribuído 
entre os profissionais que compõem a equipe, desde que 
esta alcance os níveis de avaliação Ótimo ou Bom, de acordo 
com o percentual específico atribuído a cada categoria 
profissional, não sendo aplicável aos profissionais de 
equipes avaliadas como Suficiente ou Regular. 
VALOR COMPONENTE DE QUALIDADE: 
SE BOM: 
50%: Profissionais 
50%: Gestão para Manutenção da Unidade 
SE ÓTIMO: 
60%: Profissionais 
40% : Gestão para Manutenção da Unidade 
CATEGORIA PROFISSIONAL 
Do valor correspondente às porcentagens de 
50% ou 60%, os profissionais receberam a 
distribuição conforme detalhado abaixo: 
CIRURGIÃO-DENTISTA 67,66% 
AUXILIAR/TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 21,78% 
COORDENADOR DE MONITORAMENTO 5,28% 
COORDENADOR DE APOIO 5,28% 
TOTAL 100% 
EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 
CATEGORIAS PROFISSIONAIS 
O percentual do Componente Qualidade será distribuído 
entre os profissionais que compõem a equipe, desde que 
esta alcance os níveis de avaliação Ótimo ou Bom, de acordo 
com o percentual específico atribuído a cada categoria 
profissional, não sendo aplicável aos profissionais de 
equipes avaliadas como Suficiente ou Regular. 
Profissionais de nível superior e VALOR COMPONENTE DE QUALIDADE: 
médio (Responsável Técnico UBS, SE BOM: 
Médicos, Enfermeiros, Técnico / 
Auxiliar de Enfermagem, 
Coordenador de Monitoramento e 
Coordenadores de Apoio. 
50%: Profissionais 
50% : Gestão para Manutenção da Unidade 
SE ÓTIMO: 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARA 
Agora cu 
(JA, 
o de V4cê. 
FOLU￾60%: Profissionais 
40% : Gestão para Manutenção da Unidade 
/•••• 
CATEGORIA PROFISSIONAL 
Do valor correspondente às porcentagens de 
50% ou 60%, os profissionais receberam a 
distribuição conforme detalhado abaixo: 
RESPONSÁVEL TÉCNICO UBS 10,00% 
MÉDICO 19,59% 
ENFERMEIRO 46,67% 
TÉCNICO / AUXILIAR DE ENFERMAGEM 13,60% 
COORDENADOR DE MONITORAMENTO 5,07% 
COORDENADORES DE APOIO 5,07% 
TOTAL 100% 
EQUIPES eMULTI 
CATEGORIAS PROFISSIONAIS 
O percentual do Componente Qualidade será distribuído 
entre os profissionais que compõem a equipe, desde que 
esta alcance os níveis de avaliação Ótimo ou Bom, de acordo 
com o percentual específico atribuído a cada categoria 
profissional, não sendo aplicável aos profissionais de 
equipes avaliadas como Suficiente ou Regular. 
Profissionais de nível superior 
(Psicólogos, Fisioterapeutas, 
Nutricionistas, Profissional de 
Educação Física, Outros 
Profissionais que venha compor a 
equipe t Coordenador de 
Monitoramento. 
VALOR COMPONENTE DE QUALIDADE: 
SE BOM: 
50%: Profissionais 
50%: Gestão para Manutenção da Unidade 
SE ÓTIMO: 
60%: Profissionais 
40% : Gestão para Manutenção da Unidade 
CATEGORIA PROFISSIONAL 
Do valor correspondente às porcentagens de 
50% ou 60%, os profissionais receberam a 
distribuição conforme detalhado abaixo: 
PROFISSIONAIS DA EQUIPE 78,42% 
COORDENADOR DE MONITORAMENTO 21,58% 
TOTAL 100% 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
Ct AR 
• FO LHA 
,9 N 
., 
'N/
\ $1:N(fh)e
Agora cudando de você. 
ANEXO II 
VALORES REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE REFERENTE AO COMPONENTE DE 
QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB), 
EQUIPES MULTI PROFISSIONAIS (eMULTI) E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (eAP) 
Equipe Modalidade 
Classificação no Componente de Qualidade 
Ótimo Bom Suficiente Regular 
eSF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 
eAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 
eAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 
eMulti Ampliada R$ 9.000,00 R$ 6.750,00 R$ 4.500,00 R$ 2.250,00 
eMulti Complementar R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 1.500,00 
eMulti Estratégica R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 
eSB 1- Comum R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25 
eSB 11- Comum R$ 3.267,00 R$ 2.450,25 R$ 1.633,50 R$ 816,75 
eSB 1- Quil/Assent R$ 3.673,50 R$ 2.755,13 R$ 1.836,75 R$ 918,38 
eSB 11- Quil/Assent R$ 4.900,50 R$ 3.675,38 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
c 
t e
CEARÁ 
- 
FOLHA 
P s
/ 
Agora cuidando de você. 
ANEXO III 
TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA eSF, 
eAP, eSB E eMULTI 
EIXOS TEMÁTICOS EQUIPE MONITORADA E AVALIADA 
Mais Acesso à Atenção Primária à Saúde Equipe De Saúde Da Família e Equipe De Atenção Primária 
Cuidado da pessoa com Diabetes Mellitus Equipe De Saúde Da Família e Equipe De Atenção Primária 
Cuidado da pessoa com Hipertensão Arterial Equipe De Saúde Da Família e Equipe De Atenção Primária 
Cuidado no Desenvolvimento Infantil 1 Equipe De Saúde Da Família e Equipe De Atenção Primária 
Cuidado da Gestante e da Puérpera Equipe De Saúde Da Família e Equipe De Atenção Primária 
Cuidado da Pessoa Idosa Equipe De Saúde Da Família e Equipe De Atenção Primária 
Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer Equipe De Saúde Da Família e Equipe De Atenção Primária 
'1 a Consulta Odontológica programada na APS Equipe De Saúde Bucal 
Tratamento Odontológico concluído na APS Equipe De Saúde Bucal 
Taxa de exodontias na APS Equipe De Saúde Bucal 
Escovação Supervisionada na APS Equipe De Saúde Bucal 
Procedimentos Odontológicos preventivos na APS Equipe De Saúde Bucal 
Tratamento Restaurador Atraumático na APS Equipe De Saúde Bucal 
Média de atendimentos da eMulti por pessoa Equipe Multiprofissional Na Aps 
Ações interprofissionais da eMulti na APS Equipe Multiprofissional Na Aps 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e 
Projeto de Lei N° 118/2025 de 03 de dezembro de 2025, Protocolado nesta Casa 
com o no 623/2025, às 10:40 horas no dia 04.12.25, oriundo do Poder Executivo: 
Autoriza o Executivo Municipal a realizar o pagamento do Incentivo Financeiro 
Variável por Desempenho, com base na Portaria GM/MS no 3.493/2024, 
denominado Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde — 
APS, para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF), 
Equipe de Atenção Primária (aAP) e Equipe Multiprofissional (eMULTI) e dá 
outras providências. 
Aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos 
os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Vinícius Almeida Olinda Fernandes, para analisar a Mensagem e 
Projeto de Lei N° 118/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre 
Vereador Erimar Inocêncio de Morais. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N' 
118/2025 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes 
motivos: 
1. O referido projeto dispõe sobre o repasse de valores com base 
no art. 5' da Portaria de Consolidação GIVIIIVIS n' 6, de 28 de 
setembro de 2017, que trata dos recursos financeiros 
referentes a bloco de custeio do Fundo Nacional de Saúde 
(FNS), destinados ao funcionamento e manutenção das ações 
e serviços públicos de saúde; 
2. Inicialmente, vale mencionar, que os Municípios foram 
dotados de autonomia legislativa, que vem consubstanciada 
na capacidade de legislar sobre assuntos de interesse local, e 
de suplementar a legislação federal e estadual no que couber, 
encontrando amparo no artigo 30, incisos 1 e 11, da 
Constituição Federal; 
3. O pagamento do Incentivo financeiro Variável por 
Desempenho devido a cada profissional será pago de acordo 
com o resultado dos indicadores alcançados e porcentagens 
específicas por categoria conforme artigo 12-D da Portaria 
GM/MS N°3493/2024. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459— CEP 62.850-000 — Cascavel Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
4. O pagamento do respectivo incentivo não possui natureza 
salarial ou remuneratória e não se incorpora à remuneração 
do servidor para nenhum efeito jurídico, não sendo 
considerado para efeito de pagamento de 13" (décimo 
terceiro) salário e férias, nem constitui base de cálculo de 
contribuição previdenciária; 
5. Tendo como base os artigos 23, inciso XII e artigo 50', alínea 
"a", da Lei Orgânica Municipal, artigo 37, inciso 1, alínea "i" 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel e 
estando perfeito quanto a sua redação, considerado o projeto 
constitucional. 
6. Voto peia aprovação da Mensagem e Projeto de Lei N" 
118/2025. 
7. É o parecer. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 16 
dias do mês de dezembro de 2025. 
Erimar Inocêncio de Morais 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E 
A Comissão de Orçamento e Finanças 
dezembro de 2025, optou por acatar o Parecer do Relator, 
pela constitucionalidade da Mensagem e Projeto de Lei 
118/2025 de 03 de dezembro de 2025. 
FINANÇAS 
em Sessão de 16 de 
consequentemente, vota 
do Poder Executivo n' 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 16 dias 
do mês de dezembro de 2025. 
Vinícius Almeida Olinda Fernandes rimar Inocêncio de Morais 
Presidente 
antos Rgcha 
Membro 
Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e 
Projeto de Lei N' 118/2025 de 03 de dezembro de 2025; Protocolado nesta Casa 
com o n' 623/2025, às 10:40 horas no dia 04.12.25, oriundo do Poder Executivo: 
Autoriza o Executivo Municipal a realizar o pagamento do Incentivo Financeiro 
Variável por Desempenho, com base na Portaria GM/MS n° 3.493/2024, 
denominado Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde — 
APS, para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF), 
Equipe de Atenção Primária (aAP) e Equipe Multiprofissional (eMULTI) e dá 
outras providências. 
Aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador em Exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar a Mensagem e 
Projeto de Lei N' 118/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador 
Antônio Vanderval de Araújo Júnior. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N' 118/2025 
do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O presente projeto busca implementar o Incentivo Financeiro 
Variável por Desempenho, em conformidade com a referida 
Portaria GM/MS n' 3.493 de 10 de abril de 2024, para os 
profissionais vinculados às Equipes de Saúde Bucal (eSB), 
Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipe Multiprofissional 
(Emulti); 
2. Para que o objetivo seja atendido de forma a respeitar o 
ordenamento jurídico, a matéria deve ser veiculada por 
intermédio de Lei, como ocorre no presente caso. Isso porque o 
primado da reserva legal está expressamente sedimentado na 
CF/88, quando o inciso X, do art. 37 estabeleceu que somente 
por lei, em sentido formal, pode-se fixar ou alterar a concessão 
de qualquer beneficio remuneratório aos servidores públicos; 
3. Assim, determina-se que a remuneração dos servidores públicos 
deve ser fixada e somente poderá ser alterada por lei específica. 
Logo, todos os elementos que compõem a remuneração dos 
servidores públicos, tais como vencimento básico, 
indenizações, gratificações, adicionais, auxílios, retribuições, 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
abonos, dentre outros, devem ser fixados por lei em sentido 
estrito; 
4. O projeto de Lei se encontra em conformidade com a Portaria 
GM/MS n' 3.493 de 10 abril de 2024 e Lei Orgânica do 
Município, que preleciona as matérias de iniciativa privativa do 
Prefeito, estando assim apto à apreciação por estes nobres Edis; 
5. Tendo com base no artigo 61, inciso VIII da Lei Orgânica 
Municipal, art. 36, inciso 1, alínea "a" do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cascavel-CE., e não havendo nenhuma 
afronta a Constituição Federal, considero o presente projeto 
constitucional, voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de 
Lei N" 118/2025. 
6. É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 16 dias 
do mês de dezembro de 2025. 
tônio nde ai de raújo Júnior 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, justiça e Redação em Sessão de 16 de 
dezembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação, 
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu 
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação 
pelo plenário desta Casa de Leis a Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo 
n' 118/2025 de 03 de dezembro de 2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 16 dias 
do mês de dezembro de 2025. 
Erimar Inocêncio de Morais 
Presidente em exercício 
Ante, o anderval e raui Júnior 
Relator 
41—#.1 9W1Êle-rx,Ár)th Claudemir Silva do Nascimento 
Membro (Suplente) 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel Ceará 

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