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' . lic PREFEITURA DE
,
ascavel Agora cudando de você.
) • CEARÁ
MENSAGEM N2 086/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
P9DER LEGISLATIVI
CAMARA MUN. CASCAVEL
ecebido hoje às4Ls.L.I.HI
'ROTOCOLO n' É2-3L(22aA
Em okJ 120,16
Tai5Et figàtartins
Chefe do Controle Interno
Mura Municipal de CascavelICE
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que
"Autoriza o Executivo Municipal a realizar o pagamento do Incentivo Financeiro Variável por
Desempenho, com base na Portaria GM/MS n2 3.493/2024, denominado Componente de Vínculo e
Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de
Saúde da Família (eSF), Equipe de Atenção Primária (eAP) e Equipe Multiprofissional (eMULTI) e dá
outras providências".
A Portaria GM/MS n2 3.493, de 10/04/2024, estabeleceu um novo modelo de financiamento
de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e alterou
a Portaria de Consolidação n' 6/GM/MS, de 28/09/2017, que trata da consolidação das normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde (SUS), e substituiu parte do texto das Portarias GM/MS n2 2.979, de
12/11/2019 e Portaria GM/MS n2 3.222, de 10/12/2018, que tratavam sobre as eSF e as eAP -
Programa Previne Brasil, a Portaria GM/MS n2 960, de 17/07/2023, que dispunha sobre as ESB e a
Portaria GM/MS n2 635, de 22/05/2023, que dispunha sobre as eMULTI.
Nesse sentido, a presente iniciativa busca implementar o Incentivo Financeiro Variável por
Desempenho, em conformidade com a referida Portaria GM/MS n2 3.493 de 10 de abril de 2024,
para os profisisonais vinculados às Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF)
e Equipe Multiprofissional (eMULTI).
Esse incentivo financeiro do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde será pago
em conformidade com o resultado de classificação da equipe, seja ele de desempenho "Ótimo",
"Bom", "Suficiente" ou "Regular". 0 resultado da avaliação será publicado, quadrimestralmente, pelo
Ministério da Saúde, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o
Município de Cascavel nenhuma interferência nesta avaliação.
Assim, o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho devido a cada profissional será pago
de acordo com o resultado dos indicadores alcançados e porcentagens específicas por categoria,
conforme tabela progressiva no Anexo 1 desta Lei.
0 pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho não possui natureza salarial
ou remuneratória e não se incorpora à remuneração do servidor para nenhum efeito jurídico, não
sendo considerado para efeito de pagamento do 13' (décimo terceiro) salário e férias, nem constitui
base de cálculo de contribuição previdenciária.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
Ic PREFEITURA DE ascavel
Cf' ARA
•
Agora cudando de você.
Ressalto que a presente iniciativa não possui impacto na Folha de Pagamentos, por se tratar
de verba de natureza indenizatória.
Assim sendo, certa de que Vossas Excelências compreenderão a importância do presente
Projeto de Lei, aguardo e espero todo o empenho para que venha a ser aprovado em todos os seus
termos.
pares.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 03/12/2025.
Ana Afif Mateus Sarg Is Queiroz
Prefeita Municipal
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE
CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
Cascavel ppEçEi ruRA DE
&R,À
,
PROJETO DE LEI N2 4•4q2025, DE
PUL)Ek LEUISLATIVC
CÂMARA MUN. CASCAVEL
Recebido hoje às »WHs
PROTOCOLO n' 23(2J
Em 0 I, 2 Oa!',9
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Tamk
Chefe do Controle Interno
Cámara Municipal de Cascuda
Câmara Municipal de Cascavel
Aprovado na Sessão Ordinária
Cascavel i_W/20 as
Agora cudando de você.
FoLHA DE DE 2025. :t No
Autoriza o Executivo Municipal a realizar o
pagamento do Incentivo Financeiro Variável por
Desempenho, com base na Portaria GM/MS n2
3.493/2024, denominado Componente de Vínculo e
Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, para as
Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da
Família (eSF), Equipe de Atenção Primária (eAP) e
Equipe Multiprofissional (eMULTI) e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2 Fica instituído o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, em conformidade com a
Portaria GM/MS n2 3.493 de 10 de abril de 2024, denominado Componente de Qualidade na Atenção
Primária à Saúde (APS), para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF) e
Equipe Multiprofissional (eMULTI), a ser pago aos profissionais com recursos financeiros advindos
da referida Portaria.
Art. 2' 0 repasse dos valores previsto nesta Lei tem como fundamento o art. 52 da Portaria de
Consolidação GM/MS n2 6, de 28 de setembro de 2017, que trata dos recursos financeiros referentes
ao bloco de custeio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), destinados ao funcionamento e manutenção
das ações e serviços públicos de saúde.
Art. 3' 0 resultado da avaliação será publicado, quadrimestralmente, pelo Ministério da Saúde, em
endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o Município de Cascavel
nenhuma interferência nesta avaliação, para que o incentivo financeiro de pagamento do
Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde seja pago em conformidade com o resultado de
classificação da equipe, seja ele de desempenho "Ótimo", "Bom", "Suficiente" ou "Regular".
Parágrafo Único - Caso haja indisponibilidade de informações pelo Ministério da Saúde para
monitoramento e acompanhamento pelos municípios dos indicadores pactuados conforme Anexo III,
será(ão) considerado(s) cumprido(s) o(s) indicador(es) cuja aferição ficar impossibilitada, ficando
desta forma o Município, com classificação "Bom", conforme a Portaria GM/MS n2 3.493 de 10 de
abril de 2024.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
PREFEitURA DE Cascavel CÉARA
•
Agora cude o de ri v6' .
FOLHA
Art. 42 Em nenhuma hipótese será repassado recurso financeiro, para pagamento do Incentivo
Financeiro Variável por Desempenho, com recursos próprios do Município.
Art. 52 O valor por equipe do recurso financeiro do Componente de Qualidade, recebido
mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela no Anexo II, seja ela uma ESF, ESB,
EAP ou eMulti, 50% (cinquenta por cento) será repassado aos profissionais a ela vinculados, bem
como aos coordenadores de monitoramento e de apoio responsáveis por acompanhar suas
respectivas equipes, caso esta alcance a classificação "Bom", e 60% (sessenta por cento) caso alcance
"Ótimo".
§ 12 O repasse não será aplicável às equipes avaliadas como "Suficiente" ou "Regular", sendo
cada uma responsável pelo atingimento dos indicadores que compõem sua avaliação e,
automaticamente, pelo valor recebido do seu Componente de Qualidade.
§ 22 O percentual restante, em ambas as hipóteses, será destinado ao custeio das Unidades
Básicas de Saúde.
§ 32 Os coordenadores de monitoramento e apoio a que se refere o caput deste artigo serão
definidos em portaria específica da Secretária Municipal de Saúde.
Art. 62 O pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho será feito mensalmente,
desde que cumpridos os indicadores previstos na Portaria GM/MS n2 3.493, de 10 de abril de 2024,
após a confirmação do repasse dos recursos federais e enquanto houver esse repasse pelo Ministério
da Saúde.
Art. 72 Respeitado o direito ao gozo de férias, o profissional não fará jus ao recebimento do Incentivo
Financeiro Variável por Desempenho em caso de:
I - exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo;
II - ter falta sem justificativa;
III - apresentar atestado médico superior a 7 (sete) dias por mês, seguidos ou intercalados
durante o mês, o servidor perderá o valor correspondente ao mês do atestado médico;
IV - afastamento, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta,
autarquias ou fundações a nível municipal, estadual ou federal;
V - servidores e profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiverem
em gozo de licenças ou afastamentos;
VI - deixar de alimentar o sistema de informação padronizado pelo Ministério da Saúde e pela
Secretaria Municipal de Saúde (e-SUS);
VII - ausência nas capacitações e reuniões inerentes as equipes, salvo quando justificativas
aceitas pela Coordenação de Atenção Primária;
VIII - médicos que façam parte de programas nacionais de provimento;
IX - profissional que preste serviço na Atenção Básica sem vínculo direto com o município.
OL
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
PREFEI / ORA DE Cascavel CEARA
Agora cuidaMO de v54-0.
iut FOL.
Art. 82 O pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho não possui natureza salarial
ou remuneratória e não se incorpora à remuneração do servidor para nenhum efeito jurídico, não
sendo considerado para efeito de pagamento do 13' (décimo terceiro) salário e férias, nem constitui
base de cálculo de contribuição previdenciária.
Art. 92 O Incentivo Financeiro Variável por Desempenho devido a cada profissional será pago de
acordo com o resultado dos indicadores alcançados e porcentagens específicas por categoria,
conforme tabela progressiva no Anexo I desta Lei.
Art. 10 Caso na equipe possua mais de 1 (um) profissional da mesma categoria, o valor será rateado
entre eles.
Art. 11 Para o recebimento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, é necessário que
todos os profissionais estejam no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 12 Em caso de alterações na legislação que regulamenta o novo modelo de financiamento de
custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Executivo
Municipal fica autorizado a regulamentar esta Lei por meio de decreto, e, se necessário, ajustar os
percentuais mencionados nas tabelas em anexo, de acordo com a legislação vigente.
Art. 13 Na hipótese de o Governo Federal extinguir quaisquer dos Programas, ou por qualquer
motivo não realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos necessários para
a manutenção do incentivo previsto nesta Lei, este Município fica desobrigado a pagar os valores
referentes ao incentivo por desempenho.
Art. 14 Caso algum profissional tenha alguma restrição a receber o recurso, o valor será
redirecionado para uso na manutenção dos serviços de atenção primária.
Art. 15 Aplicam-se ao presente Incentivo Financeiro Variável por Desempenho as regras, normas e
condições previstas na Portaria GM/MS n2 3.493, de 10 de abril de 2024, que nesta Lei não tenham
sido regulamentadas, ou outra que vier a substituí-Ia.
Art. 16 Aplica-se à esta Lei todos os regramentos previstos na Portaria Consolidada GM/MS n2 6, de
28/09/2017, com as alterações introduzidas pela Portaria GM/MS n2 3.493, de 10 de abril de 2024,
que porventura nesta Lei não tenham sido tratados, e suas atualizações que vierem a surgir.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 03/12/2025.
Ana Afif Mate Sarquis Queiroz
Prefeita hnicipal
Av, Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
Ca"E's"tavet CE RA
4e
FOLHA 1:
N"' ", ANEXO I
PERCENTUAL PARA CADA PROFISSIONAL
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Agora cuidando de você.
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
Profissionais de nível superior e
médio (Responsável Técnico UBS,
Médicos, Enfermeiros, Técnico/Aux.
Enfermagem, ACS, ACE, Coordenador
de Monitoramento e Coordenadores
de Apoio.
O percentual do Componente Qualidade será distribuído
entre os profissionais que compõem a equipe, desde que
esta alcance os níveis de avaliação Ótimo ou Bom, de
acordo com o percentual específico atribuído a cada
categoria profissional, não sendo aplicável aos
profissionais de equipes avaliadas como Suficiente ou
Regular.
VALOR COMPONENTE DE QUALIDADE:
SE BOM:
50%: Profissionais
50%: Gestão para Manutenção da Unidade
SE ÓTIMO:
60%: Profissionais
40%: Gestão para Manutenção da Unidade
CATEGORIA PROFISSIONAL
Do valor correspondente às porcentagens de
50% ou 60%, os profissionais receberam a
distribuição conforme detalhado abaixo:
RESPONSÁVEL TÉCNICO UBS 5,00%
MÉDICO 9,80%
ENFERMEIRO C3,32%
TÉCNICO/AUX. ENFERMAGEM 20,43%
ACS 26,67%
ACE 3,66%
COORDENADOR DE MONITORAMENTO 5,56%
COORDENADORES DE APOIO 5,56%
TOTAL 100%
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE Cascavel
CEARA
C •• FOLHA -c
o l'IO1212346 surjo Nscav,a‘ ,
EQUIPES DE SAÚDE BUCAL
Agora cuidando de você.
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
Cirurgião-Dentista, Auxiliar /
Técnico em saúde bucal,
Coordenador de Monitoramento e
Coordenadores de Apoio.
O percentual do Componente Qualidade será distribuído
entre os profissionais que compõem a equipe, desde que
esta alcance os níveis de avaliação Ótimo ou Bom, de acordo
com o percentual específico atribuído a cada categoria
profissional, não sendo aplicável aos profissionais de
equipes avaliadas como Suficiente ou Regular.
VALOR COMPONENTE DE QUALIDADE:
SE BOM:
50%: Profissionais
50%: Gestão para Manutenção da Unidade
SE ÓTIMO:
60%: Profissionais
40% : Gestão para Manutenção da Unidade
CATEGORIA PROFISSIONAL
Do valor correspondente às porcentagens de
50% ou 60%, os profissionais receberam a
distribuição conforme detalhado abaixo:
CIRURGIÃO-DENTISTA 67,66%
AUXILIAR/TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 21,78%
COORDENADOR DE MONITORAMENTO 5,28%
COORDENADOR DE APOIO 5,28%
TOTAL 100%
EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
O percentual do Componente Qualidade será distribuído
entre os profissionais que compõem a equipe, desde que
esta alcance os níveis de avaliação Ótimo ou Bom, de acordo
com o percentual específico atribuído a cada categoria
profissional, não sendo aplicável aos profissionais de
equipes avaliadas como Suficiente ou Regular.
Profissionais de nível superior e VALOR COMPONENTE DE QUALIDADE:
médio (Responsável Técnico UBS, SE BOM:
Médicos, Enfermeiros, Técnico /
Auxiliar de Enfermagem,
Coordenador de Monitoramento e
Coordenadores de Apoio.
50%: Profissionais
50% : Gestão para Manutenção da Unidade
SE ÓTIMO:
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
Cascavel
CEARA
Agora cu
(JA,
o de V4cê.
FOLU60%: Profissionais
40% : Gestão para Manutenção da Unidade
/••••
CATEGORIA PROFISSIONAL
Do valor correspondente às porcentagens de
50% ou 60%, os profissionais receberam a
distribuição conforme detalhado abaixo:
RESPONSÁVEL TÉCNICO UBS 10,00%
MÉDICO 19,59%
ENFERMEIRO 46,67%
TÉCNICO / AUXILIAR DE ENFERMAGEM 13,60%
COORDENADOR DE MONITORAMENTO 5,07%
COORDENADORES DE APOIO 5,07%
TOTAL 100%
EQUIPES eMULTI
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
O percentual do Componente Qualidade será distribuído
entre os profissionais que compõem a equipe, desde que
esta alcance os níveis de avaliação Ótimo ou Bom, de acordo
com o percentual específico atribuído a cada categoria
profissional, não sendo aplicável aos profissionais de
equipes avaliadas como Suficiente ou Regular.
Profissionais de nível superior
(Psicólogos, Fisioterapeutas,
Nutricionistas, Profissional de
Educação Física, Outros
Profissionais que venha compor a
equipe t Coordenador de
Monitoramento.
VALOR COMPONENTE DE QUALIDADE:
SE BOM:
50%: Profissionais
50%: Gestão para Manutenção da Unidade
SE ÓTIMO:
60%: Profissionais
40% : Gestão para Manutenção da Unidade
CATEGORIA PROFISSIONAL
Do valor correspondente às porcentagens de
50% ou 60%, os profissionais receberam a
distribuição conforme detalhado abaixo:
PROFISSIONAIS DA EQUIPE 78,42%
COORDENADOR DE MONITORAMENTO 21,58%
TOTAL 100%
Av. Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
Cascavel
Ct AR
• FO LHA
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\ $1:N(fh)e
Agora cudando de você.
ANEXO II
VALORES REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE REFERENTE AO COMPONENTE DE
QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB),
EQUIPES MULTI PROFISSIONAIS (eMULTI) E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (eAP)
Equipe Modalidade
Classificação no Componente de Qualidade
Ótimo Bom Suficiente Regular
eSF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
eAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00
eAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
eMulti Ampliada R$ 9.000,00 R$ 6.750,00 R$ 4.500,00 R$ 2.250,00
eMulti Complementar R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 1.500,00
eMulti Estratégica R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
eSB 1- Comum R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25
eSB 11- Comum R$ 3.267,00 R$ 2.450,25 R$ 1.633,50 R$ 816,75
eSB 1- Quil/Assent R$ 3.673,50 R$ 2.755,13 R$ 1.836,75 R$ 918,38
eSB 11- Quil/Assent R$ 4.900,50 R$ 3.675,38 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
c
t e
CEARÁ
-
FOLHA
P s
/
Agora cuidando de você.
ANEXO III
TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA eSF,
eAP, eSB E eMULTI
EIXOS TEMÁTICOS EQUIPE MONITORADA E AVALIADA
Mais Acesso à Atenção Primária à Saúde Equipe De Saúde Da Família e Equipe De Atenção Primária
Cuidado da pessoa com Diabetes Mellitus Equipe De Saúde Da Família e Equipe De Atenção Primária
Cuidado da pessoa com Hipertensão Arterial Equipe De Saúde Da Família e Equipe De Atenção Primária
Cuidado no Desenvolvimento Infantil 1 Equipe De Saúde Da Família e Equipe De Atenção Primária
Cuidado da Gestante e da Puérpera Equipe De Saúde Da Família e Equipe De Atenção Primária
Cuidado da Pessoa Idosa Equipe De Saúde Da Família e Equipe De Atenção Primária
Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer Equipe De Saúde Da Família e Equipe De Atenção Primária
'1 a Consulta Odontológica programada na APS Equipe De Saúde Bucal
Tratamento Odontológico concluído na APS Equipe De Saúde Bucal
Taxa de exodontias na APS Equipe De Saúde Bucal
Escovação Supervisionada na APS Equipe De Saúde Bucal
Procedimentos Odontológicos preventivos na APS Equipe De Saúde Bucal
Tratamento Restaurador Atraumático na APS Equipe De Saúde Bucal
Média de atendimentos da eMulti por pessoa Equipe Multiprofissional Na Aps
Ações interprofissionais da eMulti na APS Equipe Multiprofissional Na Aps
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e
Projeto de Lei N° 118/2025 de 03 de dezembro de 2025, Protocolado nesta Casa
com o no 623/2025, às 10:40 horas no dia 04.12.25, oriundo do Poder Executivo:
Autoriza o Executivo Municipal a realizar o pagamento do Incentivo Financeiro
Variável por Desempenho, com base na Portaria GM/MS no 3.493/2024,
denominado Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde —
APS, para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF),
Equipe de Atenção Primária (aAP) e Equipe Multiprofissional (eMULTI) e dá
outras providências.
Aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre
Vereador Vinícius Almeida Olinda Fernandes, para analisar a Mensagem e
Projeto de Lei N° 118/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre
Vereador Erimar Inocêncio de Morais.
VOTO DO RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N'
118/2025 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes
motivos:
1. O referido projeto dispõe sobre o repasse de valores com base
no art. 5' da Portaria de Consolidação GIVIIIVIS n' 6, de 28 de
setembro de 2017, que trata dos recursos financeiros
referentes a bloco de custeio do Fundo Nacional de Saúde
(FNS), destinados ao funcionamento e manutenção das ações
e serviços públicos de saúde;
2. Inicialmente, vale mencionar, que os Municípios foram
dotados de autonomia legislativa, que vem consubstanciada
na capacidade de legislar sobre assuntos de interesse local, e
de suplementar a legislação federal e estadual no que couber,
encontrando amparo no artigo 30, incisos 1 e 11, da
Constituição Federal;
3. O pagamento do Incentivo financeiro Variável por
Desempenho devido a cada profissional será pago de acordo
com o resultado dos indicadores alcançados e porcentagens
específicas por categoria conforme artigo 12-D da Portaria
GM/MS N°3493/2024.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459— CEP 62.850-000 — Cascavel Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
4. O pagamento do respectivo incentivo não possui natureza
salarial ou remuneratória e não se incorpora à remuneração
do servidor para nenhum efeito jurídico, não sendo
considerado para efeito de pagamento de 13" (décimo
terceiro) salário e férias, nem constitui base de cálculo de
contribuição previdenciária;
5. Tendo como base os artigos 23, inciso XII e artigo 50', alínea
"a", da Lei Orgânica Municipal, artigo 37, inciso 1, alínea "i"
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel e
estando perfeito quanto a sua redação, considerado o projeto
constitucional.
6. Voto peia aprovação da Mensagem e Projeto de Lei N"
118/2025.
7. É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 16
dias do mês de dezembro de 2025.
Erimar Inocêncio de Morais
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E
A Comissão de Orçamento e Finanças
dezembro de 2025, optou por acatar o Parecer do Relator,
pela constitucionalidade da Mensagem e Projeto de Lei
118/2025 de 03 de dezembro de 2025.
FINANÇAS
em Sessão de 16 de
consequentemente, vota
do Poder Executivo n'
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 16 dias
do mês de dezembro de 2025.
Vinícius Almeida Olinda Fernandes rimar Inocêncio de Morais
Presidente
antos Rgcha
Membro
Relator
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e
Projeto de Lei N' 118/2025 de 03 de dezembro de 2025; Protocolado nesta Casa
com o n' 623/2025, às 10:40 horas no dia 04.12.25, oriundo do Poder Executivo:
Autoriza o Executivo Municipal a realizar o pagamento do Incentivo Financeiro
Variável por Desempenho, com base na Portaria GM/MS n° 3.493/2024,
denominado Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde —
APS, para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF),
Equipe de Atenção Primária (aAP) e Equipe Multiprofissional (eMULTI) e dá
outras providências.
Aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador em Exercício Erimar Inocêncio de Morais, para analisar a Mensagem e
Projeto de Lei N' 118/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador
Antônio Vanderval de Araújo Júnior.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N' 118/2025
do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O presente projeto busca implementar o Incentivo Financeiro
Variável por Desempenho, em conformidade com a referida
Portaria GM/MS n' 3.493 de 10 de abril de 2024, para os
profissionais vinculados às Equipes de Saúde Bucal (eSB),
Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipe Multiprofissional
(Emulti);
2. Para que o objetivo seja atendido de forma a respeitar o
ordenamento jurídico, a matéria deve ser veiculada por
intermédio de Lei, como ocorre no presente caso. Isso porque o
primado da reserva legal está expressamente sedimentado na
CF/88, quando o inciso X, do art. 37 estabeleceu que somente
por lei, em sentido formal, pode-se fixar ou alterar a concessão
de qualquer beneficio remuneratório aos servidores públicos;
3. Assim, determina-se que a remuneração dos servidores públicos
deve ser fixada e somente poderá ser alterada por lei específica.
Logo, todos os elementos que compõem a remuneração dos
servidores públicos, tais como vencimento básico,
indenizações, gratificações, adicionais, auxílios, retribuições,
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
abonos, dentre outros, devem ser fixados por lei em sentido
estrito;
4. O projeto de Lei se encontra em conformidade com a Portaria
GM/MS n' 3.493 de 10 abril de 2024 e Lei Orgânica do
Município, que preleciona as matérias de iniciativa privativa do
Prefeito, estando assim apto à apreciação por estes nobres Edis;
5. Tendo com base no artigo 61, inciso VIII da Lei Orgânica
Municipal, art. 36, inciso 1, alínea "a" do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cascavel-CE., e não havendo nenhuma
afronta a Constituição Federal, considero o presente projeto
constitucional, voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de
Lei N" 118/2025.
6. É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 16 dias
do mês de dezembro de 2025.
tônio nde ai de raújo Júnior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, justiça e Redação em Sessão de 16 de
dezembro de 2025 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação,
sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu
parecer favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação
pelo plenário desta Casa de Leis a Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo
n' 118/2025 de 03 de dezembro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 16 dias
do mês de dezembro de 2025.
Erimar Inocêncio de Morais
Presidente em exercício
Ante, o anderval e raui Júnior
Relator
41—#.1 9W1Êle-rx,Ár)th Claudemir Silva do Nascimento
Membro (Suplente)
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel Ceará