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materia nº 123/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDispõe sobre a recomposição anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, com base na inflação acumulada pelo IPCA referente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id2175

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-12-29 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-12-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-12-26 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-26 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-12-23 Proposição para apresentar em Plenário — Para a leitura e o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-29T11:26:42.723227-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUN. CASCAVEL
PODER LEGISLATIVO MUNICIPARecebido hoje às 05:20 Hs
À OTOCOLO nº L43/dr
CAMARA MUNICIPAL DE CASCA dm AY] 151204
ESTADO DO CEARA
Servidor (al
PROJETO DE LEINº JL? /2025
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, COM BASE NA INFLAÇÃO ACUMULADA PELO
IPCA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel - CE, faz saber que o
plenário aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a recomposição dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Secretários Municipais do Poder Executivo, exclusivamente para fins de
preservação do poder aquisitivo, aplicando-se o índice de 4,46% (quatro vírgula
quarenta e seis por cento), correspondente à inflação apurada pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período de 30 de novembro de 2024 a
30 de novembro de 2025, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
Art. 2º - O percentual de 4,46% será aplicado sobre os subsídios atualmente
vigentes, observados os limites remuneratórios previstos no art. 37, XI, da
Constituição Federal, bem como demais normas constitucionais e legais pertinentes.
Art. 3º - A recomposição de que trata esta Lei não constitui aumento real,
destinando-se exclusivamente à atualização monetária, será implementada a partir
de 1º de janeiro de 2026 e observará a disponibilidade orçamentária e financeira, nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 22 dias do mês de
dezembro de 2025.
adesão | Leste Clio Ze ARO Ra
sebastião de Castro Uchõa ds
PRESIDENTE ato da Garra Em
nâmara Municipal de CascavelCF Amara Municipal
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85) 2180-8085-1141 — E-mail: cmc.cascavel(Dhotmail.com

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