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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaConcede reajuste aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transporte do Executivo de Cascavel - CE, e dá outras providências.
native_id2182

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2026-02-10 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para sansão. Arquive-se.
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2026-02-10 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do dia
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres
2026-02-03 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T19:24:25.481253-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

N C PREFEITURA DE ]
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PROTOCOLO nº O
PROJETO DE LEINº (10/2025, DE DE DE202%&m 01!
L
Servidor (a)
Câmara Municipal de Cascavel Concede reajuste aos servidores ocupantes do cargo
efetivo de Agente de Trânsito e Transporte do
Executivo municipal de Cascavel - CE, e dá outras
Aprovado na Sessão nO
providências.
€ eia, 30 ES DX
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Cascavel - CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) os vencimentos base dos
servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos de Agentes de Trânsito e Transporte do Município
de Cascavel - CE.
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 2.180, de 19 de abril de 2024 (Plano de Cargos,
Carreira e Remunerações dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Cascavel - CE), em
especial a Tabela I (Vencimento por Classes e Níveis) para os cargos efetivos de Agente de Trânsito e
Transporte, que passa a vigorar conforme o Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O reajuste previsto no art. 1º desta Lei aplica-se aos proventos de todos os servidores
aposentados e pensionistas ocupantes dos cargos de Agente de Trânsito e Transporte, inclusive
aqueles alcançados pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
Parágrafo Único - Para aplicação do reajuste a que se refere esta Lei, o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel (CAPREV) deverá subtrair o reajuste
prévio já concedido em conformidade com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13, de 9 de janeiro
de 2026.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de
fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 28/01/2026.
a
Tolo»
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
SJ2096
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
» Cascavel Agora cuidando de você.
1 vá. <
ANEXO UNICO N N
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ANEXO ÚNICO
LEI Nº 2.108/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS AGENTES DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL - CE
TABELA | - VENCIMENTO POR CLASSES E NÍVEIS (EM R$)
CLASSES I H HI IV V VI VII
A 2.924,77 3.071,02 3.224,57 | 3.385,80 | 3.555,09 3.732,84 | 3.919,48
B 3.071,02 3.224,57 | 3.385,80 | 3.555,09 | 3.732,84 | 3.919,48 | 4.115,47
c 3.224,57 3.385,80 3.555,09 | 3.732,84 | 3.919,48 | 4.115,47 | 4.321,24
D 3.385,80 3:555,09) 3.732,84 | 3.919,48 | 4.115,47 | 4.321,24 | 4.537,30
E 3.555,09 3.732,84 | 3.919,48 [ 4.115,47 | 4.321,24 | 4.537,30 | 4.764,16
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
À C PREFEITURA DE l Agora cuidando de você
» Lascave
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro deste
Projeto de Lei, que “Concede reajuste aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de
Trânsito e Transporte do Executivo municipal de Cascavel - CE, e dá outras providências”, o qual se
motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) em relevo, no seu
artigo 16, incisos Ie II, que impetra:
) LC nº 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercícioem que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes;
IH - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianuale com a lei de diretrizes orçamentárias.
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se depreende:
LC nº 101, Art. 16. [...] 8 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
2. MOTIVAÇÃO
O valor do impacto orçamentário-financeiro para 2026 foi estimado com base nos novos
nd valores remuneratórios agora previstos, utilizando como referências os valores pagos até dezembro
de 2025. Portanto, para o exercício em curso, foi aferido o reajuste conforme detalhamento contido
neste impacto orçamentário Financeiro, os quais vigerão a partir de 1º de janeiro de 2026.
A carreira dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo de Agente de
Trânsito e Transporte está regulamentada pela Lei Municipal nº 2.180, de 19 de abril de 2024.
Atualmente, existem 30 (trinta) profissionais nesse cargo. De acordo com as informações fornecidas
junto à Secretaria de Planejamento e Administração, para o mês de dezembro de 2025, foi paga a
quantia de R$ 152.200,53 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos reais e cinquenta e três centavos)
em verbas fixas, incluindo vencimento base e quinquênios. Devemos considerar um incremento
remuneratório de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), segundo informações contidas no
Projeto de Lei a ser encaminhado para apreciação do Legislativo.
= EEE
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
Cast DE di : E á .
a ] gora cuidando de você.
scave
Os valores para os exercícios de 2027 e 2028, apresentam reajuste em percentual de 4,26%
(quatro vírgula vinte e seis por cento), conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo!, adotado
para correção anual de vencimento base, conforme se demonstra a seguir:
DISCRIMINAÇÃO 2026 | 2027 2028
Agente de Trânsito e Transporte R$ 1.674.205,83 | R$ 1.895.809,80 | R$ 1.962.163,14
Percentual de reajuste a ser aplicado 4,26% | ” ”
1) Valor acrescido (+) R$71.321,16 | (+) R$80.761,49 | (+) R$ 83.588,14
TOTAL:
3.DA DESPESA COM PESSOAL
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no âmbito da
Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas tanto na Constituição
Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), apresenta-se a seguir
qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa de pessoal apurada com base no Lei
Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 2.196/2024).
A evolução da Receita Corrente Líquida, com base no exercício atual e para os subsequentes
(2026 a 2028), têm como base as projeções do Banco Central do Brasil para o crescimento do
a) Produto Interno Bruto (PIB)?2. Para a despesa com pessoal estimada, utilizaremos as as projeções de
variação apontadas pelo Banco Central do Brasil para o IPCA.
Em reais
i Despesa totalcom | % Estimado da o
Receita corrente sp : dis sala nie estas.
RCL* (b/a) 20, III b,LRF
“IPCA projetado para o ano de 2027: 3,80; para o ano de 2028, 3,50.
2 Crescimento projetado de 1,800 para o ano de 2026; 2,000 para o ano de 2027; e 2,0000 para o ano de 2028.
3 IPCA projetado para o ano de 2026: 4,05; para o ano de 2027: 3,80; para o ano de 2028, 3,50.
* Valores da RCL projetados, portanto passíveis de alteração conforme a execução orçamentária do exercício.
Es =
[= — ee
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
Cascavel Agora cuidando de você.
CEARÁ
2026 357.886.223,59 154.099.861,85 43,05% 54,00%
2027 358.601.996,03 159.955.656,60 44,60% 54,00%
2028 359.319.200,02 165.554.104,58 46,07% 54,00%
São despesas decorrentes da implementação do vertente Projeto de Lei comparados com o
percentual de gastos com pessoal:
Em reais
E Despesa com % Estimado da
Receita corrente | pessoal incluindo despesa sobre RCL |Limite Legal art.
Líquida estimada (a) | as modificações (b/a) 20, HI, b,LRF
deste Projeto (b)
2026 357.886.223,59 154.248.987,92 43,05% 54,00%
2027 358.601.996,03 160.036.418,09 44,60% 54,00%
2028 359.319.200,02 165.637.692,72 46,07% 54,00%
4. CONCLUSÃO
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que o presente
Projeto de Lei que “Concede reajuste aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de
Trânsito e Transporte do Executivo municipal de Cascavel - CE, e dá outras providências”, não
excedem ao limite de gasto com pessoal disposto no art. 20, inciso III, alínea b da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), possuindo portando compatibilidade com o
planejamento orçamentário deste Executivo.
Cascavel - CE, em 28 de janeiro de 2026.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
C PREFEITURA DE ] Agor id
go a cuidando de você.
a - CEARÁ
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DE
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(ART. 16, INCS. IE II, LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000)
- FONTE DE CUSTEIO:
- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS CONSIGNADAS.
Declaro, na qualidade de ordenador de despesas, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o presente Projeto que “Concede
reajuste aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transporte do Executivo
municipal de Cascavel - CE, e dá outras providências”, tendo em vista a presente estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, existirem recursos orçamentários para execução das despesas decorrentes
da recomposição proposta.
Declaro, ainda, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum dispositivo
legal, notadamente a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e demais normativas em vigor,
em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa de caráter continuado, nos termos do art. 17, 8 5º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, declaro, também, que as ações previstas neste Projeto possuem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando o equilíbrio das contas
públicas, sendo a fonte de custeio das despesas as Dotações orçamentárias anuais consignadas, bem
como existe compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Plano Plurianual.
Era o que competia declarar.
Cascavel - CE, em 28 de, janeiro de 2026.
João Paulo Abrku Patricio
Secretário Municipal da Fazenda
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE .
( ascavel Agora cuidando de você.
CEARÁ
MENSAGEM Nº 007/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUN. CASCAVEL
Recebida hoje às yp : SO Hs
PROTOCOLO nº Quldoab
E Em —Si ld 2nde
Senhor Presidente, — servidor (a)
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que
“Concede reajuste aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transporte do
a Executivo municipal de Cascavel - CE, e dá outras providências”.
Como forma de valorizar os nossos profissionais, incentivando-os a realizar um serviço
público de excelência, a presente iniciativa concederá um reajuste para os servidores efetivos
ocupantes do cargo de Agente de Trânsito e Transporte de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento), recompondo a inflação acumulada para o ano de 2025, conforme o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA).
A fiscalização do trânsito municipal é uma das atividades essenciais para a garantia da
segurança viária, fluidez do tráfego e qualidade de vida nas cidades. Os Agentes de Trânsito e
Transporte são os profissionais responsáveis por assegurar o cumprimento das normas de trânsito,
orientar condutores e pedestres, e garantir a ordem no espaço público. No entanto, para que esses
profissionais possam desempenhar suas funções com eficiência e motivação, é fundamental que haja
um reajuste salarial condizente com as responsabilidades e riscos inerentes à função.
O reajuste salarial é um mecanismo essencial para a valorização profissional. Quando os
Agentes de Trânsito e Transporte recebem uma remuneração justa, há um reconhecimento explícito
0“ importância de seu trabalho para a sociedade. Isso gera maior motivação e engajamento,
refletindo diretamente na qualidade do serviço prestado. Profissionais valorizados tendem a se
dedicar mais às suas atividades, buscando aprimoramento constante e atuando com maior empenho
na fiscalização e educação no trânsito.
A falta de reajustes salariais adequados pode levar à insatisfação e à alta rotatividade de
profissionais, o que prejudica a continuidade e a eficácia do serviço público. Um salário competitivo
ajuda a reter talentos e a manter uma equipe experiente e capacitada, essencial para a complexa
tarefa de fiscalização do trânsito. A estabilidade da equipe permite a construção de um
conhecimento acumulado e a aplicação de práticas mais eficientes no dia a dia.
A atuação dos Agentes de Trânsito e Transporte é diretamente relacionada à segurança viária.
Um serviço de fiscalização eficiente contribui para a redução de infrações, acidentes e mortes no
trânsito. Com profissionais motivados e bem remunerados, é possível implementar ações
Ee
i vide: < https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php >. E q à quant?
o É o
EE A SEESSET
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
C PREFEITURA DE R = a E .
e 1] gora cuidando de você.
scave
preventivas e educativas com maior efetividade, além de garantir o cumprimento das leis de trânsito.
Isso resulta em um trânsito mais seguro e organizado, beneficiando toda a população.
Além dos benefícios diretos para o serviço público, o reajuste salarial dos Agentes de Trânsito
e Transporte tem impactos sociais e econômicos positivos. Profissionais com melhores salários têm
maior poder aquisitivo, o que estimula a economia local. Além disso, a melhoria das condições de
trabalho e a valorização da categoria contribuem para a redução do estresse e do desgaste
profissional, promovendo maior bem-estar e qualidade de vida.
Impende ressaltar a urgência de que se reveste o presente Projeto de Lei, considerando que
temos pouquíssimo tempo para o lançamento em Folha de Pagamento dos valores atualizados.
Dessarte, considerando a legislação municipal em vigor, solicitamos o encaminhamento da presente
o matéria em regime de URGÊNCIA.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
pares.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 28/01/2026.
Ana Afif Mateu Sarquis Queiroz
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel - CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel - CE
CEP: 62.850-000
===
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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