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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza a cessão não onerosa de uso de bem imóvel público para a Associação da Comunidade Paz e Bem e dá outras providências.
native_id2198

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2026-02-24 Proposição aprovada U Arquivado por aprovação final.
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-24 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2026-02-10 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres
2026-02-10 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T19:17:00.122715-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 49

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PROJETO DE LEI Nº 011/2026, DE DE DE 2026. e
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A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, no uso de suas atribuições legais,
a Câmara Municipal de Cascavel - CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
saber que
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a realizar cessão de uso não onerosa do imóvel público
localizado na Rua Padre Valdevino Nogueira, S/NS, lado par, Centro, Cascavel - CE, com área
total de 946,56 m?, conforme memorial descritivo integrante desta Lei, para a Associação da
Comunidade Paz e Bem, inscrita no CNPJ sob o nº 02.298.055/0001-55, para fins de funcionamento
de sua sede institucional e realização de atividades socioculturais.
Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei terá prazo de 10 (dez) anos, contado da data da
assinatura do instrumento da respectiva outorga, podendo ser renovada por iguais períodos,
mediante avaliação do interesse público e da manutenção das condições pactuadas.
Art. 3º A Associação da Comunidade Paz e Bem deverá:
I - manter e conservar o imóvel, às suas expensas, preservando-o em perfeitas
condições de uso;
II - garantir que todas as atividades desenvolvidas no espaço sejam preferencialmente
gratuitas ou de acesso aberto à comunidade;
III - abster-se de desvirtuar a finalidade sociocultural prevista nesta Lei.
Art. 4º Fica autorizada a execução de construções, melhorias, reformas e ampliações no
imóvel pela cessionária, desde que previamente aprovadas pelo Município, incorporando-se
todas as benfeitorias, desde logo, ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização.
Art. 5º O Município fiscalizará o cumprimento da presente cessão, podendo, em caso de
desvio de finalidade, má conservação ou interesse público relevante, retomar o imóvel a
qualquer tempo, mediante ato administrativo motivado.
Parágrafo Único - A cessão de uso de que trata esta Lei tornar-se-á nula,
independentemente de ato especial em juízo ou fora dele e sem direito de o cessionário
pleitear indenização ou retenção, inclusive de benfeitorias realizadas na área descrita no art.
1º, revertendo o bem ao patrimônio do Município, se ao empreendimento, no todo ou em
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE . .
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parte vier a ser dada finalidade diversa da prevista nesta Lei, ainda que publica, sem a prévia
autorização legislativa,
Art. 6º O Executivo formalizará a cessão de uso prevista nesta Lei por meio de termo
específico, contendo obrigações, responsabilidades e demais condições para sua
operacionalização.
Art. 7º As despesas, se houver, decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 28/01/2026.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
MEMORIAL DESCRITIVO
DATUM SIRGAS 2000 - UTM
Um imóvel urbano de formato irregular, localizado no Centro da Cidade de Cascavel, com frente para a
Rua Padre Valdevino Nogueira, S/Nº, lado par, medindo e extremando: ao LESTE (FRENTE) medindo 3.00m,
limitando-se com a Rua Padre Valdevino Nogueira; ao OESTE (FUNDOS) medindo 35.00m, limitando-se com
a Rua Dr. Galdino de Castro; aa NORTE (LADO ESQUERDO) medindo 39.60m e 14.70m, limitando-se com
os imóveis pertencentes a Sabrina Oliveira do Nascimento e Antonia Luiza Teles Monteiro Fernandes; ao SUL
(LADO DIREITO) medindo 24.42m e 18.30m, limitando-se com o imóvel pertencente a João Irineu Neto, de
posse de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL (CNPJ:07.589.369/0001-20), perfazendo uma área total
de 946.56m?.
MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES:
AO NORTE (LADO ESQUERDO), Partindo do marco V1 (N = 9.543.621,68 m; E = 584.702,74 m)
ao marco V2 (N = 9.543.647,01 m; E = 584.672,31 m), com azimute de 50º13"56”, por onde mede 39,60 m,
que continua com azimute de 70º52º27” e distância de 14,70 m até o marco V3 (N = 9.543.652,02 m; E =
584.658,48 m), confrontando com os imóveis pertencentes a Sabrina Oliveira do Nascimento e Antonia Luiza
Teles Monteiro Fernandes;
AO OESTE (FUNDOS), do marco V3 (N = 9.543.652,02 m; E = 584.658,48 m) ao marco V4 (N =
9.543.617,02 m; E = 584.658,97 m), com azimute de 180º48"00”, por onde mede 35,00 m, confrontando com
a Rua Dr. Galdino de Castro;
AO SUL (LADO DIREITO), do marco V4 (N = 9.543.617,02 m; E = 584.658,97 m) ao marco VS (N =
9.543.617,17 m; E = 584.683,39 m), com azimute de 89º39"55”, por onde mede 24,42 m, que continua com
azimute de 85º11'27” e distância de 18,30 m até o marco V6 (N = 9.543.618,75 m; E = 584.702,12 m),
confrontando com o imóvel pertencente a João Irineu Neto;
AO LESTE (FRENTE), do marco V6 (N = 9.543.618,75 m; E = 584.702,12 m) ao marco V1 (N =
9.543.621,68 m; E = 584.702,74 m), com azimute de 11º57"48”, por onde mede 3,00 m, confrontando com a
Rua Padre Valdevino Nogueira, fechando assim o perímetro do imóvel.
Cascavel, 09 de janeiro de 2026.
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CREA: 061395B055CE
Diretor Geral de Engenharia
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Página 1/1
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART / És < ART OBRA / SERVIÇO
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 C R E A C É Nº CE20261815150
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
INICIAL
1. Responsável Técnico
RAJOGÉLIO DOS REIS SANTIAGO
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0613958055
Registro: 0613958055CE
2. Dados do Contrato
: Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL CPF/CNPJ: 07.589.369/0001-20
AVENIDA CHANCELER EDSON QUEIROZ Nº: 2650
Complemento: Bairro: RIO NOVO
se Cidade: CASCAVEL UF: CE CEP: 62850000
ART Vinculada: CE20251572941
Contrato: Não especificado Celebrado em:
Valor: R$ 1.000,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público
Ação Institucional: NENHUMA - NÃO OPTANTE
3. Dados da Obra/Serviço
RUA PADRE VALDEVINO NOGUEIRA Nº: SN
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: CASCAVEL UF: CE CEP: 62850970
6) Data de Início: 09/01/2026 Previsão de término: 27/02/2026 Coordenadas Geográficas: -4.128288, -38.237743
Finalidade: Cadastral Código: 62850-000
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL CPF/CNPJ: 07.589.369/0001-20
4. Atividade Técnica
14 - Elaboração Quantidade Unidade
55 - Execução de serviço técnico > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 946,56 mz
BÁSICOS > DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > 433.1.1.1 - PLANIMÉTRICO
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
ART DE PROJETO E EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIMÉTRICO DE IMÓVEL URBANO COM ÁREA TOTAL = 946,56M?.
6. Declarações
- Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n.
5296/2004.
7. Entidade de Classe
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO CEARÁ (SENGE-CE)
Documento assinado eletronicamente
com credenciais de login e senha
RAJOGÉLIO DOS REIS SANTIAGO
RNP: 0613958055
BAU Data: 04/02/2026 10:36:53
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
a) , de de
Local data RAJOGÉLIO DOS REIS SANTIAGO - CPF: 734.389.953-87
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CNPJ: 07.589.369/0001-20
9. Informações
= * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
10. Valor
Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 04/02/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8218563825
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https:/lcrea-ce.sitac.com.bripublico/, com a chave: CzWYz
Impresso em: 04/02/2026 às 10:36:53 por: , ip: 189.127.33.139
www.creace.org br faleconoscoQcreace.org.br CREA-CE
Tel: (85) 3453-5800 Fax: (85) 3453-5804 posar ide = Poda
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19/09/2025, 09:05 about:blank
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
ÚMERO DE RIÇÃO
FREE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 25421997
MATRIZ CADASTRAL
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NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DA COM UNIDADE PAZ E BEM
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
COMUNIDADE PAZ E BEM DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
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CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CESSA RS E TS TS Pau tan O soh]
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO Ú COMPLEMENTO
RCHICO MENDES doestmos
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
62.850-000 ALTO LUMINOSO CASCAVEL CE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(85) 3334-0919
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POS ne: 3
NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO : FER
022980550901.55 ERA
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os à Rua João Damasceno Fontenele, 2708, Rio Novo, Cascav -Ce. sáã & á
Plente: Leonardo de Paula Nascimento de Paula Nascimento, brasileiro, g o
casado, auxiliar administrativo, portadora de cédula de identidade NE É q
2007014033320, CPF Nº 014.288.803-64, residente e domiciliado à Rua 28 E E
Ambientalista Chico Mendes, 1440, Alto Luminoso, Cascavel, Ce. A presente SE £o
alteração da ata poderá ser reformada no todo ou em partes em qualquer tempo, porS E e e
decisão da maioria dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada a Ea ga
para este fim. Como se mais nada houvesse a tratar, eu Maria Leoneide Muniz da O 2 5 ;
Silva, lavrei a presente Ata. A presidente agradeceu a presença de todos e deu por * É
encerrada, que após lida e aprovada, segue assinada pelos presentes.
Cascavel, 30 de novembro de 2020. s já
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LUISA REGIOLANI MENDES DIAS asso ãê 8 [EEE sé di
Vice-Presidente — 776.635.433.00 AGE o ES Es eês la
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MARIA LEONEIDE MUNIZ DA SILVA - OISEO «E
1º Secretária -CPF 032.807.103-08 qo. uaa O Tere
ecretária - CPF 743.376.533-68
ET ALDENISA DOS SANTOS GONDIM C/ a
12 Tesoureira — CPF 361.226.453-20 5
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE DA
NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E BEM CNPJ:
022980550001-55
Aos 30(trinta) dias do mês de novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), às
19:00 (quatorze horas) reuniu-se na sede da ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ
E BEM, à Rua Ambientalista Chico Mendes, 1450, Alto Luminoso, Cascavel, Ceará,
em assembleia geral extraordinária, todos os segmentos da associação pra
deliberarem sobre a seguinte pauta: ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA
GESTÃO 2020/2025. Foram escolhidos pelos presentes a Sra. Luisa Regiolane
Mendes Dias e a Sra. Maria Leoneide Muniz da Silva, para presidir e secretariar a
Assembleia. A Presidente disse da finalidade da reunião, que será a pauta acima
citada. A Sra. Maria Leoneide Muniz da Silva, secretária da assembleia e em nome
desta, apresentou o trabalho feito e leu aos presentes, todos os artigos do referido
documento, esclarecendo, quando solicitada, todas as preguntas formuladas por
alguns dos presentes. Ficou deliberado aos presentes que se reunissem e
apontassem os nomes para compor a nova diretoria, dando assim 15 (quinze) minutos
para a elaboração da chapa. Retomando os trabalhos sobre a eleição da nova
diretoria ficou assim constituída a chapa e aprovada por unanimidade: Presidente:
Gerardo Magela Rebouças Maia, brasileiro, solteiro, locutor, portador de cédula de
identidade:2016040803-7, e CPF 57617201320, residente e domiciliado à Rua
Ambientalista Chico Mendes, 1450, Alto Luminoso, Cascavel, Ce. Vice Presidente:
Luisa Regiolani Mendes Dias, brasileira, solteira, universitária, portadora de cédula
de identidade Nº 95002314602 SSP-CE e CPF Nº 776.635.433.00, residente e
domiciliada à Rua Ambientalista Chico Mendes, 1450, Alto luminoso, Cascavel-Ce. 13
Secretária: Maria Leoneide Muniz da Silva, brasileira, solteira, secretária, portadora
de cédula de identidade Nº 20060140031361 SSP-CE e CPF Nº 032.807.103-08,
residente e domiciliada à Av. Professor José António de Queiroz, 2050, Centro,
Cascavel-Ce. 2º secretária: Jaqueline Silva Lemos Almeida, brasileira, casada,
secretária, portadora de cédula de identidade Nº 2373555392 SSP-CE e CPF Nº
743.376.533-68, residente e domiciliada à Rua Maria de Lourdes Bezerra, 638,
Planalto, Cascavel-Ce. 1º Tesoureira: Maria Aldenisa dos Santos Gondim,
brasileira, casada, secretária, portadora de cédula de identidade 2008839129-3 SSP-
CE e CPF Nº 361.226.453-20, residente e domiciliada à Rua José Crispim Teixeira,
1946, Centro, Cascavel, Ce. 2º Tesoureiro: Mirando de Castro Meneses,
Brasileiro, Casado, comerciante, portador de cédula de identidade Nº 189520489
SSP-CE e CPF Nº 499.737.893.-34, residente e domiciliado à Travessa Wilson
Bessa, S/N — Centro, Cascavel-Ce. Conselho Fiscal: Ana Lúcia Saraiva da Silva,
Brasileira, Solteira, Professora, portadora de cédula de identidade Nº 98099049040
SSP-CE e CPF Nº 72065133368, residente e domiciliada à Rua Coronel Joaquim
Barros, 2093, Centro, Cascavel-Ce. Francisco Gildeuberto de Carvalho Bezerra,
Brasileiro, casado, administrador, portador de cédula de identidade Nº
2005014124205 SSP-CE, CPF Nº 031.396.993-01, residente e domiciliado à Rua
Manuel Gomes, 968, Jardim Primavera, Cascavel-Ce. Kelriane Nascimento Freitas
Queiroz, brasileira, casada, gerente administrativo, portadora de cédula de
identidade Nº 20071033771 SSP-CE e CPF Nº 043.833.293-8, residente e
domiciliada à Rua Inácio Xavier, 1279, Mutirão, Cascavel-Ce. Suplentes: Maria
Josélia da Silva, brasileira, solteira, secretária, portadora de cédula de identidade Nº
2005021017940 SSP-CE e CPF Nº 034.983.213-74, residente e domiciliada à Rua
José Guerreiro Sobrinho; Nº 190, Parque Urupê, Cascavel-Ce. 2º suplente: Maria
Gorete Rebouças Azevedo, brasileira, casada, professora, portadora de cédula de
identidade Nº 861-96 SSP-CE e CPF Nº 517.706.603-72, residente e
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CARTÓRIO MOURA FACUNDO
2º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Averbado nolivro nº
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NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO
022980550001-55 DA COMUNIDADE PAZ
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AS JURÍDICAS
RANCISCO G UBERTO DE CARVALHO BEZERRA
CONSELHO FISCAL -CPF 031.396.993-01
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MIRANDO DE CASTRO MENESES E
2º Tesoureiro -CPF 499.737.893.-34 Ea a
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NA LÚGIA SARAIVA DA SILVA Z3 E s| A
CONSELHO FISCAL -CPF 72065133368 BE eum [Sis qi
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Dimas Gomes de Lima -
eço POR SEMELHANÇA
CASTRO MENESES. Em tegt.
|! Cascavel-CE, 07/01/202R.
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KELRIANE NASCIMENTO FREITAS QUEIROZ
CONSELHO FISCAL —CPF 043.833.293-8 L
MARIA ATA
4º SUPLENTE: CPF 034.983.213-74
MÁRIA GORETE REBOUÇAS AZEVED
2º SUPLENTE: CPF 517.706.603-72
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EONARDO DE PAULA NASCIMENTO
3º SUPLENTE: —-CPF 014.288.803-64
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2º Oficio de Reci ii ESA E Pao ;
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INSCRIÇÃO Nº 88
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INSCRIÇÃO Nº 88 - ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E BEM
Capitulo ! -DA DENOMINAÇÃO- SEDE — DURAÇÃO EF OBJETIVOS Artº À
a Comunidade Paz e Ben, criada em 08 de de novembro de 1 997, com
sede provisória à rua Abdon Galdino de Souza, nº.2.700, bairro Rio Novo, nasta cidade
de Cascavel, deste Estado, é uma entidade de direitos privados, sem fins lucrativos e
sem remuneração para os membros da diretoria, não tem caráter solítico-partidário. nem
discriminação de sexo ou raça, e existirá por tempc indeterminado de acordo com a
vontade de seus sócies efetivos. Art. 2º, — São finalidades da Associação — | — Promover
a recuperação de jovens dependentes de drogas. || — Manter uma casa que ofereça aos
jovens em geral, local para lazer, com prática de esportes, atividades cuiturais, culturais
educacionais e artísticos, e ponto de encontro da juventude Cascavelanse Ill —
Fromover campaniias educativas de combate as drogas e comportamentos anti-áticos
nas escolas e meios de comunicação, IV — Estimular a sociedade através de cursos,
palestras e seminários, a um convívio mais saudável, dentro dos padrões cristãos.
Capitulo !! - DA ASSEMBLÉIA GERAL - Art3º - A Assembléia Geral é o órgão
supremo da Associação, constituído por todos os sócios em pleno exercício ce seus
direitos Parágrafo 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente ou
extraordinariamente, por convocação da diretoria executiva, ou mediante requerimento
de 1/3 (um terço ) de seus associados. Parágrafo 2º. — A convocação da Assembléia
Geral é feita através de edital fixado na sede da associação e publicado com
antecedência de 08 (oito) dias. Parágrafo 3º - A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á e
deliberará. | - Em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos
associados. || - Em segunda e última convocação, meia hora depois, com a presença de
quaiquer número. 8 4º - Preside a Assembiéia. Geral, qualquer associado escolhido por
aclamação dos presentes. 8 5º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente na
segunda quinzena de novembro e de cinco em cinco anos, para eleger a diretoria
executiva, conselho fiscal e suplentes, empossando-os na mesma assembléia, e
extracrdinariamente sempre que as necessidades da comunidade exigir. S 6º - Compete
privativamente à Assembléia Geral: - | - Reformar o Estatuto. Il -Eleger ou substituir, a
qualquer tempo, membros da diretoria executiva e do conselho fiscal, Hi — Autorizar a
realização de empréstimo e outras obrigações pecuniárias e constiluição de garantias
caso exigidas, IV — Autorizar a alienação de bens obsoletos ou sem utilidades; V —
Discutir sobre programas de trabalhos e respectivos orçamentos. Capitulo Hi — DA
DIRETORIA EXECUTIVA — Art. 4º - A Diretoria Executiva é composta de um presidente,
um vice-presidente, um secretário, um segundo secretário, um tesoureiro, e um segundo
tesoureiro, eleitos nela Assembléia Geral dentre os sócios em pleno gozo de seus
aireitos, com o mandato de 05 (cinco) anos, podendo serem reeleitos. Ar. 5º.- A
Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, por convocação do
Presidente e extraordinariamente sempre que necessário também por convocação do
mesmo Art. 6º - As reuniões da Diretoria serão procedidas pelo Presidente. Art. 7º-
Compete à Diretoria Executiva: | - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros
regulamentos aprovados; |! - Executar o plano de desenvolvimento da comunidade; Hl-
Fixar o valor das contribuições sociais; IV - Convocar a Assembléia Geral, V —
Interpretar o presente Estatuto e decidir sobre os casos omissos. Art. 8º - Compete ao
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2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de CascaveiCE | INSCRIÇÃO Nº 88 Data 09/12/1997
Rua Pref. Luiz Benício Sampaio 1992 - Cascavel/CE | SSSDEIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E BEM CP) 8 02,298.053/000545
Email - sartoriomourafacundo(Qgmail com/
| tei(085) 33342826 // 988656929 a -
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Associação, seu patrimônio será doado a entidades assistenciais ou a Paróquia do
municipio, devidamente registrados no Conselho Nacional de Serviços Sociais,
nomeados na Assembléia Geral, na dissolução. 8 2º -Os sócios não respondem
subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação. $2º - A extinção da
Associação se dará por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para este fim, concluindo a análise do Estatuto. as.) Gerardo Magela
Rebouças Maia -Presidente-CPF/MF 576.172.013-20.Luisa Regialane Mendes Dias
Vice-Presidente-CPF/MF 778.635.433-00. Márcia Maria de Souza Azevedo- Secretária -
CPF/MF 787.781.553.15. Maria Gorete Rebouças Azevedo- 2º secretária -CPF/MF
317.706.803-72. Eleilton Juvenal Azevedo — 4º Tesoureiro - CPF/MF 508,975.283-91,
José Elieudo de Oliveira,- 2º Tesoureiro, CPF/MF 735608 983-15. Cascavei-Ce.,
09/12/1.997. Subscrevo, NANde.-. SERas » ÀS Oficial
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AV 01/88 : - Procede-se a esta averbação nes termos do requerimento feito ao titular
deste cartório, por Gerardo Magela Rebouças Maia- Presidente da Associação da
Comunidade Paz e Bem, o qual apresentou uma Ata da Assembléia da referida
Associação, realizada em 14/07/2002, para constar a reforma do Estatuto Social, o
qual passa a ter o teor seguinte: "ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E BEM
Capítulo |. DA DENOMINAÇÃO, REGIME JUR DICO, SEDE, FORO E DURAÇÃO. Art.
1. Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E BEM, fica
constituída uma sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
com sede e foro na cidade de Cascavel-CE, que se regerá por csto estatuto. Art 2. A
ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE PAZ E BEM reger-se-á pelo presente estatuto, por seu
regimento interno e pela legislação aplicável, Art 3 O prazo da duração da Associação
é indeterminado. Capítulo !l. DO OBJETIVO Art. 4, À associação terá come objetivos: |.
promover a recuperação de jovens dependentes de drogas, reinterando-o na sociedade:
l. Manter uma casa que ofereça aos jovens em geral, local para lazer, possibilitando a
prática de esportes, atividade culturais € educacionais e artísticas. Ill. Promoção de
campanhas educativas no combate às drogas e comportamento anti-éticos e sociais nos
diversos meios sociais e institucionais. IV Estimular a sociedade através de cursos,
palestras e seminários para convívio saudável V. Contribuir para a solução de
problemas sociais inerentes à família, como: pobreza, exploração infantil e sexual, litígio
familiar, tornando-se instrumento de articulação e transformação social. V. A execução
de prestação de Serviço em Radiofusão Sonora Comunitária, com finalidade a dar
oportunidade à difusão de ideias, cultura, tradições, hábitos sociais da comunidade,
formação, integração e organização comunitária nos aspectos de lazer, cuitura e
convívio social, prestar serviços de utilidade pública, contribuir para o aperfeiçoamento
profissional, permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão,
respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, mediante concessão,
permissão ou autorização que lhe será outorgada por ato do poder público competente
para a execução do serviço de Radiofusão Comunitária e, está sujeita a legislação
específica. Capítulo Ill. DOS SÓCIOS. At 5".- O quadro social será integrado por
pessoas físicas, e natos ou naturalizados há mais de dez anos, e jurídicas, esta
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INSCRIÇÃO Nº 85
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Extraordinária somente poderá ser instalada em primeira convocação com O minimo de
metade mais um dos associados ou em Segunda convocação trinta minutos após, com
qualquer número. Art 17 Os trabalhos da Assembléia Gera serão dirigidos em qualquer
caso pela Presidente da Diretoria Executiva Art. 18. A Assembiéia Geral Ordinária
deverá realizar-se-á anualmente no mês de outubro, observado as normas prescritas
nos artigos 13 a 17 deste estatuto. Art. 19, Compete a Assembiéia Geral Ordmária: a)
Eleger e dar posse aos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conseiho Comunitário;
b) Discutir e aprovar o relatório anual da Diretoria Executiva balanço patrimonial, c)
Aprovar a política de ação da Diretoria, d) Deliberar sobre assuntos constantes da pauta
e outros interesses geral desde que apresentados por escrito á mesa Diretora, nos
quinze (15) minutos antes do início da Assembléia. Art. 20. Compete a Assembléia geral
Extraordinária: a) Aprovar a reforma do estatuto no todo ou em partes, bem como ne
tocante à Administração mediante proposta da Diretoria e ou Conselho Fiscal, b)
Aprovar o regimento interno; c) Decidir sobre alienações e onerações de patrimônio; d)
Decidir sobre a extinção da Associação e o destino dos seus patrimônio. 8 Unico :
Dependerá do voto de pelo menos 2/3 dos associados para deliberar sobre a extinção
da Associação e, ou alienação ou oneração do patrimônio. Capitulo VII. DA DIRETORIA
EXECUTIVA. Art. 21. A Diretoria Executiva será composta dos seguintes cargos
diretores: | Presidente, il. Vice- Presidente; Ill. Primeiro Secretário; |V. Segundo
Secretário: V, Primeiro Tesoureiro; V!. Segundo Tesoureiro. Art. 22. A responsabilidade
e a orientação inteiectual e administrativa da entidade caberá somente a membros
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e, maiores de 21 anos ou
emancipados. Arí. 23. É vedado participar da administração membros que ocupem
cargos eletivo, que assegure imunidade parlamentar ou decorra de foro especial. Art. 24.
Os membros da diretoria deverão manter residência na área da comunidade atendida
pela Associação. Art. 25. O mandato eletivo dos membros da Diretoria Executiva será
para o período de (04) anos, permitida a reeleição consecutiva. Art. 26. Compete a
Diretoria Executiva: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as
deliberações da Assembléia Geral e Conselho Fiscal; b) Interpretar o estatuto, emitindo
parecer e legislando nos casos omissos, dandc ciência à Assembléia Geral Ordinária; c)
Administrar a entidade e todos os seus haveres, d) Promover a realização dos fins a que
se destina a Associação; e) Apresentar ao Conselho Comunitário toda e qualquer
programação para acompanhar, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da
comunidade e das finalidades estabelecidos no artigo 4; f) Prestar contar à Assembléia
Geral Ordinária o balanço patrimonial e o balanço da receita e despesa como parecer do
Conselho Fiscal; 9) Elabora ou altera sempre que preciso o regimento interno; h)
Construir o quadro pessoal da entidade ao menos de 2/3 de trabalhadores brasileiros.
Art. 27. São atribuições do Presidente: a) Os poderes de administração em geral, salvo
Os que neste estatuto são conferidos a Assembléia Geral e Conselho Fiscal, necessários
ao desenvolvimento de suas atividades na Associação; b) Administra a entidade
representando-a ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, podendos para
tal fim designar procurador; c) Em conjunto com o tesoureiro, abri, movimentar e
encerrar contas bancárias, assinar convênios, contrair obrigações, empréstimos e
transigir desde que emitido parecer antecipado pelo Conselho Fiscal; d) Tomar medidas
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desenvolvimento de seu objetivo o parte deverá ser lançada em seu fundo patrimonial
Capítulo XI. DA LIQUIDAÇÃO. Art. 39. A associação poderá ser extinta nas hipóteses
previstas em lei ou mediante deliberação entre a maioria de seus membros. Art. 40. No
caso de extinção, seu patrimônio será destinado a entidade congênere com sede 6
objetivos voltados para a comunidade social. Capítulo XI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS. Ari. 41. A entidade não poderá efetuar nenhuma aiteração do seu
instrumento social sem prévia autorização dos órgãos competentes. Art. 42. Os casos
omissos serão analisados pela Diretoria Executiva e encaminhados a Assembísia Geral
para referendar. Ari. 43. Os associados, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho
Comunitário não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da
Associação. Art. 44. Nenhum membro desta associação poderá receber salário
vantagens, bonificações, cotas ou ações sob qualquer forma ou pretexto. 8 Unico. Não
se considera remuneração para fins deste artigo, o ressarcimento de despesas
realizadas para a execução de atividades da Associação, tais como despesas de
locomoção, hospedagem, alimentação, representações e viagens desde que
previamente autorizadas pelo Presidenta. Art. 45. A Associação naô distribuirá lucros ou
dividendos a seus associados, dirigentes ou empregados. Declaramos para os devidos
fins que o presente estatuto de folhas 01 a 08, composto de 45 artigos, em seu inteiro
teor, foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14/07/2002.
Cascavel, 10 de julho de 2002. As) Gerardo Magela Rebouças Maia. Presidente. Patrícia
Lange eai ta OAB MS 5207. Cascavel-Ce., 28/07/2002. Subscrevo, Mku=>, 1...
TEU RIO ..., Oficial.
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AV, 02/88 - ELEIÇÃO : Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento feito
ao titular deste cartório, por Gerardo Magela Rebouças Maia- Presidente da Associação
da Comunidade Paz e Bem, o qual apresentou uma Ata da Assembléia da referida
Associação, realizada em 02/12/2007, para constar alteração do Estatuto, eleição de
nova diretoria e mudança de endereço, O qual passa a ter o teor seguinte: ATA DA
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE
PAZ E BEM. Aos 02 (dois) dias do mês de Dezembro do ano 2007 (dois mil e sete), às
10:00 hs (dez horas), reuniram-se na sede da ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E
BEM, em segunda convocação, as pessoas abaixo assinadas para, em Assembléia
Geral, tratar da aprovação da PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DOS
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E BEM, ELEIÇÃO DA NOVA
DIRETORIA GESTÃO 2007/2011 E ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. Forma escalhidos
pelos presente o senhor Gerardo Magela Rebouças Maia e a Sra. Luisa Regiolane
Mendes Dias, para presidir e secretariar a Assembléia. O presidente disse da finalidade
da reunião, que será as pautas acima citadas, a discussão e aprovação da alteração dos
ESTATUTOS e da finalidade que é c processamento da inscrição junto ao Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS). A Sra. Luisa Regiolane Mendes Dias, secretária
da Assembléia e em nome desta, apresentou o trabalho feito e leu para os presentes
todos os artigos do referido documento, esclarecendo, quando solicitado, a todas as
perguntas formutadas por alguns dos presentes. A alteração dos ESTATUTOS, depois
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INSCRIÇÃO Nº 88
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de Sousa, 2319, Ceniro, Cascavel. Ceará 2º Secretária: ANTONIA PAULIANA DA SLVA
FERREIRA, brasileira, solteira, comerciante, portadora da céduia de identidade nº
2001023007418 SSPICE e CPF nº 005 877.403-37, residente e domiciliada na rua
E Francisco Galdino de Sousa, n. 2319, Centro - Cascavel - Ceará 1º Tesoureiro:
o 6) ELEITON JUVENAL AZEVEDO, brasileiro, casado, soldador, portador da céduia de
= identidade nº 186394289 SSP/CE e CPF nº 506.975 283-91, residente e domiciliado na
*"» rua João Damasceno Fontenele, 2708, Rio Novo, Cascavel. 2º Tesoureiro. JAQUELINE
“> SILVA LEMOS. brasileira, solteira, prendas do lar, portadora da cédula de identidade nº
CT* 237355392 SSP/CE, CPF nº 743.378.533-68, residente e comiciliada na Rua Corone!
E Horácio Oliveira Bessa, 2185 - Bessalândia - Cascavel - Ce Conselho Fiscal: THIAGO
es > CAVALCANTE DE SOUSA, brasileiro, solteiro, assistente comerciai, portador da cédula
de identidade nº 3425891-99 SSP/CE, CPF nº 022.365 483-38, residente e domiciliado
na rua Douto Ascelinc de Queiroz, 2002, Cascavel-Ce. CARLOS TADEU GAMA,
brasileiro casado. comerciante, portador da cédula de identidade nº 10434780 SSP-CE
e CPF nº 219.125.133-15, residente e domiciliado na Rua Frederico Augusto nº 31,
Centro - Guaiuba-Ce e, ELIANE FLORENCIO RIBEIRO DE CARVALHO, brasileira,
casada, professora, portadora da cédula de identidade nº 92002022858 SSP-Ce e CPF
nº 508.965.133-15, residente e domiciliada na rua João Damasceno Fontenele nº 3175 —
Rio Novo - Cascavel — Ceará. SUPLENTES: 1º Suplente: MICHELE SOUSA SILVA,
brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade nº 3485634-2000
SSP/CE, e CPF nº 001.811.763-51, residente e domiciliada na Av. Otavio Felício de
Sousa, 3183 -- Centro - Cascavel — Ce. 2º Suplente: MARIA GORETE REBOUÇAS
AZEVEDO, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade nº
3078861-96 SSP-Ce, e CEF nº 51/.706.803-72, resideiite s domiciliada na Rua João
Damasceno Fontenele, 2708, Rio Nove - Cascavel -Ce, 3º Suplente: HOSANA
MONTEIRO DA SILVA, brasileira, casada, prendas do lar, portadora da cédula de
identidade nº 2280557-92 SSP/CE e CPF nº 618.883.703-00, residente e domiciliada na
Rua João Damasceno Fontenele nº 2716, Rio Novo — Cascavel — Ce. O endereço da
Associação passa a parir de agora para: Rua Francisco Galdino de Sousa nº 2319,
Centro —- Cascavel -Ce. A presente alteração do estatuto poderá ser reformada no todo
ou em parte em gualquer tempo, por decisão da maioria dos associados em Assembléia
Geral, especialmente convocada para esse fim. Como se mais nada houvesse a tratar,
eu ELENI CANDIDO DE SOUZA, lavrei a presidente agradeceu a presença de todos e
deu encerrada a presente Ata que após lida e aprovada, segue assinada peios presente.
* Cascavel-Ce, 02 de dezembro de 2007. Ass) Presidente: Luisa Reionale Mendes Dias,
CPF: 776.635.433-00; Vice-Presidente: Mirando de Castro Menezes, CPF: 499.737.893-
34; 1º Secretária: Elenir Cândido de Souza, CPF : 632.720 323-04; 2º Secretária.
Antonia Paulina da Siva Ferreira, CPF: 005.877.403-37; 1º Tesoureiro: Eleilton Juvenal
Azevedo, CPF: 506.975.283-91; 3º Tesoureiro: Jaqueline Silva Lemos, CPF.
743.376.533-68; Conselho Fiscal: Thiago Cavalcante de Souza, CPF: 022.385 483-38;
Conselho Fiscal, Carlos Tadeu Gama, CPF: 219.125.133-15. Conselho Fiscal: Eliane
Florencio Ribeiro de Carvalho, CPF: 508.965,133-15, 1º Suplente: Michele Sousa Silva,
CPF: 001.811.763-51; 2º Suplente: Maria Gorete Rebouças Azevedo, CPF:
ata a 3º Suplente: Hosana Monteiro da Silva, CPF: 618.883.703-00.
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| ASTOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E BEM = CNPJ Nº 02.298.055/0001.35
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743.376.533-68, residente e domiciliada na Rua Maria de Lourdes Bezerra nº 638,
Planalto — Cascavei-Ce. CONSELHO FISCAL: FRANCISCO FRANCINILDO ARAUJO
DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade nº
2004019023589 SSP/CE e CPF nº 035.297.193-69, residente e domiciliado na Rua
Joaquim Ferreira, 622 - Centro - Cascavel - Ce. JOSE IVO CAETANO DA SILVA,
brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade nº 2007009028119, e
CPF nº 040.213.003-09, residente e domiciliado na rua Av. Doutor Pedro de Queiroz
Ferreira, 1261, Centro - Cascavel - Ce. MARIA VANDERLANE LIMA SILVA, brasileira,
soiteira, secretaria, portadora da cédula de identidade nº 2002023022113 e CPE nº
018.896.783-41, residente e domiciliada na Rua Coronel Bia, 1889 — Centro — Cascavel
— Ce. SUPLENTES: MICHELE SOUSA SILVA, brasileira, solteira, professora, portadora
da cédula de identidade nº 3078861-98 SSP/CE e CPF nº 517.705.603-72, residente e
domiciliada na Rua João Damasceno Fontenele, 2708 — Rio Novo - Cascavel-Ce, 3º
SUPLENTE: WELLINGTON SANTOS DA COSTA, brasileiro, casado, contador, portador
da cédula de identidade nº 91008041349 SSP/CE e CPF 384.515.653-87, residente e
Comiciliado na Rua Frei Henrique, 380 -- Messejana - Fortaleza-Ce. O endereço da
Associação passa a partir de agora para Rua Coronel Bia, 1889 — Centro — Cascavel —
Ce. A presente alteração da ata poderá ser reformada no todo ou em partes em
quaiquer tempo, por decisão da maioria dos associados em Assembléia Geral
especialmente convocada para este fim. Como se mais nada houvesse a tratar, eu
EYTIANE SILVA DE SOUSA, lavrei a presente Ata, a presidente agradeceu a presença
de todos e deu por encerrada a presente Ata que após lida e aprovada, segue assinada
pelos presentes. Cascavel-Ce., 03 de dezembro de 2011. Presidente: Luisa Regiolane
* Mendes Dias, CPF: 776.635.433-00; Vice-Presidente: Mirando de Castro Meneses, CPF:
499,737.893-34; 1º SECRETARIA: Keytiane Silva de Sousa, CPF: 026.759.383-00; 2º
SECRETARIA: Antonia Pauliana da Silva Ferreira, CPE: 005.877.403-37; 1º
TESOUREIRO: Eleilton Juvenal Azevedo, CPF:506.975.283-91; 2º TESOUREIRO:
Jagueline Silva Lemos, CPF: 743376.533-68: CONSELHO FISCAL: Francisco
Francinildo Araujo de Oliveira, CPF:035.397.193-69; CONSELHO FISCAL: José Ivo
Caetano da Silva, CPF: 040.213.003-09; CONSELHO FISCAL: Maria Vanderiane Lima
Silva, CPF: 018.896.783-41; 13 SUPLENTE: Michele Souza Silva, CPF: 001.811.703-51;
2º SUPLENTE: Maria Gorete Rebouças Azevedo, CPF: 517.706.603-72; 32 SUPLENTE:
WELLINGTON SANTOS DA COSTA, CPF: 384.515.653-87. Cascavel-Ge., 19 de janeiro
de 2012.///// 11H11 1 Subscrevo NAN. Fes DO Oficial.
KXXXXAXLKXXXXAXXAXXXAKKXXLXAXAXKKAKKKAXKXKXKXLAXAK XX
AV. 04/88: Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento feito ao titular
deste cartório, por Gerardo Magela Rebouças Maia- Presidente da Associação da
Comunidade Paz e Bem, o qual apresentou uma Ata da Assembléia da referida
Associação, realizada em 31/03/2018, para constar Eleição de Posse da Nova
Diretoria Gestão 2016/2020, o qual passa a ter o ieor seguinte: ATA DA ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E BEM. CNPJ: 022880550001-55. Aos 31 (trinta
& um) dias do mês de março do ano de 2016 (dois mil e dezesseis), às 14:00 (quatorze
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Data 09/12/1997
— CNPI N 02.298.055/0001-55
de identidade nº 91006041349 SSP-CE
domiciliado à Frei Henrique nº
ata poderá ser reformada no
e CPF nº 384.515.652-87, residente e
389, Messejana, Fortaleza -Ce. A presente alteração da
PR todo ou em partes em qualquer tempo, por decisão da
maioria dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim,
Como Se mais nada houvesse a tratar, eu Keytiane Silva Sousa, lavrei a presente Ata, a
presidente agradeceu a Presença de todos e deu por encerrada, que após lida e
aprovada, segue assinada peios presentes Cascavel, 31 de março de 2016. Ass)
Gerardo Magela Rebouças Maia — Presidente — CPF nº 576.172.013-20; Mirando de
Castro Meneses — Vice-Presidente — CPF nº 499.737.893-34: Keytiane Silva de Sousa —
12 Secretária — CPF nº 026.759 383-00; Maria Leoneide Muniz da Silva — 2º Secretária —
CPF nº 032.807.103-08; Luisa Regiolani Mendes Dias - 42 Tesoureira — CPF nº
778.635.433-00, Jaqueline Silva Lemos — 2º Tesoureira - CPF nº 743.376.533.68;
Francisco Francinildo Araújo de Oliveira - Conselho Fiscal - CPF nº 035 397.193-69;
Hiago da Silva Felipe — Conselho Fiscal - CPF nº 058.499.683-44: Kelriane Nascimento
Freitas - Conselho Fiscal - CPF nº 043.833.293-8: Antonia Moura de Castro — 4º
Suplente — CPF nº 028.979 713-63: Maria Gorete Rebouças Azevedo — 2º Suplente - E)
CPF nº 517.706.603-72; Welington Santos da Costa - 3º Suplente — E nº
q sr Cascavel-Ce., 27 de abril de 2018 ////f// 11111 | ISubscrevo,.. RA E
ME Sgt O. , Oficial.
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AV .05/88 - Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento feito ao titular
deste cartório, por Gerardo Magela Rebouças Maia- Presidente da Associação da
Comunidade Paz e Bem - CNPJ nº 02298050001-55, datado de 12 de abril de 2017, 0
qual apresentou uma Ata da Assembléia Geral da referida Associação, realizada em
30/03/2017, para constar Alteração de Endereço Sede, o qual passa a ter o teor
seguinte:"Ata da Assembléia Geral da Associação da Comunidade Paz e Bem - CNPJ nº
022980550001-55. Aos (30) trinta dias do mês de março do ano de (2017), dois mil
dezessete, reuniram-se em Assembleia Geral ás 19H30, na sede da Associação da
Comunidade Paz e Bem, para deliberarem a pauta do dia: ALTERAÇÃO DE
ENDEREÇO DE SEDE. O Presidente: Gerardo Magela Rebouças Maia, brasileiro,
solteiro, universitário, portador do RG nº 2016040803-7, CPF nº 576.172.013-20,
residente e domiciliado à rua Cel. Biá 1889, Centro, Cascavel, Ce. Vice Presidente: tw
Mirando de Castro Meneses, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº
189520489 SSP/CE e CPF nº 499.737.893-34, residente e domiciliado à Travessa
Wilson Bessa, S/N - Centro, Cascavel-Ce., 1º Secretária: Keytiane Silva de Sousa,
brasileira, solteira, secretária, portadora do RG nº 2005010132459 SSP/CE e CPF nº
026 759 383-00, residente e domiciliada à rua Joaquim Ferreira, 622, Centro, Cascavel-
Ce., 2º Secretária: Maria Leoneide Muniz da Silva, brasileira, solteira, secretária,
portadora do RG nº 20080140031361 SSP/CE e CPF nº 032.807.103-08, residente e
domiciliada à Cel. Biá nº 1889, Centro, Cascavei-Ce., 1º Tesoureiro: Luisa Regiolani
Mendes Dias, brasileira, solteira, universitária, portadora do RG nº 95002314602
SSP/CE e CPF nº 776.635.433-00, residente e domiciliada à rua Cel. Bia 1889, Centro,
Cascavel - Ce.. 2º Tesoureiro: Jaqueline Silva Lemos, brasileira, casada, secretária,
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BEM, à Rua Ambientalista Chico Mendes, 1450, Alto Luminoso, Cascavel, Ceará, em
assembléia geral extraordinária, todos os segmentos da associação pra deliberarem
sobre a seguinte pauta: ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA GESTÃO
o 2020/2025 Foram escolhidos pelos presentes a Sra. Luisa Regiotane Mendes Dias a a
OC Sra. Maria Leoneide Muniz da Silva, pra presidir e secretariar a Assembléia A
Presidente disse da finalidade da reunião, que será a pauta acima citada. A Sra. Maria
(eh Leoneide Muniz da Silva, secretária da assembléia e em nome desta, apresentou o
co
trabalho feito e leu aos presentes, todos os artigos do referido documento, esclarecendo,
formuladas por aiguns dos presentes Ficou
quando solicitada, todas as perguntas
ontassem os nomes para compor &
Ea deliberado aos presentes que se reunissem e ap
nova diretoria, dando asssim 15 (quinze) minutos para à elaboração da chapa
Retomando os trabalhos sobre a eleição da nova diretoria ficcu assim constituida a
chapa e aprovada por unanimidade: Presidente. Gerardo Magela Rebouças Maia,
brasileiro, solteiro, locutor, portador de cédula de identidade: 2016040803-7, e CPF Nº
576.172 013-20, residente e domiciliado à Rua Ambientalista Chico Mendes, 1450, Alto
Luminoso, Cascavel, Ce. Vice Presidente: Luisa Regiolani Mendes Dias, brasileira,
solteira, universitária, portadora da cédula de identidade Nº 95002314602 SSP-CE e
CPE Nº 776 535.433-00, residente e domiciliada à Rua Ambientalista Chico Mendes,
1450, Alto Luminoso, Cascavei-Ce. 1º. Secretária: Maria Leoneide Muniz da Silva,
brasileira, solteira. secretária, portadora da cédula de identidade Nº 20060140031361
SSP-CE e CPF Nº 032.807.103-08, residente s domiciliado à Av. Professor José Antonio
de Queiroz, 2050, Centro, Cascavel — Ce. 22 Secretária: Jaqueline Silva Lemos
Almeida, brasileira, casada, secretária, portadora da cédula de identidade Nº
2373555392 SSP-CE e CPF Nº 743.376.533-08, residente e domiciliada à Rua Maria de
Lourdes Bezerra, 638, Planaito, CascavelGe. 1º, Tesoureira: Maria Aldenisa dos
Santos Gondim, brasileira, casada, secretária, portadora da cédula de identidade Nº
2008839129-3 SSP-CE e CPF Nº 361.226.453-20, residente e domiciliada à Rua José
Crispim Teixeira, 1946, Centro, Cascavel - Ce 2º. Tesoureiro: Mirando de Castro
Meneses, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade Nº
189520489 SSP-CE e CPF Nº 499.737.893-34, residente e domiciliado à Travessa
Wilson Bessa. S/N — Centro, Cascavel-Ce, Conselho Fiscal: Ana Lúcia Saraiva da
Silva, brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade Nº 98099049040
SSP-CE e CPF Nº 720.651.333-68, residente e domiciliado à Rua Coronel Joaquim
Barros, 2093, Centro, Cascavel-Ce. Francisco Gildeuberto de Carvalho Bezerra,
Brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade Nº 2005014124205
SSP-CE, CPF Nº 031.396.99301,residente e domiciliado à Rua Manuel Gomes, 968,
Jardim Primavera, Cascavel — Ce. Kelriane Nascimento Freitas Queiroz, brasileira,
casada, gerente administrativa, portadora da cédula de identidade Nº 20071033771
SSP-CE e CPF Nº 043.833.293-8, residente e domiciliado à Rua Inácio Xavier, 1279,
Mutirão, Cascavel - Ce. Suplentes: Maria Josélia da Silva, brasileira, solteira,
secretária, portadora da cédula de identidade Nº 2005021017940 SSPCE e CPF Nº
034 983 243-74, residente e domiciliado à Rua José Guerreiro Sobrinho, Nº 190, Parque
Urupê, Cascavel. Ce. 2º suplente: Maria Gorete Rebouças Azevedo, brasileira,
casada, professgra, portadora da cédula de identdade Nº 30078861-96 SSP — CE E CPF
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Rua Pref. Luiz Benício Sampaio 1992 - Cascavel/CE
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INSCRIÇÃO Nº 88 Data 09/12/1997
ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E BEM - CNP) Nº 02,298.055/0061.55
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Nº 517.706.603-72, residente e domiciliada à Rua João Damasceno Fontinele, 2708, Rio
Novo, Cascavel-Ce. 3º Suplente: Leonardo de Paula Nascimento de Paula
Nascimento, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portadora da cédula de
identidade Nº 2007014033320, CPF Nº 014.288.803-84, residente e domiciliado à Rua
Ambientalista Chico Mendes, 1440, Alto Luminoso, Cascavel — Ce. A presente alteração
da ata poderá ser reformada no todo ou em partes em qualquer tempo, por decisão da
maioria dos associados em Assembléia Gera!, especialmente convocada para este fim.
Como se mais nada houvesse a tratar, eu Maria Leoneide Muniz da Silva, lavrei a
presente Ata. A presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada, que
após lida e aprovada , segue assinada pelo presentes. Cascavel, 30 de novembro de
2020. ASS: Gerardo Magela Rebouças Maia, Presidente — CPF 576.172.013-20, LUISA
REGIOLANI MENDES DIAS, Vice-Presidente — 776.635.433-00, MARIA LEONEIDE
MUNIZ DA SILVA, 1º Secretária - CPF 032.807.103-08, JAQUELINE SILVA LEMOS
ALMEIDA, 2º. Secretária — CPF 743.376.533-68, MARIA ALDENISA DOS SANTOS
GONDIM 1º. Tesoureira — CPF 361,226.453-20, MIRANDO DE CASTRO MENESES 2º.
Tesoureiro - CPF 499.737.893-34, ANA LÚCIA SARAIVA DA SILVA, CONSELHO
FISCAL — CPF 720.651.333-68, FRANCISCO GILDEUBERTO DE CARVALHO
BEZERRA - CONSELHO FISCAL 031.396.993-01, KELRIANE NASCIMENTO FREITAS
QUEIROZ - CONSELHOR FISCAL — CPF 043.8333.293-8, MARIA JOZÉLIA SILVA 1º
SUPLENTE - CPF 034.983.213-74, MARIA GORETE REBOUÇAS AZEVEDO 2º
SUPLENTE - CPF 517.706.603-72, LEONARDO DE PAULA NASCIMENTO 3º
SUPLENTE: CPF 014.288.803-64” Está dp a fé. “Cascavel-C 1, 08 de
fevereiro de 2021. ////i1It!W11|1f Subscrevo, AR Ee <P emSt MM sair
Oficial.
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uízo ou fora dele; || —
k : o de empréstimos e
Realizar mediante aprovação da Assembléia Geral, a ed IV — Movimentar
Presidente: | - Representar a Associação ativa e passiva em |
outras obrigações pecuniárias; Ill - Receber doações e subvers s
contas bancárias e emitir cheques juntamente com um tesoureiro. A E
Vice-Presidente : | - Substituir o presidente em suas ausências ou e
Desempenhar as funções do Presidente referentes aos itens do art.8º, di da
Estatuto. Art.10º- Compete ao Secretário: | — Organizar e dirigir todos os assunk ;
secretaria da Associação; Il - Assinar com o Presidente a correspondência E
Associação. Art. 11º - Compete ao segundo secretário : | - Substituir o secretário em
suas faltas ou impedimentos; Il - Responder por todos os itens do art.10º deste Estatuto.
Art. 12º - Compete ao Tesoureiro — | — Responder pela guarda de valores e títulos da
Associação; Ii - Movimentar contas bancárias e emitir cheques, juntamente com o
Presidente; Ill — Assinar com o presidente, balancetes mensais, balanços e contas de
empréstimos. Art. 13º - Compete ac segundo tesoureiro : | -Substituir o tesoureiro em
suas faltas ou impedimentos; || - Responder por todos os itens do art. 12º do Estatuto
presente.Capitulo IV - DO CONSELHO FISCAL — Art, 14º - O Conselho Fiscal é
a) composto de 03 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral, dentre os sócios em
pleno gozo de seus direitos, com mandato de 05 (cinco) anos. 8 1º - Serão eleitos
também três suplentes para o Conselho Fiscal. 8 2º - O Conselho Fiscal elegerá dentre
seus membros o seu Presidente. Art.15º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente
uma vez por ano, para examinar as contas da Diretoria Executiva e emitir parecer que
- Será assinado por todos os seus membros. Art. 16º - Compete ao Conselho Fiscal :
Fiscalizar todo o movimento financeiro da entidade, quer de receita, quer de despesas; |l
— Examinar a procedência dos motivos alegado pela Diretoria, para recusar pedidos de
inscrição de sócios, e da mesma forma, atos de exoneração dos próprios associados. -
Capitulo V — DOS SÓCIOS — Art. 17º - Serão sócios da Associação, aqueles que
atenderem ao seguinte requisito:- | - Manifestarem o desejo de vincular-se à
Associação, preenchendo a correspondente proposta de inscrição; || -Pagarem a
contribuição prevista no presente Estatuto. CAPITULO VI - DOS DIREITOS DOS
SÓCIOS — Art. 18º - Os sócios quites com a Tesouraria da Associação, em pleno gozo
das regalias que lhes asseguram este Estatuto, tem os seguintes direitos: - |-Votar e ser
votado nas eleições para membro das Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, || —
9º - Compete ao
pedimentos; Il —
do presente
Participar de qualquer promoção levada a efeito pela Associação; Ill — Requerer a
o convocação da Assembléia Geral, em caráter extraordinário; Art. 19º - Das obrigações
dos sócios : - | - Cumprir o Estatuto, os regulamentos e as disposições da Associação;
Pagar a contribuição mensal fixada pela Diretoria Executiva, até o último dia útil do mês
de competência. CAPITULO VI! - DAS ELEIÇÕES - Art. 20º A eleição para membro da
Diretoria Executiva, e Conselho Fiscal, dar-se-á por votação direta e secreta. Art.21º -
Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria simples dos sócios presentes as
eleições. CAPITULO Vil - DO PATRIMÓNIO — Art. 22º - Os recursos da Associação
serão constituídos: - | - Contribuição paga pelos sócios; || — Doações e subvenções
públicas ou privadas; Ill - Produto resultante da venda de bens gerada pelo trabalho
dos sócios. Art. 23º - O Patrimônio da Associação é constituído de valores e bens de
quaiquer natureza, recebidos ou por ela adquiridos. 8 1º - Em caso de extinção da
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CERTIDA
Cartório ÃO
Cassano RTDpy
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Data 09/12/1997
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; ilimitado, sob a
última desde que legalmente instituídas todas as classes, em pai que,
direção de brasileiros natos há mais de 10 anos, e dic Donaaitos-há midis do
legalmente instituídas, de todas as classes, em número ilimitado, pg cap
dez anos. $ único — Serão admitidos como sócios candidatos os E | : bediência a este
tiver a inscrição aprovada pela Diretoria e, que mantenham fie o pena ga
Estatuto e deliberações da Associação. Ficam criadas três categorias e É Eos
Sócios fundadores: - São aqueles que assinaram a Ata de Constituição da a o
b) Sócios contribuintes: - quaisquer pesscas físicas ou jurídicas que contri ua L
mensal, semestral ou anual, com a importância mínima a ser estabelecida pela Diretoria;
c) Sócios Beneméritos : -quaisquer pessoas fisicas ou jurídicas que tenham pan
relevantes serviços, que sejam de ordem técnica, social ou financeira e/ou coletivi ade.
Art. 7. São direitos dos associados: a) — Participar das Assembléias Gerais com
direito a voz; b) - Colaborar nos trabalhos da associação, apresentando sugestões que
visem seu engrandecimento; c)- Votar e ser votado nas Assembléias Gerais, desde que
em dia com sua contribuição; d)- Participar quando formaimente convidado das reuniões
da Diretoria. Art. 8. São deveres dos associados: -a) Cumprir e fazer cumprir o presente e
estatuto, bem todas as decisões emanadas pelos órgãos de administração da
associação. b) - efetuar regularmente o pagamento de sua contribuição; c) informar a
Associação sobre a mudança de endereço, diretoria ou outras situações quer julgar
relevante; d) prestar ajuda voluntária a Associação quando forem solicitados. Art. 9- O
associado que deixar de cumprir o presente estatuto ou agir em desacordo com os
princípios éticos e legais, poderá a critério da diretoria: a) ser advertido; b) ter suspenso
seus direitos; c) ser excluído; 8 Único: Fica assegurado ao associado incluso nas alíneas
acima direito de ampla defesa durante o procedimento investigatório. Capítulo IV. DO
PATRIMÔNIO. Art. 10. O patrimônio social será constituído de: a) Das contribuições dos
seus associados e, ou de terceiros: b) de rendas diversas, doações, subvenções ou
legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público, nacionais,
estrangeira ou internacionais; c) Do apoio cultural recebido na Rádio Comunitária.; d)Dos
bens móveis e imóveis que a Associação vier a adquirir com recursos próprios. Art. 11.
Todos os bens e recursos da Associação destinam-se a exclusivamente para a
consecução de sua finalidade, sendo proibido conceder aos associados, diretoria ou
Conselho Fiscal qualquer contribuição a título de renda ou benefício. Capítulo V - DOS
ÓRGÃOS DE SUA COMPETÊNCIA. Art. 12 — São órgãos da Associação: |. Assembléia
Geral; |l. Diretoria Executiva; Ill. Conselho Fiscal; IV. Conselho Comunitário. Capítulo VI. o
DA ASSEMBLÉIA GERAL. Art. 13. A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária é o
serão convocadas com oito (08) dias de antecedência, mediante publicação em jornal
local do municipio sede da entidade e/ou edital afixado na sede da associação e/ou
carta postal registrada. Art 15. Nos editais deverá constar obrigatoriamente todos os
dados da associação, endereço, dia, hora, local da realização bem como a forma de
instalação da assembleia e a ordem dos trabalhos do dia. Art. 18. À Assembléia Geral
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Vac. OCA
2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Cascavel/CE É EM - CNPJ Nº 02.298.055/0001-55
o DA COMUNIDADE PAZEBI
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CARTÓRIO MOURA FACUNDO a mois |
de caráter urgente necessárias à boa execução deste Estatuo, devendo, na primeira
reunião, apresentar soeu ato para referendo da Diretoria; e) Convocar e Presidir as
reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias Gerais. Art. 28. São atribuições do Vice —
Presidente: a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; b) Desempenhar
as funções que o Presidente lhe confiar, o) Substituir o Tesoureiro em suas faltar ou
impedimentos, inclusive assinado cheques. Art. 29. São atribuições do Primeiro
Secretário: a) Auxiliar o Presidente no relacionamento da Associação com as
autoridades, meios de comunicação, comunidade e o segmento político institucional; b)
Elabora o relatório anual de atividades, c) Ter sob controle e responsabilidade os
assuntos administrativos da associação; d) Receber e expedir correspondência, após
ciência e assinatura do Presidente quando necessária; e) manter atualizados arquivos e
cadastros dos associados; f) Redigir e lavra as atas de reuniões da Diretoria e
Assembléia Geral. Art 30 São atribuições do Segundo Secretário: a) Substituir o
primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos por ele declarados. Art. 31. São
atribuições do Primeiro Tesoureiro: a) Ter sob seu controle responsabilidade os bens e
assuntos financeiros da Associação; b) Fiscalizar a realização de todas as despesas da
entidade e autorizar os pagamentos determinados pelo Presidente; c) Manter em conta
hancária, ou outras aplicações financeiras, os saldos financeiros da Associação, que só
poderão ser movimentados com a assinatura juntamente com a do Presidente; d)
Orientar e fiscalizar toda a arrecadação da entidade e tomar as providências para que
ela se realize de modo eficiente e pontual; e) Apresentar os relatórios: financeiro de
receita e despesa e balanço patrimonial referente ao exercício anterior ao Presidente e
Conselho Fiscal até 30 de março de cada ano. Art. 32 São atribuições do Segundo
Tesoureiro: a) Substituir o primeiro secretários em suas faltas ou impedimentos por ele
declarados. Capítulo Vil - DO CONSELHO FISCAL - Art. 33. O Conselho Fiscal
compor-se-á por três (03) membros titulares eleitos a cada quatro (04) anos, sendo
permitido uma recondução para um período imediato. Art. 34. Ao Conselho Fiscal
compete: a) Reunir-se-á ordinariamente a cada semestre, quando convocado pela
Assembléia Geral ou a Diretoria ; b) Fiscalizar e examinar a contabilidade da
Tesouraria e os atos administrativos as qualquer tempo que se faça necessário pela
associação; c) — dar parecer e aprovar o balanço e a prestação de contas da Diretoria.
Capítulo IX. Do Conselho Comunitário — Art. 35. O Conselho Comunitário deverá ser
instituído pela Associação, que convocará as entidades da comunidade local tais como
associações de classe beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente
instituídas com 07 dias de antecedência, mediante oficio que deve constar dia, hora e
local para composição do Conselho Comunitário entre as entidades presentes, com o
mínimo de 05 pessoas representantes da comunidade local. Art. 36. O Conselho de
Comunitário terá o fim específico de acompanhar a programação da emissora de
radiofusão comunitária, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade
e aos princípios da Lei nº 9.612/98 que rege a matéria. Capítulo X - DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO. Art. 37. O Exercício financeiro e contábil da Associação iniciar-se-á em 1º
de janeiro de cada ano e terminará em 31 de dezembro do mesmo ano, ou seja, o ano
social coincide com o ano civil. Art. 38. Os resuitados líquidos provenientes das
atividades da Associação, em cada exercício serão aplicados na manutenção e
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Data 09/2/1997
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INSCRIÇÃO Nº 88
1 ASSOCAÇÃO DA COMUM
de amplamente debatida, foi por unanimidade aprovada. Capítulo Il - DO OBJETIVO —
Art. 4º) A Associação terá como objetivos: | — Promover a recuperação de jovens
dependenies de drogas, reiterando-os na sociedade; Il - Manter uma casa que ofereça
aces jovens em geral, local para lazer, possibilitando a prática de esportes. atividades
culturais e educacionais e artísticas, Ill — Promoção de campanhas educativas no'
combate ás drogas e comportamento anti-éticos e sociais nos diversos meios sociais e
institucionais. |V — Estimular a sociedade através de cursos, palestras e seminários para
convivio saudável; V — Contribuir para a solução de problemas sociais inerentes à
família, como: pobreza, exploração infantil e sexual, 'itígio familiar, tornando-se
instrumento de articulação e transformação social; VI — Execução de prestação de
serviço em radiofusão sonora comunitária e, TV comunitária com a finalidade a dar
oportunidade à difusão de idéias, cultura, tradições, hábitos sociais da comunidade,
formação, integração e organização comunitária nos aspectos de lazer, cultura e
convívio social, prestar serviços de utilidade pública, contribuir para o aperfeiçoamento
profissional, permitir a capacitação dos cidadãos ro exercício do direito de expressão,
respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, mediante concessão,
permissão ou autorização que lhe será outorgada por ato do poder público competente
para a execução do serviço de Radiofusão e, está sujeita a legislação específica, VIl —
Educação, Criação de creches e pré-escolas; Vill- Artes: Danças folclóricas, teatro,
coral e escola de música, IX — Incentivo à prática de esportes como futebol, randball,
basquetball e outros para crianças e adolescentes; X —- Turismo. Apoio no
desenvolvimento do turismo da região, apoio para o desenvolvimento do mercado
artesão e projetos para intensificar o turismo nas parias da região ( Projeto conheça
nossas praias); XI - Apoio e assistência ao idoso com atividades ocupacionais,
assistência médica e hospitalar, artes para a terceira idade e, criação e manutenção de
um abrigo para mulher crianças e idosos. Art. 12) A diretoria será composta de :
Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretario, Primeiro
Tesoureiro, Segundo Tesoureiro e Conselho Fiscal, este composto de 03 (três)
membros; art. 25) Parágrafo 1º - Fica alterado o mandato da Diretoria e Conselho Fiscal,
curador, deliberativo para 04 (quatro) anos , sendo vedado mais de uma eleição
consecutiva. Parágrafo 2º - A Entidade não fará distinção de raça, cor, nacionalidade,
sexo, credo político ou religioso. Passando para o segundo item da Ordem do Dia, ficou
liberado para os presente que se reunissem e apontassem os nomes para compor a
nova Diretoria, dando assim, um intervalo de 15 (quinze) minutos para a elaboração da
Chapa. Retomando os trabalhos sobre a Eleição da nova Diretoria ficou assim
constituída a Chapa e aprovada por unanimidade: Presidente: LUISA REGIOLANE
MENDES DIAS, brasileira, solteira, secretaria, portadora da cédula de identidade nº
95002314602 SSP/CE e CPF nº 776.635.433-00, residente e domiciliada na Rua João
Damasceno Fontenele, 2735 — Rio Novo — Cascavel — Ce,, Vice- Presidente: MIRANDO
DE CASTRO MENEZES, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de
identidade nº 189520489 SSP/CE e CPF nº 499.737.893-34, residente e domiciliado na
Rua Tr Wilson Bessa, s/n, centro, Cascavel — CE, 1º Secretária: ELENI CÂNDIDO DE
SOUA, brasileira, solteira, recepcionista, portadora da cédula de identidade nº 1093165-
86 SSP/CE e CPF qº 632.720.323-04, residente e domiciliada na Rua Francisco Galdino
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2º Oficio de Registo de Pessoas Juctdicas de CascavetC io DA COMUNIDADE PAZ E BEM Ru |
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Cascavel-Ce., 02 de Janeiro de 2008. ////// Subscrevo, ....ccctereero
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AV, 03/88: Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento feito ao titular
deste cartório, por Luisa Regiolane Mendes Dias- Presidente da Associação da
Comunidade Paz e Bem, o qual apresentou uma Ata da Assembléia da referida
Associação, realizada em 02/12/2011, para constar Eleição de Posse da Nova
Diretoria e Alteração de Endereço, o qual passa a ter o teor seguinte: ATA DA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA PARA ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA
DIRETORIA E ALTERAÇÃO DE ENDERÇO DA ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ
E BEM. CNPJ: 02.298.055/0001-55. Aos 02 (dois) dias do mês de Dezembro do ano de
2011 (dois mit e onze) às 10:00 (dez horas), reuniram-se na sede da ASSOCIAÇÃO DA
COMUNIDADE PAZ E BEM, com sede na Rua Francisco Galdino de Souza, 2319 —
Centro - Cascavel - CE, Cep: 62.850-000, CNPJ: 02.298.055/0001-55, em assembleia
geral extraordinária, todos os segmentos da Associação para deliberarem sobre o
seguinte: ELEIÇÃO DE POSSE DA NOVA DIRETORIA GESTÃO: 2012/2018, E
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. Forma escolhidos pelos presentes a Sra. LUISA
REGIOLANE MENDES DIAS e a Sra. ELENIR CANDIDO DE SOUZA, para presidir e
secretariar a Assembléia. A presidente disse da finalidade da reunião, que será as
pautas acima citadas. A Sra. ELENIR CANDIDO DE SOUZA, secretária da Assembléia e
em nome desta, apresentou o trabalho feito e leu aos presentes todos os artigos do
referido documento, esclarecendo, quando solicitado, a todos as perguntas formuladas
por alguns dos presentes. Ficou deliberado aos presentes que se reunissem e
apontassem os nomes para compor a nova Diretoria dando assim 15 (quinze), minutos
para a elaboração da chapa. Retomando os trabalhos sobre a eleição da nova diretoria
ficou assim constituída a chapa e aprovada por unanimidade: PRESIDENTE: LUISA
REGIOLANE MENDES DIAS, brasileira, solteira, universitária, portadora da cédula de
identidade nº95002314602 SSPICE, e CPF nº. 776.635.433-00, residente e domiciliada
a Rua João Damasceno Fontenele, 2735 — Rio Novo — Cascave-Ce. VICE-
PRESIDENTE: MIRANDO DE CASTRO MENESES, brasileiro, casado, comerciante,
portador da cédula de identidade nº189520489 SSP/CE e CPF nº 499.737.893-34,
residente e domiciliado a Travessa Wilson Bessa, sin — Centro — Cascavel — Ce. 1º
SECRETÁRIA: KEYTIANE SILVA DE SOUSA, brasileira, solteira, secretaria, portadora
da cédula de identidade nº 2005010132459 SSP/CE e CPF nº 026.759.383-00, residente
e domiciliada na Av. Desembargador Feliciano de Atayde, 445 - Parque Urupê —
Cascavel - Ce. 2º SECRETARIA: ANTONIA PAULIANA DA SILVA FERREIRA,
brasileira, solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade nº2001023007418
SSPICE e CPF nº 005.877.403-37, residente e domiciliada na Manoel Gomes, 954 —
Mutirão — Cascavel -CE. 1º TESOUREIRO: ELEILTON JUVENAL AZEVEDO, brasileiro,
casado, soldador, portador da cédula de identidade nº 186394289 SSPICE e CPF nº
506.975.283-93, residente e domiciliado na Rua João Damasceno Fontenele, 2708 — Rio
Novo - Cascavel - Ce. 2º TESOUREIRO: JAQUELINE SILVA LEMOS, brasileira,
casada, secretaria, portadora da cédula de identidade nº 237355392 SSPICE e CPF nº
Data 09/12/1997
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CARTÓRIO MOURA FACUNDO [insCRIÇÃO Nº 88 na.
2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de CascavelCE | A COCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E BE
Rua Pref. Luiz Benfeio é 1992 - Cascavel/CE |
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tel!(085) 33342826 // 988656929 a
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rua Cel. Biá, 1889, Centro, Cascavel, Ceará, em g na ELEIÇÃO E
horas) reuniu-se na sede da ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZE B
os segmentos da associação pra deliberarem sobre a seguinte pau
POSSE DA NOVA DIRETORIA GESTÃO 2016/2020. Foram escolhidos peios presentes
a Sra. Luisa Regiolane Mendes Dias e a Sra. Keytiane Silva de Sousa, para presidir e
secretariar a Assembléia. A Presidente disse da finalidade da reunião, que será a pauta
acima citada. A Sra Keytiane Silva de Sousa, secretária da assembleia e em nome
desta, apresentou o trabalho feito e leu aos presentes, todos os artigos dos referidos
documentos, esclarecendo, quando solicitada, todas as perguntas formuladas por alguns
dos presentes. Ficou deliberado aso presentes que se reunissem e apontassem os
nomes para compor a nova diretoria, dando assim 15 (quinze) minutos para a
elaboração da chapa. Retomando aos trabalhos sobre a eleição da nova diretoria ficou
assim constituída a chapa e aprovada por unanimidade: Presidente: Gerardo Magela
Rebouças Maia, brasileiro, solteiro, universitário, portador da cédula de identidade:
2015040803-7, e CPF 576172014320, residente e domiciliado à Rua Cel. Biá 1889,
Centro, Cascavel, Ce. Vice Presidente: Mirando de Castro Meneses, brasileiro, casado,
- comerciante, portador de cédula de identidade 189520489 SSP/CE e CPF 499.737.893-
34, residente e domiciliado à Travessa Wilson Bessa S/N - Centro, Cascavel-Ce. 1º
Secretária: Keytiane Silva de Sousa, brasileira, solteira, secretária, portadora de cédula
de identidade nº 2005010132459 SSP/CE e CPF nº 026.759.353-00, residente e
domiciliada a Rua Joaquim Ferreira, 822, Centro, Cascavel-Ce. 2º Secretária: Maria
Leoneide Muniz da Silva, brasileira, solteira, secretária, portadora de cédula de
identidade nº 200601400313681 SSP/CE e CPF nº 032.807.103-08. residente e
domiciliada à Cel. Biá, 1889, Centro, Cascavel — Ce. 1º Tesoureiro: Luisa Regiolani
Mendes Dias, brasileira, solteira, universitária, portadora de cédula de identidade nº
95002314602 SSP/CE e CPF nº 776.635.433.00, residente e domiciliada à Rua Cel. Biá,
1889, Centro, Cascavel-Ce. 2º Tesoureiro: Jaqueline Silva Lemos, brasileira, casada,
secretária, portadora de cédula de identidade nº 2373555392 SSP/CE e CPF nº
743.376.532-68, residente e domiciliada à Rua Maria de Lourdes Bezerra, 638, Planalto,
Cascavel-Ce. Conselho Fiscal: Francisco Francinildo Araújo de Oliveira, brasileira,
casado, autônomo, portadora de cédula de identidade nº 2004019023689 SSP/CE e
CPF nº 035.397.193-89, residente e domiciliada à Rua Joaquim Ferreira, 622, Centro,
Cascavel-Ce. Hiago da Silva Felipe, brasileiro, solteiro, universitário, portador de cédula
de identidade nº 2002004005072007 SSP/CE e CPF nº 056.499.683.14, residente e
domiciliado à Travessa Joaquim Cartaxo, 1057, Mutirão, Cascavei-Ce. Kelriane
Nascimento Freitas, brasileira, solteira, universitária, portadora de cédula de identidade
nº 20071033771 SSP/CE e CPF nº 043.833.293-8, residente e domiciliada à Rua Inácio
Xavier, 1279, Mutirão, Cascavel-Ce. Suplentes: Antonia Moura de Castro, brasileira,
solteira, secretária, portadora de cédula de identidade nº 20050102684007 SSP/CE e
CPE nº 028.979.713-83, residente e domiciliada em Sítio Burutizau, SN, Cascavel-Ce. 2º
Suplente: Maria Gorete Rebouças Azevedo, brasileira, casada, professora, portadora de
cédula de identidade nº 30078861-96 SSP/CE e CPF nº 517.705.603-72, residente e
domiciliada ê Rua João Damasceno Fontenele, 2708, Rio Novo, Cascavel -Ce. 3º
Suplente: Wellington Santos da Costa, brasileiro, casado, contador, portador de cédula
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portadora do RG nº 2373555392 SSP/CE e CPF nº 743.375 533-68, residente
domicihada à rua Maria de Lourdes Bezerra, 638, Planalto, Cascavel-Ce. Conselho
Fiscal: Francisco francinildo Araújo de Oliveira, brasileiro, casado, autônomo, portador
do RG nº 2004019023699 SSPICE e CPF nº 035 397.193-89, residente e domiciliada à
rua Joaquim Ferreira, 822, Centro, Cascavel - Ce.. Hiago da Silva Felipe. brasileiro,
solteiro, universitário, portador do RG nº 2002004005072007 SSPICE e CPF nº
056 499,683-14, residente e domiciliado à Travessa Joaquim Cartaxo, 1057, Mutirão,
Cascavel-Ce. Kelriane Nascimento Freitas, brasileira, solteira, universitária, portadora do
RG nº 20071033771 SSPICE e CPF nº 043.833 293-8, residente e domiciliada à rua
inácio Xavier, 1279, Mutirão, Cascavel-Ce. Suplentes: Antónia Moura de Castro,
brasileira, solteira, secretária, portadora do RG nº 20050102684007 SSP/CE e CPF nº
028.979.713-63, residente e domiciliada em Sítio Buritizal, s/n, Cascavel-Ce. 2º
Suplente: Maria Gorete Rebouças Azevedo, brasileira, casada, professora, portadora do
RG nº 30078861-96 SSP/CE e CPF nº 571.706.603-72, residente e domiciliada à rua
João Damasceno Fontenele, 2708, Rio Novo, Cascavel-Ce.3º Suplente: Wellington
Santos da Costa, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº 91006041349 SSP/CE
e CPF nº 384.515.653-87, residente e domiciliado à Frei Henrique, 380, Messejana,
Fortaleza -Ce. Por unanimidade, os membros aprovaram a mudança de sede, levando
em conta que a proprietária do antigo imóvel não quis mais renovar o contrato. O novo
endereço da Associação da Comunidade Paz e Bem, será na rua Chico Mendes, 1450-
A, bairro Alto Luminoso, Cascavel- Ceará, CEP: 62850-000. O presidente Gerardo
Magela encerreu a reunião, agradecendo a todos e mantendo o compromisso de lutar
para que a Associação tenha sede própria e eu Keytiane Silva de Sousa, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada, segue assinada pelos presente. Cascavel-Ce,,
30 de março de 2017. as.) Gerardo Magela Rebouças Maia - Presidente - CPF nº
57617201320 (reconhecido firma em 14 de junho de 2017 - Cartório Moura Facundo).
Mirando de Castro Meneses - Vice-Presidente - CPF nº 499.737 .893-34. Keytiane Silva
de Sousa - 1º Secretária - CPF nº 026.759 .383-00. Maria Leoneide Muniz da Silva - 2º
Secretária - CPF nº 032.807.103-08. Luisa Reigoiani Mendes Dias - 1º Tesoureira - CPF
nº 776.635.433-00. Jaqueline Silva Lemos - 2º Tesoureira - CPF nº 743.376.533-68.
Francisco Francinildo Araújo de Oliveira - Conselho Fiscal - CPF nº 035.397.193-69.
Hiago da Silva Felipe - Conselho Fiscal - CPF nº 056.499.683-14. Kelriane Nascimento
Freitas - Conselho Fiscal - CPF nº 043.833.293-8. Antonia Moura e Castro - 1º Suplente
- CPF nº 028.979.713-63. Maria Gorete Rebouças Azevedo - 2º Supiente - CPF nº
517.706.603-72. Welington Santos da Costa - 3º uplente - CPF nº 384515.653-87."
Cascavel-Ce., 19 de junho de 2017. Subscrevo, NNNs-.: UEM EIO,.......
Oficial.
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AV.06/88 - ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA — 2020/2025 — "ATA DA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E BEM CNPJ: 022980550001-
mês de novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), às
55 - Aos 30 (trinta) dias do
19,00 (quatorze horag) reuniu-se na sede da ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E
OS
Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, confor
estatuto (Art. 34, incisos. V e VI, da Lei Nacional nº 13.019/2014)
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L GERARDO MAGELA REBOUÇAS MAIA cama]
| Função: Informações:
| Presidente Brasileiro, solteiro, locutor, portador de cédula de
| identidade:2016040803-7, e CPF 57617201320, residente e
domiciliado à Rua Ambientalista Chico Mendes, 1450, Alto |
| Luminoso, Cascavel, Ce
Nome:
LUISA REGIOLANI MENDES DIAS
Função: Informações:
Vice Presidente
Brasileira, solteira, universitária, portadora de cédula de
identidade Nº 95002314602 SSP-CE e CPF Nº 776.635.433.00,
residente e domiciliada à Rua Ambientalista Chico Mendes, 1450,
Alto luminoso, Cascavel-Ce
Nome:
MARIA LEONEIDE MUNIZ DA SILVA
Função:
| Informações:
Primeira Secretária
Brasileira, solteira, secretária, portadora de cédula de identidade
Nº 20060140031361 SSP-CE e CPF Nº 032.807.103-08, residente e
domiciliada à Av. Professor José António de Queiroz, 2050, Centro,
Cascavel-Ce
Nome:
JAQUELINE SILVA LEMOS ALMEIDA
Função: Informações:
Segunda Secretária
Brasileira, casada, secretária, portadora de cédula de identidade Nº
2373555392 SSP-CE e CPF Nº 743.376.533-68, residente e
domiciliada à Rua Maria de Lourdes Bezerra, 638, Planalto,
Cascavel-Ce
Nome:
MARIA ALDENISA DOS SANTOS GONDIM
Função:
Informações:
Primeira Tesoureira
Brasileira, casada, secretária, portadora de cédula de identidade
2008839129-3 SSP- CE e CPF No 361.226.453-20, residente e
domiciliada à Rua José Crispim Teixeira, 1946, Centro, Cascavel, Ce
Nome:
MIRANDO DE CASTRO MENESES
Função:
Informações:
Segundo Tesoureiro
Brasileiro, Casado, comerciante, portador de cédula de identidade
Nº 189520489 SSP-CE c CPF Nº 499.737.893.-31, residente e
domiciliado à Travessa Wilson Bessa, S/N - Centro, Cascavel-Ce
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DA COMUNIDADE PAZ E BEM (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 02.298.055/0001-55
Certidão nº: 55159945/2025
Expedição: 18/09/2025, às 11:25:31
Validade: 17/03/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DA COMUNIDADE PAZ E BEM (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 02.298.055/0001-55, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
18/09/2025
nttps:/fconsultapublica.sefaz.ce.go* br/
“Inscrição Estadual:
'/02298055000155 |
[RAZÃO SOCIAL: |
1:16 consuitapublica.scfaz.cc.gov br/cortidaonegativa/o:
+
GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ
Procuradoria Geral do Estado
Certidão Negativa de Débitos Estaduais
202513188114
Emitida para os efeitos da Instrução Normativa Nº 13 de 02/03/2001
| de - IDENTIFICAÇÃO DO(A) REQUERENTE | |
RR RR O E DR A DA DD DD e DS 2 De
CNPJ / CPF:
Ressalvado o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que
venham a ser apuradas, certifico, para fins de direito, que revendo os registros do
Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual - CADINE, verificou-se nada
existir em nome do(a) requerente acima identificado(a) até a presente data e
horário, e, para constar, foi emitida esta certidão.
EMITIDA VIA INTERNET EM 18/09/2025 Às 11:14:52
VALIDA ATÉ 17/11/2025
fi autenticidade deste documento deverá ser comprovada viz Internet, no enderaço
wamw.sefaz.ce.gov.br
certidaonegativa/cons ultarPdf?tipoDevedor=:
Dev ador=2&codigoDsvador=022980550001554&numCear
28&codigoDevedor=022980550001 55&numCertificado=202...
44
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DA COMUNIDADE PAZ E BEM
CNPJ: 02.298.055/0001-55
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awmww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1,751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:12:20 do dia 18/09/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 17/03/2026.
Código de controle da certidão: 05A0.7BDO.F029.EB43
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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19/09/2025, 09:38
Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 02.298.055/0001-55
Razão
Social:
Endereço: RUA CORONEL BIA 1889 / CENTRO / CASCAVEL / CE / 62850-000
ASSOCIACAO DA COMUNIDADE PAZ E BEM
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações como FGTS.
Validade:19/09/2025 a 18/10/2025
Certificação Número: 2025091906121452453978
Informação obtida em 19/09/2025 09:38:42
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
umw.caixa.gov.br
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https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consulta Empregador.jsf
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Com 28 anos de fundação, a Associação da Comunidade
Paz e Bem sempre apostou nas artes como ferramenta
indispensável na transformação da sociedade e sempre
produziu, administrou e apresentou inúmeros espetáculos
e ações.
Juventude com Música e Dança
Evento para a juventude na
praça da Matriz em 2019
Músicas e
coreografias
durante o
Encheivos 2017
na Praça de São
Francisco.
Evento reúne
multidão






dE papoocac asc avei ho próximo dia 18 de abni às 19h,
B” Franasco, em Cascavel, será pela 1
momentos mais emocionantes do calendário cristão: o espetáculo
nico “A Paixão de Cristo 2025", que este ano traz como tema Por
as Chagas Fomos dos” Pd 2.24)
Realizado pela Comunidade Católica Paz e Bem, o evento chega à
sua 19º edição, reafirmando sua missão de evangelizar por meio da
arte e proporsonar ao publico uma profunda experiência de fé.
reflexão e espiritualidade
A encenação retrata os Últimos momentos da vida de Jesus Cristc
na Terra — desde a prisão até 3 crucificação e ressurreição — com
uma abordagem tocante, envolvente e fiel às Escrituras O
espetáculo conta com à parheipação de mem da comunidade e
voluntários, que se uners em um grande esforço coletivo para ievar
a mensagem do Evangelho de forma viva e acessíve! a todos
PAPOCA Ca R|
CasenviL
TRADIÇÃO E ESPIRITUALIDADE. “A PAIXÃO DE CRISTO" SERÁ
ENCENADA AD AR LIVRE NA PRAÇA DE SÃO FRANCISCO.
ess Curtido por janne peb e outras 249 pessoas o)
o ar tresavipeoumos3
43 fecearavip à Comunidade Caróbica Paz e Sem realizará no próximo
Sia 18 de Abri 2 tradidana! Paixão de Cristo à partr das (9 horas
| Neste ano o evento que remete 20 soirimento e ressurreição de
Jesus Cnsto acontecerá 5 Praça de São Franasco com 6 Dema Por
suas Chagas fomas Curados.
Edição Face
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Comunidade Paz e Bem realiza Paixão || 49.73) Cunoo por cc parebem e outras 26 pessoas
de Cristo na Praça de São Francisco
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WE 18 DE ABRIL 19 hs Praça de São Franasco em sessc.eice
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MENSAGEM Nº 009/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUN. CASCAVEL
Recebido hoje às /b :00 Hs,
PROTOCOLO nº 038/505
Senhor Presidente, Em | 12 a
qe:
Senhores Vereadores, Servidor (a)
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que
“Autoriza a cessão de uso não onerosa de bem imóvel público para a Associação da Comunidade
Paz e Bem, e dá outras providências”.
O imóvel descrito no memorial técnico que acompanha esta propositura encontra-se
localizado na Rua Padre Valdevino Nogueira, S/NS, lado par, Centro, deste Município, com
área total de 946,56 mê, onde, atualmente, existe edificações simples. Trata-se de bem cuja
1] posse é exercida pelo Município há muitos anos, constituindo patrimônio de interesse público.
O referido imóvel possui as seguintes medidas e confrontações:
AO NORTE (LADO ESQUERDO), Partindo do marco V1 (N = 9.543.621,68 m; E =
584.702,74 m) ao marco V2 (N = 9.543.647,01 m; E = 584.672,31 m), com
azimute de 50º13'56”, por onde mede 39,60 m, que continua com azimute de
70º52'27” e distância de 14,70 m até o marco V3 (N = 9.543.652,02 m; E =
584.658,48 m), confrontando com os imóveis pertencentes a Sabrina Oliveira
do Nascimento e Antonia Luiza Teles Monteiro Fernandes; AO OESTE
(FUNDOS), do marco V3 (N = 9.543.652,02 m; E = 584.658,48 m) ao marco V4
(N = 9.543.617,02 m; E = 584.658,97 m), com azimute de 180º48'00”, por onde
mede 35,00 m, confrontando com a Rua Dr. Galdino de Castro; AO SUL (LADO
DIREITO), do marco V4 (N = 9.543.617,02 m; E = 584.658,97 m) ao marco V5
(N = 9.543.617,17 m; E = 584.683,39 m), com azimute de 89º39'55”, por onde
mede 24,42 m, que continua com azimute de 85º11'27” e distância de 18,30 m
até o marco V6 (N = 9.543.618,75 m; E = 584.702,12 m), confrontando com o
0 imóvel pertencente a João Irineu Neto; AO LESTE (FRENTE), do marco V6 (N =
9.543.618,75 m; E = 584.702,12 m) ao marco V1 (N = 9.543.621,68 m; E =
584.702,74 m), com azimute de 11º57'48”, por onde mede 3,00 m,
confrontando com a Rua Padre Valdevino Nogueira, fechando assim o
perímetro do imóvel.
- A Associação da Comunidade Paz e Bem é uma associação sociocultural, sem fins
lucrativos, reconhecida como de utilidade pública municipal pela Lei Municipal nº 993, de 11
de abril de 2000, desenvolvendo relevante atuação social, pautada na valorização cultural e na
defesa dos interesses da comunidade local. Além disso, encontra-se regularmente credenciada
perante a Administração Municipal, para a realização de parcerias diversas no âmbito do
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Nacional nº 13.019/2014).
A cessão ora requerida objetiva regularizar a utilização do equipamento público,
permitindo a adequada execução de projetos socioculturais abertos à coletividade, com
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE Q
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PREFEITURA DE
- Cascavel Agora cuidando de você.
garantia de conservação, manutenção e aperfeiçoamento das estruturas físicas pela própria
associação — assegurando, inclusive, que quaisquer benfeitorias, eventualmente realizadas,
serão revertidas automaticamente ao patrimônio público municipal.
Dar-se-á pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da assinatura do instrumento da
respectiva outorga, podendo ser renovada por iguais períodos, mediante avaliação do
interesse público e da manutenção das condições pactuadas.
Deste modo, verifica-se plenamente atendidos os princípios do interesse público, da
legalidade, da eficiência e da função social do patrimônio público, motivo pelo qual
solicitamos o exame da presente matéria, para que possamos formalizar o instrumento
jurídico e assegurar segurança institucional e formalização de novos ou continuidade de
projetos já em desenvolvimento.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus
dignos pares.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 28 de janeiro de 2026.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel - CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel - CE
CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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