br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAltera a Lei n° 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, na forma que indica , e dá outras providências.
native_id2201

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2026-02-24 Proposição aprovada U Arquivado por aprovação final.
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-24 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2026-02-10 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres
2026-02-10 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T19:17:00.838309-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

h) Cascavel Agora cuidando de você.
LEGISLATIVO
OA CÂMARA MUN. CASCAVEL
PROJETO DE LEI Nº €/2026, DE DE. vE2Z026ccebidohoje às lb :J£ Hs
PROTOCOLO nº fá
Em ? 109 |20J E
N nt
Servidor (a)
Altera a Lei nº 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, na
forma que indica, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Cascavel - CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Parágrafo Único - A Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa é
dirigida pelo Assessor de Planejamento, Controle e Gestão Participativa (CC-AP), cargo de livre
nomeação pelo Chefe do Executivo, equiparado a Secretário Municipal para todos os efeitos
legais, inclusive para fixação de subsídio, prerrogativas e honras protocolares.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 05/02/2026.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
C PREFEITURA DE z E E A .
SC ] gora cuidando de você.
ascave
6 TIVO
MENSAGEM Nº 014 / 2026, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 EM Que
“ecebido hoje às Jp: JC Hs
SROTOCOLO nº 04) /do)L
em JO/ d)/20)6
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, . Servidor (a)
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Altera
a Lei nº 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, na forma que indica, e dá outras providências”.
A presente proposta legislativa busca conferir ao cargo de Assessor de Planejamento, Controle
e Gestão Participativa o status e as prerrogativas de Secretário Municipal. Esta medida não é
meramente administrativa, mas um reconhecimento da complexidade e da transversalidade das
funções por ele desempenhadas.
a) Equiparar o Assessor a Secretário Municipal garante que as diretrizes de controle e gestão
participativa tenham o peso político e administrativo necessário para influenciar todas as áreas da
Prefeitura. Fortalecer esta função demonstra o compromisso desta gestão com o diálogo direto com a
sociedade cascavelense, assegurando que a voz do cidadão seja tecnicamente integrada ao
orçamento e aos planos plurianuais. Essa alteração assegura a isonomia de prerrogativas e honras
protocolares entre aqueles que ocupam funções de comando estratégico, permitindo uma articulação
mais fluida e autoritativa junto aos demais órgãos e entes federativos. A modernização desta
administração pública exige que as mentes pensantes do governo — responsáveis por fiscalizar
metas e planejar o futuro de Cascavel — possuam as ferramentas e o status institucional compatíveis
com a responsabilidade que carregam.
Ressalto que esta iniciativa não representa nenhum impacto financeiro-orçamentário, pois
não há aumento com as despesas de pessoal.
Assim sendo, certa de que Vossas Excelências compreenderão a importância do presente
Projeto de Lei, aguardo e espero todo o empenho para que venha a ser aprovado em todos os seus
termos.
e
é Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
pares.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 05/02/2026.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz sê
ER
Prefeita Municipal SL
“ S
A Sua Excelência ass ESA rá
Sebastião de Castro Uchôa Co A
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel - CE ES
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel - CE, CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

open original →