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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAltera a Lei n° 1.508, de 18 de outubro de 2010, na forma que indica, e dá outras providências.
native_id2227

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2026-03-10 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sanção. Arquiva-se
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação unica
2026-03-10 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia
2026-03-03 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-03-03 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T18:02:24.196163-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N2 0, 472026, DE 
et p (b• ,zsep 'k\%\
Cascavel DE ave!. CEARA 
Agora cuidando de você. 
41111111111111111111.1"1"11111" rutR ) CÂMARA MUN. CASCAVEL 
DE "Ncebido hoje às10/ :0-Hs 
AROTOCOLO n°01-11 
Em O / 01 / 2 0 e.) t, 
Servidor (a) 
Altera a Lei n2 1.508, de 18 de outubro de 2010, na 
forma que indica, e dá outras providências. 
DE 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Cascavel - CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 A Lei n9- 1.508, de 18 de outubro de 2010, que instituiu a Gratificação de Desempenho Fiscal, 
vantagem individual, devida aos servidores lotados no Setor de Arrecadação, órgão vinculado à 
Secretaria Municipal da Fazenda, passa a vigorar acrescida do art. 39-A, com a seguinte redação: 
"Art. 32-A A Gratificação de Desempenho Fiscal, no valor efetivamente pago ao servidor, 
integrará a base de cálculo para a contribuição previdenciária e, consequentemente, comporá a 
média do cálculo das contribuições para concessão dos benefícios devidos pelo Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel (CAPREV), nos termos da legislação 
de regência." (AC) 
Art. 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 09/02/2026. 
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz 
PrefeitJa Municipal 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE Cascavel 
CEARA 
Agora cuidando de você. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUN. CASCAVEL 
cebi o hol jeàsj21_2_121L___ :_Tal"s :em d 
Senhor Presidente, 
r3_101.000LD 
Senhores Vereadores, Servidor (a) 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Altera 
a Lei n2 1.508, de 18 de outubro de 2010, na forma que indica, e dá outras providências". 
A presente proposta legislativa busca incluir a Gratificação de Desempenho Fiscal na base de 
cálculo da contribuição previdenciária dos servidores lotados no Setor de Arrecadação da Secretaria 
Municipal da Fazenda. 
Essa iniciativa fundamenta-se na necessidade de garantir justiça previdenciária e valorização 
funcional a esses profissionais. Ao permitir que referida gratificação integre a base contributiva, 
asseguramos que o servidor, ao passar para a inatividade, tenha seus proventos de aposentadoria 
calculados de forma condizente com a remuneração percebida durante sua vida laborai ativa. Evitar￾se-á perdas bruscas de poder aquisitivo em um momento delicado da vida profissional. 
Outrossim, reconhecemos o esforço dos servidores da arrecadação, essenciais para a saúde 
financeira e para os investimentos públicos em nosso município. 
Ressalto que esta iniciativa não representa nenhum impacto financeiro-orçamentário, pois 
não há aumento com as despesas de pessoal. 
Assim sendo, certa de que Vossas Excelências compreenderão a importância do presente 
Projeto de Lei, aguardo e espero todo o empenho para que venha a ser aprovado em todos os seus 
termos. 
MENSAGEM N2 016 / 2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 
CiOas,À)50:02ààz 
Case4NeN 
N'go'a•èio 
x\Sex5V Ox 010 
pares. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 09/02/2026. 
JL 
Ana Afif Mateus arq is Queiroz 
Prefeita Wunicipal 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel - CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel - CE, CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 

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