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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAltera o Anexo Único da Lei n° 2.180, de 19 de abril de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Agentes de Trânsito e Transporte de Cascavel, e dá outras providências.
native_id2228

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2026-03-10 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sanção. Arquiva-se
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação unica
2026-03-10 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia
2026-03-03 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2026-03-03 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T18:02:24.428080-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFETUR Cascavel A' zn- o 
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Agora cuidando de você. 
3 UN. ISCAVEL 
Recebido hoje às_(5 
PROJETO DE LEI N2 t) ! g /2026, DE 
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MOTOCOLO n°1 
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Altera o Anexo Único da Lei n2
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(a) 
19 de abril 
de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira 
e Remunerações das Agentes de Trânsito e 
Transporte de Cascavel, e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Cascavel - CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 0 Anexo Único da Lei n2 2.180, de 19 de abril de 2024, que instituiu o Plano de Cargos, 
Carreira e Remunerações das Agentes de Trânsito e Transporte de Cascavel, passa a vigorar 
acrescido das seguintes alterações: 
"Art. 12 A carga horária de trabalho do Agente Municipal de Trânsito e Transporte é de 30 
(trinta) horas semanais, distribuída em regime de escala de serviço. 
§ 1 2 0 mês será distribuído em até 10 (dez) plantões de serviço, sendo de 12 (doze) 
horas cada, de modo que a estrutura de escala obedeça a forma de pelo menos 48 (quarenta e 
oito) horas de repouso. 
" (NR) 
"Art 20 
Parágrafo Único - 0 Agente Municipal de Trânsito e Transporte em regime de escala terá 
acrescido em seus vencimentos, 15% (quinze por cento) referente a alimentação, caso o 
DEMUTRAN não ofereça local próprio para a oferta de refeições." (NR) 
Art. 22 Fica alterada a Tabela 1, que prevê os vencimentos por classes e níveis dos Agentes de 
Trânsito e Transporte de Cascavel, inserida no Plano de Cargos, Carreira e Remunerações (Anexo 
Único da Lei n2 2.180, de 19 de abril de 2024), passa a vigorar coforme o Anexo Único desta Lei. 
Art. 32 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de março de 
2026, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 09/02/2026. 
Ana Afif Mateus Sarqms Queiroz 
Prefeita IIunicipa1 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
o c PREFEITURA DE in
CEARA 
Agora cuidando de você. 
ANEXO ÚNICO 
ANEXO ÚNICO DA LEI N22.180, DE 19 DE ABRIL DE 2024 
"TABELAI - VENCIMENTO POR CLASSES E NÍVEIS (EM R$) 
CLASSES 1 II III IV V VI VII VIII IX X XI XII 
A 2.924,77 3.071,02 3.224,57 3.385,80 3.555,09 3.732,84 3.919,48 4.115,47 4.321,24 4.537,30 4.764,16 5.002,37 
B 3.071,02 3.224,57 3.385,80 3.555,09 3.732,84 3.919,48 4.115,47 4.321,24 4.537,30 4.764,16 5.002,37 5.252,49 
C 3.224,57 3.385,80 3.555,09 3.732,84 3.919,48 4.115,47 4.321,24 4.537,30 4.764,16 5.002,37 5.252,49 5.515,11 
D 3.385,80 3.555,09 3.732,84 3.919,48 4.115,47 4.321,24 4.537,30 4.764,16 5.002,37 5.252,49 5.515,11 5.790,87 
E 3.555,09 3.732,84 3.919,48 4.115,47 4.321,24 4.537,30 4.764,16 5.002,37 5.252,49 5.515,11 5.790,87 6.080,41 
F 3.732,84 3.919,48 4.115,47 4.321,24 4.537,30 4.764,16 5.002,37 5.252,49 5.515,11 5.790,87 6.080,41 6.384,43 
" (N R) 
4. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE Cascavel 
CEARA 
Agora cuidando de você. 
5:3 MENSAGEM N2 017 / 2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 20260DER LEGISLATIVO
CÂMARA MUN. CASCAVEL 
Recebido hoje às_CL:á_Hs 
• 
Senhor Presidente, 
15-,Rm01-0C01co:L ..O 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Altera 
o Anexo Único da Lei n2 2.180, de 19 de abril de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Remunerações das Agentes de Trânsito e Transporte de Cascavel, e dá outras providências". 
A presente proposta legislativa consolida um compromisso inabalável desta gestão com a 
valorização e o reconhecimento dos Agentes Municipais de Trânsito e Transporte de Cascavel. 
Esta proposta que ora apresentamos não se limita a ajustes técnicos, mas reflete o respeito 
institucional àqueles que zelam pela segurança viária e pela mobilidade urbana em nosso município. 
Entre os principais pontos de avanço, estão a fixação da carga horária em 30 (trinta) horas semanais, 
garantindo o necessário descanso e a saúde física e mental dos agentes, que desempenham 
atividades de alta responsabilidade e desgaste; bem como a previsão de um acréscimo de 15% nos 
vencimentos para fins de alimentação, na ausência de local próprio oferecido pelo DEMUTRAN, 
assegura condições dignas para o exercício das funções em campo. 
Os Agentes de Trânsito e Transporte são a face do Executivo nas ruas, atuando diariamente 
para salvar vidas e organizar o fluxo de nossa cidade. Valorizar esta categoria é, em última análise, 
investir na qualidade de vida de todos os cidadãos cascavelenses. 
Assim sendo, certa de que Vossas Excelências compreenderão a importância do presente 
Projeto de Lei, aguardo e espero todo o empenho para que venha a ser aprovado em todos os seus 
termos. 
pares. 
Servidor (a) 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 09/02/2026. 
Ana MU Mateus aj)---) rel is Queiroz 
Prefeita nicipal 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel - CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel - CE, CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 

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