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Agora cuidando de você.
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Recebido hoje às_(5
PROJETO DE LEI N2 t) ! g /2026, DE
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Altera o Anexo Único da Lei n2
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(a)
19 de abril
de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira
e Remunerações das Agentes de Trânsito e
Transporte de Cascavel, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Cascavel - CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2 0 Anexo Único da Lei n2 2.180, de 19 de abril de 2024, que instituiu o Plano de Cargos,
Carreira e Remunerações das Agentes de Trânsito e Transporte de Cascavel, passa a vigorar
acrescido das seguintes alterações:
"Art. 12 A carga horária de trabalho do Agente Municipal de Trânsito e Transporte é de 30
(trinta) horas semanais, distribuída em regime de escala de serviço.
§ 1 2 0 mês será distribuído em até 10 (dez) plantões de serviço, sendo de 12 (doze)
horas cada, de modo que a estrutura de escala obedeça a forma de pelo menos 48 (quarenta e
oito) horas de repouso.
" (NR)
"Art 20
Parágrafo Único - 0 Agente Municipal de Trânsito e Transporte em regime de escala terá
acrescido em seus vencimentos, 15% (quinze por cento) referente a alimentação, caso o
DEMUTRAN não ofereça local próprio para a oferta de refeições." (NR)
Art. 22 Fica alterada a Tabela 1, que prevê os vencimentos por classes e níveis dos Agentes de
Trânsito e Transporte de Cascavel, inserida no Plano de Cargos, Carreira e Remunerações (Anexo
Único da Lei n2 2.180, de 19 de abril de 2024), passa a vigorar coforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 32 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de março de
2026, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 09/02/2026.
Ana Afif Mateus Sarqms Queiroz
Prefeita IIunicipa1
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
o c PREFEITURA DE in
CEARA
Agora cuidando de você.
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DA LEI N22.180, DE 19 DE ABRIL DE 2024
"TABELAI - VENCIMENTO POR CLASSES E NÍVEIS (EM R$)
CLASSES 1 II III IV V VI VII VIII IX X XI XII
A 2.924,77 3.071,02 3.224,57 3.385,80 3.555,09 3.732,84 3.919,48 4.115,47 4.321,24 4.537,30 4.764,16 5.002,37
B 3.071,02 3.224,57 3.385,80 3.555,09 3.732,84 3.919,48 4.115,47 4.321,24 4.537,30 4.764,16 5.002,37 5.252,49
C 3.224,57 3.385,80 3.555,09 3.732,84 3.919,48 4.115,47 4.321,24 4.537,30 4.764,16 5.002,37 5.252,49 5.515,11
D 3.385,80 3.555,09 3.732,84 3.919,48 4.115,47 4.321,24 4.537,30 4.764,16 5.002,37 5.252,49 5.515,11 5.790,87
E 3.555,09 3.732,84 3.919,48 4.115,47 4.321,24 4.537,30 4.764,16 5.002,37 5.252,49 5.515,11 5.790,87 6.080,41
F 3.732,84 3.919,48 4.115,47 4.321,24 4.537,30 4.764,16 5.002,37 5.252,49 5.515,11 5.790,87 6.080,41 6.384,43
" (N R)
4.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE Cascavel
CEARA
Agora cuidando de você.
5:3 MENSAGEM N2 017 / 2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 20260DER LEGISLATIVO
CÂMARA MUN. CASCAVEL
Recebido hoje às_CL:á_Hs
•
Senhor Presidente,
15-,Rm01-0C01co:L ..O
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Altera
o Anexo Único da Lei n2 2.180, de 19 de abril de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remunerações das Agentes de Trânsito e Transporte de Cascavel, e dá outras providências".
A presente proposta legislativa consolida um compromisso inabalável desta gestão com a
valorização e o reconhecimento dos Agentes Municipais de Trânsito e Transporte de Cascavel.
Esta proposta que ora apresentamos não se limita a ajustes técnicos, mas reflete o respeito
institucional àqueles que zelam pela segurança viária e pela mobilidade urbana em nosso município.
Entre os principais pontos de avanço, estão a fixação da carga horária em 30 (trinta) horas semanais,
garantindo o necessário descanso e a saúde física e mental dos agentes, que desempenham
atividades de alta responsabilidade e desgaste; bem como a previsão de um acréscimo de 15% nos
vencimentos para fins de alimentação, na ausência de local próprio oferecido pelo DEMUTRAN,
assegura condições dignas para o exercício das funções em campo.
Os Agentes de Trânsito e Transporte são a face do Executivo nas ruas, atuando diariamente
para salvar vidas e organizar o fluxo de nossa cidade. Valorizar esta categoria é, em última análise,
investir na qualidade de vida de todos os cidadãos cascavelenses.
Assim sendo, certa de que Vossas Excelências compreenderão a importância do presente
Projeto de Lei, aguardo e espero todo o empenho para que venha a ser aprovado em todos os seus
termos.
pares.
Servidor (a)
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 09/02/2026.
Ana MU Mateus aj)---) rel is Queiroz
Prefeita nicipal
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel - CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel - CE, CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE