br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, mediante a distribuição gratuita de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais, e dá outras providências.
native_id2243

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-03-17 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-03-17 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U
2026-03-10 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres
2026-03-10 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T17:29:08.565545-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DE Cascavel
CEARÁ 
MENSAGEM N2 018 / 2026, DE 04 DE MARWIYE g4,26 
ox0\2' 
s•V 
, 50,x2, • ,?,c,Q.s 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Agora cuidando de você. 
-•'t.)LâER LEGISLATIVO CAMARA MUN. CASCAVEL 
Recebido hoje às k K)Hs i.,ROTOCOLO n' Aek2i- Em / O / c7 / 20,) 
Servidor (a) 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que 
"Autoriza o Executivo municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto sobre 
a Propriedade Predial e Territorial Urbana, mediante a distribuição gratuita de prêmios, como meio 
de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais, e dá outras providências". 
0 volume das receitas públicas é concentrado principalmente no âmbito dos Governos 
Federal e Estadual, sendo que a arrecadação tributária para Estados e Municípios tem decrescido por 
um lado e aumentado a participação nas despesas por outro. De outra banda, a Lei de 
Responsabilidade Fiscal determina que o ente federativo cuide de suas receitas próprias e gaste 
somente dentro do volume destas. Dentre estas receitas, o Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana (IPTU) pago em dia já tem um mecanismo em nosso município para valorizar o 
contribuinte, que é o desconto legalmente concedido. 
A presente proposta legislativa busca estabelecer mais um mecanismo de valorização do 
contribuinte em dia: o de premiá-lo por meio de sorteio. 0 IPTU premiado tem como proposta a 
doação, mediante sorteio, de vales compras a contribuintes do IPTU, cujos respectivos imóveis 
residenciais estejam inscritos no cadastro imobiliário municipal, sujeitos ao respectivo lançamento. 
Os critérios e valores constam do Projeto de Lei. 
Busca-se, portanto, estabelecer uma relação valorativa entre Município e o contribuinte que 
cuida de quitar os débitos para com a comunidade local. 
Assim sendo, certa de que Vossas Excelências compreenderão a importância do presente 
Projeto de Lei, aguardo e espero todo o empenho para que venha a ser aprovado em todos os seus 
termos. 
pares. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 04/03/2026. 
Ana Afif Matetis Sarquis Queiroz 
Prefeita Municipal 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel - CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel - CE, CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE Cascavel
CEARÁ 
PROJETO DE LEI N2 O /_/2026, DE 
•‘Nt4 I Cip 
-7 
Agora cudando de você. 
R LEGISLATIVO 
DE DE 202 
(0...:eÀcMeAbiRdAO MhoUjeNà. sCAS 
/j-: 
AVEHsL
rIROTOCOLO ric) oéohist,up
Em 10 / ciy\ / 2 0,/,6 
Servidor (a) 
Autoriza o Executivo municipal a promover 
campanha de estímulo à arrecadação do Imposto 
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, 
mediante a distribuição gratuita de prêmios, como 
meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a 
arrecadação de tributos municipais, e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Cascavel - CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 Fica o Executivo autorizado a instituir o "IPTU Premiado" com a distribuição gratuita, 
mediante sorteio anual, de prêmios aos contribuintes pessoas físicas do Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU) de Cascavel, cujos respectivos imóveis estejam inscritos no cadastro imobiliário 
municipal, sujeitos ao respectivo lançamento. 
§ 12 0 Executivo municipal, através da Secretaria da Fazenda, fica autorizado a adquirir os 
bens necessários à realização dos sorteios dos prêmios, na forma desta Lei. 
§ 2Q 0 "IPTU Premiado" tem por objetivo incentivar o contribuinte a cumprir com suas 
obrigações fiscais e realizar-se-á mediante as seguintes ações: 
I - conscientização da população quanto a importância do tributo e sua função social; 
II - concessão de prêmios através da realização de sorteios e outros instrumentos 
promocionais; 
III - motivação à participação da sociedade visando o cumprimento de suas obrigações junto 
ao Fisco Municipal. 
Art. 22 Será realizado sorteio para os contribuintes que efetuaram o pagamento de forma integral e 
de forma parcelada. 
Parágrafo Único - Os sorteios serão realizados em local público e com ampla participação 
popular, incluindo representantes do Executivo, Legislativo, comércio local e contribuintes, sendo 
sua data definida pela Administração municipal com ampla divulgação. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE t i
Cascave 
CEARA 
05. Ifiv/ _ 
c Agora cuidando de você. 
2 vOl-tIP' 
Art. 3322 Os prêmios disponibilizados pelo Município para serem sorteados e as datas da realização 
dos concursos serão definidos por Decreto do Executivo municipal, com ampla divulgação na 
imprensa. 
Art. 42 Só poderão ser contemplados no "IPTU Premiado"os contribuintes que: 
- no curso do exercício em que se der o sorteio estejam com o pagamento do IPTU em dia, 
assim considerados aqueles cujos pagamentos ocorram em: 
a) cota única, desde que a mesma tenham sido recolhida até o prazo estabelecido no 
respectivo vencimento; 
b) parcelas, desde que as mesmas tenham sido recolhidas até o prazo estabelecido no 
respectivo vencimento; 
II - não sejam contemplados com os benefícios da imunidade, isenção, não-incidência ou 
aquele que por disposição legal estiver isento ou imune do IPTU, ainda que em relação ao 
proprietário. 
§ 2Q Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a quitação de débitos 
referente ao IPTU correspondente ao exercício em se der o sorteio. 
§ 3Q Para efeitos desta Lei, além do proprietário, poderão participar dos sorteios, com direito 
a reivindicar os prêmios, o locatário, desde que autorizado expressamente pelo respectivo 
proprietário, bem como os possuidores de imóveis regularmente inscritos como titulares junto ao 
cadastro imobiliário do Município, cuja condição se comprovará através da apresentação de contrato 
ou compromisso de compra e venda, devidamente averbados no Cartório de Registro de Imóveis. 
§ 4Q O contribuinte que terá direito ao prêmio será exclusivamente o que efetuar o pagamento, 
mediante a apresentação do documento de Arrecadação Municipal. 
Art. 52 Em favor dos contribuintes, aptos a participarem do sorteio, será gerada uma numeração que 
corresponderá ao código de contribuinte no cadastro municipal, tal código será único, independente 
da quantidade de imóveis que esteja vinculado ao CPF do participante. 
Art. 62 A Para a organização do concurso será nomeada, através de Portaria, uma comissão, que 
deverá contar com no mínimo 03 (três) membros, que terão as seguintes atribuições: 
I - zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos; 
II - orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do "IPTU Premiado"; 
III - organizar os eventos de premiação; 
IV - proceder a notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade perante o 
fisco e retirada do prêmio; 
VI - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração, bem 
como, proceder a publicação na imprensa. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
4) Cascavel 
CEARÁ 
PREFEITURA DE 
Agora cuidando de você. 
Art. 72 Estarão impedidos de participar dos sorteios e ao recebimento de qualquer prêmio na forma 
desta Lei, os contribuintes que tiverem débitos de IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, ou 
pendências judiciais relativas a exercícios anteriores. 
§ 12 Também não fará jus ao recebimento do prêmio o contribuinte que não estiver 
rigorosamente em dia com os pagamentos dos débitos tributários objeto de parcelamento 
autorizados pelo fisco, inclusive, com a parcela vencida até o último dia útil do mês anterior à data da 
realização do sorteio. 
§ 22 Não poderão participar dos sorteios a que refere esta Lei os agentes políticos municipais, 
incluindo Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais e equiparados, bem como os 
membros da Comissão Organizadora do sorteio. 
Art. 82 O valor dos bens móveis a serem sorteados durante o ano, não poderão ultrapassar o 
montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
§ 12 O valor a que se refere o caput deste artigo poderá ser atualizado por Decreto. 
§ 22 Os valores dos prêmios distribuídos pelo concurso serão calculados em valores líquidos e 
eventuais tributos incidentes deverão ser deduzidos. 
Art. 92 Os prêmios não reclamados em até 30 (trinta) dias após a realização do sorteio serão 
automaticamente repassados para entidades sociais sem fins lucrativos do Município de Cascavel, 10 
(dez) dias após o prazo da prescrição, os quais serão distribuídos de forma igualitária. 
Art. 10 Será admitida a interposição de recurso no prazo de até 5 (cinco) dias, contado a partir do 
dia seguinte àquele em que se realizou o sorteio dos prêmios. 
Parágrafo Único - Os recursos deverão ser apreciados pela Comissão Organizadora, com 
parecer da autoridade fazendária que deverá decidir a questão em grau superior, não cabendo novo 
recurso na esfera administrativa. 
Art. 11 Os contribuintes contemplados em quaisquer das modalidades de premiação autorizam a 
cessão de seus nomes, direitos de imagem e voz, de forma gratuita, a divulgação publicitária do 
evento. 
Art. 12 Casos omissos serão regulamentados por Decreto do Executivo. 
Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, 
suplementadas se necessário. 
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 02/03/2026. 
Ana Mit' Mateu Sarquis Queiroz 
Prefeita v1unicipal 
Av Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo N' 2650, Cascavel - CE 
m 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e 
Projeto de Lei N' 019/2026 de 04 de março de 2026; Protocolado nesta Casa com o 
n' 069/2026, às 15:50 horas no dia 10.03.26, oriundo do Poder Executivo: Autoriza 
o Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto 
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, mediante a distribuição gratuita de 
prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos 
municipais, e dá outras providências. 
Aos 12 dias do mês de março de 2026, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar a Mensagem e Projeto de 
Lei N' 019/2026, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas 
dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N' 019/2026 
do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O presente projeto visa autorizar a instituir o "IPTU Premiado" 
com a distribuição gratuita, mediante sorteio anual, de prêmios 
aos contribuintes pessoas físicas do Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU) de Cascavel, como meio de auxiliar a 
fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais; 
2. A matéria abordada no Projeto de Lei em tela, está dentre 
aquelas que nosso ordenamento jurídico impõe iniciativa 
privativa ao Chefe do Poder Executivo Local, uma vez que 
pretende instituir premiação aos contribuintes que adimplirem 
fielmente com as suas obrigações tributárias junto ao município 
de Cascavel, 
3. A proposição em análise não apresenta nenhuma 
inconstitucionalidade e/ou ilegalidade, trata-se, somente de 
estabelecer mais um mecanismo de valorização do contribuinte 
em dia, o de premiá-lo por meio de sorteio; 
4. O programa "IPTU Premiado" é juridicamente viável, 
constitucional e considerado uma ferramenta de incentivo fiscal 
válida para aumentar a arrecadação municipal, baseando-se no 
interesse local (Art. 30, I e Iii da CF/88), 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e 
Projeto de Lei N' 019/2026 de 04 de março de 2026; Protocolado nesta Casa com o 
n' 069/2026, às 15:50 horas no dia 10.03.26, oriundo do Poder Executivo: Autoriza 
o Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto 
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, mediante a distribuição gratuita de 
prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos 
municipais, e dá outras providências. 
Aos 12 dias do mês de março de 2026, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Vinícius Almeida Olinda Fernandes, para analisar a Mensagem e 
Projeto de Lei N° 019/2026, tendo sido designado como Relator o Nobre 
Vereador Tiago Santos Rocha. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N' 
019/2026 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes 
motivos: 
1. O presente projeto visa autorizar o Executivo municipal a 
promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto 
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; 
2. Conforme é de conhecimento de todos, os municípios brasileiros 
buscam alternativas para o incremento de sua arrecadação sem 
sobrecarregar os contribuintes com a majoração de tributos, para 
fazer frente às inúmeras obrigações e responsabilidades que a 
legislação lhes atribui. Neste quadro o programa de incentivo ao 
pagamento de IPTU, ora proposto, vem ao encontro deste 
objetivo; 
3. O IPTU premiado tem como proposta a doação, mediante 
sorteio, de vales compras a contribuintes do IPTU, cujos 
respectivos imóveis residenciais estejam inscritos no cadastro 
imobiliário municipal, sujeitos ao respectivo lançamento; 
4. Com efeito, desde que os custos com as premiações não violem a 
lei de responsabilidade fiscal, nem tampouco os princípios das 
contratações públicas, os da moralidade, economicidade, 
razoabilidade e proporcionalidade, em clara e evidente 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
desvantagem ao erário público, a proposta apresenta-se 
conveniente e legal; 
5. Tendo como base os arts. 23, inciso II e art. 50, alínea "c", 
ambos da Lei Orgânica Municipal, artigo 37, inciso I, alínea 
-j" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel, 
voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei n' 
019/2026; 
6. É o parecer. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 12 
dias do mês de março de 2026. 
Tiago Sa tos R 
--'Rel tor 
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 12 de março 
de 2026, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n' 019/2026 de 04 
de março de 2026. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 12 
dias do mês de março de 2026. 
/1 - *A1/11'7 
inícius Almdida Olinda Fernandes 
Presidente 
Erimar Inocêncio de Morais 
Membro 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel Ceará 

open original →