Cascavel
CEARÁ
MENSAGEM N2 022/2026, DE 13 DE MARCO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que
"Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do
corrente exercício, e dá outras providências".
O presente projeto de Lei visa autorizar o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, em
cumprimento as determinações legais, de forma que, procuramos estabelecer todas as formalidades
legais aplicáveis, que serão obedecidas e aplicadas para o Exercício em tela, em restrita observância
das normas constitucionais, ademais, todas as exigências da Lei Federal 4.320/64 e da Lei
Complementar 101/2000(LRF).
Tal Crédito Adicional Especial tem o condão de modificar o Orçamento Municipal incluindo
dotação orçamentária necessária para execução de Projeto e/ou Atividade, sempre em busca de
atender as necessidades com foco no bem estar de nossa população, com atendimento desse pleito
tão esperado.
Assim sendo, certa de que Vossas Excelências compreenderão a importância do presente
Projeto de Lei, aguardo e espero todo o empenho para que venha a ser aprovado em todos os seus
termos.
Agora cuidando de você.
pares.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUN. CASCAVEL
Recebido hoje as_Kx2.__Hs
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Em _LEI ! 2 _
Servidor (a)
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 13/03/2026.
Ana Afif Mateis Sar uis Queiroz
Prefei4 Municipal
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel - CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel - CE
CEP: 62.850-000
Av Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
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Agora cuidando de você.
a ece ido hoje àSaL:SAHS
PROJETO DE LEI N2 o 2,?, /2026, DE DE DE 2O2
COTO-COW -)J221226 I 2_026_— m
ServIdor (a)
Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Municipal do
corrente exercício, na forma que especifica, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Cascavel - CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2 Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a Abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município para o Exercício de 2026, no valor de R$ 4.857.000,00 (quatro milhões,
oitocentos e cinquenta e sete mil reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964 para dotação abaixo especificada:
08 Fundo Municipal de Educação
08.01 Fundo Municipal de Educação
12.306.0028.
2.139 Garantia de Alimentação Escolar na Educação Infantil
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR (EM R$)
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500100100 - Rec. Imp. e
Transf. - Educação 500.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1550000000 - Transf. do
Salário - Educação 300.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1552000000 - Transf. De
Recursos do PNAE 1.200.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física 1500100100 - Rec. Imp. e
Transf. - Educação 5,000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1500100100 - Rec. Imp. e
Transf. - Educação 5.000,00
4.4.90.52.00 1571000000 - Trans. de Equipamentos e Material Permanente Convênio do Estado 1.000,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (12.306.0028.2.139): 2.011.000,00
08 Fundo Municipal de Educação
08.01 Fundo Municipal de Educação
12.365.0027.
2.140 Manutenção do Transporte Escolar na Educação Infantil
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR (EM R$)
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500100100 - Rec. 'mil e
Transf. - Educação 50.000,00
Av Chanceler Edson Queiroz R Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE Cascavel 0. Agora cuidando de você.
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3.3.90.30.00 Material de Consumo 1553000000 - Trans.
Recursos do PNATE 30.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1569000000 - Outras
Transferência do FNDE 50.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1570000000 - Trans. de
Convênio da União 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1571000000 - Trans. de
Convênio do Estado 1.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física 1500100100 - Rec. 'mil e
Transf. - Educação 1.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física 1553000000 - Trans. Recursos
do PNATE 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1500100100 - Rec. Imp. e
Transf. - Educação 70.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1550000000 - Transf. do Salário
- Educação 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1553000000 - Trans. Recursos
do PNATE 300.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1569000000 - Outras
Transferência do FNDE 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1570000000 - Trans. de
Convênio da União 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1571000000 - Trans. de
Convênio do Estado 1.000,00
3.3.90.48.00 Outros Aux. Finan. A Pessoas Físicas 1500100100 - Rec. Imp. e
Transf. - Educação 1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1500100100 - Rec. Imp. e
Transf. - Educação 1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1553000000 - Trans. Recursos
do PNATE 1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1569000000 - Outras
Transferência do FNDE 1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1570000000 - Trans. de
Convênio da União 1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
1571000000 - Trans. de
Convênio do Estado 1.000,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (12.365.0027.2.140): 531.000,00
08 Fundo de Educação Básica - FUNDEB
08.02 Fundo de Educação Básica - FUNDEB
12.365.0027.
2.141 Manutenção do Transporte Escolar na Educação Infantil
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR (EM ILS)
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1540000000 - Transf. do
FUNDEB - Impostos 100.000,00
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
c PREFEITURA DE
ascavq R)* M1414/,-,
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Agora cudando de você.
3.3.90.30.00 Material de Consumo
1541000000 - Transf. do
FUNDEB - Comple. Uniao -
VAAF
100.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
1542000000 - Transf. do
FUNDEB - Comple. Uniao -
VAAT
50.000,00
3.3.90.30.00 1543000000 - Transf. do Material de Consumo FUNDEB - Comple. Uniao - VAAR 100.000,00
3.3.90.36.00
3.3.90.36.00
1540000000 - Transf. do Outros Serv. de Terc. Pessoa Física FUNDEB - Impostos 20.000,00
1541000000 - Transf. do Outros Serv. De Terc. Pessoa Física 15.000,00 i FUNDEB - Comple. Uniao - VAAF ,
3.3.90.36.00 i Outros Serv. de Terc. Pessoa Física 1542000000 - Transf. do
FUNDEB - Comple. Uniao - VAAT 50.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física 1543000000 - Transf. do
FUNDEB - Comple. Uniao - VAAR 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1540000000 - Transf. do
FUNDEB - Impostos 300.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1541000000 - Transf. do
FUNDEB - Comple. Uniao - VAAF 250.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1542000000 - Transf. do
FUNDEB - Comple. Uniao - VAAT 1.250.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1543000000 - Transf. do
FUNDEB - Comple. Uniao - VAAR 50.000,00
3.3.90.48.00 Outros Aux. Finan. A Pessoas Fisicas 1540000000 - Transf. do
FUNDEB - Impostos 15.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1540000000 - Transf. do
FUNDEB - Impostos 5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1542000000 - Transf. do
FUNDEB - Comple. Uniao - VAAT 5.000,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (12.365.0027.2.141): 2.315.000,00
Art. 22 As fontes de recursos necessárias à Abertura de Crédito Adicional Especial ocorrerão à conta
da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, no valor de R$ 4.857.000,00
(quatro milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil reais), conforme estabelecido no art. 43, § 1 9-, da Lei
ng 4.320/64, de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional
e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme descrição abaixo:
08 Fundo Municipal de Educação
08.01 Fundo Municipal de Educação
12.361.0005.
2.012 Manutenção da Rede de Ensino Fundamental
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR (EM R$)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fiscas -
Pessoal Civil
1500100100 - Rec. Imp. e
Transf. - Educação 1.500.000,00
-
-
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
1540000000 - Transf. do
FUNDEB - Impostos
1550000000 - Transf. do
C
PREFEITURA DE ascavel
CEARA
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16
Agora cuidando de você
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física. Salário - Educação
500.000,00
542.000,00
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TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (12.361.0005.2.012): 2.542.000,00 1
08 Fundo de Educação Básica - FUNDEB
08.02 Fundo de Educação Básica - FUNDEB
12.361.0005. Manutenção do Transporte Escolar da Educação Básica 2.026
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR (EM R$)
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1540000000 - Transf. do
FUNDEB - Impostos 2.315.000,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (12.361.0005.2.026): 2.315.000,00
Art. 39- Através de Decreto, a Chefe do Executivo municipal poderá suplementar as dotações ora
criadas, utilizando como limite e fontes de recursos o disposto nos Incisos I, II e III, do artigo 72, da Lei
Municipal n2 2.292, de 29 de outubro de 2025 (LOA/2026).
Art. 42 As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei
Municipal n2 2.287, de 8 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Cascavel 2026-2029, e à Lei Municipal n2 2.263, de 1 2 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 13/03/2026.
C
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE