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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do corrente exercício, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id2246

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2026-03-24 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-24 Parecer favorável da comissão U Para o envio às comissões.
2026-03-17 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-03-17 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Cascavel 
CEARÁ 
MENSAGEM N2 022/2026, DE 13 DE MARCO DE 2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que 
"Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do 
corrente exercício, e dá outras providências". 
O presente projeto de Lei visa autorizar o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, em 
cumprimento as determinações legais, de forma que, procuramos estabelecer todas as formalidades 
legais aplicáveis, que serão obedecidas e aplicadas para o Exercício em tela, em restrita observância 
das normas constitucionais, ademais, todas as exigências da Lei Federal 4.320/64 e da Lei 
Complementar 101/2000(LRF). 
Tal Crédito Adicional Especial tem o condão de modificar o Orçamento Municipal incluindo 
dotação orçamentária necessária para execução de Projeto e/ou Atividade, sempre em busca de 
atender as necessidades com foco no bem estar de nossa população, com atendimento desse pleito 
tão esperado. 
Assim sendo, certa de que Vossas Excelências compreenderão a importância do presente 
Projeto de Lei, aguardo e espero todo o empenho para que venha a ser aprovado em todos os seus 
termos. 
Agora cuidando de você. 
pares. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUN. CASCAVEL 
Recebido hoje as_Kx2.__Hs 
?IROTOCOLO n' .221..aa '4
Em _LEI ! 2 _ 
Servidor (a) 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 13/03/2026. 
Ana Afif Mateis Sar uis Queiroz 
Prefei4 Municipal 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel - CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel - CE 
CEP: 62.850-000 
Av Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
C àscavq1 &lio/
• A 
r 
Agora cuidando de você. 
a ece ido hoje àSaL:SAHS
PROJETO DE LEI N2 o 2,?, /2026, DE DE DE 2O2
COTO-COW -)J221226 I 2_026_— m 
ServIdor (a) 
Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento Municipal do 
corrente exercício, na forma que especifica, e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Cascavel - CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a Abrir Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento do Município para o Exercício de 2026, no valor de R$ 4.857.000,00 (quatro milhões, 
oitocentos e cinquenta e sete mil reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de 
março de 1964 para dotação abaixo especificada: 
08 Fundo Municipal de Educação 
08.01 Fundo Municipal de Educação 
12.306.0028. 
2.139 Garantia de Alimentação Escolar na Educação Infantil 
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR (EM R$) 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500100100 - Rec. Imp. e 
Transf. - Educação 500.000,00 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1550000000 - Transf. do 
Salário - Educação 300.000,00 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1552000000 - Transf. De 
Recursos do PNAE 1.200.000,00 
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física 1500100100 - Rec. Imp. e 
Transf. - Educação 5,000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1500100100 - Rec. Imp. e 
Transf. - Educação 5.000,00 
4.4.90.52.00 1571000000 - Trans. de Equipamentos e Material Permanente Convênio do Estado 1.000,00 
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (12.306.0028.2.139): 2.011.000,00 
08 Fundo Municipal de Educação 
08.01 Fundo Municipal de Educação 
12.365.0027. 
2.140 Manutenção do Transporte Escolar na Educação Infantil 
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR (EM R$) 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500100100 - Rec. 'mil e 
Transf. - Educação 50.000,00 
Av Chanceler Edson Queiroz R Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE Cascavel 0. Agora cuidando de você. 
CEARÁ r/çr yAN 
\01" 
\ -..9asCaqe
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1553000000 - Trans. 
Recursos do PNATE 30.000,00 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1569000000 - Outras 
Transferência do FNDE 50.000,00 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1570000000 - Trans. de 
Convênio da União 1.000,00 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1571000000 - Trans. de 
Convênio do Estado 1.000,00 
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física 1500100100 - Rec. 'mil e 
Transf. - Educação 1.000,00 
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física 1553000000 - Trans. Recursos 
do PNATE 5.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1500100100 - Rec. Imp. e 
Transf. - Educação 70.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1550000000 - Transf. do Salário 
- Educação 10.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1553000000 - Trans. Recursos 
do PNATE 300.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1569000000 - Outras 
Transferência do FNDE 5.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1570000000 - Trans. de 
Convênio da União 1.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1571000000 - Trans. de 
Convênio do Estado 1.000,00 
3.3.90.48.00 Outros Aux. Finan. A Pessoas Físicas 1500100100 - Rec. Imp. e 
Transf. - Educação 1.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1500100100 - Rec. Imp. e 
Transf. - Educação 1.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1553000000 - Trans. Recursos 
do PNATE 1.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1569000000 - Outras 
Transferência do FNDE 1.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1570000000 - Trans. de 
Convênio da União 1.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
1571000000 - Trans. de 
Convênio do Estado 1.000,00 
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (12.365.0027.2.140): 531.000,00 
08 Fundo de Educação Básica - FUNDEB 
08.02 Fundo de Educação Básica - FUNDEB 
12.365.0027. 
2.141 Manutenção do Transporte Escolar na Educação Infantil 
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR (EM ILS) 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1540000000 - Transf. do 
FUNDEB - Impostos 100.000,00 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
c PREFEITURA DE 
ascavq R)* M1414/,-, 
FOLHA 13\ 
"m• N° >i 
Agora cudando de você. 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
1541000000 - Transf. do 
FUNDEB - Comple. Uniao - 
VAAF 
100.000,00 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
1542000000 - Transf. do 
FUNDEB - Comple. Uniao - 
VAAT 
50.000,00 
3.3.90.30.00 1543000000 - Transf. do Material de Consumo FUNDEB - Comple. Uniao - VAAR 100.000,00 
3.3.90.36.00 
3.3.90.36.00 
1540000000 - Transf. do Outros Serv. de Terc. Pessoa Física FUNDEB - Impostos 20.000,00 
1541000000 - Transf. do Outros Serv. De Terc. Pessoa Física 15.000,00 i FUNDEB - Comple. Uniao - VAAF , 
3.3.90.36.00 i Outros Serv. de Terc. Pessoa Física 1542000000 - Transf. do 
FUNDEB - Comple. Uniao - VAAT 50.000,00 
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física 1543000000 - Transf. do 
FUNDEB - Comple. Uniao - VAAR 5.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1540000000 - Transf. do 
FUNDEB - Impostos 300.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1541000000 - Transf. do 
FUNDEB - Comple. Uniao - VAAF 250.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1542000000 - Transf. do 
FUNDEB - Comple. Uniao - VAAT 1.250.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1543000000 - Transf. do 
FUNDEB - Comple. Uniao - VAAR 50.000,00 
3.3.90.48.00 Outros Aux. Finan. A Pessoas Fisicas 1540000000 - Transf. do 
FUNDEB - Impostos 15.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1540000000 - Transf. do 
FUNDEB - Impostos 5.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1542000000 - Transf. do 
FUNDEB - Comple. Uniao - VAAT 5.000,00 
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (12.365.0027.2.141): 2.315.000,00 
Art. 22 As fontes de recursos necessárias à Abertura de Crédito Adicional Especial ocorrerão à conta 
da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, no valor de R$ 4.857.000,00 
(quatro milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil reais), conforme estabelecido no art. 43, § 1 9-, da Lei 
ng 4.320/64, de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional 
e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme descrição abaixo: 
08 Fundo Municipal de Educação 
08.01 Fundo Municipal de Educação 
12.361.0005. 
2.012 Manutenção da Rede de Ensino Fundamental 
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR (EM R$) 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fiscas - 
Pessoal Civil 
1500100100 - Rec. Imp. e 
Transf. - Educação 1.500.000,00 
- 
- 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
1540000000 - Transf. do 
FUNDEB - Impostos 
1550000000 - Transf. do 
C
PREFEITURA DE ascavel 
CEARA 
MAitl
16 
Agora cuidando de você 
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física. Salário - Educação 
500.000,00 
542.000,00 
p
- m•=•~• e--
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (12.361.0005.2.012): 2.542.000,00 1 
08 Fundo de Educação Básica - FUNDEB 
08.02 Fundo de Educação Básica - FUNDEB 
12.361.0005. Manutenção do Transporte Escolar da Educação Básica 2.026 
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR (EM R$) 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1540000000 - Transf. do 
FUNDEB - Impostos 2.315.000,00 
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (12.361.0005.2.026): 2.315.000,00 
Art. 39- Através de Decreto, a Chefe do Executivo municipal poderá suplementar as dotações ora 
criadas, utilizando como limite e fontes de recursos o disposto nos Incisos I, II e III, do artigo 72, da Lei 
Municipal n2 2.292, de 29 de outubro de 2025 (LOA/2026). 
Art. 42 As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei 
Municipal n2 2.287, de 8 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Cascavel 2026-2029, e à Lei Municipal n2 2.263, de 1 2 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. 
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 13/03/2026. 
C 
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz 
Prefeita Municipal 
Av Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 

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