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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaCria a Secretária de Trânsito e Transporte, altera a Lei n. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras providências.
native_id2247

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2026-03-24 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-24 Parecer favorável da comissão U Para o envio às comissões.
2026-03-17 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-03-17 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARÁ 
MENSAGEM N2 021/2026, DE 09 DE MARCO DE 2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Cria a 
Secretaria de Trânsito e Transporte, altera a Lei n2 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a 
atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá 
outras providências". 
O presente Projeto fundamenta-se na necessidade premente de modernizar a gestão da 
mobilidade urbana, conferindo autonomia técnica e administrativa a um setor vital para o 
desenvolvimento socioeconômico de Cascavel. 
Agora cuidando de você 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUN. CASCAVEL 
Recebido hoje as -4• 
PROTOCOLO n° 
Em _til I 2,S2U—
,, 
Servidor (a) 
A criação desta pasta justifica-se pela complexidade crescente das demandas de tráfego e pela 
urgência em implementar políticas públicas integradas que assegurem a eficiência, a segurança e a 
modicidade tarifária dos serviços de transporte público e individual. Ao elevar a gestão de trânsito 
ao status de Secretaria, este Executivo busca não apenas cumprir as diretrizes do Código de Trânsito 
Brasileiro e do Sistema Nacional de Trânsito, mas também fortalecer a capacidade de planejamento 
estratégico e fiscalização das vias públicas. Ressalte-se que a nova estrutura absorverá as atribuições 
e o patrimônio do extinto Departamento Municipal de Trânsito, otimizando a aplicação dos recursos 
e garantindo que as receitas provenientes de multas e taxas sejam revertidas integralmente em 
melhorias de sinalização, engenharia de tráfego e educação para o trânsito. 
Estamos convictos de que Vossas Excelências reconhecerão o alcance social desta iniciativa, 
que visa, primordialmente, elevar a qualidade de vida dos cidadãos cascavelenses por meio de um 
sistema de transporte mais humano, organizado e eficiente. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
pares. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 09/03/2026. 
,C4 
Ana AU Mateu Sarquis Queiroz 
Prefeita Municipal 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel - CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel - CE, CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
Cascavel PREFEITURA DE 
CEARÁ 
PROJETO DE LEI N2 O23 /2026, DE DE 
, 
Agora cuidando de você. 
IVO 
CÂMARA MUN. CASCAVEL 
'Recebido hoje
DE 2n2FnuTOCOLO n° paCa22£ 
Em O I 222 _ 
ÇPior (a) 
Cria a Secretaria de Trânsito e Transporte, altera a 
Lei n2 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu 
a atual Estrutura Organizacional e o Regimento 
Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Cascavel - CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 A Administração Pública do Executivo Municipal de Cascavel - CE fica modificada na forma da 
presente Lei. 
Art. 22 Fica criada a Secretaria de Trânsito e Transporte, nos termos desta Lei, e atuará de forma 
integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, na consecução dos 
objetivos e metas governamentais a ela relacionados. 
§ 12 Fica extinto o Departamento Municipal de Trânsito de Cascavel, órgão vinculado à 
Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, criado pela Lei n2 1.104, de 24 de setembro de 2002. 
§ 22 A Secretaria de Trânsito e Transporte integrará o Sistema Nacional de Trânsito, conforme 
previsão dos arts. 52, 72, incs. III e IV, e 82 do Código de Trânsito Brasileiro. 
Art. 32 A Secretaria de Trânsito e Transporte tem por finalidade: 
I - promover e executar as atividades de polícia de trânsito e administrativas, inerentes ao 
ordenamento do tráfego, sinalização e e fiscalização do trânsito, em consonância com os arts. 21 e 24 
da Lei Federal n2 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); 
II - coordenar, orientar, supervisionar, controlar e executar as ações da Administração 
Municipal nas áreas de transporte público, coletivo ou individual, convencional ou alternativo, 
integrado ou não, em qualquer modal, ainda que por fretamento; 
III - exercer as atividades de administração, engenharia e controle de tráfego e operação dos 
sistemas de transporte viário, incluindo a política de inovação e modernização da mobilidade do 
município de Cascavel. 
Art. 42 São competências da Secretaria de Trânsito e Transporte: 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE Cascavel
CEARÁ 
ti/v/O
°LHA 
e°SeaN?
Agora cudando de você. 
1 - planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar e avaliar as atividades de 
transporte e trânsito, desenvolvidas sob seu controle, em nível municipal; 
II - promoção da integração entre os modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e 
mobilidade das pessoas e cargas no território do Município; 
III - planejamento do ordenamento do uso das vias públicas por veículos e por pedestres; 
IV - gestão e fiscalização da operacionalização do serviço de transporte coletivo e outros 
meios de transporte público e privado; 
V - estabelecimento de normas para a administração e fiscalização dos estacionamentos e 
equipamentos urbanos de transporte; 
VI - promoção de políticas de desenvolvimento do Plano de Mobilidade Urbana de Cascavel; 
VII - regulação, controle e fiscalização da qualidade dos serviços de transporte, delegados pelo 
Poder Público municipal, prestados à população do município de Cascavel; 
VIII - promoção de políticas de desenvolvimento do Plano de Mobilidade Urbana do Município 
de Cascavel bem como da Região Metropolitana de Fortaleza, conforme disposto na Lei 
Complementar Estadual n2 180/2018; 
IX - promoção e zelo pela eficiência econômica e técnica dos serviços municipais de 
transporte de passageiros, propiciando condições de qualidade, regularidade, continuidade, 
segurança, atualidade, universalidade e modicidade das tarifas; 
X - definição de política tarifária do transporte público de passageiros do município de 
Cascavel; 
XI - articular com diversos segmentos da Administração do Município, e de outras pessoas de 
direito público, da Administração Direta ou Indireta, assim como entidades não governamentais, 
para a consecução de suas competências, especialmente para a oferta compatível de transporte e 
otimização e fluidez do tráfego no Município; 
XII - coordenar, controlar e supervisionar a aplicação de recursos alocados no Fundo 
Municipal de Trânsito; 
XIII - gerenciar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI); 
XIV - exercer outras atividades correlatas. 
Parágrafo Único - Caberá à Secretaria de Trânsito e Transportes as atribuições previstas na 
Lei n2 1.104, de 24 de setembro de 2002, antes executadas pelo Departamento Municipal de Trânsito 
de Cascavel. 
Art. 52 A estrutura organizacional, o funcionamento, atribuições, quadro de pessoal e outros 
assuntos de interesse da Secretaria de Trânsito e Transportes serão definidos em regulamento a ser 
aprovado por Decreto do Executivo. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650 Cascave - CE 
Ic PREFEITURA DE ascavel 
CEARÁ 
Agora cudando de você. 
q-,zv.scaNte-, xO' 
§ 12 A Secretaria de Trânsito e Transportes incorporará os equipamentos e bens !liáveis e 
imóveis da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, antes utilizados para o funcionamento do o 
Departamento Municipal de Trânsito de Cascavel. 
§ 22 Os atuais Agentes Municipais de Trânsito e Transporte passarão a compor o quadro de 
servidores da Secretaria de Trânsito e Transporte, devendo cumprir as atribuições previstas na Lei 
n2 2.180, de 19 de abril de 2024. 
§ 3 2 Compete à Secretaria de Trânsito e Transporte proceder à realocação dos servidores 
vinculados ao Departamento Municipal de Trânsito de Cascavel. 
§ 42 Os processos administrativos, contratos, convênios e demais ajustes e instrumentos que 
envolvam o Departamento Municipal de Trânsito de Cascavel passam a referir-se à Secretaria de 
Trânsito e Transportes. 
§ 52 Os atos a que se referem o parágrafo anterior, relacionados à política de trânsito, 
transporte e mobilidade urbana, que não tenham sido concluídos até a data de vigência da presente 
Lei, ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Trânsito e Transporte. 
§ 62 Eventuais conselhos e fundos existentes, relacionados à política de trânsito, transporte e 
mobilidade urbana, passam a integrar a Secretaria de Trânsito e Transporte. 
Art. 62 Ficam criados 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Diretor de Núcleo (Simbologia 
CC-CF), com lotação exclusiva na Secretaria de Trânsito e Transporte, cujas funções estão previstas 
no Anexo I desta Lei. 
§ 12 Os cargos de provimento em comissão de que trata o caput deste artigo serão providos 
conforme as diretrizes das Leis n2 999, de 06 de junho de 2000, e 1.858, de 24 de fevereiro de 2017. 
§ 22 O cargo comissionado de Secretário de Trânsito e Transporte possui natureza especial, 
remunerado por subsídio, conforme legislação e padrão vigentes. 
Art. 7 2 Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão vinculados à Secretaria de 
Segurança Pública e Cidadania: 
I - 1 (um) cargo de Superintendente do DEMUTRAN (Simbologia CC-ST); 
II - 1 (um) cargo de Secretário Adjunto (Simbologia CC-SA); 
III - 1 (um) cargo de Supervisor do Departamento da Guarda Municipal (Simbologia CC-SGM). 
Art. 82 A Lei n2. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a Estrutura Organizacional e o 
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, vigorará com as seguintes redações: 
"Art. 52 
4.12. Secretaria de Trânsito e Transporte." (NR) 
Av Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
Ic PREFEITURA DE ascavel 
CEARÁ 
Agora cuidando de você. 
FOLHA 
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C
escave-
"Art. 35-A A Secretaria de Segurança Pública e Cidadania é o órgão da administração pública 
municipal a quem compete: 
I - estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as ações relativas à defesa e à 
segurança social do município; 
II - assessorar o Chefe do Executivo e demais Secretários Municipais na coordenação 
das ações municipais de defesa social; 
III - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com 
os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de 
segurança; 
- exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a 
responsabilidade de agentes públicos municipais; 
V - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao 
exercício do poder de polícia administrativa; 
VI - realizar, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no 
âmbito municipal assegurando proteção e segurança, interna e externamente, aos patrimônios 
municipais, seus equipamentos, ocupação indevida de logradouros, imóveis e espaços públicos, 
seus usuários e comunidade; 
VII - coordenar as ações da Guarda Municipal de Cascavel, previstas em estatuto 
próprio; 
VIII - coordenar as atividades de salvamento aquático no âmbito do Município de 
Cascavel/CE; 
IX - executar o serviço de orientação e salvamento de banhistas no Município, atuando 
em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado; 
X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, 
bem como outras que lhe forem delegadas." (NR) 
"SEÇÃO X 
DA SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 
"Art. 35-B A Secretaria de Trânsito e Transporte é o órgão da administração pública 
municipal a quem compete: 
I - planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar e avaliar as atividades de 
transporte e trânsito, desenvolvidas sob seu controle, em nível municipal; 
II - promoção da integração entre os modos de transporte e a melhoria da 
acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município; 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARÁ 
Agora cuidando de yocê. 
LHA .13
"t •N ° 20 r￾C ae . / -1
escave￾III - planejamento do ordenamento do uso das vias públicas por veículos e por 
pedestres; 
IV - gestão e fiscalização da operacionalização do serviço de transporte coletivo e 
outros meios de transporte público e privado; 
V - estabelecimento de normas para a administração e fiscalização dos estacionamentos 
e equipamentos urbanos de transporte; 
VI - promoção de políticas de desenvolvimento do Plano de Mobilidade Urbana de 
Cascavel; 
VII - regulação, controle e fiscalização da qualidade dos serviços de transporte, 
delegados pelo Poder Público municipal, prestados à população do município de Cascavel; 
VIII - promoção de políticas de desenvolvimento do Plano de Mobilidade Urbana do 
Município de Cascavel bem como da Região Metropolitana de Fortaleza, conforme disposto na 
Lei Complementar Estadual n2 180/2018; 
IX - promoção e zelo pela eficiência econômica e técnica dos serviços municipais de 
transporte de passageiros, propiciando condições de qualidade, regularidade, continuidade, 
segurança, atualidade, universalidade e modicidade das tarifas; 
X - definição de política tarifária do transporte público de passageiros do município de 
Cascavel; 
XI - articular com diversos segmentos da Administração do Município, e de outras 
pessoas de direito público, da Administração Direta ou Indireta, assim como entidades não 
governamentais, para a consecução de suas competências, especialmente para a oferta 
compatível de transporte e otimização e fluidez do tráfego no Município; 
XII - coordenar, controlar e supervisionar a aplicação de recursos alocados no Fundo 
Municipal de Trânsito; 
XIII - gerenciar a junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI); 
XIV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, 
bem como outras que lhe forem delegadas." (AC) 
Art. 92 Ficam alterados os Anexos 1 e II da Lei n2. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que tratam da 
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, passando a vigorar conforme o 
Anexo 1 desta Lei. 
Art. 10 Constituem-se como receitas da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes: 
1 - arrecadação de multas de trânsito, exceto a parcela prevista no § 12 do art. 320 do Código 
de Trânsito Brasileiro; 
II - multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro inscritas na dívida ativa do Município; 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N" 2650, Cascavel - CE 
Icascavel PREFEITURA DE 
CEARÁ 
Agora cuidando de você. 
FOLHA ícz 
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£),!' 
III - integralidade do produto de arrecadação do Pátio de Recolhimento de veículogeMtlgs 
remoções, em conformidade com a Lei Municipal n2 2.277, de 27 de agosto de 2025; 
IV - recursos pagos relativos ao custeio da atividade de gerenciamento operacional; 
V - doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas, entidades 
internacionais e nacionais, governamentais ou não, voltadas para o objetivo do fundo; 
VI - recursos transferidos de instituições federais, estaduais e outras; 
VII - produto de convênios firmados pelo Município com outras entidades e que se destinam 
aos programas cujos gastos são financiados com os recursos financeiros do Fundo; 
VIII - produto de arrecadação de taxas de emissão de alvarás de transportes, estacionamento 
rotativo e taxas afins; 
IX - rendimentos provenientes da aplicação dos recursos financeiros constituintes do Fundo; 
X - Contribuições, subvenções, auxílio ou doações, do poder público ou do setor privado; 
XI - de receitas decorrentes de: 
a) comercialização de vale transporte, passes e outros subsídios; 
b) exploração publicitária do sistema de trânsito e transportes; 
c) penalidades aplicadas aos operadores do transporte público, coletivo e especial; 
d) estacionamento rotativo; 
e) recursos decorrentes da aplicação de multas de transportes de responsabilidade 
Município; 
XII - recursos decorrentes da arrecadação com a cobrança da outorga onerosa sobre o 
transporte remunerado de passageiros; 
XIII - produto de operações de crédito e rendas provenientes da aplicação de seus recursos; 
XIV - receitas provenientes de leiloes de veículos apreendidos ou removido a qualquer título e 
não reclamado por seu proprietário, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores recolhidos; 
XV - recursos provenientes de outras fontes. 
§ 12 As receitas previstas neste artigo têm o objetivo de garantir condições financeiras para 
custeio e investimentos em controle, operação, fiscalização e planejamento de trânsito e do 
transporte público no Município de Cascavel e de outras despesas e encargos decorrentes dessas 
atividades. 
10a 
do 
§ 22 Nos termos do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, a Secretaria Municipal de 
Trânsito e Transporte deverá destinar 5% (cinco por cento) da parcela das multas arrecadadas ao 
Fundo Nacional destinado à segurança e educação de trânsito. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo, N° 2650, Cascave - CE 
PREFEITURA DE Cascavel
CEARÁ 
Agora cuidando de você. 
FOLHA "o 
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ea
Art. 11 Considerar-se-ão como programa e ações a serem financiadas com recursos da Secre-tsacrai'lae-de 
Trânsito e Transporte as despesas realizadas com vistas à consecução das seguintes finalidades: 
I - desenvolvimento das atividades previstas no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro ou 
outro dispositivo que venha a substituí-lo; 
11 - financiamento de programas e campanhas de educação para o trânsito; 
III - aquisição de material permanente ou de consumo e outros insumos necessários para 
planejamento, projeto, implantação, manutenção, operação e fiscalização do transporte público e do 
trânsito no município; 
IV - contratação de estudos, projetos, planos ou implantações específicas para transporte 
público; 
VI - implantação de programas visando a melhoria da qualidade dos sistemas de transporte 
público; 
VI - desenvolvimento, capacitação e aprimoramento de recursos humanos envolvidos na 
gestão e na prestação dos serviços de transporte público; 
VII - investimentos em infraestrutura urbana de suporte aos sistemas de circulação, 
transporte público no município; 
VIII - investimentos em equipamentos e capacitação tecnológica para gestão da circulação e 
dos serviços de transporte público no município; 
IX - desenvolvimento de ações e serviços de apoio aos usuários e de garantia de segurança aos 
pedestres na circulação; 
X - custeio das atividades desenvolvidas na gestão pelos órgãos e entidades vinculados ao 
Executivo da circulação e dos serviços de transporte público municipal; 
XI - custeio e investimento em outras atividades associadas à circulação, ao transporte 
público, inclusive seu gerenciamento e monitoramento. 
Art. 12 Esta Lei altera a remuneração dos seguintes cargos de provimento em comissão de Assessor 
Jurídico (Simbologia CC-Al), que passará a ter a remuneração total de R$ 5.500,00 (cinco mil e 
quinhentos reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) de vencimento e R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais) de representação. 
Art. 13 Fica autorizado, a criação de novos Programas/Projetos/Atividades, classificações 
econômicas de despesas, bem como, fontes de recursos, ao orçamento programa do exercício de 
2026, conforme abertura de Crédito Especial na importância de R$ 2.547.000,00 (dois milhões, 
quinhentos e quarenta e sete mil reais), destinados a ampliação dos serviços e ações da Secretaria de 
Trânsito e Transporte, conforme descrito abaixo: 
26 Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte 
26.01 Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE Cascavel
CEARÁ 
Agora cuidando de você. 
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FOLHA -o
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C O1'
l_ 04 122 0002 
1.053 
Aquisição de Equip. Material Permanente - Reaparelhamento Sec. Trânsiffe 
Transportes 
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO VALOR (EM 
RR 
4.4.90.52.00 Equipamentos e 
Material Permanente 
1500000000 Recursos não vinculados de 
impostos 50.000,00 
i i 1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 200.000,00 
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (04 122 0002 1.053): 250.000,00 
04 122 0002 
2.135 Man. da Sec. Mun. Trânsito e Transportes 
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO VALOR (EM 
R$) 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo 
Determinado 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 100.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito — 200.000,00 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e 
Vantagens Fixas - 
Pessoal Civil 
, 1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 100.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 500.000,00 
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 50.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 100.000,00 
3.1.90.94.00 
Indenizações e 
Restituições 
Trabalhistas 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 10.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00 
3.1.90.96.00 Ressarcimento de 
Pessoal Requisitado 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 10.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00 
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 50.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 100.000,00 
3.1.90.08.00 Outros Benef. Assist. 
Servidor e do Militar 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 10.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00 
3.3.90.14.00 
[ 
Diárias - Civil 1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 10.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00 
, 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 100.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 100.000,00 
Passagens e Despesas 3.3.90.33.00 
com Locomoção 
I 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 10.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00 
_ 
Av chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650 Cascavel - CE 
Ic PREFEITURA DE ascavel 
CEARÁ 
Agora cuidando de você. 
01.14A -o 
O r￾3.3.90.36.00 Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Física 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 10.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Jurídica 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 10.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 30.000,00 
3.3.90.40.00 
Serviços Tecnologia da 
Informação/Comunicaç 
ão Pj 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 10.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 10.000,00 
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 10.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00 
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios 
Anteriores 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 2.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 2.000,00 
3.3.90.93.00 Indenizações e 
Restituições 
1501000000 
Outros recursos não vinculados 
de impostos 2.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 2.000,00 
3.3.90.95.00 Indeniz. pela Exec. de 
Trabalho de Campo 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 2.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 2.000,00 
4.4.90.30.00 Material de Consumo 1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 20.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 
4.4.90.39.00 
Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Jurídica 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 20.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 20.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e 
Material Permanente 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 20.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (04 122 0002 2.135): 1.747.000,0 
O 
04 122 0002 
2.136 
Ações de Cooperação Técnica com entes Públicos e Privados 
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO VALOR (EM
R$) 
3.3.50.41.00 Contribuições 1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 10.000,00 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARÁ 
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 
1752000000 
1501000000 
1752000000 
Agora cuidando de você. 
Recursos vinculados ao Trânsito 
Outros recursos não vinculados 
de impostos 
Recursos vinculados ao Trânsito 
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (04 122 0002 2.136): 
06 183 0014 
2.137 
FOLHA - 
'Nees, ÇJ!' 
10.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
40.000,00 
Manutenção do Projeto Trânsito Seguro 
CÓDIGO 1 ELEMENTO DE GASTO 
3.3.90.30.00 
3.3.90.36.00 
FONTE DESCRIÇÃO VALOR (EM 
R$) 
Material de Consumo 
1501000000 
1752000000 
Outros recursos não vinculados 
de impostos 
Recursos vinculados ao Trânsito 
20.000,00 
20.000,00 
Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Física 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Jurídica 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 
Recursos vinculados ao Trânsito 
10.000,00 
1752000000 10.000,00 
1501000000 
1752000000 
Outros recursos não vinculados 
de impostos 
Recursos vinculados ao Trânsito 
20.000,00 
20.000,00 
4.4.90.30.00 Material de Consumo 
1 4.4.90.39.00 
Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Jurídica 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
4.4.90.52.00 Equipamentos e 
Material Permanente 
14 422 0014 
2,138 
CÓDIGO 
3.3.90.30.00 
1501000000 
1752000000 
1501000000 
1752000000
1501000000 
Outros recursos não vinculados 
de impostos 
Recursos vinculados ao Trânsito 
Outros recursos não vinculados 
de impostos 
Recursos vinculados ao Trânsito 
Outros recursos não vinculados 
de impostos 
Recursos vinculados ao Trânsito 
20.000,00 
20.000,00 
20.000,00 
20.000,00 
20.000,00 
1752000000 20.000,00 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 20.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (06 183 0014 2.137): 260.000,00 
Fiscalização, Sinalização e Modernização do Sistema Municipal de Trânsito 
ELEMENTO DE GASTO 
Material de Consumo 
FONTE 
1501000000 
DESCRIÇÃO 
Outros recursos não vinculados 
VALOR (EM 
ItS) 
20.000,00 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE Cascavel 
CEARÁ 
Agora cuidando_clavocê. 
/-
>I 
..0 '2'••• '7scave\"1
de impostos 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 
3.3.90.36.00 Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Física 
1501000000 
Outros recursos não vinculados 
de impostos 10.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 10.000,00 
3.3.90.39.00 
4.4.90.30.00 
Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Jurídica 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 20.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 
Material de Consumo 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 20.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 
4.4.90.39.00 
Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Jurídica 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 20.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 20.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e 
Material Permanente 
1501000000 
Outros recursos não vinculados 
de impostos 20.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 
TOTAL DE ABERTURA DE CREDITO - (14 422 0014 2.138): 260.000,00 
Art. 14 As fontes de recursos necessárias à Abertura de Crédito Adicional Especial ocorrerão à conta 
da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, no valor de R$ 2.547.000,00 (dois 
milhões, quinhentos e quarenta e sete mil reais), conforme estabelecido no art. 43, § 1 2, da Lei n2
4.320/64, de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme descrição abaixo: 
21 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
21.01 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
06 183 0014 
1.047 Manutenção do Projeto Trânsito Seguro 
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO VALOR (EM
RS) I 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 25.000,00 
3.3.90.36.00 Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Física 1752000000 L 
1752000000 
Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00 
_ 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de I 
Terceiros Pessoa 
Jurídica 
Recursos vinculados ao Trânsito 
• 
50.000,00 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
C ascavel PREFEITURA DE 
CEARÁ 
4.4.90.52.00 Equipamentos e 
Material Permanente 1752000000 
Agora cuidando de você. 
-o 
'40 t.e,212. ,43,
o w xO' 'Scage' 
Recursos vinculados ao Trânsito 
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (06 183 0014 1.047): 
95.000,00 
175.000,00 
14 122 0002 
2.115 
Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito 
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO VALOR (EM 
PS) 
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 80.000,00 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 200.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Jurídica 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 65.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 240.000,00 
3.3.90.40.00 
3.3.90.40.00 - Serviços 
Tecnologia da 
Informação/Comunicaç 
ão 11 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 220.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e 
Material Permanente 
1501000000 Outros recursos não vinculados 
de impostos 
_ 
1.000,00 
1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito 219.000,00 
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (14 122 0002 2.115): 1.025.000,0 
O 
14 422 0014 
2.116 
CÓDIGO 
Fiscalização, Sinalização e Modernização do Sistema Municipal de Trânsito 
3.3.90.30.00 
3.3.90.36.00 
3.3.90.39.00 
4.4.90.51.00 
4.4.90.52.00 
ELEMENTO DE GASTO FONTE 
1501000000 
Material de Consumo 
1752000000 
Outros Serviços de 1501000000 
Terceiros Pessoa Física 1752000000 
Outros Serviços de 1501000000 
Terceiros Pessoa 
Jurídica 1752000000 
Obras e Instalações 1752000000 
Equipamentos e 
Material Permanente 1752000000 
DESCRIÇÃO 
Outros recursos não vinculados 
de impostos 
Recursos vinculados ao Trânsito 
' VALOR (EM 
R$) 
16.000,00 
10.000,00 
Outros recursos não vinculados 
de impostos 
Recursos vinculados ao Trânsito 
1.000,00 
200.000,00 
Outros recursos não vinculados 
de impostos 80.000,00 
Recursos vinculados ao Trânsito 310.000,00 
Recursos vinculados ao Trânsito 350.000,00 
Recursos vinculados ao Trânsito 380.000,00 
Av Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo, N' 2650 Cascavel - CE 
PREFEITURA DE Cascavel Agora cuidando de você. 
FOLHA -o 
7 .) Nc1121_3_ 
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (14 422 0014 2.116): 00,0 
O 
Art. 15 Através de Decreto, a Chefe do Executivo municipal poderá suplementar as dotações ora 
criadas, utilizando como limite e fontes de recursos o disposto nos Incisos I, II e III, do artigo 79, da Lei 
Municipal n2 2.292, de 29 de outubro de 2025 (LOA/2026). 
Art. 16 As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei 
Municipal n2 2.287, de 8 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Cascavel 2026-2029, e à Lei Municipal n2 2.263, de 19 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. 
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de 19 de abril de 2026, revogadas as disposições em 
contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 09/03/2026. 
Ana Mit" MateLks Sarquis Queiroz 
Prefeit Municipal 
Av Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
oc
PREFEITURA DE ascavel 
CEARÁ 
4111~ 111~ . - 
ANEXO I 
Agora cuidando de você 
ANEXOI 
DA LEI N2. 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
"4 - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
4.12. Secretaria de Trânsito e Transporte." (NR) 
ANEXO II 
DA LEI N2. 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
4,Lit.,M L14/ /
FoLHA "3 \ 
N° 
,scaves' 
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS 
"SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 
CARGO SIMBOLO 
GIA 
QUANTI 
DADE 
VENCIMENTO REPRESENTAÇÃ 
O 
REMUNERAÇÃO 
TOTAL 
Secretário de 
Trânsito e 
Transporte 
CC-AP 01 - - Subsídio 
Chefe de Núcleo CC-CF 06 R$ 1.500,00 R$ 800,00 R$ 2.300,00 
II 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARÁ 
(Z FOLHA .1:14 ' 
> 1
1.;611C 't.) r 
14° '
i 
\.\-- scave\-2;b• 
Agora cuidando de você. 
ANEXO II 
CARGO: CHEFE DE NÚCLEO (SIMBOLOGIA: CC-CF) 
DESCRIÇÃO: Dirigir, planejar, organizar e controlar o desenvolvimento das atividades sob sua 
gestão, distribuindo tarefas e fiscalizando o cumprimento. Emitir pareceres técnicos, elaborar 
estudos e relatórios para subsidiar decisões superiores, assegurando a conformidade legal dos 
procedimentos. Orientar a execução das ações estratégicas, promover a integração dos processos e 
resolver requerimentos ou reclamações técnicas no âmbito do núcleo. Zelar pela assiduidade, 
pontualidade e eficiência dos servidores subordinados, comunicando irregularidades. Atender 
munícipes e autoridades quando solicitado, representando o setor em assuntos internos ou externos. 
REMUNERAÇÃO: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos 
reais) de vencimento e R$ 800,00 (oitocentos reais) de representação. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N" 2650, Cascavel - CE 
ic PREFEITURA DE ascavel 
-
Agora cuidando de você 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. INTRODUÇÃO 
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro deste 
Projeto de Lei, que "Cria a Secretaria de Trânsito e Transporte, altera a Lei n2 1.858, de 24 de 
fevereiro de 2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura 
Municipal de Cascavel, e dá outras providências", o qual se motiva pelas imposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC n2 101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos 1 e 11, que impetra: 
LC n2 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em 
vigor e nos dois subsequentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianuale com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se depreende: 
LC n2 101, Art 16. [...] § 22 A estimativa de que trata o inciso I do caput será 
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. 
2. MOTIVAÇÃO 
O valor do impacto orçamentário-financeiro para 2026 foi estimado com base nos novos 
valores remuneratórios agora previstos, utilizando como referências os valores pagos até dezembro 
de 2025. Portanto, para o exercício em curso, foi aferido o reajuste conforme detalhamento contido 
neste impacto orçamentário Financeiro, os quais vigoraram a partir de 1 2 de janeiro de 2026. 
Pelo presente Projeto de Lei, serão criados 6 (seis) cargos de provimento em comissão de 
Diretor de Núcleo (Simbologia CC-CF), todos vinculados à Secretaria de Trânsito e Transporte, com 
remunerações de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos 
reais) de vencimento e R$ 800,00 (oitocentos reais) de representação, cada. 
Este Projeto de Lei altera a remuneração dos cargos de provimento em comissão de Assessor 
Jurídico (Simbologia CC-Aj), que passarão a ter a remuneração total de R$ 5.500,00 (cinco mil e 
quinhentos reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) de vencimento e R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais) de representação. 
Av Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARÁ 
Agora cuidando de você 
Como forma de compensação das despesas decorrentes da implementação do vertente 
Projeto de Lei, serão extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, todos vinculado à 
Secretaria de Segurança Pública e Cidadania: 
I - 1 (um) cargo de Superintendente do DEMUTRAN (Simbologia CC-ST); 
II - 1 (um) cargo de Secretário Adjunto (Simbologia CC-SA); 
III - 1 (um) cargo de Supervisor do Departamento da Guarda Municipal (Simbologia CC-SGM). 
DISCRIMINAÇÃO 2026 2021 2028 
Cargos Criados: (+) R$ 182.700,00 (+) R$ 243.600,00 (+) R$ 243.600,00 
Alteração de Remuneração: (+) R$ 54.000,00 (+) R$ 72,000,00 (+) R$ 72,000,00 
Compensação: (-) R$ 99.000,00 (-) R$ 132.000,00 (-) R$ 132.000,00 
TOTAL: (+) R$ 137.700,00 (+) R$ 183.600,00 (+) R$ 183.600,00 
3. DA DESPESA COM PESSOAL 
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no âmbito da 
Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas tanto na Constituição 
Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n2 101/2000), apresenta-se a seguir 
qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa de pessoal apurada com base no Lei 
Orçamentária Anual de 2025 (Lei n2 2.196/2024). 
A evolução da Receita Corrente Líquida, com base no exercício atual e para os subsequentes 
(2026 a 2028), têm como base as projeções do Banco Central do Brasil para o crescimento do 
Produto Interno Bruto (PIB)1. Para a despesa com pessoal estimada, utilizaremos as as projeções de 
variação apontadas pelo Banco Central do Brasil para o IPCA2. 
Em reais 
1Crescimento projetado de 1,800 para o ano de 2026; 2,000 para o ano de 2027; e 2,0000 para o ano de 2028. 
2 IPCA projetado para o ano de 2026: 4,05; para o ano de 2027: 3,80; para o ano de 2028, 3,50. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo, N' 2650 Cascavel - CE 
PREFEITURA DE ave' Agora cuidando de você. 
Exercício 
Receita corrente 
Líquida estimada* (a) 
Despesa totalcom 
pessoal estimada 
(b) 
% Estimado da 
despesa sobre 
RCL3 (b/a) 
Limite Legal art. 
20, III, b,LRF 
2026 357.886.223,59 154.099.861,85 43,05% 54,00% 
2027 358.601.996,03 159.955.656,60 44,60% 54,00% 
2028 359.319.200,02 165.554.104,58 46,07% 54,00% 
São despesas decorrentes da implementação do vertente Projeto de Lei comparados com o 
percentual de gastos com pessoal: 
Em reais 
Exercício 
Receita corrente 
Líquida estimada (a) 
Despesa com 
pessoal incluindo 
as modificações 
deste Projeto (b) 
% Estimado da 
despesa sobre RCL 
(b/a) 
Limite Legal art. 
20, III, b,LRF 
2026 357.886.223,59 154.237.561,85 43,06% 54,00% 
2027 358.601.996,03 160.139.256,60 44,61% 54,00% 
2028 359.319.200,02 165.737.704,58 46,08% 54,00% 
4. CONCLUSÃO 
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que o presente 
Projeto de Lei que "Concede reajuste aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico em 
Secretariado Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel - CE, e dá outras providências", 
não excedem ao limite de gasto com pessoal disposto no art. 20, inciso III, alínea b da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC n2 101/2000), possuindo portando compatibilidade com o 
planejamento orçamentário deste Executivo. 
Cascavel - CE, em (k‘.., : 9 de março de 2026. 
João Paulo reu Patricio 
Secretário Muni ipal da Fazenda 
3 Valores da RCL projetados, portanto passíveis de alteração conforme a execução orçamentária do exercício. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE Cascavel 
CEARÁ 
Agora cuidando de você. 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DE 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(ART. 16, INCS. 1 E II, LEI COMPLEMENTAR Ng 101/2000) 
- FONTE DE CUSTEIO: 
- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS CONSIGNADAS. 
Declaro, na qualidade de ordenador de despesas, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 112 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o presente Projeto que "Cria a 
Secretaria de Trânsito e Transporte, altera a Lei nQ 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a 
atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras 
providências", tendo em vista a presente estimativa de impacto orçamentário-financeiro, existirem 
recursos orçamentários para execução das despesas decorrentes da recomposição proposta. 
Declaro, ainda, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum dispositivo 
legal, notadamente a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e demais normativas em vigor, 
em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Por se tratar de despesa de caráter continuado, nos termos do art. 17, § 5Q, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, declaro, também, que as ações previstas neste Projeto possuem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando o equilíbrio das contas 
públicas, sendo a fonte de custeio das despesas as Dotações orçamentárias anuais consignadas, bem 
como existe compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Plano Plurianual. 
Era o que competia declarar. 
Cascavel - CE, em 09 de março de 2026. 
João Paulo AIÇeu Patricio 
Secretário Municipal da Fazenda 
Av Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 

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