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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do corrente exercício, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id2250

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2026-03-31 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2026-03-31 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2026-03-24 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-03-24 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T18:09:37.148248-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

avet Agora eu dando de você 
9111.1" et
MENSAGEM N2 023/2026, DE 16 DE MARCO DE 2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que 
"Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do 
corrente exercício, e dá outras providências". 
O presente projeto de Lei visa autorizar o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, em 
cumprimento as determinações legais, de forma que, procuramos estabelecer todas as formalidades 
legais aplicáveis, que serão obedecidas e aplicadas para o Exercício em tela, em restrita observância 
das normas constitucionais, ademais, todas as exigências da Lei Federal n2 4.320/64 e da Lei 
Complementar n2 101/2000 (LRF). 
Tal Crédito Adicional Especial tem o condão de modificar o Orçamento Municipal incluindo 
dotação orçamentária necessária para execução de Projeto e/ou Atividade, sempre em busca de 
atender as necessidades com foco no bem estar de nossa população, com atendimento desse pleito 
tão esperado. 
Justifica-se esta demanda, especialmente, diante da Lei Municipal n2 1.913, de 24 de 
novembro de 2017, que dispõe sobre a implantação do Programa de Guarda Subsidiária para 
Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Social, denominado de "Programa Família Acolhedora" 
no âmbito do município de Cascavel, o que garantirá às crianças e adolescentes que necessitam de 
proteção, acolhimento provisório por família acolhedora, respeitando seus direitos à convivência em 
ambiente familiar e comunitário. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUN. CASCAVEL 
rZecebido hoje às t9.9 :0Q_Hs 
PROTOCOLO n°0_,jj1w2L, 
ErnL' / 
OWi/W5 !T
Servidor (a) 
Assim sendo, certa de que Vossas Excelências compreenderão a importância do presente 
Projeto de Lei, aguardo e espero todo o empenho para que venha a ser aprovado em todos os seus 
termos. Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus 
dignos pares. 
Paço da Prefeitura Municipal de cavei - CE, em 16/03/2026. 
Ana Afif Mateu Sarquis Queiroz 
Prefeita unicipal 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchda 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel - CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel - CE, CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
Agora cudando de você. 
CAVEI_ 
PROJETO DE LEI N2 (1/2026, DE DE DE 2026):ROTOCOLO n' - e
Hs cobido hoje às_as:sn_
Renfidor (3) 
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C;O2, 
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‘N21Sess7No 
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C-2,St2N e\ 5Y, 
§.-...3n.ã7 
Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento Municipal do 
corrente exercício, na forma que especifica,-- & 
outras providências. S2-15' 
FOtMA 
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N eescave\
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Cascavel - CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 Fica autorizado, a criação de novo Programa/Projeto/Atividade, classificações econômicas de 
despesas, bem como, fontes de recursos, ao orçamento programa do exercício de 2026, conforme 
abertura de Crédito Especial na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), 
destinados a ampliação dos serviços e ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme 
descrito abaixo: 
10 Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social 
10.04 Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social 
08 243 0012 
2.142 Programa Família Acolhedora 
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR (EM R$) I 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1500000000 - Recursos não 
vinculados de impostos 30.000,00 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil 
1500000000 - Recursos não 
vinculados de impostos 31.000,00 
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1500000000 - Recursos não 
vinculados de impostos 10.000,00 
3.1.90.94.00 
3.1.91.13.00 
Indenizações e Restituições Trabalhistas 1500000000 - Recursos não 
vinculados de impostos 10.000,00 
Obrigações Patronais 1500000000 - Recursos não 
vinculados de impostos 10.000,00 
3.1.90.08.00 Outros Benef. Assist. Servidor e do Militar 1500000000 - Recursos não 
vinculados de impostos 10.000,00 
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 1500000000 - Recursos não 
vinculados de impostos 10.000,00 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500000000 - Recursos não 
vinculados de impostos 15.000,00 
Av Chanceler Edson Que roz, R Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE Cascavel 
'ARA 
- 
Agora cuidando de você. 
tA UAI
••-• -o os*" 
4. 1,,,s0 /224 r-,
3jtt￾5-,
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1500000000 - Recursos não
vinculados de impostos 10.000,00 
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física 1500000000 - Recursos não 
vinculados de impostos 50.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa I Jurídica 
1500000000 - Recursos não 
vinculados de impostos 10.000,00 
3.3.90.40.00 Serviços Tecnologia da 
Informação/Comunicação PI 
1500000000 - Recursos não 
vinculados de impostos 10.000,00 
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas 
Físicas 
1500000000 - Recursos não 
vinculados de impostos 10.000,00 
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 1500000000 - Recursos não 
vinculados de impostos 10.000,00 
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 1500000000 - Recursos não 
vinculados de impostos 2.000,00 
3.3.90.95.00 
_ 
Indeniz. pela Exec. de Trabalho de Campo 1500000000 - Recursos não 
vinculados de impostos 2.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
1500000000 - Recursos não 
vinculados de impostos 20.000,00 
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (08 243 0012 2.142): 250.000,00 
Art. 22 As fontes de recursos necessárias à Abertura de Crédito Adicional Especial ocorrerão à conta 
da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, no valor de R$ 250.000,00 
(duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelecido no art. 43, § 12, da Lei n2 4.320/64, de acordo 
com as normas estipuladas pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará, conforme descrição abaixo: 
10 Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social 
10.03 1 Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social 
16 481 0034 
1.023 Construção e Melhorias Habitacionais Rurais 
CÓDIGO 1 ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR (EM R$) 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500000000 - Recursos não 
vinculados de impostos 250.000,00 
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (16 481 0034 1.023): 250.000,00 
Art. 32 Através de Decreto, a Chefe do Executivo municipal poderá suplementar as dotações ora 
criadas, utilizando como limite e fontes de recursos o disposto nos Incisos I, II e III, do artigo 72, da Lei 
Municipal n2 2.292, de 29 de outubro de 2025 (LOA/2026). 
Art. 42 As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei 
Municipal n2 2.287, de 8 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Av Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
I c PREFEITURA DE ascavel Agora cudando d pj 
R-52' 
CP￾esca,le\- / 
Cascavel 2026-2029, e à Lei Municipal n2 2.263, de 12 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. 
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 16/03/2026. 
Ana Afif Mate s Sarquis Queiroz 
Prefeita Municipal 
Av Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo N' 2650, Cascavel - CE 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e Projeto 
de Lei N' 024/2026 de 16 de março de 2026; Protocolado nesta Casa com o n' 
077/2026, às 09:00 horas no dia 23.03.26, oriundo do Poder Executivo; Que dispõe 
sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do 
corrente exercício, na forma que especifica, e dá outras providências. 
Aos 31 dias do mês de março de 2026, estiveram reunidos os membros 
da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre Vereador Flávio 
Guilherme Freire Nojosa, para analisar a Mensagem e Projeto de Lei N' 024/2026, 
tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N' 024/2026 do 
Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O presente projeto tem por finalidade autorizar o Executivo abrir 
Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício financeiro de 
2026, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), 
destinados a ampliação dos serviços e ações da Secretaria Municipal 
de Assistência Social; 
2. Justifica-se a matéria a Lei Municipal n' 1.913, de 24 de novembro de 
2017, que dispõe sobre implantação do Programa de Guarda 
Subsidiária para Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Social, 
garantindo às crianças e adolescentes que necessitam de proteção, 
acolhimento provisório por família acolhedora, respeitando seus 
direitos à convivência em ambiente familiar e comunitário; 
3. Créditos adicionais especiais são autorizações de despesas que não 
constam na LOA ou que estão insuficientemente dotadas. Eles são 
utilizados para cobrir gastos não previstos inicialmente, como projetos 
novos ou despesas que tiveram um custo maior do que o esperado; 
4. A Constituição Federal proíbe expressamente a assunção de despesas 
ou a assunção de obrigações diretas que ultrapassem os créditos 
orçamentários ou adicionais (art.167, II, CF). Determina, ainda, que a 
abertura de crédito suplementar ou especial necessita de prévia 
autorização legislativa e de indicação dos recursos correspondentes 
(art. 167, V, CF); 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes. 2459 CEP 62 850-000 — Cascavel celtrá 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
5. Em termos legais, a Lei n' 4.320/64, dispõe que os créditos 
suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por 
decreto executivo e que a abertura dos créditos suplementares e 
especiais dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer 
a despesa e que essa abertura será precedida de uma exposição 
justificativa (arts. 42 e 43, da Lei n' 4.320/64); 
6. Portanto, visto que o presente projeto de lei atende aos pressupostos 
legais e tendo com base no art. 23, inciso III da Lei Orgânica 
Municipal e art. 36, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cascavel-CE., e não havendo qualquer afronta a 
Constituição Federal, considero o presente projeto constitucional. 
7. Voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei N" 024/2026. 
É o parecer. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 31 dias do 
mês de março de 2026. 
José Freitas dos Santos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 31 de março de 
2026 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação, sendo pertinente e 
constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu parecer favorável, 
encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação pelo plenário desta Casa 
de Leis a Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n' 024/2025 de 16 de março 
de 2026. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 31 dias do 
mês de março de 2 6 
ojosa 
Presidente 
Membr 
fr—F----
(77-1ro-s"?- é Freitas dos Santos 
Relator 
Araújo Júnior 
Av Prefeito Vitorinno Antunes. 2459 — T.P 6? 100-000 — Cagenvel - 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e 
Projeto de Lei N° 024/2026 de 16 de março de 2026; Protocolado nesta Casa com o 
n' 077/2026, às 09:00 horas no dia 23.03.26, oriundo do Poder Executivo; Que 
dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento 
do corrente exercício, na forma que especifica, e dá outras providências. 
Aos 31 dias do mês de março de 2026, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Vinícius Almeida Olinda Fernandes, para analisar a Mensagem e Projeto 
de Lei N' 024/2026, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador Tiago 
Santos Rocha. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 024/2026 
do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O presente projeto tem por objetivo modificar o Orçamento 
Municipal incluindo dotação orçamentária necessária para execução 
de Projeto e/ou Atividade, sempre em busca de atender as 
necessidades com foco no bem estar da população; 
2. O crédito especial é destinado para a criação de programas, projetos, 
atividades eventuais ou especiais, ou seja, serve para atender 
despesas que não foram contempladas no orçamento ou que não 
houve dotação orçamentária específica, nos termos do inciso II do 
artigo 41 da lei 4320/64; 
3. Conforme se vê do projeto enviado pelo poder Executivo 
compreende os requisitos necessários para a abertura de crédito 
adicional especial, sob o respaldo do art. 43, § 1°, inciso 1, da Lei no 
4.320, de 1964; 
4. Tendo como base artigo 61, inciso VIII, ambos da Lei Orgânica 
Municipal, artigo 37, inciso I, alíneas "d" do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cascavel e estando perfeito quanto a sua 
redação, voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei N" 
024/2026. 
5. É o parecer. 
Av Prefeito Vitoriano Antanex, 2459 - CFP 6.850-000 - Caxeavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 31 dias 
do mês de março de 2026. 
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 31 de março de 
2026, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela aprovação 
da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n' 024/2026 de 16 de março de 
2026. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 31 dias do 
mês de março de 2026. 
Vinícius Almeida Olinda Fe i andes 
Presidente 
Erimar Inocêncio de Morais 
Membro 
Av. Prefeito Viloriann Anhiunc. ?4S') - CFp 6? S50-000 - caçcavej Ceará 

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