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MENSAGEM N2 023/2026, DE 16 DE MARCO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que
"Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do
corrente exercício, e dá outras providências".
O presente projeto de Lei visa autorizar o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, em
cumprimento as determinações legais, de forma que, procuramos estabelecer todas as formalidades
legais aplicáveis, que serão obedecidas e aplicadas para o Exercício em tela, em restrita observância
das normas constitucionais, ademais, todas as exigências da Lei Federal n2 4.320/64 e da Lei
Complementar n2 101/2000 (LRF).
Tal Crédito Adicional Especial tem o condão de modificar o Orçamento Municipal incluindo
dotação orçamentária necessária para execução de Projeto e/ou Atividade, sempre em busca de
atender as necessidades com foco no bem estar de nossa população, com atendimento desse pleito
tão esperado.
Justifica-se esta demanda, especialmente, diante da Lei Municipal n2 1.913, de 24 de
novembro de 2017, que dispõe sobre a implantação do Programa de Guarda Subsidiária para
Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Social, denominado de "Programa Família Acolhedora"
no âmbito do município de Cascavel, o que garantirá às crianças e adolescentes que necessitam de
proteção, acolhimento provisório por família acolhedora, respeitando seus direitos à convivência em
ambiente familiar e comunitário.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUN. CASCAVEL
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PROTOCOLO n°0_,jj1w2L,
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Servidor (a)
Assim sendo, certa de que Vossas Excelências compreenderão a importância do presente
Projeto de Lei, aguardo e espero todo o empenho para que venha a ser aprovado em todos os seus
termos. Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus
dignos pares.
Paço da Prefeitura Municipal de cavei - CE, em 16/03/2026.
Ana Afif Mateu Sarquis Queiroz
Prefeita unicipal
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchda
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel - CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel - CE, CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
Agora cudando de você.
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PROJETO DE LEI N2 (1/2026, DE DE DE 2026):ROTOCOLO n' - e
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Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Municipal do
corrente exercício, na forma que especifica,-- &
outras providências. S2-15'
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A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Cascavel - CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2 Fica autorizado, a criação de novo Programa/Projeto/Atividade, classificações econômicas de
despesas, bem como, fontes de recursos, ao orçamento programa do exercício de 2026, conforme
abertura de Crédito Especial na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
destinados a ampliação dos serviços e ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme
descrito abaixo:
10 Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social
10.04 Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social
08 243 0012
2.142 Programa Família Acolhedora
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR (EM R$) I
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1500000000 - Recursos não
vinculados de impostos 30.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
1500000000 - Recursos não
vinculados de impostos 31.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1500000000 - Recursos não
vinculados de impostos 10.000,00
3.1.90.94.00
3.1.91.13.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas 1500000000 - Recursos não
vinculados de impostos 10.000,00
Obrigações Patronais 1500000000 - Recursos não
vinculados de impostos 10.000,00
3.1.90.08.00 Outros Benef. Assist. Servidor e do Militar 1500000000 - Recursos não
vinculados de impostos 10.000,00
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 1500000000 - Recursos não
vinculados de impostos 10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500000000 - Recursos não
vinculados de impostos 15.000,00
Av Chanceler Edson Que roz, R Rio Novo, N' 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE Cascavel
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Agora cuidando de você.
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3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1500000000 - Recursos não
vinculados de impostos 10.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física 1500000000 - Recursos não
vinculados de impostos 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa I Jurídica
1500000000 - Recursos não
vinculados de impostos 10.000,00
3.3.90.40.00 Serviços Tecnologia da
Informação/Comunicação PI
1500000000 - Recursos não
vinculados de impostos 10.000,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Físicas
1500000000 - Recursos não
vinculados de impostos 10.000,00
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 1500000000 - Recursos não
vinculados de impostos 10.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 1500000000 - Recursos não
vinculados de impostos 2.000,00
3.3.90.95.00
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Indeniz. pela Exec. de Trabalho de Campo 1500000000 - Recursos não
vinculados de impostos 2.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
1500000000 - Recursos não
vinculados de impostos 20.000,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (08 243 0012 2.142): 250.000,00
Art. 22 As fontes de recursos necessárias à Abertura de Crédito Adicional Especial ocorrerão à conta
da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelecido no art. 43, § 12, da Lei n2 4.320/64, de acordo
com as normas estipuladas pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará, conforme descrição abaixo:
10 Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social
10.03 1 Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
16 481 0034
1.023 Construção e Melhorias Habitacionais Rurais
CÓDIGO 1 ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR (EM R$)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500000000 - Recursos não
vinculados de impostos 250.000,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (16 481 0034 1.023): 250.000,00
Art. 32 Através de Decreto, a Chefe do Executivo municipal poderá suplementar as dotações ora
criadas, utilizando como limite e fontes de recursos o disposto nos Incisos I, II e III, do artigo 72, da Lei
Municipal n2 2.292, de 29 de outubro de 2025 (LOA/2026).
Art. 42 As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei
Municipal n2 2.287, de 8 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Av Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
I c PREFEITURA DE ascavel Agora cudando d pj
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Cascavel 2026-2029, e à Lei Municipal n2 2.263, de 12 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 16/03/2026.
Ana Afif Mate s Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo N' 2650, Cascavel - CE
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e Projeto
de Lei N' 024/2026 de 16 de março de 2026; Protocolado nesta Casa com o n'
077/2026, às 09:00 horas no dia 23.03.26, oriundo do Poder Executivo; Que dispõe
sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
corrente exercício, na forma que especifica, e dá outras providências.
Aos 31 dias do mês de março de 2026, estiveram reunidos os membros
da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre Vereador Flávio
Guilherme Freire Nojosa, para analisar a Mensagem e Projeto de Lei N' 024/2026,
tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas dos Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N' 024/2026 do
Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O presente projeto tem por finalidade autorizar o Executivo abrir
Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício financeiro de
2026, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
destinados a ampliação dos serviços e ações da Secretaria Municipal
de Assistência Social;
2. Justifica-se a matéria a Lei Municipal n' 1.913, de 24 de novembro de
2017, que dispõe sobre implantação do Programa de Guarda
Subsidiária para Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Social,
garantindo às crianças e adolescentes que necessitam de proteção,
acolhimento provisório por família acolhedora, respeitando seus
direitos à convivência em ambiente familiar e comunitário;
3. Créditos adicionais especiais são autorizações de despesas que não
constam na LOA ou que estão insuficientemente dotadas. Eles são
utilizados para cobrir gastos não previstos inicialmente, como projetos
novos ou despesas que tiveram um custo maior do que o esperado;
4. A Constituição Federal proíbe expressamente a assunção de despesas
ou a assunção de obrigações diretas que ultrapassem os créditos
orçamentários ou adicionais (art.167, II, CF). Determina, ainda, que a
abertura de crédito suplementar ou especial necessita de prévia
autorização legislativa e de indicação dos recursos correspondentes
(art. 167, V, CF);
Av. Prefeito Vitoriano Antunes. 2459 CEP 62 850-000 — Cascavel celtrá
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
5. Em termos legais, a Lei n' 4.320/64, dispõe que os créditos
suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo e que a abertura dos créditos suplementares e
especiais dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e que essa abertura será precedida de uma exposição
justificativa (arts. 42 e 43, da Lei n' 4.320/64);
6. Portanto, visto que o presente projeto de lei atende aos pressupostos
legais e tendo com base no art. 23, inciso III da Lei Orgânica
Municipal e art. 36, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cascavel-CE., e não havendo qualquer afronta a
Constituição Federal, considero o presente projeto constitucional.
7. Voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei N" 024/2026.
É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 31 dias do
mês de março de 2026.
José Freitas dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 31 de março de
2026 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação, sendo pertinente e
constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu parecer favorável,
encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação pelo plenário desta Casa
de Leis a Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n' 024/2025 de 16 de março
de 2026.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 31 dias do
mês de março de 2 6
ojosa
Presidente
Membr
fr—F----
(77-1ro-s"?- é Freitas dos Santos
Relator
Araújo Júnior
Av Prefeito Vitorinno Antunes. 2459 — T.P 6? 100-000 — Cagenvel -
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e
Projeto de Lei N° 024/2026 de 16 de março de 2026; Protocolado nesta Casa com o
n' 077/2026, às 09:00 horas no dia 23.03.26, oriundo do Poder Executivo; Que
dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento
do corrente exercício, na forma que especifica, e dá outras providências.
Aos 31 dias do mês de março de 2026, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre
Vereador Vinícius Almeida Olinda Fernandes, para analisar a Mensagem e Projeto
de Lei N' 024/2026, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador Tiago
Santos Rocha.
VOTO DO RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 024/2026
do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O presente projeto tem por objetivo modificar o Orçamento
Municipal incluindo dotação orçamentária necessária para execução
de Projeto e/ou Atividade, sempre em busca de atender as
necessidades com foco no bem estar da população;
2. O crédito especial é destinado para a criação de programas, projetos,
atividades eventuais ou especiais, ou seja, serve para atender
despesas que não foram contempladas no orçamento ou que não
houve dotação orçamentária específica, nos termos do inciso II do
artigo 41 da lei 4320/64;
3. Conforme se vê do projeto enviado pelo poder Executivo
compreende os requisitos necessários para a abertura de crédito
adicional especial, sob o respaldo do art. 43, § 1°, inciso 1, da Lei no
4.320, de 1964;
4. Tendo como base artigo 61, inciso VIII, ambos da Lei Orgânica
Municipal, artigo 37, inciso I, alíneas "d" do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cascavel e estando perfeito quanto a sua
redação, voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei N"
024/2026.
5. É o parecer.
Av Prefeito Vitoriano Antanex, 2459 - CFP 6.850-000 - Caxeavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 31 dias
do mês de março de 2026.
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 31 de março de
2026, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela aprovação
da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n' 024/2026 de 16 de março de
2026.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 31 dias do
mês de março de 2026.
Vinícius Almeida Olinda Fe i andes
Presidente
Erimar Inocêncio de Morais
Membro
Av. Prefeito Viloriann Anhiunc. ?4S') - CFp 6? S50-000 - caçcavej Ceará