PREFEITURA DE Cascavel
CEARA
MENSAGEM N.° 030 / 2026, DE 06 DE ABWE: \ DE 2026
ÇOs-
<?' \
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Altera
a Lei n.2 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, na forma que indica, e dá outras providências".
O presente Projeto visa atualizar a Estrutura Organizacional deste Executivo, redistribuindo
algumas competências conforme o entendimento mais atual sobre cada matéria.
Impende ressaltar a urgência de que se reveste o presente Projeto de Lei, considerando que
serão necessárias alterações nos sistemas de folha de pagamento, contabilidade e gestão de
contratos, bem como em atos de nomeação afetos à administração pública.
Assim sendo, certa de que Vossas Excelências compreenderão a importância do presente
Projeto de Lei, aguardo e espero todo o empenho para que venha a ser aprovado em todos os seus
termos.
Agora cuidando de você.
POÜER LEGISLATIVO CÂMARA MUN. CASCAVEL
Recebido ht:,je. as le :00 Hs
PROTOCOLO n° a3iéP26
Em j o 12Dpb
Servidor (a)
pares.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 06/04/2026.
Ana Afif Matelfs Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel - CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, n.2 2.459, Centro, Cascavel - CE
CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, n.° 2650, Cascavel - CE
PRE E URA DE Cascavel
PROJETO DE LEI N.2 p9)`À(/2026, DE DE
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUN. CASCAVEL
Recebioe asiL: 09 Hs
PROTOCOLO n'12.2222b._
Em .45 I 2(;.1)
•
Servidor (a t
xçie›
("00
Altera a Lei n.2 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, na
forma que indica, e dá outras providências.
Agora cuidando de você.
DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Cascavel - CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2 As competências administrativas para realizar manutenção, melhoria e ampliação do Sistema
de Iluminação Pública em logradouros, prédios e locais públicos, bem como para promover a
iluminação pública em eventos festivos coordenados pelo Poder Público Municipal e elaborar
projetos luminotécnicos e elétricos destinados à iluminação pública e instalações elétricas em
espaços públicos municipais, passam a ser da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 22 A Lei n.2 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 34 A Secretaria de Obras é o órgão da administração municipal competente a gerenciar as
obras públicas e fiscalizar as obras privadas no território municipal, competindo-lhe as
seguintes as seguintes atribuições:
XIX - realizar manutenção, melhoria e ampliação do Sistema de Iluminação Pública em
logradouros, prédios e locais públicos;
XX - promover a iluminação pública em eventos festivos coordenados pelo Poder Público
Municipal;
XXI - elaborar projetos luminotécnicos e elétricos destinados à iluminação pública e
instalações elétricas em espaços públicos municipais;
XXII - executar outras atribuições correlatas." (NR)
Art. 32 Fica alterado o Anexo II da Lei n.2 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que trata da Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, passando a vigorar conforme o Anexo
Único desta Lei.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, n.° 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
Cascavel
CEARA
easca,14z%
Agora cuidando de você.
Art. 42 As remissões feitas à Secretaria de Infraestrutura em processos administrativos, contratos,
convênios e demais ajustes e instrumentos que envolvam as competências previstas no art. 1° desta
Lei, passam a referir-se à Secretaria de Obras.
Art. 52 O cargo de provimento em comissão de Coordenador Geral de Iluminação Pública
(Simbologia CC-CGI) ficará diretamente vinculado à Secretaria de Obras.
Art. 6° Fica autorizado, a criação de novos Programas/Projetos/Atividades, classificações
econômicas de despesas, bem como, fontes de recursos, ao orçamento programa do exercício de
2026, conforme abertura de Crédito Especial na importância de R$ 3.948.088,13 (três milhões,
novecentos e quarenta e oito mil, oitenta e oito reais e treze centavos), destinados a inclusão dos
serviços e ações do setor de Iluminação Publica junto a Secretaria de Obras do Município, com à
inclusão de elementos de despesas e respectivas fontes de recursos, conforme descrito abaixo:
16 Secretaria de Obras
16.01 Secretaria de Obras
25 752 0014
1.054 Expansão do Atendimento da Iluminação Pública
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO VALOR (EM
R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de
Terceiros Pessoa
Jurídica
175100000
O
Contribuição de iluminação
pública 10.000,00
4.4.90.51.00 Obras e instalações
150000000
O
Recursos não vinculados de
impostos 100.000,00
175100000
O
Contribuição de iluminação
pública 100.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e
Material Permanente
150000000
O
Recursos não vinculados de
impostos 10.000,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (25 752 0014 1.054): 220.000,00
25 752 0014
2.143 Gestão dos Serviços de Iluminação Pública
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO VALOR (EM
R$)
3.3.71.70.00 Rateio p/ particip. em
consórcio público
175100000
O
Contribuição de iluminação
pública 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 175100000
O
Contribuição de iluminação
pública 80.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física
175100000
O
Contribuição de iluminação
pública 1.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de
Terceiros Pessoa
Jurídica
150100000
O
Outros recursos não vinculados
de impostos 400.000,00
175100000
O
Contribuição de iluminação
pública 3.245.088,13
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, n.° 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
Cascavel
CEARA
FOLHA
o
cave\
Agora cuidando de você.
4.4.71.70.00 Rateio p/ particip. em
consórcio público
175100000
O
Contribuição de iluminação
pública 1.000,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (25 752 0014 2.143): 3.728.088,1
3
Art. 72 As fontes de recursos necessárias à Abertura de Crédito Adicional Especial ocorrerão à conta
da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, no valor de R$ 3.948.088,13 (três
milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitenta e oito reais e treze centavos), conforme
estabelecido no art. 43, § 1°, da Lei n.2 4.320/64, de acordo com as normas estipuladas pelas
portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme
descrição abaixo:
16 Secretaria de Obras
16.01 Secretaria de Obras
17 512 0045
1.037 Impl. Saneamento Básico e Abastecimento D'agua
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO VALOR (EM
R$)
4.4.90.51.00 Obras e instalações 170100000
O Outros Convênios do Estado 220.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO DE CRÉDITO - (17 512 0045 1.037): 220.000,00
15 Secretaria de Infraestrutura
15.01 Secretaria de Infraestrutura
25 752 0014
2.098 Gestão dos Serviços de Iluminação Pública
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO VALOR (EM
R$)
3.3.71.70.00 Rateio p/ particip. em
consórcio público
175100000
O
Contribuição de iluminação
pública 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 175100000
O
Contribuição de iluminação
pública 80.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física
175100000
O
Contribuição de iluminação
pública 1.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de
Terceiros Pessoa
Jurídica
150100000
O
Outros recursos não vinculados
de impostos 400.000,00
175100000
O
Contribuição de iluminação
pública 3.245.088,13
4.4.71.70.00 Rateio p/ particip. em
consórcio público
175100000
O
Contribuição de iluminação
pública 1.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO DE CRÉDITO - (25 752 0014 2.098): 3.728.088,1
3
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, n.° 2650, Cascavel - CE
C ascavel PREFEITURA DE
CEARÁ
Agora cuidando de você.
Art. 82 Através de Decreto, a Chefe do Executivo municipal poderá suplementar as dotações ora
criadas, utilizando como limite e fontes de recursos o disposto nos Incisos I, II e III, do artigo 72, da
Lei Municipal n.° 2.292, de 29 de outubro de 2025 (LOA/2026).
Art. 92 As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei
Municipal n.° 2.287, de 8 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Cascavel 2026-2029, e à Lei Municipal n.° 2.263, de 1° de julho de 2025, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Art. 10 Fica modificado o Anexo da Lei n.° 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o
Regimento Interno do Executivo Municipal de Cascavel, passando a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 37-A Fica atribuída aos Secretários Municipais a competência para prática dos atos de
ordenação de despesas e a ordem de pagamento de que tratam os arts. 62 e 64 da Lei
Federal n.° 4.320/64, no âmbito da Pasta que titularizam, relativamente à aplicação de
recursos financeiros oriundos de arrecadação própria, transferências constitucionais
obrigatórias e transferências voluntárias, vinculados às respectivas Secretarias." (AC)
"Art. 37-B São equiparados a Secretário Municipal para todos os efeitos legais, inclusive
para fixação de subsídio, prerrogativas e honras protocolares, os seguintes cargos de
provimento em comissão:
I - Chefe de Gabinete (CC-CG);
II - Assessor de Desenvolvimento Institucional (CC-AD);
III - Assessor de Planejamento, Controle e Gestão Participativa (CC-AP);
IV - Controlador Geral do Município (CC-CGM);
V - Procurador-Geral do Município (CC-PGM)." (AC)
Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os incs. X, XI e XII do art. 33 e 41
da Lei n.° 1.858, de 24 de fevereiro de 2017.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de 1 2 de maio de 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 06/04/2026.
Ana Afif Mateu S rquis Queiroz
Prefeita 4unicipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, n.° 2650, Cascavel - CE
C ascavel PREFEITURA DE
CEARA
Agora cuidando de você.
(43"
\k3
_Cas0 -
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
DA LEI N.21.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS
II
"SECRETARIA DE OBRAS
CARGO SIMBOLO
GIA
QUANTI
DADE
VENCIMENTO REPRESENTAÇÃ
O
REMUNERAÇÃO
TOTAL
(—) (—) (—) (—)
COORDENADOR
GERAL DE
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
CC-CGI 01 R$ 2.000,00 R$ 2.500,00 R$ 4.500,00
31
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, n.° 2650, Cascavel - CE
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e
Projeto de Lei N° 038/2026 de 06 de abril de 2026; Protocolado nesta Casa com
o n° 123/2026, às 11:00 horas no dia 15.04.26, oriundo do Poder Executivo;
Altera a Lei Municipal n° 1858/2017, que instituiu a atual Estrutura
Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel-CE,
e dá outras providências.
Aos 05 dias do mês de maio de 2026, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar a Mensagem e Projeto
de Lei N° 038/2026, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador
Antônio Vanderval de Araújo Júnior.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N°
038/2026 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes
motivos:
1. O Projeto tem por fmalidade alterar a Lei n° 1.858, de 24 de
fevereiro de 2017, que trata sobre a Estrutura Organizacional
do Poder Executivo, redistribuindo algumas competências
conforme o entendimento mais atual sobre cada matéria;
2. No tocante a atribuição para legislar sobre a matéria, cumpre
destacar o artigo 30, I da CF/88 o qual dispõe que compete ao
município legislar sobre assunto de interesse local. No mesmo
sentido é o artigo 12, inciso I da Lei Orgânica Municipal;
3. A Constituição, aplicada aos prefeitos de forma análoga,
confere ao chefe do Executivo a atribuição de dispor, mediante
lei, sobre a organização e funcionamento da administração
pública, quando implicar a criação, extinção ou fusão de
Órgãos. Assim, a reorganização administrativa proposta inserese no escopo dessa competência, pois visa adaptar a máquina
pública à estratégia de governança da nova prefeita;
4. A presente propositura dispõe sobre as competências
administrativas para realizar manutenção, melhoria e
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
ampliação do Sistema de Iluminação Pública em logradouros,
prédios e locais públicos, que passa a ser da Secretaria
Municipal de Obras;
5. Tendo como base nos artigos 23, inciso XII e art. 61, inciso
VIII ambos da Lei Orgânica Municipal e art. 55, inciso I,
alínea "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cascavel-CE., não havendo a priori nenhum impeditivo
constitucional quanto a sua redação, voto pela aprovação da
Mensagem e Projeto de Lei N° 038/2026.
6. É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 05 dias
do mês de maio de 2026.
Afi ,4
ônio Van e al Ide Ar újo Júnior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 05 de maio
de 2026 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação, sendo
pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu parecer
favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação pelo
plenário desta Casa de Leis a Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n°
038/2026 de 06 de abril de 2026.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 05
Antô io anderval d a o Júnior
Relator
José Freitas dos Sa
Membro
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e
Projeto de Lei N° 038/2026 de 06 de abril de 2026; Protocolado nesta Casa com
o n° 123/2026, às 11:00 horas no dia 15.04.26, oriundo do Poder Executivo;
Altera a Lei Municipal n° 1858/2017, que instituiu a atual Estrutura
Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel-CE,
e dá outras providências.
Aos 05 dias do mês de maio de 2026, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre
Vereador Vinícius Almeida Olinda Fernandes, para analisar a Mensagem e
Projeto de Lei N° 038/2026, tendo sido designado como Relator o Nobre
Vereador Eránar Inocêncio de Morais.
VOTO DO RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N°
038/2026 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes
motivos:
1. O referido projeto dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE.;
1.858/2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o
2. É notório que o Poder Executivo Municipal tem legitimidade
para criação de cargos perante a Administração Direta (art. 61,
§ 10, II, a, da Constituição Federal), desde que observada
dotação orçamentária suficiente, verificação do viabilidade
fmanceira, além dos demais requisitos impostos à gestão
pública;
3. No mérito, o projeto traz em sua justificativa passar a ser da
Secretaria Municipal de Obras as competências
administrativas para realizar manutenção, melhoria e
ampliação do Sistema Iluminação Pública em logradouros,
prédios e locais públicos;
4. Tendo como base nos artigos 23, inciso III e 50, alínea "a", da
Lei Orgânica Municipal, artigo 55, inciso II, alíneas "h" e
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel e
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
estando perfeito quanto a sua redação, considero o projeto
constitucional.
5. Voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei N°
038/2026.
6. É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 05
dias do mês de maio de 2026.
Erimar Inocêncio de Morais
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 05 de maio
de 2026, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 038/2026 de 06
de abril de 2026.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 05
dias do mês de maio de 2026.
V}r" Ái/ dA^1 Vinícius Almeida Olinda Fernandes
Presidente
José Freitas dos tos
Membro (Suplente)
Erimar Inocêncio de Morais
Relator
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará