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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAltera a Lei Municipal n. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, na forma que indica e dá outras providências.
native_id2297

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição arquivada U Proposição arquivada,
2026-05-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-05-05 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2026-04-22 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída às comissões.
2026-04-16 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T18:53:31.355730-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA DE Cascavel 
CEARA 
MENSAGEM N.° 030 / 2026, DE 06 DE ABWE: \ DE 2026 
ÇOs-
<?' \ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Altera 
a Lei n.2 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, na forma que indica, e dá outras providências". 
O presente Projeto visa atualizar a Estrutura Organizacional deste Executivo, redistribuindo 
algumas competências conforme o entendimento mais atual sobre cada matéria. 
Impende ressaltar a urgência de que se reveste o presente Projeto de Lei, considerando que 
serão necessárias alterações nos sistemas de folha de pagamento, contabilidade e gestão de 
contratos, bem como em atos de nomeação afetos à administração pública. 
Assim sendo, certa de que Vossas Excelências compreenderão a importância do presente 
Projeto de Lei, aguardo e espero todo o empenho para que venha a ser aprovado em todos os seus 
termos. 
Agora cuidando de você. 
POÜER LEGISLATIVO CÂMARA MUN. CASCAVEL 
Recebido ht:,je. as le :00 Hs 
PROTOCOLO n° a3iéP26 
Em j o 12Dpb 
Servidor (a) 
pares. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 06/04/2026. 
Ana Afif Matelfs Sarquis Queiroz 
Prefeita Municipal 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel - CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, n.2 2.459, Centro, Cascavel - CE 
CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, n.° 2650, Cascavel - CE 
PRE E URA DE Cascavel 
PROJETO DE LEI N.2 p9)`À(/2026, DE DE 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUN. CASCAVEL 
Recebioe asiL: 09 Hs 
PROTOCOLO n'12.2222b._ 
Em .45 I 2(;.1) 
• 
Servidor (a t 
xçie› 
("00
Altera a Lei n.2 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, na 
forma que indica, e dá outras providências. 
Agora cuidando de você. 
DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Cascavel - CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 As competências administrativas para realizar manutenção, melhoria e ampliação do Sistema 
de Iluminação Pública em logradouros, prédios e locais públicos, bem como para promover a 
iluminação pública em eventos festivos coordenados pelo Poder Público Municipal e elaborar 
projetos luminotécnicos e elétricos destinados à iluminação pública e instalações elétricas em 
espaços públicos municipais, passam a ser da Secretaria Municipal de Obras. 
Art. 22 A Lei n.2 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o 
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, passa a vigorar com a seguinte alteração: 
"Art. 34 A Secretaria de Obras é o órgão da administração municipal competente a gerenciar as 
obras públicas e fiscalizar as obras privadas no território municipal, competindo-lhe as 
seguintes as seguintes atribuições: 
XIX - realizar manutenção, melhoria e ampliação do Sistema de Iluminação Pública em 
logradouros, prédios e locais públicos; 
XX - promover a iluminação pública em eventos festivos coordenados pelo Poder Público 
Municipal; 
XXI - elaborar projetos luminotécnicos e elétricos destinados à iluminação pública e 
instalações elétricas em espaços públicos municipais; 
XXII - executar outras atribuições correlatas." (NR) 
Art. 32 Fica alterado o Anexo II da Lei n.2 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que trata da Estrutura 
Organizacional da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, passando a vigorar conforme o Anexo 
Único desta Lei. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, n.° 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARA 
easca,14z% 
Agora cuidando de você. 
Art. 42 As remissões feitas à Secretaria de Infraestrutura em processos administrativos, contratos, 
convênios e demais ajustes e instrumentos que envolvam as competências previstas no art. 1° desta 
Lei, passam a referir-se à Secretaria de Obras. 
Art. 52 O cargo de provimento em comissão de Coordenador Geral de Iluminação Pública 
(Simbologia CC-CGI) ficará diretamente vinculado à Secretaria de Obras. 
Art. 6° Fica autorizado, a criação de novos Programas/Projetos/Atividades, classificações 
econômicas de despesas, bem como, fontes de recursos, ao orçamento programa do exercício de 
2026, conforme abertura de Crédito Especial na importância de R$ 3.948.088,13 (três milhões, 
novecentos e quarenta e oito mil, oitenta e oito reais e treze centavos), destinados a inclusão dos 
serviços e ações do setor de Iluminação Publica junto a Secretaria de Obras do Município, com à 
inclusão de elementos de despesas e respectivas fontes de recursos, conforme descrito abaixo: 
16 Secretaria de Obras 
16.01 Secretaria de Obras 
25 752 0014 
1.054 Expansão do Atendimento da Iluminação Pública 
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO VALOR (EM 
R$) 
4.4.90.39.00 
Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Jurídica 
175100000 
O 
Contribuição de iluminação 
pública 10.000,00 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
150000000 
O 
Recursos não vinculados de 
impostos 100.000,00 
175100000 
O 
Contribuição de iluminação 
pública 100.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e 
Material Permanente 
150000000 
O 
Recursos não vinculados de 
impostos 10.000,00 
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (25 752 0014 1.054): 220.000,00 
25 752 0014 
2.143 Gestão dos Serviços de Iluminação Pública 
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO VALOR (EM 
R$) 
3.3.71.70.00 Rateio p/ particip. em 
consórcio público 
175100000 
O 
Contribuição de iluminação 
pública 1.000,00 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 175100000 
O 
Contribuição de iluminação 
pública 80.000,00 
3.3.90.36.00 Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Física 
175100000 
O 
Contribuição de iluminação 
pública 1.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Jurídica 
150100000 
O 
Outros recursos não vinculados 
de impostos 400.000,00 
175100000 
O 
Contribuição de iluminação 
pública 3.245.088,13 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, n.° 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARA 
FOLHA 
o 
cave\ 
Agora cuidando de você. 
4.4.71.70.00 Rateio p/ particip. em 
consórcio público 
175100000 
O 
Contribuição de iluminação 
pública 1.000,00 
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (25 752 0014 2.143): 3.728.088,1 
3 
Art. 72 As fontes de recursos necessárias à Abertura de Crédito Adicional Especial ocorrerão à conta 
da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, no valor de R$ 3.948.088,13 (três 
milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitenta e oito reais e treze centavos), conforme 
estabelecido no art. 43, § 1°, da Lei n.2 4.320/64, de acordo com as normas estipuladas pelas 
portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme 
descrição abaixo: 
16 Secretaria de Obras 
16.01 Secretaria de Obras 
17 512 0045 
1.037 Impl. Saneamento Básico e Abastecimento D'agua 
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO VALOR (EM 
R$) 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 170100000 
O Outros Convênios do Estado 220.000,00 
TOTAL DE ANULAÇÃO DE CRÉDITO - (17 512 0045 1.037): 220.000,00 
15 Secretaria de Infraestrutura 
15.01 Secretaria de Infraestrutura 
25 752 0014 
2.098 Gestão dos Serviços de Iluminação Pública 
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO VALOR (EM 
R$) 
3.3.71.70.00 Rateio p/ particip. em 
consórcio público 
175100000 
O 
Contribuição de iluminação 
pública 1.000,00 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 175100000 
O 
Contribuição de iluminação 
pública 80.000,00 
3.3.90.36.00 Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Física 
175100000 
O 
Contribuição de iluminação 
pública 1.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Jurídica 
150100000 
O 
Outros recursos não vinculados 
de impostos 400.000,00 
175100000 
O 
Contribuição de iluminação 
pública 3.245.088,13 
4.4.71.70.00 Rateio p/ particip. em 
consórcio público 
175100000 
O 
Contribuição de iluminação 
pública 1.000,00 
TOTAL DE ANULAÇÃO DE CRÉDITO - (25 752 0014 2.098): 3.728.088,1 
3 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, n.° 2650, Cascavel - CE 
C ascavel PREFEITURA DE 
CEARÁ 
Agora cuidando de você. 
Art. 82 Através de Decreto, a Chefe do Executivo municipal poderá suplementar as dotações ora 
criadas, utilizando como limite e fontes de recursos o disposto nos Incisos I, II e III, do artigo 72, da 
Lei Municipal n.° 2.292, de 29 de outubro de 2025 (LOA/2026). 
Art. 92 As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei 
Municipal n.° 2.287, de 8 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Cascavel 2026-2029, e à Lei Municipal n.° 2.263, de 1° de julho de 2025, que dispõe sobre as 
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. 
Art. 10 Fica modificado o Anexo da Lei n.° 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o 
Regimento Interno do Executivo Municipal de Cascavel, passando a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Art. 37-A Fica atribuída aos Secretários Municipais a competência para prática dos atos de 
ordenação de despesas e a ordem de pagamento de que tratam os arts. 62 e 64 da Lei 
Federal n.° 4.320/64, no âmbito da Pasta que titularizam, relativamente à aplicação de 
recursos financeiros oriundos de arrecadação própria, transferências constitucionais 
obrigatórias e transferências voluntárias, vinculados às respectivas Secretarias." (AC) 
"Art. 37-B São equiparados a Secretário Municipal para todos os efeitos legais, inclusive 
para fixação de subsídio, prerrogativas e honras protocolares, os seguintes cargos de 
provimento em comissão: 
I - Chefe de Gabinete (CC-CG); 
II - Assessor de Desenvolvimento Institucional (CC-AD); 
III - Assessor de Planejamento, Controle e Gestão Participativa (CC-AP); 
IV - Controlador Geral do Município (CC-CGM); 
V - Procurador-Geral do Município (CC-PGM)." (AC) 
Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os incs. X, XI e XII do art. 33 e 41 
da Lei n.° 1.858, de 24 de fevereiro de 2017. 
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de 1 2 de maio de 2026. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 06/04/2026. 
Ana Afif Mateu S rquis Queiroz 
Prefeita 4unicipal 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, n.° 2650, Cascavel - CE 
C ascavel PREFEITURA DE 
CEARA 
Agora cuidando de você. 
(43"
\k3
_Cas0 - 
ANEXO ÚNICO 
ANEXO II 
DA LEI N.21.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS 
II 
"SECRETARIA DE OBRAS 
CARGO SIMBOLO 
GIA 
QUANTI 
DADE 
VENCIMENTO REPRESENTAÇÃ 
O 
REMUNERAÇÃO 
TOTAL 
(—) (—) (—) (—) 
COORDENADOR 
GERAL DE 
ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA 
CC-CGI 01 R$ 2.000,00 R$ 2.500,00 R$ 4.500,00 
31 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, n.° 2650, Cascavel - CE 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e 
Projeto de Lei N° 038/2026 de 06 de abril de 2026; Protocolado nesta Casa com 
o n° 123/2026, às 11:00 horas no dia 15.04.26, oriundo do Poder Executivo; 
Altera a Lei Municipal n° 1858/2017, que instituiu a atual Estrutura 
Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, 
e dá outras providências. 
Aos 05 dias do mês de maio de 2026, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar a Mensagem e Projeto 
de Lei N° 038/2026, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador 
Antônio Vanderval de Araújo Júnior. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 
038/2026 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes 
motivos: 
1. O Projeto tem por fmalidade alterar a Lei n° 1.858, de 24 de 
fevereiro de 2017, que trata sobre a Estrutura Organizacional 
do Poder Executivo, redistribuindo algumas competências 
conforme o entendimento mais atual sobre cada matéria; 
2. No tocante a atribuição para legislar sobre a matéria, cumpre 
destacar o artigo 30, I da CF/88 o qual dispõe que compete ao 
município legislar sobre assunto de interesse local. No mesmo 
sentido é o artigo 12, inciso I da Lei Orgânica Municipal; 
3. A Constituição, aplicada aos prefeitos de forma análoga, 
confere ao chefe do Executivo a atribuição de dispor, mediante 
lei, sobre a organização e funcionamento da administração 
pública, quando implicar a criação, extinção ou fusão de 
Órgãos. Assim, a reorganização administrativa proposta insere￾se no escopo dessa competência, pois visa adaptar a máquina 
pública à estratégia de governança da nova prefeita; 
4. A presente propositura dispõe sobre as competências 
administrativas para realizar manutenção, melhoria e 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
ampliação do Sistema de Iluminação Pública em logradouros, 
prédios e locais públicos, que passa a ser da Secretaria 
Municipal de Obras; 
5. Tendo como base nos artigos 23, inciso XII e art. 61, inciso 
VIII ambos da Lei Orgânica Municipal e art. 55, inciso I, 
alínea "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Cascavel-CE., não havendo a priori nenhum impeditivo 
constitucional quanto a sua redação, voto pela aprovação da 
Mensagem e Projeto de Lei N° 038/2026. 
6. É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 05 dias 
do mês de maio de 2026. 
Afi ,4
ônio Van e al Ide Ar újo Júnior 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 05 de maio 
de 2026 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação, sendo 
pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu parecer 
favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação pelo 
plenário desta Casa de Leis a Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 
038/2026 de 06 de abril de 2026. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 05 
Antô io anderval d a o Júnior 
Relator 
José Freitas dos Sa 
Membro 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e 
Projeto de Lei N° 038/2026 de 06 de abril de 2026; Protocolado nesta Casa com 
o n° 123/2026, às 11:00 horas no dia 15.04.26, oriundo do Poder Executivo; 
Altera a Lei Municipal n° 1858/2017, que instituiu a atual Estrutura 
Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, 
e dá outras providências. 
Aos 05 dias do mês de maio de 2026, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Vinícius Almeida Olinda Fernandes, para analisar a Mensagem e 
Projeto de Lei N° 038/2026, tendo sido designado como Relator o Nobre 
Vereador Eránar Inocêncio de Morais. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 
038/2026 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes 
motivos: 
1. O referido projeto dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE.; 
1.858/2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o 
2. É notório que o Poder Executivo Municipal tem legitimidade 
para criação de cargos perante a Administração Direta (art. 61, 
§ 10, II, a, da Constituição Federal), desde que observada 
dotação orçamentária suficiente, verificação do viabilidade 
fmanceira, além dos demais requisitos impostos à gestão 
pública; 
3. No mérito, o projeto traz em sua justificativa passar a ser da 
Secretaria Municipal de Obras as competências 
administrativas para realizar manutenção, melhoria e 
ampliação do Sistema Iluminação Pública em logradouros, 
prédios e locais públicos; 
4. Tendo como base nos artigos 23, inciso III e 50, alínea "a", da 
Lei Orgânica Municipal, artigo 55, inciso II, alíneas "h" e
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel e 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
estando perfeito quanto a sua redação, considero o projeto 
constitucional. 
5. Voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei N° 
038/2026. 
6. É o parecer. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 05 
dias do mês de maio de 2026. 
Erimar Inocêncio de Morais 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 05 de maio 
de 2026, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 038/2026 de 06 
de abril de 2026. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 05 
dias do mês de maio de 2026. 
V}r" Ái/ dA^1 Vinícius Almeida Olinda Fernandes 
Presidente 
José Freitas dos tos 
Membro (Suplente) 
Erimar Inocêncio de Morais 
Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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