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CEARÁ
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MENSAGEM N.2 033 / 2026, DE 15 DE ABRIL DE 2%26
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Agora cuidando de você
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CAMARA MUN. CASCAVEL
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Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que
"Institui a Semana Municipal de Segurança no Trânsito de Cascavel e dá outras providências".
A presente proposta não é apenas uma formalidade legislativa, mas um compromisso
inadiável com a preservação da vida. 0 trânsito, embora essencial para a nossa mobilidade e
economia, apresenta desafios que exigem do Poder Público e da sociedade civil uma postura proativa
e educadora.
A segurança viária é um pilar fundamental da cidadania. Dados indicam que a conscientização
é a ferramenta mais eficaz para a redução de sinistros. Ao instituirmos esta Semana Municipal,
buscamos fomentar a cultura da prevenção, por meio de palestras e ações educativas, pretendemos
transformar o comportamento de motoristas, ciclistas e pedestres; proteger os vulneráveis, com foco
especial na comunidade escolar e nos motociclistas, visamos reduzir as estatísticas de acidentes que
impactam tantas famflias em nossa região; e realizar a integração institucional, viabilizando
parcerias estratégicas com órgãos como a PRF, Polícia Militar e DETRAN, unindo forças para um
trânsito mais humano e seguro.
É dever desta gestão zelar pelo bem-estar de cada cidadão cascavelense. A aprovação deste
projeto permitirá que o município se alinhe às melhores práticas de segurança pública, promovendo
uma reflexão profunda sobre ética e responsabilidade compartilhada nas vias públicas.
Assim sendo, certa de que Vossas Excelências compreenderão a importância do presente
Projeto de Lei, aguardo e espero todo o empenho para que venha a ser aprovado em todos os seus
termos.
pares.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE em 15/04/2026.
Ana ABI' Maleus Sar uis Queiroz
Pref .ta Municipal
A Sua Excelência
Sebastião de Castro UchoSa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel - CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel - CE, CEP: 62.850-000
Av Chanceler Edson Que roz R Rio Novo N' 2650, Cascavel - CE
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CEARÁ
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Agora cudando de você
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PROJETO DE LEI N.2 0(11 /2026, DE DE DE 202Vk
MARA MUN. CASCAVEL
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Institui a Semana Municipal de Segurança no Trânsito
de Cascavel e dá outras providências.
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A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Cascavel - CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2 Fica instituída, no município de Cascavel, a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser
comemorada sempre na última semana do mês de maio de cada ano, com duração de 5 (cinco) dias
úteis, de segunda a sexta-feira.
Art. 22 A Semana Municipal de Segurança no Trânsito orientará suas ações e atividades com os
seguintes princípios e finalidades:
I - melhorar as condições do trânsito no âmbito territorial do município de Cascavel por meio
da educação e conscientização da população;
II - permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do envolvimento da
sociedade e organização não governamentais;
III - promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a
atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito;
IV conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade
para a melhoria da segurança do sistema;
V - promover aulas, peças teatrais e cursos pra todas as faixas etárias que transmitem uma
reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
VI - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização,
circulação de veículos e movimentação de pedestres
VII conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que
proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da
educação e segurança no trânsito;
Av Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
N 1 Cido
Cascavel cuidando de você.
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VIII - estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros
em caso de sinistro de trânsito;
IX - debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no transporte em
motocicletas, motonetas e similares.
Art. 32 A Secretaria de Trânsito e Transporte, por meio do titular da pasta, ficará responsável pela
organização da Semana Municipal de Segurança no Trânsito e instituirá a comissão organizadora do
respectivo evento.
Art. 42 Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização da Semana Municipal de Segurança no
Trânsito, o Executivo poderá realizar parcerias com órgãos governamentais, tais como Polícia
Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN, Corpo de Bombeiros Militar e outros órgãos municipais
de trânsito, bem como com Organizações não Governamentais (ONGs) e Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIPs).
Art. 52 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária específica a ser incluída no orçamento do Município.
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE em 15/04/2026.
Ana Afif Ma eus S rquis Queiroz
Prefbita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e
Projeto de Lei N' 041/2026 de 15 de abril de 2026; Protocolado nesta Casa com
o n' 142/2026, às 09:20 horas no dia 04.05.26, oriundo do Poder Executivo:
Institui a Semana Municipal de Segurança no Trânsito de Cascavel e dá outras
providências.
Aos 12 dias do mês de maio de 2026, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar a Mensagem e Projeto
de Lei N' 041/2026, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José
Freitas dos Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N'
041/2026 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes
motivos:
1 O presente projeto visa instituir no município de Cascavel, a
Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser
comemorada sempre na última semana do mês de maio de
cada ano, com duração de 5 (cinco) dias úteis, de segunda a
sexta-feira:,
2. A presente propositura destina-se melhorar as condições do
trânsito no âmbito territorial do município de Cascavel por
meio da educação e conscientização da população; promover
simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades
que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade
da segurança no trânsito; conscientizar a comunidade sobre
os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a
melhoria da segurança do sistema, dentre outras ações;
3. No tocante a atribuição para legislar sobre a matéria, cumpre
destacar o artigo 30, I da CF/88 o qual dispõe que compete ao
município legislar sobre assunto de interesse local. No
mesmo sentido é o artigo 7', inciso 1 da Lei Orgânica
Municipal;
4. Além disso, por se tratar de norma que visa estabelecer
campanha, não há como negar o caráter informacional da
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
proposição, que, comungada com a publicidade das ações do
Poder Público (art. 37, caput, da Constituição Federal),
possibilita o acesso à informação aos munícipes (art. 5O, XIV,
da Constituição Federal).
5 Tendo com base no artigo 7°, inciso XXIV da Lei Orgânica
Municipal, art. 55, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cascavel-CE., e não havendo
nenhuma afronta a Constituição Federal, considero o presente
projeto constitucional, voto pela aprovação da Mensagem e
Projeto de Lei N" 041/2026.
6 É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 12 dias
do mês de maio de 2026.
José Freitas dos SarWos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 12 de maio
de 2026 decidiu que a proposição atende ao que dispõe a legislação, sendo
pertinente e constitucional, motivo pelo qual, por unanimidade, recebeu parecer
favorável, encontrando-se apta para ser levada para discussão e votação pelo
plenário desta Casa de Leis a Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo if
041/2026 de 15 de abril de 2026.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 12
dias do mês de m 6
(1:7 José Freitas dos tos
Relator
At1tôiiio Vandérval 4é Araújo Júnior
Memb o
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel Ceará